Numero do processo: 13971.906570/2009-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/12/2005 a 31/12/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INOVAÇÃO DE PEDIDO NO RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.
O recorrente não pode inovar seu pedido em sede de recurso voluntário.
Numero da decisão: 3401-002.560
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acórdão os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fernando Marques Cleto Duarte e Angela Satori.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 10730.720175/2010-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1402-000.247
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento até que sejam apreciados no CARF os processos 10730.004842/2005-62 e 16561.000078/2009-55, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(Assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Paulo Roberto Cortez - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Carlos Pelá e Paulo Roberto Cortez. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar. Participou do julgamento o Conselheiro Carlos Mozart Barreto Vianna.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 13971.720779/2009-94
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008
NÃO CUMULATIVIDADE. APURAÇÃO DE CRÉDITOS RELATIVOS A CUSTOS DESPESAS E ENCARGOS COMUNS. MÉTODO DE RATEIO PROPORCIONAL
O cálculo da relação percentual entre as receitas sujeitas e não sujeitas à incidência não-cumulativa da contribuição e a receita bruta total, auferidas em cada mês, para fins de aplicação do rateio proporcional, a ser utilizado na apuração de créditos relativos a custos, despesas e encargos comuns, deve considerar todas as receitas da pessoa jurídica que estejam associadas a esses dispêndios, sob pena de se distorcer esse resultado caso se excluam as receitas decorrentes de vendas com suspensão ou sujeitas a alíquota zero.
Recurso Voluntário Negado na parte conhecida
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3403-003.074
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, quanto à matéria submetida à tutela do Poder Judiciário e, na parte conhecida, negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern - Relator
Participaram do julgamento os conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Luiz Rogério Sawaya Batista. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Ivan Allegretti.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 10611.720206/2011-86
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 15/04/2009
DANO AO ERÁRIO. PERDIMENTO. CONVERSÃO EM MULTA.
A operação de comércio exterior realizada mediante a utilização e recursos fornecidos por terceiro presume-se por conta e ordem deste. Considera-se dano ao Erário a ocultação do real responsável pela operação de importação, infração punível com a pena de perdimento, que é convertida em multa equivalente ao valor aduaneiro, caso as mercadorias não sejam localizadas.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3403-003.103
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Sustentou pela recorrente o Dr. Daniel Barros Guazzelli, OAB/MG 73.478.
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 11516.004714/2009-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2006
NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE.
Não se cogita de nulidade processual, nem dos lançamentos, ausentes as causas delineadas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72, ou no 142 do CTN.
NULIDADES. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
A nulidade do lançamento somente se dá nos casos previstos no PAF, quando houver prejuízo à defesa ou ocorrer intervenção de servidor ou autoridade sem competência legal para praticar ato ou proferir decisão. Não configura qualquer dessas hipóteses, em especial a preterição do direito de defesa, rechaçam-se as alegações do sujeito passivo.
PRESUNÇÃO LEGAL RELATIVA. ÔNUS DA PROVA.
As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
Numero da decisão: 1402-001.676
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Carlos Pelá.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente.
(assinado digitalmente)
FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 16561.000060/2008-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Sat Mar 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. TRIBUTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
O resultado positivo da equivalência patrimonial na investidora, seja ou não decorrente da variação cambial no patrimônio da investida, não integra a apuração do lucro real por ausência de previsão em lei formal nesse sentido.
IMPOSTO RETIDO NO EXTERIOR. COMPENSAÇÃO. APROPRIAÇÃO DA RECEITA.
A compensação, no Brasil, do imposto de renda retido no exterior deve ocorrer proporcionalmente ao valor da receita apropriado.
SUBAVALIAÇÃO DE ESTOQUES. EFEITOS NO RESULTADO. ADIÇÃO NO LALUR.
Descabe a tributação por subavaliação de estoques quando demonstrado que os valores indevidamente deduzidos foram devidamente acrescentados ao resultado via LALUR.
MULTA DE OFÍCIO - JUROS DE MORA.
Sobre a multa de oficio lançada juntamente com o tributo ou contribuição, não paga no vencimento, incidem juros de mora à taxa SELIC, nos termos do art. 61, caput e § 3º, da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 1402-001.634
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para: i) cancelar integralmente as exigências referentes à equivalência patrimonial e diferença de estoques; ii) cancelar parcialmente a exigência referente a juros recebidos no exterior, mantendo a base tributável de R$ 469.513,12; no ano-calendário de 2004 e R$ 280.225,32; no ano-calendário de 2005. Vencidos os Conselheiros Carlos Pelá, Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Paulo Roberto Cortez que davam provimento em maior extensão para cancelar a exigência dos juros sobre a multa de ofício. Vencidos em primeira votação os Conselheiros Carlos Pelá e Moisés Giacomelli Nunes da Silva que votaram por converter o julgamento do recurso em diligência para que o contribuinte fosse intimado a demonstrar a apropriação, em períodos anteriores, das receitas de juros sobre mútuo de que trata a autuação. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar. Participou do julgamento o Conselheiro Carlos Mozart Barreto Vianna
LEONARDO DE ANDRADE COUTO Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Carlos Pelá, Carlos Mozart Barreto Vianna , Moises Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 16095.000034/2008-98
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/1999 a 31/12/2006
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. APRESENTAR GFIP COM DADOS NÃO CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES DE TODAS AS CONTRIBUIÇÕES. ART. 32, IV, PARÁGRAFO 6º. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. VÍCIO MATERIAL. OBSCURIDADE NO LANÇAMENTO QUANTO A BASE DE CÁLCULO APURADA PELA FISCALIZAÇÃO.
O auto de infração deve ser revestido de todas as formalidades legais, bem como contar as informações necessárias para que o contribuinte identifique a matéria tributável bem como a base de cálculo das contribuições previdenciárias sob exigência.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-002.796
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, em preliminar: por unanimidade de votos, em reconhecer a decadência do período até 11/2002, nos termos do art. 150, § 4º do CTN. No Mérito: por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer a nulidade por vício material.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Marcelo Magalhães Peixoto - Relator
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Jhonatas Ribeiro da Silva, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro e Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 10680.914981/2010-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2006
SALDO NEGATIVO DE IRPJ. REQUISITOS DE DEDUTIBILIDADE DA RETENÇÃO NA FONTE.
A retenção na fonte sobre rendimentos declarados somente poderá ser compensado na declaração da pessoa jurídica se o contribuinte possuir comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora. Não apresentados os comprovantes é plausível a apuração do valor retido mediante pesquisa em DIRF. O saldo negativo de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica apurado em Declaração de Rendimentos, decorrente de retenção na fonte, só pode ser reconhecido como direito creditório, até o montante efetivamente confirmado, se comprovado que as receitas que lhe deram origem foram oferecidas à tributação.
IRRF. COMPROVAÇÃO EFETIVADA. COMPOSIÇÃO DO SALDO NEGATIVO. POSSIBILIDADE.
O imposto de renda retido na fonte sobre quaisquer rendimentos pode ser utilizado como componente do saldo negativo de IRPJ, se ficar comprovado, mediante documentação hábil e idônea, que o contribuinte sofreu a retenção deste imposto, e que os respectivos rendimentos foram oferecidos à tributação no período correspondente.
Numero da decisão: 1402-001.861
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito à utilização do crédito referente ao Saldo Negativo de IRPJ, relativo ao ano-calendário de 2006, no valor de R$ 126.648,70, bem como homologar parcialmente a compensação mediante a utilização do direito de credito reconhecido, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Paulo Roberto Cortez - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Carlos Pelá e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ
Numero do processo: 11543.002633/2001-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jan 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/08/1995 a 31/07/1996, 01/01/1997 a 31/12/1998
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUPOSTA CONTRADIÇÃO EM RELAÇÃO ÀS PROVAS. INADIMISSIBILIDADE.
Os embargos de declaração não são cabíveis para reanalisar prova, ainda que o embargante entenda que o julgamento foi contrário a elas.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INTRÍNSECA NO ACÓRDÃO. CABIMENTO
Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando presente contradição dentro do próprio acórdão.
Numero da decisão: 3401-002.772
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração nos termos do voto do relator.
Robson José Bayerl - Presidente.
Jean Cleuter Simões Mendonça - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl (Presidente), Ângela Sartori, José Luiz Feistauer, Bernardo Leite Queiroz Lima, Jean Cleuter Simões Mendonça e Eloy Eros da Silva Nogueira.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 19311.000385/2009-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3401-000.489
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em sobrestar o julgamento em respeito ao §1o, do art. 62, do Regimento Interno do CARF.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS Presidente JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Odassi Guerzoni Filho, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Fernando Marques Cleto Duarte e Ângela Sartori.
Nome do relator: Não se aplica
