Numero do processo: 13310.000045/2001-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 01 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3403-000.460
Decisão:
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 19515.721546/2012-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2007 a 31/12/2008
DECADÊNCIA. GLOSA DE CRÉDITOS DE IPI. INAPLICABILIDADE DOS ART. 150, §4º E 173 DO CTN.
Os prazos decadenciais previstos nos art. 150, §4º e 173 do CTN se referem ao direito de constituir o crédito tributário e não de glosar o crédito de IPI escriturado.
ISENÇÃO. CREDITAMENTO DE AQUISIÇÕES DE MATÉRIA-PRIMA. ZONA FRANCA DE MANAUS. IMPOSSIBILIDADE.
Nas operações isentas, como não há cobrança de IPI na saída, então não há direito creditório a ser escriturado, sob pena de violação ao princípio da não-cumulatividade, previsto no art. 153, § 3º, II, da CF/88, art. 49 do CTN, art. 25 da Lei nº 4.502/1964 e art. 11 da Lei nº 9.779/1999.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-003.626
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário em relação à decadência do direito do Fisco de glosar créditos de IPI, vencidos os Conselheiros Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Valcir Gassen. No mérito, o recurso voluntário foi negado por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente.
Semíramis de Oliveira Duro - Relatora.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Valcir Gassen, José Henrique Mauri, Marcos Roberto da Silva, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO
Numero do processo: 11128.007029/96-17
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II)
Data do fato gerador: 27/02/2002
ACRÉSCIMOS LEGAIS. MULTA DE OFÍCIO NO PERCENTUAL DE 75% DA DIFERENÇA DE IMPOSTOS. INFRAÇÃO POR DECLARAÇÃO INEXATA/FALTA DE PAGAMENTO. CARÁTER OBJETIVO.
A infração por declaração inexata/falta de pagamento, no percentual de 75% (setenta e cinco por cento) da diferença de impostos apurada é de caráter objetivo, independe da intenção do agente, da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato, ex vi artigo 136 do Código Tributário Nacional.
A presença do elemento volitivo nos atos praticados pelo sujeito passivo dão ensejo à qualificação da multa para o percentual de 150% (cento e cinquenta por cento).
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 27/02/2002
IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO DA MERCADORIA. INDICAÇÃO DE NCM INDEVIDA. DESCRIÇÃO INCORRETA DA MERCADORIA. INFRAÇÃO. IMPORTAÇÃO SEM GUIA DE IMPORTAÇÃO. OCORRÊNCIA.
O enquadramento tarifário indevido da mercadoria e/ou sua descrição incorreta, imprecisa ou insuficiente na declaração de importação constitui infração ao controle administrativo das importações, por importação de mercadoria sem guia de importação, licença de importação ou documento equivalente, quando a importação estiver sujeita à emissão de guia de importação ou a licenciamento não automático.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA.
Para que o recurso especial seja conhecido, é necessário que o recorrente comprove divergência jurisprudencial, mediante a apresentação de acórdão paradigma em que, enfrentando-se questão equivalente àquela tratada no acórdão recorrido, tenha sido dado tratamento jurídico diverso. Hipótese em que as situações enfrentadas no recorrido e nos paradigmas não eram similares.
Numero da decisão: 9303-013.136
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que não conheceram do Recurso, e no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe negaram provimento. Acordam ainda, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial do Contribuinte, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama e Érika Costa Camargos Autran, que o conheceram.
(documento assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rego - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo da Costa Possas, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Adriana Gomes Rego (Presidente).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 10926.000342/2006-45
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 24/05/2006, 06/06/2006
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA.
A farinha de trigo enriquecida com ínfimas quantidades de outras substâncias (vitaminas, sal e outros), sem acréscimo de qualquer das substâncias previstas nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) para seu enquadramento no código NCM 1901.90.90, utilizado para mistura para pães, pela aplicação das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI) e das Regras Gerais Complementares (RGC), classifica-se no código NCM 1101.00.10.
IDENTIFICAÇÃO INCORRETA DA MERCADORIA. FALTA DE LICENCIAMENTO DA IMPORTAÇÃO. MULTA POR INFRAÇÃO AO CONTROLE ADMINISTRATIVO.
Aplica-se a multa de 30% (trinta por cento) do valor aduaneiro pela falta de Licença de Importação nas importações nas quais as mercadorias importadas sujeitas a controle administrativo não estejam corretamente descritas, com todos os elementos necessários à sua identificação e ao enquadramento tarifário pleiteado.
Numero da decisão: 3001-001.222
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Luis Felipe de Barros Reche - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva (Presidente), Francisco Martins Leite Cavalcante e Luis Felipe de Barros Reche.
Nome do relator: LUIS FELIPE DE BARROS RECHE
Numero do processo: 11128.008706/2008-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 30/07/2008
DILIGÊNCIAS. PERÍCIAS. INDEFERIMENTO. MOTIVAÇÃO. DIREITO DE DEFESA. CERCEAMENTO. NÃO CARACTERIZADO.
A autoridade julgadora poderá indeferir as diligências e perícias que considerar prescindíveis ou impraticáveis, desde que o faça motivadamente, nos termos do art. 18 e 28 do Decreto nº 70.235/72, o que foi devidamente respeitado pelo julgador a quo, não restando caracterizado cerceamento do direito de defesa da contribuinte.
SÚMULAS CARF. OBSERVÂNCIA. OBRIGATORIEDADE. SÚMULA CARF N. 11. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
As Súmulas CARF são de observância obrigatória pelos membros do CARF, nos termos do seu Regimento Interno.
Súmula CARF nº 11: Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 3402-005.813
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente
(assinado digitalmente)
Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes e Renato Vieira de Ávila (Suplente convocado em substituição a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz). Ausente justificadamente a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA
Numero do processo: 12466.001377/2006-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3201-000.454
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por UNANIMIDADE de votos, em converter o julgamento em diligência.
JOEL MIYAZAKI - Presidente
CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki (Presidente), Mércia Helena Trajano Damorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Daniel Mariz Gudino e Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO
Numero do processo: 17515.001188/2002-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 29/10/2002
EX-TARIFÁRIO. REDUÇÃO DE ALIQUOTA.
Para enquadramento de mercadoria importada em ex-tarifária e
imprescindível que haja exata adequação da mercadoria à descrição contida no texto do ex, de modo que as impressoras cuja descrição exige a verificação da velocidade de impressão por páginas por minuto não é aplicável a impressoras cuja a impressão ocorre em tiras ou rolos de papel.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.445
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10880.022946/89-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - CRÉDITO DO IMPOSTO PELAS DEVOLUÇÕES - Silenciando a decisão recorrida sobre a invocada e comprovada alegação do retorno dos produtos, dão-se como válidas as alegações, nesse sentido, e o crédito efetuado em que pese a falta do livro modelo 3. INFRAÇÃO DO ART. 173, AOS ADQUIRENTES DE PRODUTOS. A imposição de multa do art. 368 está condicionada a preexistente julgamento da denunciada falta cometida pelo remetente dos produtos. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-06459
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10830.005598/97-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ISENÇÃO. Comprovado nos autos que os bens analisados apresentam os esboços e as características principais das embarcações miúdas, e levando-se em conta o que determinam as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI) e as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado referentes às posições 8901 e 8902, pode-se constatar que não possuem características próprias para o transporte de passageiros ou de mercadorias, e nem de barcos de pesca profissional, possuindo tais embarcações características de barcos recreativos e esportivos, próprios para a pesca esportista e outros esportes aquáticos, ainda que sejam utilizados para outras finalidades, como por exemplo nos transporte de passageiros ou mercadorias. Para que determinado produto ou mercadoria faça jus ao benefício da isenção da alíquota do IPI, é necessário que haja a exata correspondência entre aquela mercadoria fabricada e a mercadoria descrita no ato normativo, devendo portanto, serem preenchidas todas as características exigidas, não se admitindo uma interpretação extensiva.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32298
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10314.001438/95-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Alimentos para cães e gatos, acondicionados para venda a retalho classificam-se na posição TEC 2309.10.00.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 301-29155
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES
