Numero do processo: 10907.002586/2003-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. AFASTADAS AS PRELIMINARES DE NULIDADE. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. AUTUAÇÃO. LAUDO TÉCNICO. COMPROVAÇÃO DA CORRETA CLASSIFICAÇÃO. CANCELAMENTO DA AUTUAÇÃO.
Recurso voluntário julgado procedente, para que seja REFORMADA a decisão recorrida, cancelando-se a autuação indevidamente lavrada, em face da recorrente ter enquadrado corretamente a DI nº 03/0110659-7 no Código NCM 8538.90.20, por previsão normativa de peças para disjuntores, rigorosamente amparada pelas “Notas Explicativas” e pelas “Regras de Interpretação do Sistema Harmonizado”.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.053
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Sérgio de Castro Neves, Tarásio Campelo Borges, Anelise Daudt Prieto e Zenaldo Loibman votaram pela conclusão.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 11020.723056/2013-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Aug 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2010 a 31/03/2012
IPI. INDUSTRIALIZAÇÃO DE EMBALAGENS. INCIDÊNCIA.
A industrialização de embalagens, mesmo que sob encomenda do adquirente e com acréscimo de informações sobre os produtos a que se destinam, não configura hipótese de incidência de ISS prevista no subitem 13.05 da lista anexa da Lei Complementar nº 116/2003, como decidido cautelarmente na ADI 4.389/DF. Demais disso, referido diploma legal não afasta textualmente a incidência simultânea do IPI e do ISS, uma vez configurada qualquer operação que se caracterize como industrialização, excetuando apenas a concomitância deste último com o ICMS.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. REGRAS DE INTERPRETAÇÃO DO SISTEMA HARMONIZADO. OBSERVÂNCIA.
A classificação fiscal de uma mercadoria deve observar as regras de interpretação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), as Regras Gerais para Interpretação (RGI), Regras Gerais Complementares (RGC) e Notas Complementares da NCM, além das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), Notas de Seção, Capítulo, posições e de subposições da NCM.
CRÉDITOS BÁSICOS. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. CARACTERIZAÇÃO. PROVA.
Se o contribuinte, devidamente intimado, não informa, sequer genericamente, a maneira como os pretensos materiais intermediários são empregados no processo industrial, não é possível deferir direito ao creditamento pleiteado, mostrando-se despiciente a discussão, em tese, do conceito desta categoria de insumo.
AQUISIÇÃO DE APARAS PARA FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS. DIREITO A CRÉDITOS PRESUMIDOS. DESMONTRAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. NECESSIDADE.
O direito à fruição dos créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, aí incluídos os créditos presumidos diversos previstos na legislação de regência, atrelam-se ao preenchimento das exigências estabelecidas nos vários diplomas que o regulam, cuja inobservância impede a sua apropriação e aproveitamento na escrita fiscal.
SONEGAÇÃO. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES INVERÍDICAS AO FISCO. MULTA QUALIFICADA. IMPOSIÇÃO.
Configura sonegação, tal como descrito no art. 71 da Lei nº 4.502/64, a conduta reiterada de prestar informações inverídicas à Administração Tributária, em cumprimento de obrigações acessórias, quando decorrente do aproveitamento de créditos fiscais sabidamente indevidos e apropriados com o objetivo de absorver os débitos tributários devidos, retardando o conhecimento, por parte das autoridades fazendárias, da ocorrência dos fatos geradores respectivos.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/2010 a 31/03/2012
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SOLIDARIEDADE. CONFIGURAÇÃO.
Nos termos dos arts. 124, I e 135, III do Código Tributário Nacional, há solidariedade entre os agentes quando houver interesse comum na situação que constitua o fato gerador, o que se verifica quando os dirigentes de grupo econômico empresarial, através de sucessivas alterações societárias e operações de cisão e incorporação, em clara violação da lei, transferem os ativos para determinadas pessoas jurídicas do conglomerado visando a blindagem do patrimônio contra ações tendentes à exigência e satisfação do crédito tributário constituído, o que também sujeita os envolvidos à responsabilidade pessoal pelo crédito respectivo.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-003.888
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado negar provimento ao recurso voluntário, da seguinte forma: (a) por unanimidade de votos, no que se refere a (a1) incidência de IPI na industrialização de embalagens, tendo o Conselheiro Augusto Fiel Jorge D'Oliveira acompanhado pelas conclusões; (a2) classificação de embalagens; e (a3) créditos de IPI-glosas; (b) por maioria de votos, para manter a responsabilização das pessoas jurídicas e físicas relacionadas na autuação, vencidos os Conselheiros Augusto Fiel Jorge D'Oliveira e Tiago Guerra Machado; e (c) por voto de qualidade, para manter a multa de ofício no patamar de 150%, vencidos os Conselheiros Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, André Henrique Lemos, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Rosaldo Trevisan - Presidente
Robson José Bayerl - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 11128.004242/2005-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 20/05/2002
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA DA ETAPA QUE ANTECEDE À LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO
Regra geral, só se discute cerceamento do direito de defesa a partir do momento em que tal direito pode ser exercido. Ou seja, a partir da etapa de impugnação.
Salvo as circunstância expressamente previstas em lei, o que não ocorre no caso concreto, o Fisco não está obrigado a, na etapa preparatória, abrir espaço para que o sujeito passivo se manifeste acerca dos quesitos elaborados.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA EM RAZÃO DE INDEFERIMENTO DE
PEDIDO DE PERÍCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Não há que se falar em nulidade da decisão de primeira instância em razão do indeferimento de pedido de perícia quando os autos reúnem os elementos necessários à formação da convicção do julgador e, o que é mais relevante, o sujeito passivo não logra êxito em demonstrar a imprescindibilidade desse exame suplementar.
ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 20/05/2002
SANDOLUB NVJ ZP
O produto denominado SANDOLUB NVJ, caracterizado como cera artificial à base de amida graxa quaternizada, classifica-se
no subitem 3404.90.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul.
SANDOZIN EH
O produto denominado SANDOZIN EH, uma preparação à base de éster de ácido fosfórico em 12,8% de hidrocarboneto alifático, não solúvel em água, não reúne as características inerentes ao agente orgânico de superfície.
Consequentemente, dada a ausência de código mais específico, deve ser classificado no subitem 3824.90.89 da Nomenclatura Comum do Mercosul
MULTA DE 1% DO VALOR ADUANEIRO
A infração capitulada no art. 84 da Medida Provisória nº 2.15835,
de agosto de 2001, insere-se no plano da responsabilidade objetiva, não reclamando, portanto, para sua caracterização, a presença de intuito doloso ou má-fé por parte do sujeito passivo.
Não há que se falar, por outro lado, em inaplicabilidade de tal multa regulamentar em razão da imposição das multas de ofício ou por afronta ao controle administrativo das importações. A convivência com tais penalidades foi expressamente prevista pelo legislador no § 2º do mesmo art. 84 da MP 2.158. Ademais, cada uma dessas penalidades tem sua própria ratio essendi.
Demonstrado o erro de classificação, impõe-se a aplicação da multa.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 20/05/2002
MULTA DE MORA
Ao tributo não recolhido na data do vencimento, será acrescida, a partir do primeiro dia subsequente, multa de trinta e três centésimos por dia de atraso, limitada a 20% do valor do débito.
TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Aplicação da Súmula CARF nº 4.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-001.455
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO
Numero do processo: 10508.000118/2004-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 13/06/2000, 27/09/2000, 28/09/2000, 18/10/2000, 08/11/2000, 28/11/2000, 13/12/2000, 11/01/2001, 20/03/2001, 13/06/2001
II. IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
O produto denominado switch classifica-se no código 8471.80.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul.
MULTA DE OFÍCIO. MULTA ADUANEIRA.
A insuficiência de recolhimento, decorrente de classificação errônea de mercadoria, enseja o lançamento da diferença do imposto que deixou de ser recolhida, acrescida de juros de mora e multa de 75%. Para os fatos geradores ocorridos após 27/08/2001, aplica-se ainda a multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-001.400
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Luis Eduardo Garrossino Barbieri Presidente Substituto
Gilberto de Castro Moreira Junior - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Paulo Roberto Stocco Portes e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR
Numero do processo: 10711.006397/2006-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 23/07/2002
Ementa:
MULTA DO CONTROLE ADMINISTRATIVO. ART. 526, INCISO II DO REGULAMENTO ADUANEIRO/1985. ADN COSIT Nº 12/1997. DESCRIÇÃO DA MERCADORIA.
Não havendo descrição correra da mercadoria na declaração de importação, é correta a aplicação da multa do controle administrativo, prevista no art. 526, inciso II do Regulamento Aduaneiro.
MULTA DO CONTROLE ADMINISTRATIVO. ART. 526, INCISO II DO REGULAMENTO ADUANEIRO/1985. TIPICIDADE.
A declaração de importação sem a descrição correta da mercadoria equivale à ausência desta, pois inexistiu licenciamento para o produto efetivamente importado, objeto da reclassificação fiscal, sendo cabível, dessa maneira, a aplicação da penalidade, prevista no art. 526, inciso II do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n° 91.030/1985.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-001.040
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira Presidente
Thiago Moura de Albuquerque Alves Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Tatiana Midori Migiyama, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES
Numero do processo: 10831.002817/2001-82
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 20/02/2001
Extinção do crédito tributário. Pagamento.
Comprovado o recolhimento de todas as adições da DI em referência, bem como atestada a duplicidade do crédito; em resposta à diligência demandada. Logo, cancela-se o presente lançamento, por conta da extinção do crédito tributário, pelo pagamento, nos termos do art. 156, inc. I do CTN. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 3802-004.039
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Ausente justificadamente o conselheiro Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, convocado para atuar provisoriamente na 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 3ª Seção do CARF. Acompanhou o julgamento o Dr. Blader Henrique de Lira Soares, AOB/DF 39.527.
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano DAmorim, Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra e Bruno Maurício Macedo Curi. Ausente justificadamente Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 11128.001762/2009-50
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 10/05/2004
IDENTIFICAÇÃO DE MERCADORIA. CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA.
O produto denominado Microvit K3 Promix MPB, composto por bissulfito de menadiona dimetilpirimidinol (derivado da vitamina K3) e excipientes, destinado ao preparo de rações para animais, classifica-se no código 2309.90.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, por se tratar de preparação destinada à alimentação animal, nos termos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH).Recurso Voluntário conhecido e negado. Crédito tributário mantido, afastada a multa de 1% sobre o valor aduaneiro.
Numero da decisão: 3001-003.979
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Larissa Cássia Favaro Boldrin – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Daniel Moreno Castillo, Fabiana Francisco (substituto[a]integral), Larissa Cassia Favaro Boldrin, Marco Unaian Neves de Miranda, SergioRoberto Pereira Araujo, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: LARISSA CASSIA FAVARO BOLDRIN
Numero do processo: 11543.000348/99-07
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. CLASSIFICAÇÃO.
A classificação fiscal de equipamentos complexos, deve ser precedida de laudos técnicos de órgãos especializados, que forneçam elementos para que a fiscalização exerça a sua competência exclusiva.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: CSRF/03-03.501
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por
unanimidade de votos, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 12466.001122/2001-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 01/03/2001
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL – FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO – PENALIDADE.
Inexiste, na Declaração de Importação, a descrição de que se trata de Unidades de entrada ou de saída de máquinas automáticas para processamento de dados – traçadores gráficos (plotters).
Correta a aplicação da multa prevista no art. 526, inciso II, do RA/1985.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33473
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10783.003112/98-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - Produção concreto betuminoso usinado a quente e mistura betuminosa usinada a quente (classificação fiscal 2715. 00.0399 - TIPI/88) produzidos em usina junto ao canteiro de obras (às margens da rodovia BR-262, no município de Viana/ES), face a contrato de empreitada para prestação de serviço de engenharia civil, com fornecimento de materiais necessários para prestá-lo, é hipótese listada na Lista Anexa ao Decreto-Lei 406/68. Em assim sendo, excluída está a incidência, nessas operações, do Imposto sobre Produtos Industrializados. Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 201-73905
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
