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IMPOSTO RECOLHIDO \n\nTEMPESTIVAMENTE COM BASE NA DECLARAÇÃO RETIFICADORA. \n\nConfirmando-se que o tributo fora recolhido com base nos valores da \n\ndeclaração simplificada entregue a posteriori, porém antes do lançamento \n\nde ofício, deve-se considerar o pagamento realizado pelo contribuinte. \n\nMULTA DE OFÍCIO. \n\nComo os rendimentos foram declarados antes de qualquer procedimento \n\nfiscal, é inaplicável a multa de ofício. \n\nACÓRDÃO \n\nVistos, relatados e discutidos os presentes autos. \n\nAcordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento \n\nparcial ao recurso voluntário para afastar a multa de ofício. \n\n \n\n \n\n \n\nAssinado Digitalmente \n\nThiago Álvares Feital – Relator \n\n \n\nAssinado Digitalmente \n\nMarco Aurelio de Oliveira Barbosa – Presidente \n\nFl. 65DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 2201-012.041 – 2ª SEÇÃO/2ª CÂMARA/1ª TURMA ORDINÁRIA PROCESSO 10508.720443/2014-77 \n\n 2 \n\n \n\nParticiparam da sessão de julgamento os conselheiros Carlos Marne Dias Alves \n\n(substituto integral), Debora Fofano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Luana Esteves Freitas, \n\nThiago Alvares Feital, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente). Ausente o conselheiro \n\nWeber Allak da Silva, substituído pelo conselheiro Carlos Marne Dias Alves. \n \n\nRELATÓRIO \n\nPor bem retratar os fatos ocorridos desde a constituição do crédito tributário por \n\nmeio do lançamento até sua impugnação, adoto e reproduzo o relatório da decisão ora recorrida: \n\nTrata o presente processo de Notificação de Lançamento (fls.18/21), emitida em \n\nnome do contribuinte acima identificado em decorrência de revisão de sua \n\nDeclaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (DIRPF), referente ao exercício \n\nde 2011, ano-calendário 2010, tendo sido alterado o resultado nela apurado de \n\nimposto a restituir de R$ 2.661,21 para saldo de imposto a pagar de R$ 1.089,17. \n\nConforme descrição dos fatos, a autoridade fiscal apurou a infração Omissão de \n\nRendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica, no valor que totaliza R$ 32.693,60. \n\nCientificado da autuação em 24/09/2014 (fls.23), o contribuinte apresentou \n\nimpugnação com data de protocolo em 16/10/2014 (fls.2/3), insurgindo-se contra \n\nparte do Lançamento. Diz, em síntese, relacionado à fonte pagadora Funcef, que \n\nrecebeu, apenas, o valor declarado. O Interessado concorda expressamente com a \n\nomissão de rendimentos apurada no valor de R$ 549,06. \n\nTendo em vista o disposto no artigo 6º-A da Instrução Normativa RFB nº \n\n958/2009, com as alterações da Instrução Normativa RFB nº 1.061, de 04 de \n\nagosto de 2010, como ocorreu “Notificação de Lançamento efetuada sem \n\nintimação prévia, ou sem atendimento à intimação, e sem apresentação anterior \n\nde Solicitação de Retificação de Lançamento...” a presente Notificação foi \n\nencaminhada para análise dos documentos apresentados assim como as demais \n\nquestões de fato, pela autoridade lançadora. \n\nAtravés do Termo Circunstanciado e Despacho Decisório de fls.28/30, a \n\nautoridade fiscal conclui que a presente Notificação de Lançamento deve ser \n\nmantida em sua integralidade. \n\nO interessado foi cientificado da Decisão (fls.18), mas não se manifestou. \n\nA decisão recorrida (fls. 37-40), que julgou improcedente a impugnação e manteve \n\no crédito exigido, foi assim ementada: \n\nASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF \n\nExercício: 2011 \n\nPROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMENTA. \n\nFl. 66DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 2201-012.041 – 2ª SEÇÃO/2ª CÂMARA/1ª TURMA ORDINÁRIA PROCESSO 10508.720443/2014-77 \n\n 3 \n\nAcórdão não sujeito à ementa, nos termos da Portaria RFB nº 2.724, de 27 de \n\nsetembro de 2017. \n\nImpugnação Improcedente \n\nCrédito Tributário Mantido \n\nEm seu recurso voluntário (fl. 47), o recorrente assim se manifesta: \n\nVenho através desta. Solicitar análise e apreciação referente à Retificadora \n\nnúmero 1, enviada em 20/07/2011 onde consta a informação do valor de R$ \n\n32.144,54. DARFS juntados em anexo, referente ao pagamento das Cotas de 01 a \n\n08. Informo que foi emitida uma segunda Declaração Retificadora em 05/09/2014 \n\nquando se deu o referido Recurso e por equívoco não foi informado o valor de R$ \n\n32.144,54. Portanto senhores, não houve a minha omissão quanto à referida \n\ninformação e o justo recolhimento do Imposto devido. \n\nCerto do vosso bom senso. Aguardo decisão favorável e finalização do processo \n\nsupra. \n\nNa sequência, a Equipe de Contencioso Administrativo da Superintendência \n\nRegional da Receita Federal assim se manifesta no processo (fl. 63): \n\nInconformado com o Acórdão da DRJ/RJO (fls. 37/40) que manteve o lançamento \n\nde ofício do IRPF/2011, o interessado apresenta à fl. 47 o seu recurso voluntário. \n\nTal recurso versa basicamente sobre os valores recolhidos com base na \n\nDIRPF/2011 anterior na qual foi apurado um imposto a pagar no valor de R$ \n\n2.273,30 (fl. \n\n60). Consultando o sistema CCPF identificamos os pagamentos referentes às oito \n\nquotas do imposto que são anteriores ao lançamento. Salientamos que deixamos \n\nde efetuar, neste momento, a alocação desses pagamentos ao valor mantido em \n\nvirtude da orientação contida na Nota Sief Processos nº 006/2015: “A CODAC \n\norienta que a alocação especial seja utilizada somente quando houver decisão \n\ndeterminando o aproveitamento desses pagamentos, ou revisão de ofício, ou \n\ndiante de uma necessidade excepcional”. Além desse motivo, há o fato de que a \n\nalocação consumirá mais pagamentos que o devido em razão de o crédito \n\ntributário lançado estar acompanhado de multa de ofício e ser em quota única, \n\nenquanto que os pagamentos foram efetuados em quotas, acrescidos de juros e \n\nde multa de mora em alguns casos. \n \n\nVOTO \n\nConselheiro Thiago Álvares Feital, Relator \n\nConheço do recurso, pois presentes os pressupostos de admissibilidade. \n\nA autuação versa sobre a omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica, no \n\nvalor de R$ 32.693,60. \n\nFl. 67DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 2201-012.041 – 2ª SEÇÃO/2ª CÂMARA/1ª TURMA ORDINÁRIA PROCESSO 10508.720443/2014-77 \n\n 4 \n\nO contribuinte informa em seu recurso voluntário que apresentou retificação da \n\nDAA referente ao exercício autuado, cujo comprovante encontra-se à fl. 60 e indica que sua \n\napresentação se deu em 20/07/2011. Nesta, o saldo de imposto a pagar é de R$ 2.273,30. O \n\ncomprovante de envio da declaração retificadora está acompanhado de comprovantes de \n\narrecadação às fls. 50-57. Tendo sido o contribuinte notificado da autuação em 24/09/14, verifica-\n\nse que apresentou a DAA retificadora em momento anterior ao lançamento, como aponta o \n\ndespacho à fl. 63. \n\nEm todo caso, uma vez que o contribuinte recolheu o valor mencionado antes do \n\nlançamento de ofício, deve-se considerar o pagamento por ele realizado. \n\nConclusão \n\nPelo exposto, dou provimento parcial ao recurso para afastar a multa de ofício. \n\n \n\nAssinado Digitalmente \n\nThiago Álvares Feital \n\n \n \n\n \n\n \n\nFl. 68DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\tAcórdão\n\tRelatório\n\tVoto\n\n", "score":4.714389}] }, "facet_counts":{ "facet_queries":{}, "facet_fields":{ "turma_s":[ "Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção",1], "camara_s":[ "Segunda Câmara",1], "secao_s":[ "Segunda Seção de Julgamento",1], "materia_s":[], "nome_relator_s":[ "THIAGO ALVARES FEITAL",1], "ano_sessao_s":[ "2025",1], "ano_publicacao_s":[ "2025",1], "_nomeorgao_s":[], "_turma_s":[], "_materia_s":[], "_recurso_s":[], "_julgamento_s":[], "_ementa_assunto_s":[], "_tiporecurso_s":[], "_processo_s":[], "_resultadon2_s":[], "_orgao_s":[], "_recorrida_s":[], "_tipodocumento_s":[], "_nomerelator_s":[], "_recorrente_s":[], "decisao_txt":[ "a",1, "acordam",1, "afastar",1, "allak",1, "alvares",1, "alves",1, "ao",1, "assinado",1, "aurelio",1, "ausente",1, "autos",1, "barbosa",1, "carlos",1, "colegiado",1, "conselheiro",1]}, "facet_ranges":{}, "facet_intervals":{}, "facet_heatmaps":{}}, "spellcheck":{ "suggestions":[], "collations":[]}}