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4630695 #
Numero do processo: 10314.003872/2002-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 24/08/2001, 07/11/2001, 28/11/2001, 03/01/2002, 16/04/2002, 14/05/2002, 04/07/2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Em sede de processo administrativo, deve o órgão julgador apreciar as teses de defesa do administrado, acolhendo-as ou rejeitando-as, sob pena de incorrer em cerceamento dos direitos à ampla defesa e ao contraditório. Processo Anulado.
Numero da decisão: 3102-00434
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto da Relatora. Fez sustentação oral o Advogado Alberto Daudt de Oliveira, OAB/RJ 50932.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena

8006849 #
Numero do processo: 10314.000994/2003-35
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 04/12/2000, 23/08/2001, 26/10/2001 RECURSO DE OFÍCIO, VALOR ABAIXO LIMITE ALÇADA. Não se conhece o Recurso de Oficio interposto em face da edição da Portaria MF no 3, de 3 de janeiro de 2008, a qual é norma processual de aplicação imediata. RECURSO DE OFICIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 3201-000.491
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer o recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Mércia Helena Trajano D'Amorim

5426537 #
Numero do processo: 10283.006240/2001-31
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Exercício: 2001 EMENTA. IMPORTAÇÃO DESACOMPANHADA DE GUIA DE IMPORTAÇÃO. Descrição incompleta de mercadoria importada que, entretanto, não implique sua reclassificação tarifaria e permita a adequada identificação do produto, não autoriza a que a operação seja considerada como importação sem Guia de Importação, não se caracterizando a hipótese prevista no art. 526, II do R.A. Recurso provido.
Numero da decisão: 9303-002.822
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Turma do Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Júlio César Alves Ramos e Rodrigo da Costa Pôssas votaram pelas conclusões. MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente substituto MARIA TERESA MARTÍNEZ LÓPEZ - Relatora Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Gileno Gurjão Barreto (Substituto convocado)..
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ

8594078 #
Numero do processo: 19647.000478/2008-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Dec 17 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 08/04/2003 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. GARRAFAS TÉRMICAS. CORPO E TAMPA. NCM 9617.00.10. A Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI) n° 2 a) e a Regra Geral Complementar (RGC) n° 1 da Nomenclatura do Mercosul (NCM) são o suporte legal para a classificação de "Garrafas Térmicas, de aço inox, a vácuo, de 1 litro (SZ100) e pelo corpo de meio litro (SH050), formadas pelo corpo e pela tampa, apresentadas incompletas, no Item 9617.00.10 da Tarifa Externa Comum (TEC), vigente à época da importação. ASSUNTO: DIREITOS ANTIDUMPING, COMPENSATÓRIOS OU DE SALVAGUARDAS COMERCIAIS null RECLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA. DIREITO ANTIDUMPING. INCIDÊNCIA. A cobrança de Direito Antidumping, no percentual de 47%, sobre o valor aduaneiro do produto importado, quando originário da República Popular da China, tem amparo na Portaria Interministerial MDIC/MF n° 07/99 c/c o Decreto n° 4.543/2002. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-008.958
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Presidente (documento assinado digitalmente) Semíramis de Oliveira Duro - Relatora Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Ari Vendramini, Marcelo Costa Marques d’Oliveira, Marco Antonio Marinho Nunes, Salvador Cândido Brandão Junior, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Semíramis de Oliveira Duro, Breno do Carmo Moreira Vieira e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: Semíramis de Oliveira Duro

6275700 #
Numero do processo: 13897.001653/2002-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001 IMPUGNAÇÃO/MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. PROVAS. APRECIAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. É nula a decisão de primeira instância que deixa de apreciar os documentos apresentados pelo sujeito passivo junto à impugnação ao lançamento ou à manifestação de inconformidade. Decisão de Primeira Instância Anulada
Numero da decisão: 3302-003.044
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em declarar nula a decisão de primeira instância. (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa – Presidente e Relator EDITADO EM: 15/02/2016 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Paulo Guilherme Déroulède, Domingos de Sá Filho, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

5703894 #
Numero do processo: 10314.000995/2003-80
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Exercício: 2001 MATÉRIA IMPUGNADA. APRECIAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. É nula a decisão tomada no processo administrativo fiscal que deixa de apreciar matéria impugnada pelo sujeito passivo, por preterição ao direito de defesa. PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 3201-000.399
Decisão: ACORDAM os membros da 2° Câmara /1° Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

10359628 #
Numero do processo: 10980.910600/2015-30
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/06/2009 a 30/06/2009 DECISÃO RECORRIDA. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. NÃO OCORRÊNCIA. A decisão de primeira instância que nega provimento à manifestação de inconformidade em razão da não apresentação de provas necessárias à comprovação do creditório pleiteado não está a inovar o critério jurídico adotado pelo despacho decisório que indeferiu o pedido de restituição em virtude da não constatação do indébito alegado. Em essência, o fundamento de ambas as decisões é o mesmo, qual seja, a não comprovação, por parte do contribuinte, da liquidez e certeza do direito reclamado em PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. O reconhecimento do direito creditório pleiteado pelo contribuinte demanda a comprovação inequívoca de sua liquidez e certeza. Quando não for possível determinar a existência do crédito a partir do simples cotejo das informações de que dispõe o Fisco no momento da análise do PER/DCOMP, caberá ao contribuinte, pela via do processo administrativo fiscal, fazer prova do seu direito por meio de documentação idônea, suficiente e adequada. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/06/2009 a 30/06/2009 IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. RESTITUIÇÃO. PROVA DA ASSUNÇÃO DO ENCARGO OU DA AUTORIZAÇÃO DE QUEM O TENHA ASSUMIDO. NECESSIDADE. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/06/2009 a 30/06/2009 DESPACHO DECISÓRIO. EFICÁCIA NORMATIVA NOS TERMOS DO ART. 100, II, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. INEXISTÊNCIA. As decisões consignadas em despachos decisórios circunscrevem-se apenas ao pedido de restituição/ressarcimento ou declaração compensação a que se referem e, por conseguinte, não são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos, na acepção do art. 100, II, do CTN, de modo que não possuem eficácia normativa e efeito vinculante em relação às decisões proferidas em outros processos em que se discuta direito creditório do mesmo ou de outro contribuinte.
Numero da decisão: 3001-002.452
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade do aresto recorrido e, no mérito, por negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) João José Schini Norbiato – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aniello Miranda Aufiero Junior (suplente convocado(a)), Bruno Minoru Takii, Francisca Elizabeth Barreto, Laura Baptista Borges, Wilson Antônio de Souza Côrrea, João José Schini Norbiato (Presidente).
Nome do relator: JOAO JOSE SCHINI NORBIATO

4820322 #
Numero do processo: 10665.000386/95-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/1993 a 31/10/1994 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ERRO MATERIAL. Devidamente comprovada a ocorrência de erro material, devem ser excluídos do lançamento os valores indevidos, em respeito ao princípio da verdade material. IPI. AÇÚCAR CRISTAL. ALÍQUOTA ZERO. Confirmada a classificação fiscal do açúcar cristal na posição TIPI/88 1701.99.9900, cuja alíquota é zero, não há que se falar em IPI devido na operação realizada pela recorrente. Recursos de ofício negado e voluntário provido.
Numero da decisão: 201-81107
Nome do relator: Walber José da Silva

4634514 #
Numero do processo: 10980.017297/99-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 10/11/1994 a 30/11/1994, 01/12/1994 a 31/12/1994, 01/01/1995 a 10/07/1995, 01/01/1998 a 31/05/1998 NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. DESISTÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA. O contribuinte que busca a tutela jurisdicional abdica da esfera administrativa, na parte em que trata do mesmo objeto. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. MEDIDA JUDICIAL. LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE. A existência de medida judicial não impede o lançamento de oficio, que se não efetivado em tempo hábil será atingido pela decadência. AÇÃO JUDICIAL COM DEPÓSITO INTEGRAL. IMPROCEDÊNCIA DE MULTA E JUROS. Não cabe o lançamento de multa nem de juros de mora, na constituição de crédito tributário cujo montante foi integralmente depositado. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.775
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, quanto à parte sobre a tributação do açúcar; e II) em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a multa e juros no período de 10/01/98 a 3l/05/98. O Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda declarou-se impedido de votar. Fez sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Oscar Sant'Anna de Freitas e Castro.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

10780012 #
Numero do processo: 10880.735519/2020-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 10/11/2017 a 25/07/2018 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PROVA TÉCNICA INEFICAZ. AUTUAÇÃO INSUBSISTENTE Falha insanável na coleta de amostras de tanques de armazenamento de derivados de petróleo (diesel A S10), por não seguir os procedimentos técnicos de coleta indicados pela ANP (Agência Nacional de Petróleo), quando da revisão aduaneira, enseja a produção de Laudo Técnico que pode não demonstrar a real composição e identificação do produto importado. Nessa situação, é insubsistente o Auto de Infração que exige diferença de tributo, outros encargos e multas por desclassificação fiscal de mercadoria lastreado em tal laudo ineficaz.
Numero da decisão: 3402-012.368
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício e em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar o Auto de Infração. (documento assinado digitalmente) Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Luís Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Bernardo Costa Prates Santos (substituto integral), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES