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5860566 #
Numero do processo: 11128.003062/2001-42
Data da sessão: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 20/11/2001 TOLONATO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. A preparação a base de triisocianato alifático em 26,9% de solvente, classificada na posição NCM 2929.10.90 pelo importador. Fiscalização entendeu correta a classificação fiscal NCM 3824.90.32 em função do resultado do laudo de assistência técnica. A forma de solução não é indispensável para o transporte e manuseio do produto, não fazendo jus a exceção contemplada nas notas do capítulo 29 da TEC. Pela aplicação da Regra No. 1 das RGSH, entende-se que e a classificação NCM 3824.90.32 se sustenta, por ser a posição residual para o caso de uma mistura de diversos elementos, com propriedades distintas do produto puro, e que atende as finalidades descritas para o produto. MULTA ADMINISTRATIVA. IMPORTAÇÃO SEM LICENÇA. INOCORRÊNCIA. O fato de a mercadoria mal enquadrada na NCM não estar corretamente descrita, com todos os elementos necessários à sua correta classificação tarifária, não é razão suficiente para que a importação seja considerada como tendo sido realizada sem licenciamento de de importação ou documento equivalente. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 3201-000.366
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

4618176 #
Numero do processo: 10875.000281/00-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI Período de apuração: 20/01/1995 a 20/06/1999 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Decisão n° 11.175/03/GD/2725/96 - A Lei IV 8.191/91 institui isenção de IPI aos equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos novos, relacionados por código de classificação no anexo do Decreto 151/91. Goza do referido beneficio da isenção a Central para Tratamento de Agua, para uso público, classificada no código 8421.21.9900 da TIPI. PROCESSO DE CONSULTA. Constatado que não houve desobediência à classificação fiscal determinada pela consulta formulada pela autuada, conquanto a Consulta foi solucionada em 26 de março de 1998 e os fatos geradores iniciam-se em 20/01/1995. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.031
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. A Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro fará declaração de voto.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO

4699051 #
Numero do processo: 11128.000245/98-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. Sistema de Compressão 8419.90.40 e não, 8419.89.99. Ex tarifário. IPI - Iseção, Lei 9.493/97. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INTIMAÇÃO EM DESACORDO COM DECISÃO Sistema de compressão de nitrogênio gasoso produzido a uma pressão de aproximadamente 1 BAR e vazão de aproximadamente 12.000 NM3/H para consumo e o gás que recircula no sistema de liqüefação à pressão de aproximadamente 25 BARs e vazão 70.000 NM3/H, consistindo de: um compressor centrífugo de multi-estágios, com motor elétrico e com seus resfriados intermediários, sistema de lubrificação, caixa de engrenagem e painéis elétricos de partida e controle, sendo o motor elétrico fornecido separado do compressor centrífugo de o sistema fornecido completo com conexões e interconexão, instrumentos, válvulas e fiação, e um lote de peças de reposição, objeto de operação de importação autônoma, classifica-se no código 8419.90.40 e não, como unidade fabril, no código 8419.89.99. Consequentemente, inaplicável o destaque tarifário desta posição e não reconhecida a isenção do IPI, prevista na Lei 9.493/97 para os produtos constantes do seu Anexo. Não caracteriza nulidade do Auto de Infração a especificação de fundamento legal e do percentual da multa em demonstrativo, parte integrante do Auto. Divergência de valores entre intimação e decisão não constitui causa de nulidade do Auto de Infração. Excluída a multa de mora, por se tratar de lançamento de ofício. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 301-29.143
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, an dar provimento parcial ao recurso, excluindo apenas a multa de mora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4733583 #
Numero do processo: 11128.006598/98-81
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Fato Gerador: 25/03/1998 CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Demonstrado no curso do processo que a classificação fiscal indicada pela Fazenda Nacional estava incorreta, não pode prevalecer o lançamento tributário, ainda que a classificação do contribuinte também seja incorreta. Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: 9303-000.040
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Nome do relator: SUZY GOMES HOFFMANN

4627100 #
Numero do processo: 12466.003878/2003-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 301-01.633
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES

11218662 #
Numero do processo: 11128.003516/2009-32
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Exercício: 2009 CAPÍTULO 29. COMPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA APRESENTADOS ISOLADAMENTE. NARASINA. ANTIBIÓTICO DA POSIÇÃO NCM 2941. MISTURA COM EXCIPIENTES. PREPARAÇÃO MEDICAMENTOSA. POSIÇÃO NCM 3003. O Capítulo 29, regra geral, compreende apenas os compostos de constituição química definida apresentados isoladamente. Embora os antibióticos possam ser constituídos por uma única substância ou por um grupo de substâncias próximas; podem ter uma estrutura química conhecida ou não, e ter uma constituição química definida ou não, ainda assim, foram expressamente compreendidos no referido capítulo, na NCM 2941, em cujos desdobramentos de subitem, a narasina foi expressamente referida, o que a torna indiscutível como antibiótico. Quaisquer das funções dos excipientes utilizados na preparação de medicamentos ultrapassa a razão para a presença de substâncias outras nos produtos de apresentação isolada enquadrados no capítulo 29. A mistura da narasina, como princípio ativo de antibiótico de uso profilático, na prevenção da coccidiose em frangos de corte, com ao menos parte dos excipientes necessários à preparação do medicamento, caracteriza perfeitamente a mistura como uma preparação medicamentosa, conforme acepção prevista nas notas NESH da posição 3003. ERRO NA CLASSIFICAÇÃO. SÚMULA 161 CARF O erro de indicação, na Declaração de Importação, da classificação da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul, por si só, enseja a aplicação da multa de 1%, prevista no art. 84, I da MP nº 2.158-35, de 2001, ainda que órgão julgador conclua que a classificação indicada no lançamento de ofício seria igualmente incorreta.
Numero da decisão: 3002-004.022
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente GISELA PIMENTA GADELHA DANTAS – Relator Assinado Digitalmente Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão– Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha Dantas, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Renata Casorla Mascarenas, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (Presidente)
Nome do relator: GISELA PIMENTA GADELHA

11256148 #
Numero do processo: 10935.720788/2017-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2013 a 31/07/2015 CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não se caracteriza nulidade do lançamento quando o auto de infração e o termo de constatação fiscal descrevem, de modo suficiente, os fatos, a fundamentação jurídica e o demonstrativo do crédito tributário, permitindo ao contribuinte o pleno exercício do direito de defesa, ainda que persista controvérsia quanto ao mérito da classificação fiscal adotada pela fiscalização. Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/01/2013 a 31/07/2015 ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. RECLASSIFICAÇÃO PARA A POSIÇÃO 4412.32.00 DA TIPI. Constatado que as mercadorias objeto das notas fiscais autuadas correspondem a chapas de madeira compensada, sem comprovação, pelo contribuinte, de que se trate de obras de carpintaria ou marcenaria sujeitas à posição 4418 da TIPI, mantém-se a reclassificação para a posição 4412.32.00 e a consequente exigência do IPI. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE PROVAS CONCRETAS DE DOLO OU FRAUDE. DESQUALIFICAÇÃO. A aplicação da multa de ofício qualificada exige a demonstração concreta de dolo, fraude ou simulação, não bastando a mera divergência em torno da correta classificação fiscal de mercadorias, ainda que em cenário de vantagem tributária para o contribuinte. Hipótese em que os elementos constantes dos autos não permitem afirmar, com segurança, a ocorrência de falseamento ideológico das notas fiscais, cabendo a conversão da multa qualificada em multa de ofício simples. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2013 a 31/07/2015 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE SÓCIO-ADMINISTRADOR. ART. 135, III, DO CTN. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE ATOS COM EXCESSO DE PODERES OU INFRAÇÃO DE LEI. INEXISTÊNCIA. A responsabilidade pessoal de administradores, prevista no art. 135, III, do CTN, reclama a indicação de atos concretos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, que sejam causalmente relacionados à obrigação tributária. A mera condição formal de sócio administrador e a participação no capital social não bastam, por si sós, para a responsabilização solidária. SÚMULA CARF Nº 108. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. No âmbito do CARF, a incidência de juros moratórios, calculados pela taxa SELIC, sobre o valor da multa de ofício encontra-se consolidada pela Súmula CARF nº 108, de caráter vinculante, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ALEGAÇÃO DE CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA. SÚMULA CARF Nº 2. À luz da Súmula CARF nº 2, este Conselho não detém competência para afastar a aplicação de multa de ofício sob argumento exclusivo de inconstitucionalidade por suposto caráter confiscatório, cabendo tal controle ao Poder Judiciário.
Numero da decisão: 3401-014.339
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, conhecer dos recursos voluntários e rejeitar as preliminares. No mérito, dar parcial provimento para cancelar a multa qualificada e afastar a responsabilidade solidária do sócio administrador. Assinado Digitalmente Celso José Ferreira de Oliveira – Relator Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: CELSO JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA

8202025 #
Numero do processo: 19647.010421/2004-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. FIBRAS SINTÉTICAS DE PVA PARA USO NO REVESTIMENTO DE TELHAS E CAIXAS D'ÁGUA. Nos termos do art. 65 do Anexo II do RICARF, cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Turma. A não configuração de uma dessas hipóteses impede o acolhimento dos embargos. Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 3202-000.856
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração. Impedido Gilberto de Castro Moreira Junior.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES

8801307 #
Numero do processo: 10855.722449/2011-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3302-001.709
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (assinado digitalmente) Jorge Lima Abud - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Vinicius Guimaraes, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Larissa Nunes Girard, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: JORGE LIMA ABUD

4692792 #
Numero do processo: 10980.017874/99-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MÁQUINA AUTOMÁTICA PARA DAR ACABAMENTO EM FALSO TECIDO. LAUDO TÉCNICO. Constatado, através de prova pericial (Laudo Técnico), que a mercadoria importada trata-se de uma máquina, automática, cuja função precípua era dar acabamento de feltro ou falso tecido, imperativo se torna desclassificá-la para a posição NCM 8449.00.80. Recurso voluntário improvido.
Numero da decisão: 303-29.490
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO