Numero do processo: 12466.000790/2007-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jun 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 21/03/2007
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DESCRIÇÃO DETALHADA DA MERCADORIA INSUFICIENTE PARA DEFINIÇÃO DO CORRETO TRATAMENTO ADUANEIRO E TARIFÁRIO. INDEFERIMENTO.
Deve ser indeferido o pedido de restituição do imposto de importação para Declaração de Importação (DI) na qual a mercadoria não esteja corretamente descrita, com todos os elementos suficientes à definição do correto tratamento aduaneiro e tarifário pleiteado.
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. SISTEMA HAMONIZADO. ACORDO INTERNACIONAL. ATIVIDADE JURÍDICA QUE NÃO SE CONFUNDE COM PERÍCIA.
A classificação de mercadorias é atividade jurídica, calcada nas Regras constantes do Sistema Harmonizado, fruto de acordo regularmente incorporado ao ordenamento jurídico nacional, com estatura de paridade com alei ordinária brasileira, e não se confunde com a perícia. O perito, técnico em determinada área (química, mecânica, elétrica etc.) informa, se necessário, quais são as características e a composição da mercadoria, especificando-a, e o especialista em classificação (conhecedor das regras do SH e de outras normas complementares), então, classifica a mercadoria, seguindo tais disposições normativas.
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. NOME COMERCIAL. "NPEL 128". DESNECESSIDADE DE PERÍCIA.
Tendo o produto a ser classificado nome comercial que o individualize tecnicamente (no caso, "NPEL 128"), desnecessária a demanda por perícia, diante da existência de fichas técnicas sobre a mercadoria, especificando suas características.
Numero da decisão: 3401-003.774
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado. A Conselheira Larissa Nunes Girard atuou em substituição ao Conselheiro Robson José Bayerl, ausente justificadamente.
ROSALDO TREVISAN Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, André Henrique Lemos, Tiago Guerra Machado e Renato Vieira de Ávila.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10680.901919/2013-97
Data da sessão: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Dec 18 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3301-001.866
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para determinar o retorno dos autos à unidade de origem, para (i) apurar os reflexos da decisão definitiva, no que tange a exclusão do frete na base de cálculo do IPI, proferida nos Autos nº 13629.721048/2014-23 com o presente caso, elaborando parecer conclusivo; (ii) intimar o contribuinte para se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias; e (iii) retornar os autos ao CARF para julgamento.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ari Vendramini - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente), Ari Vendramini, Laercio Cruz Uliana Junior, Jucileia de Souza Lima, Sabrina Coutinho Barbosa e Marcos Antonio Borges (Suplente Convocado).
Nome do relator: ARI VENDRAMINI
Numero do processo: 13005.000123/99-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - AUTO DE INFRAÇÃO - RECURSO DE OFÍCIO - Decisão de primeira instância pautada dentro das normas legais que regem a matéria e de conformidade com o que consta dos autos, não cabe qualquer reparo. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-74171
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 11128.004559/97-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - PERDA DE AMOSTRA.
Se houve a perda da contra-amostra em poder do Fisco, não há possibilidade da produção de provas, indispensável à defesa do contribuinte. O in dubio se resolve pro reo por força do art. 112 do CTN e art.. 5º, inciso LV, da Constituição.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36.155
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUÍS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10814.009935/96-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 1998
Ementa: Classificação Fiscal.
Simulador de Caminhada.
Não se confundem com os aparelhos de mecanoterapia, classificando-se na posição 95.06.91.00.00.
A aplicação do ADN nº 10/97 é condicionada a correta descrição do produto na declaração de importação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 301-28698
Decisão: Por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido os conselheiros Moacyr Eloy de Medeiros e Márcia Regina Machado Melaré, que excluíam a multa do art. 4º inciso I da Lei 8.218/91.
Nome do relator: MARIO RODRIGUES MORENO
Numero do processo: 12466.001761/2005-11
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: null
null
Numero da decisão: 3802-002.840
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano DAmorim, Francisco José Barroso Rios, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Maurício Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira. Ausência momentânea do Conselheiro Solon Sehn. Esteve presente para acompanhamento do julgamento pela recorrente, Dr. Rubens Pellicciari. OAB/SP 21.698.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 15771.722396/2018-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 10/07/2018
RECLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Havendo a reclassificação fiscal de mercadorias, tornam-se exigíveis as diferenças de tributos com os acréscimos legais previstos na legislação, bem como a multa regulamentar por classificação incorreta da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS NA NCM/TEC e NI1NI/TIPI.
As Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado e as Regras Gerais Complementares são o suporte legal para a classificação de mercadorias na Nomenclatura Comum do Mercosul e na Tarifa Externa Comum e na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias e na Tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados. Kits de estampas ilustradas - Cartas de Jogar - classificam-se no código 9504.40.00 da NCM/TEC e NBM/TIPI vigentes nas datas das importações.
Numero da decisão: 3101-004.447
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Renan Gomes Rego – Relator
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Laura Baptista Borges, Luciana Ferreira Braga, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Renan Gomes Rego, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: RENAN GOMES REGO
Numero do processo: 11128.005135/2001-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA
Classifica-se no código NCM 4911.10.90 a mercadoria denominada "cartela de cores Suvenil SelfColor", por tratar-se de catálogo comercial que permite ao consumidor tão-somente escolher a cor de tinta de sua preferência.
MULTA DE MORA.
É cabível a aplicação de multa de mora, devida apenas pelo atraso no pagamento, não conectada a dolo ou má-fé, conforme art. 61, § 2º, da Lei nº 9.430/96.
JUROS DE MORA.
A incidência dos juros de mora não pode ser afastada, tendo em vista o disposto no art. 161 da Lei nº 5.172/66.
INCONSTITUCIONALIDADE/TAXA SELIC.
É vedado aos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação, em virtude de suposta inconstitucionalidade/ilegalidade, de tratamento, acordo internacional, lei ou ato normativo em vigor, de acordo com o Regime Interno dos Conselhos de Contribuintes (art. 22-A, do Anexo II, da Portaria MF nº 55/98, com a redação dada pela Portaria nº 103/2002):
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36263
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) que excluíam os juros.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 11624.720043/2017-41
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2015
CRÉDITOS DE IPI. AQUISIÇÃO DE INSUMOS ISENTOS ORIUNDOS DA ZONA FRANCA MANAUS. TEMA 322 DO STF. RE 592.891/SP.
O Supremo Tribunal Federal (STF) por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário no 592.891/SP, com transito em julgado, em sede de repercussão geral, decidiu que Há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos (matéria-prima e material de embalagem) adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime da isenção, considerada a previsão de incentivos regionais constante do art. 43, § 2o, III, da Constituição Federal, combinada com o comando do art. 40 do ADCT. Observa-se que o creditamento na conta gráfica do IPI se dá quando a alíquota do produto adquirido sob o regime isentivo for positiva, conforme a Nota SEI PGFN no 18/2020.
Numero da decisão: 9303-014.433
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional, e, por unanimidade de votos, em dar-lhe parcial provimento, para aplicar o que restou decidido pelo STF no RE no 592.891/SP, observando que o creditamento deve ser efetuado no percentual correspondente à alíquota constante da TIPI para o insumo, conforme a Nota SEI PGFN no 18/2020.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Vinícius Guimarães, Tatiana Josefovicz Belisário (suplente convocada), Gilson Macedo Rosenburg Filho, Cynthia Elena de Campos (suplente convocada), Semiramis de Oliveira Duro, e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10831.003961/97-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 302-01.024
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de conversão do julgamento em diligência argüida pelo Conselheiro relator, vencido, também, o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes que votou pela conclusão, e acolher a preliminar de conversão do julgamento em diligência, argüida pelo Conselheiro Luis Antonio Flora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Hélio Fernando Rodrigues Silva, relator, que a rejeitou.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA
