Numero do processo: 16561.720036/2020-40
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2016, 2017
ÁGIO. AQUISIÇÃO ALAVANCADA. EMPRESA DE PROPÓSITO ESPECÍFICO. CAPTAÇÃO DE RECURSOS. PROPÓSITO NEGOCIAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA SIMILITUDE FÁTICA.
Não se conhece de Recurso Especial de Divergência, quando não resta demonstrado o alegado dissídio jurisprudencial. Não há que se falar em divergência, quando o acórdão recorrido não guarda similitude fático-jurídica com o paradigma.
GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS. COMPRA ALAVANCADA. DEDUTIBILIDADE PELA INCORPORADORA DA ADQUIRENTE. EFEITOS DA SUCESSÃO.
Firmada a premissa de que as despesas financeiras eram dedutíveis pela incorporada, não subsistem as glosas fundamentadas, apenas, na desnecessidade da despesa para manutenção da fonte produtora da incorporadora. A incorporadora, em princípio, sucede a investida em todos seus direitos e obrigações.
Numero da decisão: 9101-007.464
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas em relação à matéria “Dedução das Despesas Financeiras”, e, no mérito, em negar provimento do recurso. Votaram pelas conclusão e, quanto ao conhecimento, a Conselheira Edeli Pereira Bessa e, quanto ao mérito, os Conselheiros Edeli Pereira Bessa e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto os Conselheiros Edeli pereira Bessa e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Assinado Digitalmente
Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior – Relator
Assinado Digitalmente
Carlos Higino Ribeiro de Alencar – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Jandir José Dalle Lucca, Semiramis de Oliveira Duro e Carlos Higino Ribeiro de Alencar (Presidente).
Nome do relator: HELDO JORGE DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR
Numero do processo: 10940.900565/2017-89
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 14/07/2007
RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO OBJETO DE DCOMP NÃO HOMOLOGADA. CONTEXTOS FÁTICOS DIFERENTES. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Não se conhece de recurso especial cujo acórdão apresentado para demonstrar a divergência evidencia decisão em contexto fático distinto, concernente à discussão administrativa de indeferimento de pedido de restituição apresentado depois da correção de erro que motivou a não homologação da compensação do mesmo indébito, e não para discussão administrativa de indeferimento de pedido de restituição apresentado concomitantemente à DCOMP cuja não homologação deixou de ser questionada administrativamente.
Numero da decisão: 9101-007.566
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
Assinado Digitalmente
Edeli Pereira Bessa - Relatora
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente em exercício
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Lizandro Rodrigues de Sousa (substituto convocado), Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em exercício).
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 10675.720013/2012-61
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jan 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2000
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS COMPARADOS. NÃO CONHECIMENTO.
A ausência de similitude fático-jurídica entre as decisões comparadas (acórdão recorrido x paradigmas) impede a caracterização do dissídio, prejudicando o conhecimento recursal.
Numero da decisão: 9101-007.486
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial.
Assinado Digitalmente
Luis Henrique Marotti Toselli – Relator
Assinado Digitalmente
Carlos Higino Ribeiro de Alencar – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Jandir José Dalle Lucca, Semíramis de Oliveira Duro, Carlos Higino Ribeiro de Alencar (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
Numero do processo: 16327.721237/2019-01
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2014
GLOSA DE DEDUÇÃO FISCAL DE DESPESAS COM ÁGIO JÁ AMORTIZADO CONTABILMENTE. NÃO CABIMENTO.
O ágio fundado na rentabilidade futura já amortizado na contabilidade não se confunde com aquele que poderá ser amortizado fiscalmente em caso de incorporação, de modo que, uma vez extinta a participação societária, tem-se início à dedução fiscal do ágio pelo seu valor original, à razão máxima de 1/60, ainda que este já tenha sido total ou parcialmente amortizado contabilmente.
Numero da decisão: 9101-007.598
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial. No mérito, por maioria de votos, acordam em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Fernando Brasil de Oliveira Pinto e Carlos Higino Ribeiro de Alencar.
Assinado Digitalmente
Luis Henrique Marotti Toselli – Relator
Assinado Digitalmente
Carlos Higino Ribeiro de Alencar – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Efigênio de Freitas Junior (substituto integral), Jandir José Dalle Lucca, Semíramis de Oliveira Duro, Carlos Higino Ribeiro de Alencar (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
Numero do processo: 16561.720061/2018-17
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013, 2014, 2015
JUROS PAGOS NA EMISSÃO DE DEBÊNTURES. DEDUTIBILIDADE.
As despesas com juros pagos na emissão de debêntures, para a captação de recursos a serem aplicados em aquisições societárias, são dedutíveis da base de cálculo do IRPJ e da CSLL (art. 398 do RIR/18 e art. 31 da Lei nº 11.727/2008).
Numero da decisão: 9101-007.629
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer e negar provimento ao Recurso Especial. Votaram pelas conclusões, quanto ao mérito, os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Carlos Higino Ribeiro de Alencar.
Assinado Digitalmente
Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic - Relatora
Assinado Digitalmente
Carlos Higino Ribeiro de Alencar - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Jandir Jose Dalle Lucca, Efigenio de Freitas Junior (substituto integral), Semiramis de Oliveira Duro, Carlos Higino Ribeiro de Alencar (Presidente).
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC
Numero do processo: 16327.720262/2017-06
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012
PERDAS DEFINITIVAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. OPERAÇÕES VENCIDAS HÁ MAIS DE CINCO ANOS. DEDUTIBILIDADE.
São dedutíveis os créditos referentes a operações que completaram 5 anos do vencimento, sem que tenham sido liquidadas pelo devedor, por se tratar de perdas definitivas.
Numero da decisão: 9101-007.626
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial. No mérito, por maioria de votos, acordam em negar-lhe provimento, vencidos os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Efigênio de Freitas Júnior e Carlos Higino Ribeiro de Alencar que votaram por dar provimento.
Assinado Digitalmente
Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior - Relator
Assinado Digitalmente
Carlos Higino Ribeiro de Alencar - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luís Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior, Jandir José Dalle Lucca, Efigenio de Freitas Junior (substituto [a] integral), Semíramis de Oliveira Duro e Carlos Higino Ribeiro de Alencar (Presidente)
Nome do relator: HELDO JORGE DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR
Numero do processo: 12448.913383/2011-79
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
SALDO NEGATIVO. TERMO INICIAL DE CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 12.844/2013. DATA DA ENTREGA DA DIPJ.
O pedido de restituição ou compensação de saldo negativo realizado na vigência da Lei nº 9.430/1996, antes da alteração promovida pela Lei nº 12.844/2013, somente poderia ser efetuado após transcorrido o prazo para a entrega da declaração de rendimentos da pessoa jurídica. A pretensão do contribuinte em obter restituição ou compensação, na vigência daquele dispositivo, também só nasce a partir de tal marco legal, devendo este também ser tomado como termo de início da contagem do prazo para exercício do direito de pleitear a restituição ou compensação.
Numero da decisão: 9101-007.642
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior - Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente em Exercício
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Efigenio de Freitas Junior (substituto[a] integral), Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Jandir Jose Dalle Lucca, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente )
Nome do relator: HELDO JORGE DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR
Numero do processo: 10880.908083/2011-33
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
IRRF. APLICAÇÕES FINANCEIRAS. CENTRALIZAÇÃO DE TESOURARIA. APROVEITAMENTO PELA EMPRESA QUE OFERECEU OS RENDIMENTOS À TRIBUTAÇÃO. POSSIBILIDADE.
É legítimo o aproveitamento do IRRF pela pessoa jurídica que ofereceu à tributação os respectivos rendimentos financeiros, desde que comprovada a vinculação entre as receitas auferidas e o imposto retido, ainda que as aplicações financeiras tenham sido operacionalizadas em nome de sociedade centralizadora de tesouraria do grupo econômico.
Numero da decisão: 9101-007.602
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial. No mérito, por maioria de votos, acordam em dar provimento parcial ao recurso com retorno dos autos à Unidade de Origem para confirmação do Imposto de Renda Retido na Fonte levado à dedução, bem como do oferecimento à tributação das receitas pelas respectivas contratantes ou mandantes e, se for o caso, para que profira despacho decisório complementar, reiniciando-se o rito processual, vencido o Conselheiro Jandir José Dalle Lucca que votou por negar provimento. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Edeli Pereira Bessa e Carlos Higino Ribeiro de Alencar. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
Sala de Sessões, em 10 de junho de 2026.
Assinado Digitalmente
Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Relator
Assinado Digitalmente
Carlos Higino Ribeiro de Alencar - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Edeli Pereira Bessa, Luís Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior, Efigênio de Freitas Júnior (Substituto), Jandir José Dalle Lucca e Carlos Higino Ribeiro de Alencar (Presidente) e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 16327.002172/2003-26
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO.
SUFICIÊNCIA DA DIPJ COMO EVIDÊNCIA DE DÉBITO APURADO. CONTEXTOS FÁTICOS DIFERENTES. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Embora seja possível conhecer recurso especial cuja questão a ser dirimida diz respeito a critério jurídico para valoração da prova, não se conhece de recurso cujo acórdão apresentado para demonstrar a divergência evidencia análise de conjunto probatório distinto do recorrido, e produzido a partir de acusação fiscal também substancialmente diversa da veiculada nestes autos.
Numero da decisão: 9101-007.617
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Jandir José Dalle Lucca e Carlos Higino Ribeiro de Alencar. Designada a Conselheira Edeli Pereira Bessa para redigir os fundamentos do voto vencedor.
Assinado Digitalmente
Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Relator
Assinado Digitalmente
Edeli Pereira Bessa - Redatora designada
Assinado Digitalmente
Carlos Higino Ribeiro de Alencar - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Jandir Jose Dalle Lucca, Carlos Higino Ribeiro de Alencar (Presidente).
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 18471.000947/2006-33
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Sat Feb 27 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
CARACTERIZAÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Quando a capitulação legal é feita de forma equivoca, na descrição dos fatos são colacionados elementos que corroboram esse equívoco, a defesa apresenta argumentos para afastar o enquadramento legal trazido, os julgadores de primeira e segunda instância exaram suas decisões em torno desse enquadramento legal, resta caracterizado o cerceamento do direito de defesa.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9101-002.219
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Recurso Especial da Fazenda Nacional conhecido por unanimidade de votos e, no mérito, negado provimento ao recurso por maioria de votos, vencido o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão (Relator). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Adriana Gomes Rego.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Marcos Aurélio Pereira Valadão - Relator
(Assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Redatora Designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Cristiane Silva Costa, Adriana Gomes Rego, Luís Flávio Neto, Andre Mendes De Moura, Livia De Carli Germano (Suplente Convocada), Rafael Vidal De Araújo, Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado), Maria Teresa Martinez Lopez e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO
