Numero do processo: 19515.000998/2007-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2001, 2002
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – AUSÊNCIA DE CONFRONTAÇÃO DAS FONTES COM AS APLICAÇÕES DE RECURSOS – TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS – AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS COM RENDA CONSUMIDA OU AUMENTO PATRIMONIAL SEM LASTRO EM RENDIMENTOS DECLARADOS – Para se imputar a infração decorrente de acréscimo patrimonial a descoberto a contribuinte, mister confrontar todas as fontes de recursos, com as respectivas aplicações, em cada mês do ano-calendário. Transferências bancárias, por si só, não podem ser utilizadas como aplicação de recursos, devendo a fiscalização perscrutar os beneficiários das transferências bancárias, buscando comprovar o consumo ou aumento patrimonial que tenha beneficiado o contribuinte fiscalizado.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-17.156
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 35183.002384/2007-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Exercício: 2006
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - PEDIDO DE ISENÇÃO - FALTA DO
CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE. DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIA LEGAIS
Os pressupostos para obtenção do direito à isenção estavam previstos no art. 55 da Lei n 8.212/1991, com a seguinte redação original:
"Art 55. Fica isenta das contribuições de que tratam os arts. 22 e 23 desta Lei a entidade beneficente de assistência social que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:
II - seja portadora do Certificado ou do Registro de Entidade de Fins Filantrópicos, fornecido pelo Conselho Nacional de Serviço Social - CNSS, renovado a cada 3 (três) anos;"
No presente caso, o INSS (atual Secretaria da Receita Federal do Brasil) verificou que a recorrente deixou de cumprir os requisitos da Lei nº 8.212/1991, mais precisamente o art. 55, II, sendo competência dessa autarquia a verificação se as empresas possuem os requisitos para usufruir o beneficio
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 2401-000.019
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
Numero do processo: 37322.001002/2004-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2000 a 31/05/2003
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - GFIP - TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - SEGURADOS EMPREGADOS INCLUÍDOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES AUTÔNOMOS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - NÃO
IMPUGNAÇÃO EXPRESSA - INCONSTITUCIONALIDADE.
A GFIP é termo de confissão de divida em relação aos valores declarados e não recolhidos.
A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD. O recorrente durante o procedimento não apresentou os documentos para comprovar a regularidade, nem tampouco apresentou a retificação do documento GFIP.
A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo.
O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.107
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
Numero do processo: 36204.000155/2007-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS -
Data do fato gerador: 26/12/2006
PREVIDENCIÁRIO NFLD MPF. NULIDADES. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DOS CONSELHOS DE CONTRIBU1NTES. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO. AUTO-DE-INFRAÇÃO. REVISÃO DE LANÇAMENTO INFRAÇÃO OCORRIDA EM PERÍODO NÃO VISCALIZADO. INCENTIVO DE VENDAS INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. I- Rejeita a preliminar de nulidade do lançamento em decorrência do MPF; TE - Em se tratando de lançamento exclusivamente em relação a período já fiscalizado, necessário se faz a exposição dos motivos de fato e direito que
autorizam o procedimento de revisão. No entanto, no caso da empresa Recorrente, a questionada nova ação fiscal englobava períodos além de 04/2005, que fora objeto da ação fiscal anterior, ou seja, o lançamento em questão envolve períodos .já fiscalizados, e, portanto, trata-se de revisão de lançamento ou de homologação, mas igualmente períodos não revisados,
portanto, lançamento de oficio sem se tratar de qualquer procedimento revisional.; III - Por tratar-se de auto-de-infração decorrente do descumprimento da. empresa em lançar em folhas de pagamentos, os valores pagos a titulo de salário indireto (marketing de incentivo), a multa pela infração não se dá por período, mas uma única ocorrência, em uma única
competência, é assaz para sua imposição, ou seja, ainda que se envolvam períodos cobertos por fiscalização anterior, o fato de existir a infração em competências não analisadas, torna-se irrelevante a questão da revisão do lançamento, já que a. infração ocorreu em períodos em que ela não se mostra
presente; IV - É pacífico o entendimento de que os valores pagos a empregados ou contribuintes individuais a titulo de incentivo, encontra-se abrangido pelo conceito de salário-de-contribuição, portanto, deve haver a incidência do tributo previdenciário.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.048
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da. Segunda
Seção de julgamento, por unanimidade de votos: a) em rejeitar as preliminares suscitadas; b) no mérito, em negar proviuo ao recurso.
Nome do relator: Rogério de Lellis Pinto
Numero do processo: 35081.000276/2005-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/1997 a 30/04/1997, 01/06/1997 a 30/06/1997
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ÓRGÃO PÚBLICO. PARECER DA AGU. IMPOSSIBILIDADE.
Conforme Parecer da AGU n° 08/2006, aprovado pela Presidência da
República, para os Órgãos Públicos não há que se falar em solidariedade previdenciária na execução dos serviços contratos na construção civil.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.455
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 16327.001245/00-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IR FONTE S/ LUCRO LÍQUIDO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO ILL DE 1989 - DECADÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - O exercício do direito à compensação se inicia quando o contribuinte pode exercê-lo, efetivamente, quando tem ciência oficial da retenção indevida, desse prazo iniciando-se a contagem do prazo de decadência - Afastada a decadência tributária - Baixa dos autos para autoridade de origem a fim de apreciar o mérito.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12625
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 19647.009824/2005-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2003
BASE DE CÁLCULO. RECEITA FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Por expressa disposição legal, a base de cálculo da Cofins é o faturamento, correspondente à receita bruta, aí incluídas as receitas financeiras, sendo que alegações de inconstitucionalidade de lei válida, vigente e eficaz não podem ser analisadas na esfera administrativa, por ser atividade privativa do Poder Judicial. Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 107-09.348
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidas as Conselheiras Silvia Bessa Ribeiro Biar e Silvana Rescigno Guerra Barretto (suplente convocada). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Jayme Juarez Grotto.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Sílvia Bessa Ribeiro Biar
Numero do processo: 14489.000057/2007-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2005 a 31/12/2005
PREVIDENCIÁRIO - CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADO EMPREGADO - PRESSUPOSTOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO - COMPROVAÇÃO
A prestação de serviços, de natureza não eventual, por pessoa física, em caráter não oneroso, sem nenhum contrato de prestação de serviço, possibilita, a caracterização de trabalhadores como segurados como empregados pela fiscalização.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.605
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 35380.002778/2006-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 16/12/2005
CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 33, § 2.º DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 283, II, “j” DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 - DECADÊNCIA QUINQUENAL
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-de-infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos do AI.
Inobservância do artigo 33, § 2.º da Lei nº 8.212/91 c/c artigo 283, II, “j” do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99.
Mesmo considerando que parte das exigências que ensejaram o Auto de Infração encontram-se alcançadas pela decadência qüinqüenal, a existência de uma única falta fora do prazo decadencial é capaz de dar sustentáculo a manutenção da autuação.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.550
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de decadência; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
Numero do processo: 35043.003911/2006-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 06/02/2003
PREVIDENCIÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - AUTO DE INFRAÇÃO
A responsabilidade pessoa do dirigente público pelo descumprimento de obrigação acessória no exercício da função pública, encontra-se revogado, passando o próprio ente público a responder pela mesma.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.311
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
