Numero do processo: 10111.000254/2005-47
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Exercício: 2005
AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA DO OBJETO.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3801-004.292
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos não conhecer do recurso em razão da concomitância. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr.Rafael de Paula Gomes, OAB/DF nº 26.345.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Sidney Eduardo Stahl - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antonio Borges, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio de Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL
Numero do processo: 10980.724847/2010-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3201-004.185
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em indeferir o pedido de realização de perícia, vencidos os conselheiros Tatiana Josefovicz Belisario, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior, que o deferiam. No mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso, apenas para afastar o agravamento da multa de ofício, mantendo-a no percentual de 150%. Vencido, no ponto, o conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, que entendeu que se deveria excluir do pólo passivo o responsável solidário e reduzir a multa lançada para o percentual de 75%.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonardo Correia Lima Macedo Conselheiro Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO
Numero do processo: 10860.005153/2003-28
Data da sessão: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1999
NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA.
Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se " tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, consoante § 4° do art. 150 do CTN.
ISENÇÃO DO ART. 1° DA LEI N° 9.493/1997.
É legal a fruição da isenção estabelecida em lei quando comprovada a correção da classificação fiscal utilizada pelo sujeito passivo, nos termos do Acórdão n° 301-33.461, proferido pela Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes.
DIREITO DE MANUTENÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DOS INSUMOS.
É assegurado o direito à manutenção e utilização dos créditos de IPI nos termos do § 1° do art. 1° da Lei n° 9.493/1997, quando a fiscalização não provar nos autos a existência de incorreção na identificação e quantificação dos insumos aplicados nos produtos industrializados saídos com isenção.
MULTA PREVISTA NO ART. 12, I, DA LEI N° 8.218/1991.
Aplica-se a multa estabelecida no art. 12, inc. I da Lei n° 8.218/1991 quando o sujeito passivo comprovadamente não atender a forma em que devem ser apresentados os registros e respectivos arquivos em meio magnético.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3403-000.116
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para excluir a exigência do tributo, mantendo-se a exigência da multa por não cumprimento das normas relativas à apresentação de informações em meio magnético, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Fez sustentação oral pela recorrente, a Dra Sandra Mara Lopomo, OAB/SP n° 159.219.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: MARIA CRISTINA ROZA DA COSTA
Numero do processo: 11128.001249/2007-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 23/04/2003
CLASSIFICAÇÃO FISCAL – CYANOX 1790
O produto de nome comercial Cyanox 1790, por conter funções oxigenadas, mas não conter cloro em ligação covalente, enquadra-se na posição 2933.69.29.
MULTA PROPORCIONAL AO VALOR ADUANEIRO (1%)
Comprovada a classificação fiscal errônea, é devida a multa de 1% sobre o valor aduaneiro declarado, prevista no art. 84 da Medida Provisória n° 2.15835, de 2001.
MULTA PROPORCIONAL (75%)
Estando corretamente descrita a mercadoria importada com todos os
elementos necessários à sua identificação e não comprovada a existência de má-fé ou de dolo pelo declarante, deve ser afastada a penalidade de ofício prevista no art. 44 da Lei 9.430/96, por incidência do Ato Declaratório COSIT nº 10/97.
MULTA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO ADUANEIRO (30%)
Estando corretamente descrita a mercadoria importada com todos os
elementos necessários à sua identificação e não comprovada a existência de má-fé ou de dolo pelo declarante, deve ser afastada a multa por infração ao controle administrativo aduaneiro, por incidência do Ato Declaratório COSIT nº 12/97.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 3101-001.126
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria, deu-se
provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir da exigência a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Mônica Monteiro Garcia de los Rios e Henrique Pinheiro Torres. Esteve presente ao julgamento o advogado Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, OAB-DF nº 11.853, representante do sujeito passivo
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 11128.009225/2008-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Aug 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 08/10/2004
PRELIMINAR. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. SÚMULA 227-TFR. ART. 146-CTN. ÂMBITO DE APLICAÇÃO. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO ADUANEIRA. POSSIBILIDADE.
O ato de revisão aduaneira não representa, efetivamente, nova análise, mas continuidade da análise empreendida, ainda no curso do despacho de importação, que não se encerra com o desembaraço. Não se aplicam ao caso, assim, o art. 146 do CTN nem a Súmula 227 do extinto Tribunal Federal de Recursos (que afirma que "a mudança de critério adotado pelo fisco não autoriza a revisão de lançamento").
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA
Tendo a Recorrente apresentado Impugnação e Recurso com alegações de mérito há a demonstração que teve pleno conhecimento de todos os fatos e aspectos inerentes ao lançamento com condições de elaborar as peças impugnatória e recursal, sem prejuízo ao devido processo legal e a ampla defesa.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PRODUTO "VYER DRIN". NCM 3824.90.77.
O produto de nome comercial "VYER DRIN", fertilizante foliar contendo zinco ou manganês em sua composição, classifica-se no código NCM 3824.90.77 determinado pela fiscalização.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PRODUTO "BOROGREEN". NCM 3824.90.79.
O produto de nome comercial "BOROGREEN", fertilizante foliar contendo micronutriente boro em sua composição, classifica-se no código NCM 3824.90.79 determinado pela fiscalização.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PRODUTO "CALBORON". NCM 3824.90.79.
O produto de nome comercial "CALBORON", fertilizante foliar contendo micronutrientes cálcio, boro e acetato em sua composição, classifica-se no código NCM 3824.90.79 determinado pela fiscalização.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PRODUTO "M10AD". NCM 3824.90.79.
O produto de nome comercial "M10AD", fertilizante foliar contendo micronutrientes boro, manganês e molibdênio em sua composição, classifica-se no código NCM 3824.90.79 determinado pela fiscalização.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PRODUTO "AGRUCON". NCM 3824.90.79.
O produto de nome comercial "AGRUCON", fertilizante foliar contendo micronutrientes boro, manganês, zinco e molibdênio em sua composição, classifica-se no código NCM 3824.90.79 determinado pela fiscalização.
MULTA. INFRAÇÃO AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO. LICENCIAMENTO. EFEITOS. ATO DECLARATÓRIO NORMATIVO COSIT Nº 12/97.
O exclusivo erro na indicação da classificação fiscal, ainda que acompanhado de falha na descrição da mercadoria, não é suficiente para imposição da multa por falta de licença de importação, notadamente quando a característica essencial à classificação se encontra declarada na DI.
JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO. SÚMULAS Nº 4 E 5 DO CARF.
Por serem vinculantes, aplicam-se as Súmulas nº's 4 e 5 do CARF a seguir reproduzidas:
"Súmula CARF nº 4
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais." (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018).
"Súmula CARF nº 5
São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018).
Numero da decisão: 3201-005.513
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para exonerar a cobrança da multa administrativa por falta de licença de importação. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Paulo Roberto Duarte Moreira.
(documento assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Leonardo Vinicius Toledo de Andrade - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Laercio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO VINICIUS TOLEDO DE ANDRADE
Numero do processo: 10880.034740/93-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Aparelho depurador de ar utilizado em cozinhas domésticas, vulgarmente denominado "sugador de ar" - Cód. 8414.60.0100 - 10%. Aplicação das regras do Decreto-Lei nr. 2.227/85. Matéria decidida em consulta de interesse da autuada, que não atendeu o resultado, depois de cientificada: cabível o agravamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-08050
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10830.000705/97-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Pode de plástico com tampa, próprio para acondicionar produto alimentício, desprovido de gargalo, deve ser classificado no código 3923 90 9901 da TIPI 88.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Matéria pertinente ao IPI, sem vinculação com o Imposto de Importação e que não se refere à classificação fiscal, são da competência do Segundo Conselho de Contribuintes.
DECLINADA A COMPET~ENCIA AO 2º CONSELHO.
Numero da decisão: 301-29946
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 11817.000438/2006-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Exercício: 2004, 2005
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. DIVERGÊNCIA. LAUDO PERICIAL. PROVA. MÓDULO DISTRIBUIDOR DE ENERGIA. PDU-POWER DISTRIBUTION UNIT
Aplica-se ao produto Módulo Distribuidor de Energia (PDU-Power Distribution Unit) a NCM 8537.10.90. Portanto, tendo ocorrido equívoco na classificação fiscal da mercadoria importada, mostra-se aplicável a multa prevista no art. 84, I, da MP nº 2.158/2001, bem como da diferença dos tributos incidentes na importação, acrescido de juros de mora e de multa de 75%.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 3402-005.457
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para excluir do lançamento o valor referente ao "kit de instalação/montagem de amplificadores de rádio frequência" constante da DI n.º 04/0712973-6.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente.
(assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra (presidente da turma), Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Thais de Laurentiis Galkowicz, Diego Diniz Ribeiro, Rodolfo Tsuboi (Suplente Convocado), Pedro Sousa Bispo e Rodrigo Mineiro Fernandes.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 13603.720056/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Apr 08 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 23/06/2006
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS.
Por aplicação da RGI-1 combinada com a Nota 3 da Seção XVI, as impressoras multifuncionais devem ser classificadas nos desdobramentos da subposição 8471.60, da TIPI/2002, sendo que a posição 9009, preconizada pelo ADI SRF nº 7/2005, foi desautorizada pelo próprio Governo Federal ao publicar o Decreto nº 5.802, de 06 de junho de 2006, que introduziu vários "Ex" relativos à impressoras multifuncionais na subposição 8471.60.
Numero da decisão: 3302-008.294
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Vinicius Guimarães, Walker Araújo, Jorge Lima Abud, José Renato Pereira de Deus, Corintho Oliveira Machado, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 11075.003097/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Oct 02 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 12/11/2008
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS. DILIGÊNCIA IMPROFÍCUA. RECURSO PROVIDO.
A classificação adotada pela Autoridade Fiscal será válida quando as provas contidas no lançamento demonstrarem erro naquela indicada pelo contribuinte. Inexistindo provas capazes de desqualificar a classificação adotada pelo contribuinte, mantem-se a classificação fiscal por ele adotada.
Numero da decisão: 3301-013.289
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros José Adão Vitorino de Morais e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe, que negavam provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Sabrina Coutinho Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ari Vendramini, Laercio Cruz Uliana Junior, Jose Adão Vitorino de Morais, Juciléia de Souza Lima, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado(a)), Sabrina Coutinho Barbosa, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta (suplente convocado(a)), Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA
