Numero do processo: 36252.000377/2006-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2003 a 31/10/2003
Ementa:PPRA E PCMCO QUE NÃO REFLETE A REALIDADE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA AUDITORIA FISCAL NÃO REFUTADA.
Não havendo prova em contrário capaz e ilidir as afirmações recursais opostas ao lançamento quanto a falta de informações adequadas e compatíveis com realidade da operação, o lançamento deve ser mantido.
REQUERIMENTO DE PERÍCIA QUANTO A SITUAÇÃO DE RISCO AMBIENTAL DA EMPRESA. PROVA ESTEMPORANIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO.
Não configura cerceamento de defesa a negativa de perícia a ser realizada de modo extemporâneo eis que tendo por objeto a verificação das condições ambientais não seria apta a produção de provas eis que tais condições se alteram com o tempo.
CONCESÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. REQUISITOS LEGAIS. INOSBERVÂNCIA POR PARTE DA EMPRESA.
Cabe à empresa informar, perante o INSS, as condições especiais que prejudiquem à saúde ou a integridade física dos trabalhadores a fim de que consigam perceber o benefício especial. Inobservância por parte da empresa recorrente. Crédito tributário mantido.
Numero da decisão: 2402-006.080
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Mario Pereira De Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Jamed Abdul Nasser Feitoza - Relator
Participaram Da Sessão De Julgamento Os Conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Renata Toratti Cassini, Luis Henrique Dias Lima, João Victor Ribeiro Aldinucci, Gregório Rechmann Júnior, Maurício Nogueira Righetti.
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA
Numero do processo: 13603.905760/2012-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2007
COFINS. DCOMP. DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. TRATAMENTO MASSIVO x ANÁLISE HUMANA. AUSÊNCIA/EXISTÊNCIA DE RETIFICAÇÃO DE DCTF. VERDADE MATERIAL.
Nos processos referentes a despachos decisórios eletrônicos, deve o julgador (elemento humano) ir além do simples cotejamento efetuado pela máquina, na análise massiva, em nome da verdade material, tendo o dever de verificar se houve realmente um recolhimento indevido/a maior, à margem da existência/ausência de retificação da DCTF.
Numero da decisão: 3401-003.923
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário apresentado, acolhendo a informação prestada em diligência.
ROSALDO TREVISAN Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10680.014107/2006-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
LUCRO PRESUMIDO. COEFICIENTE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS.
A pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido que exerce a atividade de prestação de serviços de diversas modalidades deve comprovar documentalmente a receita auferida em cada atividade para efeito de aplicação do percentual de presunção. Inexistente tal demonstração, cabe a utilização do percentual correspondente à prestação de serviços gerais sobre as receitas não especificadas.
Numero da decisão: 1402-002.684
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reduzir o imposto devido em valores originais a R$ 165.709,70 (1º trimestre); R$ 325.455,94 (2º trimestre); R$ 348.417,61 (3º trimestre) e R$ 331.120,96 (4º trimestre).
Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 11060.002300/2006-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2004
COFINS. COOPERATIVAS DE CRÉDITO. EXCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS RECEITAS DECORRENTES DOS ATOS PRATICADOS COM SEUS ASSOCIADOS, DESIGNADOS ATOS TÍPICOS, PRÓPRIOS. LANÇAMENTO PELA SUA INCLUSÃO. IMPROCEDÊNCIA.
É assente na jurisprudência pátria que há diferença entre atos praticados pelas cooperativas com terceiros tomadores de serviços não associados e atos em prol dos cooperados.
Atos praticados com terceiros não associados são receitas tributáveis para fins de PIS e COFINS. Atos cooperativos são ingressos, logo, fora do campo de incidência das referidas contribuições.
Precedentes do STF em sede de repercussão geral (RE 598.085/RJ, DJe 10/02/2015, votação unânime e 599.362/RJ, DJe 10/02/2015, votação unânime) e do STJ em regime de recursos repetitivos (REsp. 1.141.667/RS, 1a Seção do STJ, v. u., DJe 04/05/2016 e REsp. 1.164.716/MG, 1a seção do STJ, v. u., DJe 04/05/2016).
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 28/01/2002 a 31/12/2004
PIS. COOPERATIVAS DE CRÉDITO. EXCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS RECEITAS DECORRENTES DOS ATOS PRATICADOS COM SEUS ASSOCIADOS, DESIGNADOS ATOS TÍPICOS, PRÓPRIOS. LANÇAMENTO PELA SUA INCLUSÃO. IMPROCEDÊNCIA.
É assente na jurisprudência pátria que há diferença entre atos praticados pelas cooperativas com terceiros tomadores de serviços não associados e atos em prol dos cooperados.
Atos praticados com terceiros não associados são receitas tributáveis para fins de PIS e COFINS. Atos cooperativos são ingressos, logo, fora do campo de incidência das referidas contribuições.
Precedentes do STF em sede de repercussão geral (RE 598.085/RJ, DJe 10/02/2015, votação unânime e 599.362/RJ, DJe 10/02/2015, votação unânime) e do STJ em regime de recursos repetitivos (REsp. 1.141.667/RS, 1a Seção do STJ, v. u., DJe 04/05/2016 e REsp. 1.164.716/MG, 1a seção do STJ, v. u., DJe 04/05/2016).
Numero da decisão: 3401-003.817
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Sustentou novamente pela recorrente, em função de alteração do colegiado, o advogado Amílcar Barca Teixeira Júnior, OAB/DF no 10.328.
ROSALDO TREVISAN Presidente.
ANDRÉ HENRIQUE LEMOS - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Cleber Magalhães, Fenelon Moscoso de Almeida, André Henrique Lemos (relator), Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ANDRE HENRIQUE LEMOS
Numero do processo: 13896.002636/2007-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
Ano-calendário: 2002, 2003
NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. MOTIVAÇÃO. DIREITO DE DEFESA
Descabe a alegação de falta de motivação para lavratura de auto de infração quando a autoridade fiscal o faz indicando os pressupostos de fato e de direito em que se fundamenta.
CIDE-ROYALTIES.REMESSA DE ROYATIES PARA RESIDENTE OU DOMICILIADO NO EXTERIOR INCIDÊNCIA.
A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) incide sobre o valor de royalties, a qualquer título assim entendido como aqueles decorrentes de qualquer exploração de direito autoral, de propriedade industrial ou intelectual que a pessoa jurídica pagar, creditar, entregar, empregar ou remeter, a residente ou domiciliado no exterior.
Numero da decisão: 3402-004.340
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, dar provimento ao recurso de ofício quanto ao mérito e afastar a preliminar de nulidade do lançamento declarada pela Relatora. Vencidos os Conselheiros Thais De Laurentiis Galkowicz, Relatora, Diego Diniz Ribeiro, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto, que negaram provimento ao recurso e declararam a nulidade do lançamento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Pedro Sousa Bispo.
(Assinado com certificado digital)
JORGE OLMIRO LOCK FREIRE - Presidente.
(Assinado com certificado digital)
THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ - Relator.
(Assinado com certificado digital)
PEDRO SOUSA BISPO - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ
Numero do processo: 16561.720193/2012-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1401-000.466
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves Presidente
(assinado digitalmente)
Abel Nunes de Oliveira Neto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Guilherme Adolfo Dos Santos Mendes, Jose Roberto Adelino da Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto (Relator), Daniel Ribeiro Silva, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa. A Conselheira Lívia De Carli Germano declarou-se impedida de votar. Ausente momentaneamente a Conselheira Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin
Nome do relator: ABEL NUNES DE OLIVEIRA NETO
Numero do processo: 11020.722470/2013-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011
OMISSÃO DE GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA.
O fato gerador do ganho de capital é a percepção de rendimentos oriundos da alienação de bens e direitos, sendo tributável a diferença positiva entre o valor da alienação e o custo de aquisição.
AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL. CAPITALIZAÇÃO. INCORPORAÇÃO DE RESERVAS DE LUCROS SUSPENSOS. INEXISTÊNCIA. PERÍODO DE ISENÇÃO RECONHECIDO JUDICIALMENTE. DECRETO-LEI N. 1.510/76. INCREMENTO DE CAPITAL SOCIAL APÓS O LAPSO TEMPORAL ISENTIVO. INEXISTÊNCIA DE QUOTAS DE BONIFICAÇÃO OU DE QUOTAS NOVAS.
Inexistindo aumento de capital social no período de isenção previsto no Decreto-Lei n. 1.510/76, reconhecido na via judicial, não há que se falar em quotas de bonificação decorrente de reserva de lucros suspensos ou até mesmo de novas quotas no cálculo do custo de aquisição para fins de apuração de ganho de capital na alienação de participação societária.
O aumento de capital social decorrente de reserva de correção monetária, reservas de lucro suspenso e integralização em dinheiro a partir de 01/01/1989 não se submete à isenção prevista no Decreto-Lei n. 1.510/76 reconhecida judicialmente no caso concreto.
CUSTO DE AQUISIÇÃO DA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DE RESERVAS E LUCROS. EFEITOS.
Somente o aumento de capital, mediante a incorporação de lucros ou de reservas constituídas com lucros, possibilita o incremento no custo de aquisição da participação societária, em valor equivalente à parcela capitalizada dos lucros ou das reservas constituídas com esses lucros que corresponder à participação do sócio ou acionista na investida.
GANHO DE CAPITAL. BENS E DIREITOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Para fins de apuração do ganho de capital, o custo de aquisição do bem adquirido, até 31 de dezembro de 1995, poderá ser corrigido monetariamente até 31 de dezembro deste ano, tomando-se por base o valor da UFIR vigente em 1º de janeiro de 1996, não se lhe aplicando qualquer correção monetária a partir dessa data.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. DOLO. FRAUDE. SIMULAÇÃO
Incabível a multa qualificada quando não restar comprovado de forma firme e estreme de dúvidas o dolo específico, fraude ou simulação do sujeito passivo no sentido de impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador, de excluir ou modificar as suas características principais.
Numero da decisão: 2402-005.954
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para afastar a qualificação da multa de ofício, reduzindo-a ao patamar ordinário de 75% (setenta e cinco por cento).
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Luís Henrique Dias Lima - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, Luís Henrique Dias Lima, João Victor Ribeiro Aldinucci, Maurício Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitosa, Fernanda Melo Leal e Theodoro Vicente Agostinho.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA
Numero do processo: 11070.002354/2009-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Aug 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2004 a 31/12/2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO CARACTERIZADA.
Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no acórdão embargado.
A omissão que justifica a oposição de embargos de declaração diz respeito apenas à matéria que necessita de decisão por parte do órgão jurisdicional. Tendo o Colegiado examinado de forma motivada as questões que lhe foram submetidas no recurso voluntário, não há que se falar em omissão no julgado.
Embargos Rejeitados
Numero da decisão: 3402-004.328
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração.
(assinado digitalmente)
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente
(assinado digitalmente)
Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Olmiro Lock Freire, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA
Numero do processo: 10314.008487/2010-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 14/12/2009
INFRAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. AGENTE MARÍTIMO.
O agente marítimo que, na condição de representante do transportador estrangeiro, comete a infração por atraso na prestação de informação de embarque responde pela multa sancionadora correspondente. Ilegitimidade passiva afastada.
MULTA REGULAMENTAR. DESCUMPRIMENTO DE DEVER INSTRUMENTAL. RETIFICAÇÃO DE CAMPO DO CONHECIMENTO ELETRÔNICO. INFRAÇÃO NÃO CONFIGURADA.
O núcleo do tipo infracional previsto no art. 107, IV, "e", do Decreto-Lei n° 37/1966, pressupõe uma conduta omissiva do sujeito passivo: deixar de prestar informação sobre veículo ou carga nele transportada, ou sobre as operações que execute, na forma e no prazo estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal. A simples retificação de um dos campos do conhecimento eletrônico (no caso, CNPJ do Consignatário) não pode ser considerada uma infração, uma vez que, ao prestar informações na forma e no prazo legal, retificando-as posteriormente, o sujeito passivo não pratica uma conduta omissiva.
REVOGAÇÃO ART. 45, §1º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 800/2007.
Dispositivo normativo no qual se fundou a autuação, que trazia uma indevida extensão da determinação legal, foi expressamente revogado pela Instrução Normativa n.º 1.473/2014.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-004.438
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra e Jorge Olmiro Lock Freire.
(assinado digitalmente)
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
Numero do processo: 19515.722667/2012-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007, 2008
NULIDADE. PEDIDO QUE SE AFASTA.
Não havendo caracterizada nenhuma circunstância daquelas previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/1972, tampouco alguma condição de anulabilidade do art. 10 do mesmo regramento legal, impõe-se o afastamento do pedido de nulidade.
PRECLUSÃO PROCESSUAL. IMPUGNAÇÃO NÃO APRESENTADA E RECURSO VOLUNTÁRIO APRESENTADO. AUTUAÇÃO QUE SE MANTÉM.
Se a parte autuada não impugna o lançamento fiscal, configurada está a preclusão processual, devendo ser mantida a responsabilidade tributária a ela atribuída, mesmo que apresente posteriormente recurso voluntário tempestivo. Isto porque deve prevalecer, para ambos os lados da relação processual, o direito ao contraditório e o acesso ao duplo grau de jurisdição, o que seriam violados caso o recurso voluntário fosse admitido.
PRECLUSÃO PROCESSUAL. IMPUGNAÇÃO NÃO APRESENTADA. SOLIDARIEDADE QUE SE MANTÉM.
Se a parte autuada não impugna o lançamento fiscal, configurada está a preclusão processual, devendo ser mantida a responsabilidade tributária a ela atribuída.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008
ARBITRAMENTO DO LUCRO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS CONTÁBEIS.
A falta de apresentação dos livros comerciais exigidos pela legislação deve ensejar o arbitramento do lucro, nos termos do art. 530, III, do RIR/1999.
ATIVIDADE DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS X ATIVIDADE DE INTERMEDIAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO PARA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO A SER TRIBUTADA.
Se a empresa autuada é quem negocia com os clientes, recebe os pedidos, efetua a encomenda no exterior dos veículos, embora não realize a importação, pagando, para isso, uma taxa para importadora, caracterizado está que a empresa autuada desenvolve atividade de compra e venda de veículos, devendo ser afastada alegação de que a atividade é de mera intermediação. Assim, correta a autuação com base em tal atividade de compra e venda de veículos.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Aos depósitos bancários creditados nas contas correntes da empresa, aplica-se a presunção de omissão de receitas conforme disposto no caput do art. 42, da Lei nº 9.430/1996. Em não se comprovando os depósitos, converte-se tal presunção em omissão de receitas, passíveis de tributação.
EXTRATOS BANCÁRIOS. REQUISIÇÃO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PELA AUTORIDADE FISCAL. POSSIBILIDADE.
O STF, por meio do Recurso Extraordinário nº 601.314, julgado com repercussão geral, reconheceu a legalidade do fornecimento de informações sobre movimentação bancária dos contribuintes, pelas instituições financeiras ao fisco, para fins de apuração de créditos tributários.
MULTA QUALIFICADA. COMPROVAÇÃO DE SONEGAÇÃO, FRAUDE E CONLUIO. QUALIFICAÇÃO QUE SE MANTÉM POR SUAS RAZÕES.
Comprovada a intenção dolosa da empresa em deixar de declarar e tributar os impostos obrigatórios e inerentes à sua atividade mercantil, mormente pela prática reiterada de omitir informações durante 2 (dois) anos consecutivos, impõe-se a qualificação da multa de ofício, por subsunção da prática do sujeito passivo com o disposto no §1º do art. 44, da Lei nº 9.430/1996.
CSLL, PIS E COFINS. REFLEXOS.
Pela íntima relação de causa e efeito, o lançamento do IRPJ aplica-se à CSLL, ao PIS e à COFINS.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2007, 2008
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. COMPROVAÇÃO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA DECORRENTE DA PRÁTICA DE ATOS COM EXCESSO DE PODERES OU INFRAÇÃO DE LEI, CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTO. CABIMENTO.
Comprovado que os sócios de fato e de direito praticaram atos dolosos com intenção de ocultar a ocorrência do fato gerador e/ou de impedir ou retardar o conhecimento da autoridade fiscal sobre a sua ocorrência, conclui-se pela manutenção da responsabilidade solidária ora atribuída.
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM.
O interesse comum representa o interesse jurídico em relação à omissão dolosa da ocorrência do fato gerador ou de seu conhecimento por parte da autoridade fiscal. Entretanto, em alguns casos, o interesse jurídico não está completamente dissociado do interesse econômico, razão pela qual se restar configurado o interesse econômico, pressupõe-se a ocorrência do interesse jurídico. Responsabilidade solidária que se mantém.
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Quando sequer comprovado o interesse econômico do suposto responsável solidário, e sendo inaplicável o teor do art. 135, III, do CTN, em razão de não ter exercido a administração da empresa autuada, correto o afastamento da responsabilidade solidária outrora atribuída.
Numero da decisão: 1401-002.050
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário apresentado por Juan Sabaté Font. Na parte em que conhecidos os recursos, acordam os membros do Colegiado em afastar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao Recurso de Ofício e aos Recursos Voluntários da empresa e do responsável solidário Álvaro Thomas Renaux Niemeyer.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(assinado digitalmente)
Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva e José Roberto Adelino da Silva. Ausentes, momentaneamente, as Conselheiras Livia De Carli Germano e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin.
Nome do relator: LUIZ RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA
