Numero do processo: 10830.720426/2007-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/10/1999
COMPENSAÇÃO - CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO
Não é possível compensação de débitos tributários líquidos e certos, pois declarados em DCTF, com base em créditos estribados em discutível interpretação jurídica de norma legal.
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3402-002.801
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro, Diego Diniz Ribeiro, Carlos Augusto Daniel Neto e Cássio Schappo, que votaram por converter o julgamento em diligência para que se aguardasse o deslinde do processo onde se discute o crédito. Participou do julgamento o Conselheiro Cássio Schappo, em substituição à Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz, que se declarou suspeita para votar.
Antônio Carlos Atulim - Presidente.
Jorge Olmiro Lock Freire - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
Numero do processo: 10768.009790/2002-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1998
PERC. Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de
Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto n° 70.235/72 (ENUNCIADO 37 DA SUMULA DO CARF).
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.278
Decisão: Acordam os membros do colegiado, determinar o retorno dos autos 6. Unidade de origem para análise do mérito, uma vez que a contribuinte possuía regularidade fiscal na data da apresentação da DIPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 10768.720810/2007-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 2004
SOLUÇÃO DE CONSULTA. EFEITOS.
Cancela-se a glosa do ressarcimento quando comprovado que o contribuinte agiu seguindo orientação dada em solução de consulta eficaz, relativa ao próprio contribuinte.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 3402-002.718
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Sustentou pela recorrente a Dra. Carina Elaine de Oliveira, OAB/SP 197.618.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 13587.000023/2009-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO CONFIRMADO.
Há que se reconhecer o direito creditório pleiteado quando a própria unidade de origem, provocada pela conversão do julgamento em diligência, confirma a existência do saldo negativo no qual se consubstancia o crédito.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 1401-001.440
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
Documento assinado digitalmente.
Antônio Bezerra Neto - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
Ricardo Marozzi Gregorio - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ricardo Marozzi Gregorio, Marcos de Aguiar Villas Boas, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Livia De Carli Germano e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO
Numero do processo: 18050.002705/2008-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2000 a 31/12/2004
EMBARGOS INOMINADOS.
Constatada a existência de que o acórdão 2402-003.617, proferido pelo CARF, não se manifestou sobre as questões referentes ao Recurso de Ofício, correto o manejo dos embargos inominados visando sanar o vício apontado.
RECURSO DE OFÍCIO. NEGADO.
Quando a decisão de primeira instância está devidamente consubstanciada no arcabouço jurídico-tributário, o recurso de ofício (remessa necessária) será negado.
DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA PARCIAL. INCONSTITUCIONALIDADE ARTIGOS 45 E 46 LEI 8.212/1991. SÚMULA VINCULANTE STF.
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08 do STF, os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não.
No caso de lançamento das contribuições sociais, em que os fatos geradores efetuou-se antecipação de pagamento, deixa de ser aplicada a regra geral do art. 173, inciso I, para a aplicação do art. 150, § 4º, ambos do CTN.
APROPRIAÇÃO DE VALORES CONSTANTES NAS GUIAS DE RECOLHIMENTO. POSSIBILIDADE ADMITIDA.
Quando da baixa do processo em diligência, a decisão de primeira instância acatou a revisão proposta pela autoridade fiscal, sendo que o auditor fundamentou a revisão em documentos que constatam o lançamento equivocado. Com isso, está correta a decisão que propôs a retificação do lançamento concernente à apropriação dos valores constantes nas guias de recolhimento.
ALÍQUOTA PATRONAL. RETIFICAÇÃO.
Havendo alíquota aplicada em desacordo com a legislação previdenciária, a decisão de primeira instância deverá retificá-la.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2402-004.810
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos para que seja sanado o vício apontado no ACÓRDÃO Nº 2402-003.617 e, por consectário lógico, seja integrado na sua Ementa e na sua parte dispositiva a negação do recurso de ofício.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 16561.000140/2007-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2004, 2005
MULTA REGULAMENTAR. OMISSÃO E DECLARAÇÃO INEXATA NA DI.
Verificados os pressupostos fáticos para a inflição da multa prevista no art. 69 da Lei nº 10.833/2003, não cabe à Administração Tributária ou aos órgãos de julgamento ponderarem sobre a boa-fé do contribuinte ou acerca da inexistência de dano ao Erário, pois essas circunstâncias não foram eleitas pelo legislador como hipóteses de exclusão ou de mitigação da multa.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3402-002.850
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro. Sustentou pela recorrente o Dr. Nijalma Cyreno, OAB/SP 136.631.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 18471.001105/2007-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006
INSTAURAÇÃO DA AÇÃO FISCAL. REGULARIDADE. MPF.
Não está eivado de irregularidade procedimento fiscal instaurado com a emissão do respectivo MPF e em conformidade com as normas de regência, bem como com os princípios que pautam a atuação administrativa.
NULIDADE. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO.. SÚMULA CARF Nº 2.
Tendo sido a quebra de sigilo bancário questionada com base na violação de dispositivos constitucionais, deve ser aplicada a Súmula CARF nº 2: "O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária".
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ART. 42 DA LEI 9.430/96.
Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular pessoa física, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.012
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Ronaldo de Lima Macedo, Presidente
Ronnie Soares Anderson, Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Lourenço Ferreira do Prado, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Natanael Vieira dos Santos e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: Ronnie Soares Anderson
Numero do processo: 10830.917875/2011-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
PIS/PASEP. COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ARTIGO 3º, DA LEI Nº 9.718/98, QUE AMPLIAVA O CONCEITO DE FATURAMENTO. NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE RECEITAS NÃO COMPREENDIDAS NO CONCEITO DE FATURAMENTO ESTABELECIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREVIAMENTE À PUBLICAÇÃO DA EC Nº 20/98.
A base de cálculo do PIS e da COFINS é o faturamento, assim compreendido a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza. Inadmissível o conceito ampliado de faturamento contido no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, uma vez que referido dispositivo foi declarado inconstitucional pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
Diante disso, não poderão integrar a base de cálculo da contribuição as receitas não compreendidas no conceito de faturamento previsto no art. 195, I, b, na redação originária da Constituição Federal de 1988, previamente à publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 1998.
PER/DCOMP. DIREITO MATERIAL DEMONSTRADO
Realidade em que o sujeito passivo, embora abrigado, em tese, pela inconstitucionalidade do § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/98, demonstrou nos autos o alegado recolhimento (parcial) indevido, requisito indispensável ao gozo do direito à restituição previsto no inciso I do artigo 165 do Código Tributário Nacional. A comprovação, mesmo que parcial, do indébito, não impede que seja reconhecido parcialmente o direito à restituição pleiteada.
Recurso Voluntário Provido em parte.
Numero da decisão: 3402-002.764
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos de votos, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Antônio Carlos Atulim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim (Presidente), Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Proferiu sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Maurício Bellucci, OAB nº 161.891 (SP).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 12963.000805/2009-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Jan 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2005, 2006
DESPESAS MÉDICAS. APRESENTAÇÃO DE RECIBOS EMITIDOS POR PROFISSIONAL MÉDICO REGULARMENTE INSCRITO NO RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE.
Restabelecem-se as deduções de despesas médicas lastreadas em recibos que preenchem os requisitos formais, emitidos por profissional regularmente inscrito no respectivo Conselho de Classe.
IRPF. DESPESAS MÉDICAS. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS FORMAIS. EXIGÊNCIA COM BASE LEGAL
Ao contribuinte compete comprovar as despesas médicas deduzidas na Declaração de Ajuste Anual mediante a apresentação de documentos formalmente aptos para esse fim, nos termos da legislação.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-004.771
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para restabelecer a dedução de despesas médicas no valor de R$5.800,00 para ano-calendário 2005 e de R$4.800,00 para o ano-calendário 2006.
Ronaldo de Lima Macedo, Presidente
Ronnie Soares Anderson, Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Lourenço Ferreira do Prado, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Natanael Vieira dos Santos e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 11128.007337/2006-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1998
RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.
A opção pela via judicial importa renúncia às instâncias administrativas, não cabendo conhecer das razões de defesa quanto à matéria sob o crivo do Poder Judiciário.
A propositura de ação judicial afasta o pronunciamento da jurisdição administrativa sobre a matéria objeto da pretensão judicial, razão pela qual não se aprecia o seu mérito, não se conhecendo do recurso apresentado.
MULTA DE OFICIO. DIREITO ANTIDUMPING.
Cabível a manutenção da multa de ofício pelo fato da suspensão da exigibilidade do crédito tributário ter ocorrido após o início do despacho aduaneiro, em conformidade com o disposto no art. 63 da Lei n° 9.430/96, com a redação dada pelo artigo 70 da Medida Provisória n° 2.158-35, de 24/08/2001.
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO NA PARTE CONHECIDA.
Numero da decisão: 3402-002.728
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª Câmara/ 2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer de parte do recurso voluntário por reconhecer a concomitância com processo judicial e na parte conhecida negar-lhe provimento.
ANTONIO CARLOS ATULIM
Presidente
VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Relatora
Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
