Numero do processo: 10880.045481/94-68
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1991, 1992
COMPETÊNCIA PARA A REVISÃO DE OFÍCIO DO LANÇAMENTO
Não compete ao órgão julgador a revisão do lançamento de ofício, atribuída à autoridade administrativa nas situações previstas no artigo 149 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 9101-002.867
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o Recurso Especial.
(assinado digitalmente)
Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente
(assinado digitalmente)
Daniele Souto Rodrigues Amadio - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Adriana Gomes Rêgo, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luis Flávio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Daniele Souto Rodrigues Amadio e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: DANIELE SOUTO RODRIGUES AMADIO
Numero do processo: 10735.002609/2005-03
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: BANCÁRIOS LANÇAMENTO,
Após intimar o contribuinte a apresentar a contabilidade, não o fazendo, e verificando a autoridade fiscal relevante disparidade entre os valores declarados e a movimentação financeira, é regular o procedimento de efetuar o lançamento tributário pelos créditos espelhados nos extratos bancários, não justificados, por consistir em presunção de receita omitida, com fulcro no
artigo 42 da Lei n° 9.430/96,
EXCLUSÃO DA RECEITA DECLARADA NO SIMPLES. VALORES EFETIVAMENTE PAGOS.
Demonstrado nos autos que a presunção da omissão da receita omitida pelo contribuinte abrangeu toda a movimentação financeira da empresa, razoável excluir-se da base de cálculo tributada os valores correspondentes aos tributos Simples efetivamente pagos pelo contribuinte, antes de iniciado o procedimento fiscal,
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 1801-000.230
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria de Lourdes Ramirez,
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes
Numero do processo: 10835.720015/2014-32
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTADO EM ANTIGO RICARF. CONHECIMENTO.
Não impede o conhecimento de recurso especial a identificação equivocada de RICARF anterior na petição de interposição do recurso especial, eis que o fundamento de tal recurso é o art. 37, §2º, do Decreto nº 70.235/1972.
RECURSO ESPECIAL. ENDEREÇAMENTO AO PRESIDENTE DE TURMA. EQUÍVOCO FORMAL. CONHECIMENTO DO RECURSO.
O equívoco formal no endereçamento do recurso especial ao Presidente de Turma não prejudica o conhecimento do recurso especial.
RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. CONEXÃO LÓGICA ENTRE NARRAÇÃO DOS FATOS E CONCLUSÃO.
A inépcia prevista no art. 330, § 1º, inciso III do Código de Processo Civil (CPC) trata de situação no qual há uma desconexão lógica entre a narração dos fatos e a conclusão. Da leitura do recurso, os sujeitos do processo não conseguem compreender a lógica da argumentação da parte, e torna-se impossível o processamento da pretensão resistida. Por outro lado, situação no qual ocorre mero erro na transcrição do pedido, tendo a peça recursal apresentado argumentação lógica e coerente, com conclusão clara e precisa, não tem efeito de tornar inepto o recurso.
DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DA DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL.
Tendo sido demonstrada a divergência entre os acórdãos recorrido e paradigma, afasta-se preliminar de não conhecimento por esta causa. No entanto, o conhecimento limita-se às matérias que fundamentaram lançamento tributário, devidamente enfrentadas pelas instâncias inferiores.
COMPETÊNCIA. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. RICARF, ART. 68, §1º. LEI 9.784/1999, ART. 50, §1º.
Não há nulidade na decisão do Presidente de Câmara que admite recurso especial, conforme art. 68, §1º, do RICARF, mesmo quando adota razões de manifestação de Auditor Fiscal, procedimento expressamente autorizado pelo artigo 50, §1º, da Lei nº 9.784/1999.
DISPÊNDIOS NA FORMAÇÃO DA LAVOURA CANAVIEIRA. EXAUSTÃO.
Os recursos aplicados na formação da lavoura canavieira, integrados ao ativo imobilizado, estão sujeitos à exaustão e não à depreciação. Portanto, não se beneficiam do incentivo da depreciação rural acelerada, razão pela qual não podem ser apropriados integralmente como encargos do período correspondente a sua aquisição.
DEPRECIAÇÃO. PROJETOS FLORESTAIS DESTINADOS AO APROVEITAMENTO DE FRUTOS. EXAUSTÃO. RECURSOS FLORESTAIS DESTINADOS A CORTE.
O termo "florestais" presente nos artigos 307 (depreciação) e 334 (exaustão) do RIR/99 deve ser interpretado de forma abrangente, ou seja, aplica-se não apenas a floresta no sentido estrito, mas a formações vegetais como plantações, tanto que os dispêndios para formação de cultura de café, uva, laranja, dentre outros, são sujeitos a depreciação. A depreciação de bens aplica-se apenas àqueles que produzem frutos, que consistem em estrutura comestível que protege a semente e nascem a partir do ovário de uma flor. Para os demais casos, do qual o aproveitamento da cultura não decorre do aproveitamento de frutos (pastagem, cana-de-açúcar, eucalipto), aplica-se a exaustão.
Numero da decisão: 9101-002.799
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de não conhecimento do recurso por (i) fundamentação do recurso no antigo RICARF, (ii) endereçamento ao Presidente da Turma, (iii) nulidade de despacho proferido por pessoa incompetente. Por maioria de votos acordam em rejeitar a preliminar de não conhecimento (iv) por inépcia do recurso, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa (relatora), Luís Flávio Neto e José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado), que acolheram essa preliminar. Quanto à (v) demonstração analítica da divergência, (v.1) por maioria de votos, acordam em acolher o argumento da impossibilidade de análise da atividade da Recorrida, porém, reconhecendo que essa impossibilidade não prejudica o conhecimento do recurso especial na parte em que foi admitida, vencidos os conselheiros Adriana Gomes Rego, Rafael Vidal de Araújo e Carlos Alberto Freitas Barreto, que entenderam que esse argumento não se trata de matéria relativa a conhecimento; (v.2) por unanimidade de votos, acordam em rejeitar a preliminar de distinção entre depreciação e exaustão, ausência de indicação da legislação tributária; (v.3) por maioria de votos, acordam em rejeitar a preliminar quanto à interpretação finalística, vencido o conselheiro Gerson Macedo Guerra, que entendeu que não houve demonstração de divergência na interpretação finalística. Acordam, assim, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa (relatora), Luís Flávio Neto, José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado) e Gerson Macedo Guerra, que lhe negaram provimento. Por unanimidade de votos, acordam em determinar o retorno dos autos ao colegiado de origem para análise das demais questões não apreciadas no recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro André Mendes de Moura. Solicitou apresentar declaração de voto o conselheiro Luís Flávio Neto.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(assinado digitalmente)
Cristiane Silva Costa - Relatora
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, Andre Mendes de Moura, Luis Flavio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Jose Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado em substituição à ausência da conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio), Gerson Macedo Guerra e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE SILVA COSTA
Numero do processo: 16327.002639/2003-38
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Sat Feb 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 1999
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não devem ser admitidos os embargos de declaração que não demonstram omissão, contradição e obscuridade no acórdão embargado.
Embargos do Contribuinte Não Acolhidos.
Numero da decisão: 9101-002.194
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não acolher os embargos de declaração interpostos pelo Contribuinte.
(assinado digitalmente)
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente
(assinado digitalmente)
ADRIANA GOMES RÊGO Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Cristiane Silva Costa, Adriana Gomes Rêgo, Luis Flávio Neto, André Mendes de Moura, Lívia de Carli Germano (Suplente Convocada) , Rafael Vidal de Araújo, Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado) e Carlos Alberto Freitas Barreto. A Conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio (Suplente Convocada) declarou-se impedida. Ausente, justificadamente, a Conselheira Maria Teresa Martinez Lopez.
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO
Numero do processo: 16327.000001/2005-24
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/1999
CONCOMITÂNCIA. LANÇAMENTO EFETUADO APÓS A RENÚNCIA
DA AÇÃO JUDICIAL. INOCORRENCIA.
Não ha renúncia à esfera administrativa se o recorrente desiste da ação judicial antes do lançamento.
Numero da decisão: 1302-000.440
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário para afastar a concomitância e determinar o retomo do processo a DRJ para analise das questões suscitadas. Declarou-se impedida a Conselheira Lavinia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira.
Nome do relator: Eduardo Andrade
Numero do processo: 16561.000184/2007-77
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Sat Feb 27 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. PARADIGMA REFORMADO.
Se o acórdão que foi apresentado como paradigma pelo recorrente tiver sido reformado à data da interposição do recurso, este não pode ser conhecido, pois, de fato, não há paradigma oponível ao acórdão recorrido.
Numero da decisão: 9101-002.205
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial do Contribuinte.
(assinado digitalmente)
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente.
(assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Relator.
EDITADO EM: 19/02/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martínez López (Vice-Presidente), Marcos Aurélio Pereira Valadão, Cristiane Silva Costa, Adriana Gomes Rego, Luís Flávio Neto, André Mendes de Moura, Lívia De Carli Germano (Suplente Convocada), Marcelo Cuba Netto (suplente convocado) e Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado). Ausente, justificadamente, o conselheiro Rafael Vidal de Araújo.
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO
Numero do processo: 10166.005611/2002-85
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2001
Compensação. Saldo Negativo de IRPJ.
Demonstrado em sede de diligência a existência de saldo negativo de IRPJ, este deve ser reconhecido para fins de compensação regularmente requerida.
Numero da decisão: 1302-000.605
Decisão: ACORDAM os Membros da 3ª CÂMARA / 2ª TURMA ORDINÁRIA da
PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, reconhecendo o direito creditório de R$ 29.523,80.
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 15532.720006/2011-27
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2005
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
Não serve como paradigma o acórdão que, na data da análise da admissibilidade do recurso especial, contrariar Súmula do CARF ou decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça em sede de "recurso repetitivo".
Numero da decisão: 9101-002.368
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o Recurso Especial do Contribuinte.
(assinatura digital)
MARCOS AURELIO PEREIRA VALADÃO (Presidente em exercício)
(assinatura digital)
LUÍS FLÁVIO NETO - Relator.
EDITADO EM: 24/08/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAÚJO (Suplente convocado em substituição à conselheira Maria Teresa Martinez Lopez), ANDRE MENDES DE MOURA, ADRIANA GOMES REGO, RAFAEL VIDAL DE ARAUJO, MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA (suplente convocado em substituição à conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio), MARCOS AURELIO PEREIRA VALADÃO (Presidente em exercício), LUIS FLAVIO NETO, NATHALIA CORREIA POMPEU.
Nome do relator: LUIS FLAVIO NETO
Numero do processo: 10735.003228/2005-33
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Aug 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1999
RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL. DECISÃO NÃO UNÂNIME. CONTRARIEDADE À LEI. SUPERVENIÊNCIA DE SÚMULA VINCULANTE DO STF. PROVIMENTO NEGADO.
Nega-se provimento a recurso especial da Fazenda Nacional, de decisão não unânime, por contrariedade à lei, quando da superveniência de Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) em sentido contrário.
RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE. DIVERGÊNCIA. PARADIGMAS. SITUAÇÕES FÁTICAS DISTINTAS.
NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso especial do contribuinte, por divergência, quando os paradigmas apresentados tratam de situações fáticas distintas, a demandarem, forçosamente, decisões diversas, insuscetíveis de uniformização.
Recurso Especial do Contribuinte Não Conhecido.
Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: 9101-002.407
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o Recurso Especial do Contribuinte. Acordam ainda, por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em negar-lhe provimento. Ausente, momentaneamente, a conselheira Nathalia Correia Pompeu.
(Assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO
Presidente em Exercício e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, André Mendes de Moura, Adriana Gomes Rego, Rafael Vidal de Araújo, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Luis Flávio Neto, Cristiane Silva Costa e Nathália Correia Pompeu. Ausente, Justificadamente, o Conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO
Numero do processo: 10880.031268/96-02
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1995
LIMITE DE ALÇADA CONSIDERADO COMO PARÂMETRO PARA CONHECIMENTO DO RECURSO DE OFÍCIO. MOMENTO A SER CONSIDERADO. VALOR ORIGINÁRIO.
O recurso de ofício é cabível da decisão que exonerar o sujeito passivo e esta é baseada, por inconteste, no valor do lançamento. Considera, portanto, o valor inicial autuado pela autoridade competente.
Numero da decisão: 9101-002.361
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em negar-lhe provimento.
Nome do relator: NATHALIA CORREIA POMPEU
