Numero do processo: 11686.000362/2008-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 31/01/2005 a 31/03/2005
RESSARCIMENTO DEFERIDO SOMENTE EM PARTE. ACRÉSCIMO À BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO DE VALORES NÃO ESPONTANEAMENTE OFERECIDOS À TRIBUTAÇÃO PELO SUJEITO PASSIVO. CONTEÚDO MATERIAL DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MOTIVOS DETERMINANTES E ÔNUS DA PROVA.
Situação em que, ao ensejo do pedido de ressarcimento, a auditoria tributária defere somente em parte o pleito por considerar que o sujeito passivo não expusera à tributação a totalidade dos valores integrantes da base de cálculo tributo. Caso em que, a glosa do crédito se origina de ato que reveste materialmente a função de lançamento ex officio, razão pela qual cabe à administração o ônus probatório acerca da afirmação. Pelo mesmo motivo, não pode a auditoria, constatando que o fundamento original da glosa não procede, pretender recusar o direito ao ressarcimento com fundamento diverso. Aplicação da teoria dos motivos determinantes.
INCENTIVO FISCAL. RESTITUIÇÃO DE ICMS. BASE DE CÁLCULO DA COFINS.
O ICMS restituído ao contribuinte pela Unidade Federativa a título de incentivo fiscal não configura receita, razão pela qual não integra a base de cálculo da COFINS, mesmo sob a disciplina das Leis nºs 9.718/98, 10.637/02 e 10.833/03.
COFINS. NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITO. FRETE ENTRE ESTABELECIMENTOS DO PRÓPRIO CONTRIBUINTE.
A contratação de serviço de transporte entre estabelecimentos do próprio contribuinte somente enseja a apropriação de crédito, na sistemática de apuração não-cumulativa do PIS e da COFINS, em se tratando do frete de produtos inacabados, caso em que o dispêndio consistirá de custo de produção e, pois, funcionará como insumo da atividade produtiva, nos termos do inciso II, do art. 3o das Leis nos. 10.637/02 e 10.833/03.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3403-002.003
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial do recurso voluntário para reconhecer a insubsistência das glosas efetuadas na origem com fundamento na não-sujeição ao tributo de valores supostamente auferidos em razão da cessão de saldos de ICMS a terceiros e, nesta parte, deferir o ressarcimento pretendido. O Conselheiro Robson José Bayerl, em relação ao ICMS, acompanhou o voto do relator apenas na parte relativa à teoria dos motivos determinantes.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim Presidente
(assinado digitalmente)
Marcos Tranchesi Ortiz Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti, Marcos Tranchesi Ortiz e Antonio Carlos Atulim.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ
Numero do processo: 11080.723095/2009-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3402-000.511
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros deste Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
João Carlos Cassuli Junior - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), João Carlos Cassuli Junior (Relator), Mario Cesar Francalossi Bais (Suplente), Silvia de Brito Oliveira, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva. Ausente, justificadamente, os Conselheiros Nayra Bastos Manatta e Fernando Luiz da Gama Lobo D´Eça.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 10980.723830/2010-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2009
ADESÃO AO SIMPLES - FACULDADE DO CONTRIBUINTE
A legislação que trata do SIMPLES é clara no sentido de que a adesão ao referido sistema simplificado de tributação é uma faculdade que pode ser exercita pelas empresas mediante opção formal que, após análise, poderá ser ou não deferida pela autoridade administrativa. Não há possibilidade de a empresa abster-se do recolhimento das contribuições abrangidas pelo SIMPLES, se não efetuou a opção.
MULTA DE MORA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO GERADOR.
O lançamento reporta-se à data de ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Para os fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP 449/2008, aplica-se a multa de mora nos percentuais da época, limitada a 75% (redação anterior do artigo 35, inciso II da Lei nº 8.212/1991).
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.341
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em dar provimento parcial para recálculo da multa nos termos do artigo 35 da Lei n° 8.212/91 vigente à época dos fatos geradores, observado o limite de 75%.
Júlio César Vieira Gomes Presidente
Ana Maria Bandeira- Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues. Ausente justificadamente o Conselheiro Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10725.900163/2008-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3401-000.643
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade converter o presente julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Julio Cesar Alves Ramos - Presidente.
Angela Sartori- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Emanuel Carlos Dantas de Assis, Adriana Oliveira e Ribeiro, Odassi Guerzoni Filho, Angela Sartori, Fernando Marques Cleto Duarte e Júlio César Alves Ramos.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 11080.722625/2010-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/1997 a 31/08/2000
DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE ARTIGOS 45 E 46 LEI 8.212/1991. SÚMULA VINCULANTE STF.
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08 do STF, os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-003.284
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente
Ronaldo de Lima Macedo Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 15374.901906/2008-38
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/2001 a 28/02/2001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO. ACOLHIMENTO. SEM EFEITOS INFRINGENTES.
Constatado existência de erro material, impõe conhecer do recurso e saná-lo, mesmo que esse fato não implica em modificação do julgado.
Ementa - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. DECLARAÇÃO RETIFICADORA. NOVO PRAZO.
Apurado omissão quanto exame de matéria alegada, há de conhecer e examinar o que restou sustentado. A declaração retificadora substitui integralmente aquela que se pretendeu modificar, em sendo assim, conta-se da data da apresentação o lapso temporal de cinco anos para efeito de homologação tácita.
Embargos Acolhidos em Parte.
Numero da decisão: 3403-001.874
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração sem efeito modificativo para sanar a omissão apontada no acórdão embargado, mantendo-se o resultado do julgamento.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Domingos de Sá Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Domingos de Sá Filho, Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti, Marcos Ortiz Tranchesi.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 13854.000324/2003-08
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Programa de Integração Social – PIS/Pasep. Período de Apuração: 01.08.2003 a 31.08.2003 Ementa: RECEITA DE EXPORTAÇÃO POR INTERMÉDIO DE EMPRESA COMERCIAL. REQUISITOS. Considera-se receita de exportação realizada por intermédio de empresa comercial, desde que, esteja inscrita no SISCOMEX nesta condição. As exportações de produtos industrializados estão isento de tributo com base no inciso I do parágrafo 2º do art. 149 da Carta Política de 1988, prevalece à regra constitucional diante de ausência de requisito formal previsto em norma infraconstitucional. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3403-001.704
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito do contribuinte incluir na receita de exportação os valores exportados por meio de exportadoras comuns.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 17460.000993/2007-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 28/03/2007
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO ARTIGO 32, IV, § 1 e §3.º DA LEI N.º 8.212/1991 C/C ARTIGO 92,102, e art. 283, caput
e §3.º, DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 AUSÊNCIA
DE INFORMAÇÃO DE RETENÇÕES.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Inobservância do artigo 32, IV da Lei n.º 8.212/91 c/c artigo 283, caput e §3° do RPS, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/99.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 28/03/2007
AUTO DE INFRAÇÃO ART. 173, I DO CTN ARGUMENTAÇÃO AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CORREÇÃO NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA
A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e consequente concordância com os termos da NFLD.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.551
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10508.000056/2011-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 07/02/2006 a 27/12/2006
IMPORTAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
Tratando-se de exigência decorrente do lançamento de diferença do II, uma vez cancelado esse lançamento, impõe-se o cancelamento do auto de infração da Cofins-importação.
Numero da decisão: 3402-001.978
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho, que dava provimento parcial para não-inclusão dos valores referentes aos custos com desenvolvimento do projeto e ao agenciamento dos fretes, para fins de cálculo do valor aduaneiro, e Mário César Fracalossi Bais (Suplente), que negava provimento ao recurso. Fizeram sustentação oral pela recorrente o Dr. Gustavo Ventura, OAB/PE 17900, e Dr. Dorival Padovan, OAB/DF 33782, e, pela Procuradoria da Fazenda Nacional, a Dra. Indiara Arruda de Almeida Serra.
Gilson Macedo Rosemburg Filho Presidente-substituto.
Sílvia de Brito Oliveira - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Sílvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, Mário César Fracalossi Bais (suplente), João Carlos Cassuli Junior, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Gilson Macedo Rosemburg Filho.
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 10980.721669/2010-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2006
NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. REQUISITOS ESSENCIAIS. INEXIGIBILIDADE DE QUE A NOTIFICAÇÃO SE FAÇA ACOMPANHADA DE TODAS AS PEÇAS DO PROCESSO. O não encaminhamento ao notificado de todas as peças que integram o processo não se constitui em causa de nulidade. O que deve acompanhar a notificação é o auto de infração indicando o nome do sujeito passivo, a descrição dos fatos em que se constitui a infração, a norma de incidência tributária, o valor do crédito tributário apurado e, quando presentes, as razões da qualificação da multa. Havendo descrição dos fatos em documento separado (Termo de Verificação Fiscal), considerado parte integrante do auto de infração, tal documento deve acompanhar a notificação. A situação dos autos revela que tais requisitos foram observados, razão pela qual rejeita-se a preliminar de nulidade fundada em
alegação de cerceamento de defesa motivada na alegação de que não fora enviado à autuada todas as peças que integravam o processo.
RECURSO DE OFÍCIO. DECISÃO QUE AFASTA A MULTA QUALIFICADA APLICADA EM CASO DE PRESUNÇÃO. A partir da falta de comprovação da origem dos depósitos bancários ou do saldo credor de caixa
tem-se a presunção de omissão de receita. Contudo, destas presunções não pode decorrer outra presunção que resulte em qualificação da multa. A fraude, o dolo e a simulação não se presumem.
RECURSO VOLUNTÁRIO. OMISSÃO DE RECEITA CARACTERIZADA POR DEPÓSITO BANCÁRIO NÃO JUSTIFICADO. Caracteriza omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituições financeiras, em relação aos quais a interessada, regularmente intimada, não comprovou, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados.
DESPESAS OPERACIONAIS NÃO COMPROVADAS. Consideram-se não
comprovadas as despesas operacionais não lastreadas em documentação hábil e idônea emitida por terceiros, com a interessada figurando como beneficiária dos serviços prestados e/ou adquirente das mercadorias/produtos, que demonstre
estarem tais gastos em estrita conexão com a atividade explorada e com a manutenção da respectiva fonte de receita.
MULTA. CONFISCO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O Poder Judiciário, no controle direto ou difuso de inconstitucionalidade, pode deixar de aplicar lei que considere em desacordo com a Constituição. Tal prerrogativa, todavia, não se estende aos órgãos administrativos. Neste sentido destaca-se a Súmula 2 do Carf que entende que este órgão não é competente para
se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Ademais, em atenção aos argumentos da recorrente, inobstante ao que dispõe a Súmula aqui referida, no julgamento do Agravo de Instrumento n° 482.281, Dje 21-802009, com entendimento reiterado no item 4 da ementa proferida no Agravo de Instrumento n° 830.300, julgado em 6-12-2011, relatado pelo Ministro Luiz Fux,
o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que só se configura confiscatória a multa superior a duas vezes o valor do débito tributário.
JUROS SOBRE A MULTA. ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DO COLEGIADO. É entendimento majoritário do colegiado no sentido de que há
incidência de juros pela taxa Selic em relação à multa aplicada.
Recurso de Oficio Negado. Recurso de Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-001.098
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso de ofício e rejeitar a preliminar de nulidade suscitada no recurso voluntário. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para: I) restabelecer parte da dedução de despesas de que trata o item 5.5 do Termo de Verificação Fiscal, no montante de R$ 10.990,27; e II)reduzir a glosa das despesas especificadas na tabela 9 desse Termo para R$
250.916,88. Vencido o Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva que dava provimento em maior extensão para reduzir a base de cálculo do item 003 do auto de infração para R$ 2.202.395,00 e excluir a exigência feita com base na presunção de omissão de receita descrita no item 6.3.3 do Termo de Verificação Fiscal. Designado o Conselheiro Antonio José Praga de Souza, para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
