Numero do processo: 10921.000382/2002-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2002
Ementa: DESCLASSIFICAÇÃO FISCAL.
A desclassificação fiscal implica na aplicação de penalidades relacionadas à insuficiência de pagamento de gravames devidos, se houver, e na aplicação de multa por falta de licença de importação no caso de a nova classificação imposta estar compreendida entre os itens submetidos a qualquer forma de licenciamento.
FALTA DE GUIA DE IMPORTAÇÃO.
A guia de importação, hoje licença de importação, acoberta a importação de produto nela descrito e codificado. Reputa-se desprovido de guia ou de licença de importação o produto importado cuja descrição não permita individualiza-lo claramente para efeitos de tributação, ou para quaisquer outros efeitos de controle sobre o comércio exterior, especialmente aqueles determinados por acordos internacionais assinados pelo Brasil no âmbito de organismos multinacionais.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38.576
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 12466.001617/99-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO.
A importação de mercadoria sem o documento legalmente exigido, Licença de Importação (LI), enseja a a aplicação da multa prevista no art. 526, II, do Regulamento Aduaneiro de 1985 (art. 169, I, “b”, DL 37/66).
ILEGALIDADE/INCONSTITUCIONALIDADE.
A ilegalidade/inconstitucionalidade de leis ou atos normativos não são matérias a serem analisadas pelo Poder Executivo (no qual encontram-se os Conselhos de Contribuintes), sendo de exclusiva competência do Poder Judiciário, nos termos da CF/88.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37523
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. O Conselheiro Luis Antonio Flora votou pela conclusão.
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 11042.000221/2004-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 302-01.559
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 10730.004897/95-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE.
A competência para julgar, em primeira instância, processos administrados pela Secretaria da Receita Federal é privativa dos
ocupantes do cargo de Delegado da Receita Federal de
Julgamento. A decisão proferida por pessoa outra que não o
titular da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, ainda que
por delegação competência, padece de vicio insanável e irradia a
mácula para todos os atos dela decorrente.
Processo que se anula a partir da decisão de primeira
instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-15516
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em anular o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive. Vencidos os Conselheiros Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski e Jorge Freire.
Matéria: IPI- ação fsical - auditoria de produção
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10921.000084/96-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Sep 26 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 302-33611
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10830.009367/2002-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 21/10/1997 a 10/11/1998
NORMAS PROCESSUAIS. RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE.
O recurso a ser enfrentado pela Câmara Superior tem como pressuposto o exame da mesma legislação por colegiados administrativos distintos com resultados conflitantes. Diferentes os fatos aplicados à mesma legislação ou diferentes as legislações por aplicar, não se configura a divergência e não se pode conhecer do recurso
Numero da decisão: 9303-002.144
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, não conhecer do recurso especial, por falta de divergência. Vencido o Conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Júlio César Alves Ramos. Fez sustentação oral o Dr. Arthur José Faveret Cavalcanti, OAB/RJ nº 10.854, advogado do sujeito passivo
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos. - Presidente.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Mércia Helena Trajano DAmorim, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Matéria: IPI- ação fsical - auditoria de produção
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 10314.000565/96-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA - EMBARQUE PARCIAL DE MERCADORIA LICENCIADA
COMO ARTIGO COMPLETO.
1. O embarque parcial de mercadoria licenciada como produto
complemento não é razão suficiente para caracterizá-la como partes e
peças.
2. Classifica-se a mercadoria como um todo, em obediência à RGI 2ª "a"
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-34013
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade do Auto de Infração argüida pela recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO
Numero do processo: 10494.001267/2001-52
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 08/02/2000 a 04/12/2000
CLASSIFICAÇÃO FISCAL
Conforme apurado no laudo pericial, os tubos importados, ora em exame, eram, na verdade, moldados. Por isso, a mercadoria enquadra-se na posição NCM 7307.01.
ERRO DE CLASSIFICAÇÃO RESULTOU EM TRIBUTAÇÃO A MENOR. APLICAÇÃO DE MULTA. POSSIBILIDADE.
A multa por erro de classificação da mercadoria importada deve ser mantida, não obstante o fato de que a alíquota adotada pelo Contribuinte era maior do que a alíquota corretamente apontada pela Autoridade Fiscal Em primeiro lugar, a obrigação de classificar corretamente a mercadoria importada é obrigação cujo descumprimento, por si só, independentemente de danos, faz com que o Contribuinte esteja sujeito a multa, nos termos da lei. Ainda que assim não fosse, no caso concreto, na classificação escolhida pelo Contribuinte, as mercadorias encontravam-se dispensadas de Licença de Importação, ao contrário do que ocorre na classificação correta. Desse modo, a classificação acolhida pelo Contribuinte causa prejuízo ao erário, ainda que nela não haja pelo recolhimento a menor do imposto.
PROCEDIMENTO FISCAL.
MPF. A instituição do MPF visa ao melhor controle administrativo das ações fiscais da Secretaria da Receita Federal; no entanto, tal disciplinamento dirigido aos recursos humanos daquele órgão não pode ser entendido como instrumento capaz de afastar a vinculação da autoridade administrativa à Lei, sujeita a sua atividade à responsabilidade funcional, nos exatos termos do que dispõe o Código Tributário Nacional, em seu artigo 142. O Auditor Fiscal da Receita Federal, no pleno gozo de suas funções, detém competência exclusiva para o Lançamento, não podendo se esquivar do cumprimento do seu dever funcional, em função de determinada portaria administrativa e em detrimento das determinações superiores do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.473
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, pelo voto de qualidade, em afastar a preliminar de nulidade do lançamento. Vencidos os Conselheiros Beatriz Veríssimo de Sena (Relatora), Nilton Luiz Bartoli e Nanci Gama. No mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Nanci Gama, que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor quanto à preliminar de nulidade o Conselheiro Celso Lopes Pereira Neto.
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA
Numero do processo: 14774.000115/2009-02
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUE ESGOTOU O SALDO CREDOR DO IPI.
Com a lavratura de auto de infração para exigência de IPI, cujos débitos foram deduzidos no saldo credor do imposto quando da reconstituição da escrita e, uma vez comprovada a procedência do lançamento de ofício, o resultado do julgamento daquele processo deve ser transposto para o processo em que se analisa o pedido de ressarcimento de IPI.
Numero da decisão: 3402-010.279
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente.
(assinado digitalmente)
Cynthia Elena de Campos - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antonio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luis Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Mateus Soares de Oliveira (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a Conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pelo Conselheiro Mateus Soares de Oliveira.
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS
Numero do processo: 10314.001837/96-48
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA
Verificado que o produto importado não possui sistema de enchimento
sincronizado de geleia, logo não pode ser classificado na posição
8477.20.10, "Dr 001 que trata a Portaria MF 313/95. Correta a de
desclassificação fiscal para a posição 8477.80.00. Mantidas as multas capituladas no artigo 526, II, do RA, uma vez que houve importação de mercadoria sem a devida Gl e a do art. 4°, I, da Lei 8218/91.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.292
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto aos impostos e multa administrativa (art 526, II, RA) e, pelo voto de qualidade, em negar provimento quanto à multa do art. 4°, I, Lei 8.218/91, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sérgio Silveira Melo, relator, Nilton Luiz Bartok, Manoel D'Assunção Ferreira Gomes e Irineu Bianchi que a excluíam. Designado para redigir o voto quanto à multa do art 4° I, da Lei 8.218/91,0 Conselheiro Zenaldo Loibman.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
