{ "responseHeader":{ "zkConnected":true, "status":0, "QTime":4, "params":{ "q":"id:10877160", "_forwardedCount":"1", "wt":"json"}}, "response":{"numFound":1,"start":0,"maxScore":4.7197366,"numFoundExact":true,"docs":[ { "dt_index_tdt":"2025-04-19T09:00:02Z", "anomes_sessao_s":"202503", "camara_s":"Segunda Câmara", "ementa_s":"Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF\nAno-calendário: 2018\nNORMAS PROCESSUAIS. LANÇAMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.\nNão se cogita a nulidade processual, nem a nulidade do ato administrativo de lançamento quando o lançamento de ofício atende aos requisitos legais e os autos não apresentam as causas apontadas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/1.972.\nÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDA O PLEITO.\nCabe ao interessado a prova dos fatos constitutivos de seu direito.\nMOLÉSTIA GRAVE.\nA isenção do imposto de renda decorrente de moléstia grave abrange rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão. A patologia deve ser comprovada, mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.\n\n", "turma_s":"Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção", "dt_publicacao_tdt":"2025-04-09T00:00:00Z", "numero_processo_s":"10768.722647/2023-72", "anomes_publicacao_s":"202504", "conteudo_id_s":"7238773", "dt_registro_atualizacao_tdt":"2025-04-09T00:00:00Z", "numero_decisao_s":"2201-012.042", "nome_arquivo_s":"Decisao_10768722647202372.PDF", "ano_publicacao_s":"2025", "nome_relator_s":"THIAGO ALVARES FEITAL", "nome_arquivo_pdf_s":"10768722647202372_7238773.pdf", "secao_s":"Segunda Seção de Julgamento", "arquivo_indexado_s":"S", "decisao_txt":["Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.\nAcordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada, e no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.\n\n\nAssinado Digitalmente\nThiago Álvares Feital – Relator\n\nAssinado Digitalmente\nMarco Aurelio de Oliveira Barbosa – Presidente\n\nParticiparam da sessão de julgamento os conselheiros Carlos Marne Dias Alves (substituto integral), Debora Fofano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente). Ausente o conselheiro Weber Allak da Silva, substituído pelo conselheiro Carlos Marne Dias Alves.\n"], "dt_sessao_tdt":"2025-03-24T00:00:00Z", "id":"10877160", "ano_sessao_s":"2025", "atualizado_anexos_dt":"2025-04-19T09:37:09.159Z", "sem_conteudo_s":"N", "_version_":1829823257962872832, "conteudo_txt":"Metadados => date: 2025-04-09T12:51:18Z; pdf:unmappedUnicodeCharsPerPage: 0; pdf:PDFVersion: 1.5; xmp:CreatorTool: Microsoft® Word 2010; access_permission:modify_annotations: true; access_permission:can_print_degraded: true; language: pt-BR; dcterms:created: 2025-04-09T12:51:18Z; Last-Modified: 2025-04-09T12:51:18Z; dcterms:modified: 2025-04-09T12:51:18Z; dc:format: application/pdf; version=1.5; Last-Save-Date: 2025-04-09T12:51:18Z; pdf:docinfo:creator_tool: Microsoft® Word 2010; access_permission:fill_in_form: true; pdf:docinfo:modified: 2025-04-09T12:51:18Z; meta:save-date: 2025-04-09T12:51:18Z; pdf:encrypted: false; modified: 2025-04-09T12:51:18Z; Content-Type: application/pdf; X-Parsed-By: org.apache.tika.parser.DefaultParser; dc:language: pt-BR; meta:creation-date: 2025-04-09T12:51:18Z; created: 2025-04-09T12:51:18Z; access_permission:extract_for_accessibility: true; access_permission:assemble_document: true; xmpTPg:NPages: 6; Creation-Date: 2025-04-09T12:51:18Z; pdf:charsPerPage: 1377; access_permission:extract_content: true; access_permission:can_print: true; producer: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) using ABCpdf; access_permission:can_modify: true; pdf:docinfo:producer: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) using ABCpdf; pdf:docinfo:created: 2025-04-09T12:51:18Z | Conteúdo => \nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nMINISTÉRIO DA FAZENDA \nConselho Administrativo de Recursos Fiscais \n\nPROCESSO 10768.722647/2023-72 \n\nACÓRDÃO 2201-012.042 – 2ª SEÇÃO/2ª CÂMARA/1ª TURMA ORDINÁRIA \n\nSESSÃO DE 25 de março de 2025 \n\nRECURSO VOLUNTÁRIO \n\nRECORRENTE JURANDI VICENTE ROSA \n\nINTERESSADO FAZENDA NACIONAL \n\nAssunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF \n\nAno-calendário: 2018 \n\nNORMAS PROCESSUAIS. LANÇAMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. \n\nNão se cogita a nulidade processual, nem a nulidade do ato administrativo \n\nde lançamento quando o lançamento de ofício atende aos requisitos legais \n\ne os autos não apresentam as causas apontadas no artigo 59 do Decreto nº \n\n70.235/1.972. \n\nÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDA O \n\nPLEITO. \n\nCabe ao interessado a prova dos fatos constitutivos de seu direito. \n\nMOLÉSTIA GRAVE. \n\nA isenção do imposto de renda decorrente de moléstia grave abrange \n\nrendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão. A patologia deve ser \n\ncomprovada, mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da \n\nUnião, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. \n\nACÓRDÃO \n\nVistos, relatados e discutidos os presentes autos. \n\nAcordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a \n\npreliminar suscitada, e no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. \n\n \n\n \n\nAssinado Digitalmente \n\nThiago Álvares Feital – Relator \n\nFl. 122DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 2201-012.042 – 2ª SEÇÃO/2ª CÂMARA/1ª TURMA ORDINÁRIA PROCESSO 10768.722647/2023-72 \n\n 2 \n\n \n\nAssinado Digitalmente \n\nMarco Aurelio de Oliveira Barbosa – Presidente \n\n \n\nParticiparam da sessão de julgamento os conselheiros Carlos Marne Dias Alves \n\n(substituto integral), Debora Fofano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Luana Esteves Freitas, \n\nThiago Alvares Feital, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente). Ausente o conselheiro \n\nWeber Allak da Silva, substituído pelo conselheiro Carlos Marne Dias Alves. \n \n\nRELATÓRIO \n\nPor bem retratar os fatos ocorridos desde a constituição do crédito tributário por \n\nmeio do lançamento até sua impugnação, adoto e reproduzo o relatório da decisão ora recorrida: \n\nContra o sujeito passivo acima identificado foi expedida notificação de \n\nlançamento referente a Imposto de Renda Pessoa Física, exercício 2019, ano-\n\ncalendário 2018, formalizando a redução do imposto a restituir declarado de R$ \n\n87.783,73 para imposto a restituir ajustado de R$ 1.760,18. \n\nA(s) infração(ões) apurada(s), detalhada(s) na notificação de lançamento, \n\n“DESCRIÇÃO DOS FATOS E ENQUADRAMENTO LEGAL”, consistiu(ram) em: \n\nRendimentos Indevidamente Considerados como Isentos por Moléstia Grave ou \n\npor Acidente em Serviço ou por Moléstia Profissional — Não Comprovação da \n\nMoléstia ou sua Condição de Aposentado, Pensionista ou Reformado – R$ \n\n391.384,40 Compensação Indevida de Imposto de Renda Retido na Fonte Sobre \n\nRendimentos Declarados Como Isentos por Moléstia Grave ou por Acidente em \n\nServiço ou por Moléstia Profissional - Não Comprovação da Moléstia ou sua \n\nCondição de Aposentado, Pensionista ou Reformado ou não comprovação da \n\nretenção do Imposto de Renda na Fonte sobre rendimentos Isentos – R$ 3.479,58 \n\nInconformado(a) com a exigência, a qual tomou ciência em 10/07/2023, o sujeito \n\npassivo apresentou impugnação em 09/08/2023, fls. 05/13. \n\nÉ o Relatório. \n\nA decisão recorrida (fls. 72-77), que declarou a improcedência da impugnação e \n\nmanteve o crédito tributário, foi assim ementada: \n\nAssunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF \n\nAno-calendário: 2018 \n\nMOLÉSTIA GRAVE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA/PENSÃO/REFORMA. \n\nISENÇÃO. \n\nFl. 123DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 2201-012.042 – 2ª SEÇÃO/2ª CÂMARA/1ª TURMA ORDINÁRIA PROCESSO 10768.722647/2023-72 \n\n 3 \n\nSão isentos do imposto de renda apenas os proventos de aposentadoria, pensão \n\nou reforma percebidos pelos portadores das moléstias enumeradas no inciso XIV \n\ndo artigo 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 e alterações. \n\nImpugnação Improcedente \n\nDireito Creditório Não Reconhecido \n\nEm seu recurso voluntário (fls. 90-101), o recorrente reitera os argumentos da \n\nimpugnação e pede que seja declarada sua nulidade. Afirma ainda, que \n\nAo contrário do que entendeu o acórdão recorrido, o relatório médico \n\napresentado (doc. 03), é claro em especificar a moléstia profissional que acomete \n\no Recorrente, ao consignar “paciente acompanhado também nesta unidade \n\ndevido a defeito motor e sensitivo secundário a hérnia discal lombar, operado em \n\n20/07/1998. Vem com defeito motor evolutivo levando a piora da marcha, que \n\ncom o passar dos anos vem ficando pior. Apresenta paresia do membro inferir \n\nesquerdo, dependendo de muletas e apoio de terceiros para deambulação. \n\nMobilidade restrita. Quadro de caráter crônico e degenerativo por apresentar \n\ncompressão modular. CID: M54 + H50.1 + H51.1 + 682”. \n\nComo se vê do trecho colacionado acima, o laudo médico apresenta \n\ndetalhadamente qual a moléstia profissional que acomete o Requerente, bem \n\ncomo a data de seu início, qual seja, 20/07/1998, muito anterior ao exercício aqui \n\ndebatido. \n\nPortanto, evidente que o Recorrente possui o direito à isenção do Imposto de \n\nRenda, uma vez que o laudo apresentado atesta detalhadamente a moléstia que o \n\nacomete, bem como quando esta se manifestou, tendo sido emitido por serviço \n\nmédico oficial da Prefeitura de Lauro de Freitas, município do Estado da Bahia, \n\ncumprindo, assim, todos os requisitos legais, ao contrário do que entende o \n\nacórdão ora recorrido. Não se pode negar fatos efetivamente existentes e \n\ndevidamente atestados pelos médicos que acompanhar o Recorrente. \n \n\nVOTO \n\nConselheiro Thiago Álvares Feital, Relator \n\nConheço do recurso, pois presentes os pressupostos de admissibilidade. \n\nA controvérsia restringe-se à comprovação da existência de moléstia grave por \n\nparte do contribuinte que recebeu proventos de aposentadoria e complementação de \n\naposentadoria no ano-calendário de 2018. \n\nO recorrente defende a nulidade do auto de infração, pois não lhe teria sido \n\noportunizado o direito de defesa. A argumentação não merece, contudo, prosperar. Foi concedida \n\nFl. 124DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 2201-012.042 – 2ª SEÇÃO/2ª CÂMARA/1ª TURMA ORDINÁRIA PROCESSO 10768.722647/2023-72 \n\n 4 \n\nao contribuinte a oportunidade de apresentar os documentos que comprovam o direito por ele \n\nalegado, e poderia tê-lo feito tanto na impugnação quanto no recurso ora julgado. \n\nA mera discordância do recorrente em relação ao conteúdo do auto de infração, \n\nnão tem o condão de torná-lo nulo, mesmo porque, uma vez lavrado, abre-se ao contribuinte a \n\npossibilidade de se defender nesta via administrativa, como de fato fez. O inconformismo do \n\nrecorrente volta-se, na realidade, contra o mérito do lançamento, o que se passa a analisar na \n\nsequência. \n\nRejeito, portanto, a nulidade invocada. \n\nA respeito do laudo médico apresentado, assim se manifestou a DRJ (fls. 76-77): \n\n[…] observa-se que o(a) contribuinte não apresentou laudo médico oficial, \n\nconforme solicita a legislação, com a indicação da doença, as quais estão \n\nelencadas na legislação acima. \n\nO relatório médico apresentado, não se encontra de acordo com a legislação, \n\nacrescente-se que não foi informado especificamente a moléstia grave a qual o \n\ncontribuinte seria acometido e de quando se manifestou (de acordo com a \n\nnotificação de lançamento), conforme abaixo: […]. \n\nParalelamente, o contribuinte afirma em seu recurso que (fl. 95-96): \n\nAo contrário do que entendeu o acórdão recorrido, o relatório médico \n\napresentado (doc. 03), é claro em especificar a moléstia profissional que acomete \n\no Recorrente, ao consignar “paciente acompanhado também nesta unidade \n\ndevido a defeito motor e sensitivo secundário a hérnia discal lombar, operado em \n\n20/07/1998. Vem com defeito motor evolutivo levando a piora da marcha, que \n\ncom o passar dos anos vem ficando pior. Apresenta paresia do membro inferir \n\nesquerdo, dependendo de muletas e apoio de terceiros para deambulação. \n\nMobilidade restrita. Quadro de caráter crônico e degenerativo por apresentar \n\ncompressão modular. CID: M54 + H50.1 + H51.1 + 682”. \n\nComo se vê do trecho colacionado acima, o laudo médico apresenta \n\ndetalhadamente qual a moléstia profissional que acomete o Requerente, bem \n\ncomo a data de seu início, qual seja, 20/07/1998, muito anterior ao exercício aqui \n\ndebatido. \n\nPortanto, evidente que o Recorrente possui o direito à isenção do Imposto de \n\nRenda, uma vez que o laudo apresentado atesta detalhadamente a moléstia que o \n\nacomete, bem como quando esta se manifestou, tendo sido emitido por serviço \n\nmédico oficial da Prefeitura de Lauro de Freitas, município do Estado da Bahia, \n\ncumprindo, assim, todos os requisitos legais, ao contrário do que entende o \n\nacórdão ora recorrido. Não se pode negar fatos efetivamente existentes e \n\ndevidamente atestados pelos médicos que acompanhar o Recorrente. \n\nNesse sentido é a Solução Consulta COSIT n.º 11, de 28 de junho de 2012, cuja \n\nementa foi vazada nos seguintes termos: […]. \n\nFl. 125DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 2201-012.042 – 2ª SEÇÃO/2ª CÂMARA/1ª TURMA ORDINÁRIA PROCESSO 10768.722647/2023-72 \n\n 5 \n\nApesar de constar em uma folha escrita como “receituário” e nomeado como \n\n“relatório médico”, da simples leitura e análise do conteúdo do laudo médico \n\napresentado, frente à solução de consulta acima colacionada, restam preenchidos \n\ntodos os requisitos legais. \n\nAinda que o laudo médico apresentado não fosse emitido pelo serviço médico \n\noficial do munícipio de Lauro de Freitas, na Bahia, o Colendo Superior Tribunal de \n\nJustiça possui entendimento consolidado no sentido de que não há necessidade \n\nde laudo médico oficial, desde que se possa comprovar a moléstia grave por \n\noutros meios, como laudo por médico particular. Vejamos: […]. \n\nA respeito do laudo médico necessário à isenção dos proventos recebidos quando \n\nda existência de moléstia grave, assim dispõe a Solução Consulta COSIT n.º 11/2012. Nesta, \n\nencontram-se previstos requisitos mínimos de um laudo médico, de modo que se pode cotejá-la \n\ncom o documento à fl. 111, para concluir se este se presta a comprovar a moléstia para fins \n\ntributários, como quer o contribuinte ou não, como afirma o Fisco: \n\na) identificação de órgão emissor: parcialmente presente no documento \n\nautuado (o receituário contém o brasão da Prefeitura de Lauro de Freitas). \n\nb) qualificação do portador da moléstia: parcialmente presente no documento \n\nautuado (menciona-se apenas o nome do paciente). \n\nc) diagnóstico da moléstia (descrição; CID-10; elementos que o \n\nfundamentaram; a data em que a pessoa física é considerada portadora da \n\nmoléstia grave, nos casos de constatação da existência da doença em \n\nperíodo anterior à emissão do laudo): presente no documento autuado. \n\nd) caso a moléstia seja passível de controle, o prazo de validade do laudo \n\npericial ao fim do qual o portador de moléstia grave provavelmente esteja \n\nassintomático: não se aplica. \n\ne) o nome completo, a assinatura, o nº de inscrição no Conselho Regional de \n\nMedicina (CRM), o nº de registro no órgão público e a qualificação do(s) \n\nprofissional(is) do serviço médico oficial responsável(is) pela emissão do \n\nlaudo pericial: parcialmente presente no documento autuado (inexistente a \n\nqualificação do responsável pela emissão do laudo). \n\nVeja-se que o referido relatório foi assinado em 27/12/21, posteriormente ao \n\nperíodo do lançamento. \n\nDestaca-se do documento o seu caráter precário, que não se limita, como defende \n\no recorrente a um equívoco na sua titulação (“relatório médico” e “receituário”), mas a um \n\ndescompasso em relação ao que determina a Solução Consulta COSIT n.º 11/2012. Deste modo, \n\ntendo sido este o único documento apresentado pelo recorrente para comprovar o seu \n\nargumento, deve-se manter o lançamento. \n\nFl. 126DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 2201-012.042 – 2ª SEÇÃO/2ª CÂMARA/1ª TURMA ORDINÁRIA PROCESSO 10768.722647/2023-72 \n\n 6 \n\nAplica-se, ademais, ao caso a Súmula CARF nº 63, de observância obrigatória por \n\neste colegiado: \n\nSúmula CARF nº 63 \n\nAprovada pela 2ª Turma da CSRF em 29/11/2010 \n\nPara gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de \n\nmoléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, \n\nreforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente \n\ncomprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos \n\nEstados, do Distrito Federal ou dos Municípios. \n\nConclusão \n\nPor todo o exposto, rejeito a nulidade suscitada e, no mérito, nego provimento ao \n\nrecurso. \n\n \n\n \n\nAssinado Digitalmente \n\nThiago Álvares Feital \n\n \n \n\n \n\n \n\nFl. 127DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\tAcórdão\n\tRelatório\n\tVoto\n\n", "score":4.7197366}] }, "facet_counts":{ "facet_queries":{}, "facet_fields":{ "turma_s":[ "Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção",1], "camara_s":[ "Segunda Câmara",1], "secao_s":[ "Segunda Seção de Julgamento",1], "materia_s":[], "nome_relator_s":[ "THIAGO ALVARES FEITAL",1], "ano_sessao_s":[ "2025",1], "ano_publicacao_s":[ "2025",1], "_nomeorgao_s":[], "_turma_s":[], "_materia_s":[], "_recurso_s":[], "_julgamento_s":[], "_ementa_assunto_s":[], "_tiporecurso_s":[], "_processo_s":[], "_resultadon2_s":[], "_orgao_s":[], "_recorrida_s":[], "_tipodocumento_s":[], "_nomerelator_s":[], "_recorrente_s":[], "decisao_txt":[ "a",1, "acordam",1, "allak",1, "alvares",1, "alves",1, "ao",1, "assinado",1, "aurelio",1, "ausente",1, "autos",1, "barbosa",1, "carlos",1, "colegiado",1, "conselheiro",1, "conselheiros",1]}, "facet_ranges":{}, "facet_intervals":{}, "facet_heatmaps":{}}, "spellcheck":{ "suggestions":[], "collations":[]}}