Numero do processo: 10980.905208/2008-40
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3403-000.335
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 10880.901344/2010-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2003
DECADÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. APRECIAÇÃO PELO CARF. POSSIBILIDADE
Embora tenha o contribuinte deixado de tratar em seu recurso voluntário sobre a decadência, o tema poderá ser reapreciado pelo CARF, visto tratar-se de matéria de ordem pública.
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa, na forma do que dispõe o artigo 170 do CTN.
Não se desincumbindo a recorrente, mediante provas robustas, principalmente sua escrituração regular, do ônus de comprovar o direito creditório alegado, descabe o provimento do recurso voluntário.
Numero da decisão: 1402-005.911
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, não reconhecendo o direito creditório remanescente em litígio e não homologando as compensações intentadas, mantendo, pois, o quanto decidido no despacho decisório e na decisão a quo.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iágaro Jung Martins, Jandir José Dalle Lucca, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente)
Nome do relator: Paulo Mateus Ciccone
Numero do processo: 11080.005350/2008-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/2007 a 31/10/2007
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. RETENÇÃO 11%. IMPOSSIBILIDADE DE
INDEFERIMENTO DO PEDIDO APENAS EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE SUPOSTOS INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS PELA REQUERENTE.
Entendendo o servidor, quando da análise do pedido de restituição, que há indícios de recolhimento a menor de contribuições previdenciárias pela empresa requerente, deve comunicar este fato ao departamento responsável pela fiscalização, para que seja realizada diligência na empresa a fim de investigar esses indícios e, sendo o caso, proceder à lavratura do competente auto de infração. Não pode o fisco, simplesmente, indeferir o pedido de restituição por supostos indícios de irregularidades.
Da mesma forma, supostas irregularidades quanto à contabilização das receitas obtidas pela Recorrente em razão dos serviços por ela prestados, e das despesas incorridas nesses serviços, não são suficientes para o indeferimento do pedido de restituição.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-002.078
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 17546.000262/2007-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1998
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN.
Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se
o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no
artigo 173, I.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-002.095
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 16095.720335/2011-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 17 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 31/01/2008, 31/10/2008
PIS/Cofins. Direito Creditório. Ouro Ativo-Financeiro. Incabível.
Não incide PIS (ou a Cofins) sobre a receita decorrente da venda de ouro ativo-financeiro de uma Instituição Financeira para a Indústria ou comércio, e, consequentemente, não gera direito creditório o valor da aquisição do bem (ouro financeiro), mesmo que venha a ser depois aplicado como insumo na atividade da empresa.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Data do fato gerador: 31/01/2008, 31/10/2008
PIS/Cofins. Direito Creditório. Ouro Ativo-Financeiro. Incabível.
Não incide a Cofins (ou PIS) sobre a receita decorrente da venda de ouro ativo-financeiro de uma Instituição Financeira para a Indústria ou comércio, e, consequentemente, não gera direito creditório o valor da aquisição do bem (ouro financeiro), mesmo que venha a ser depois aplicado como insumo na atividade da empresa.
Numero da decisão: 3401-010.107
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos Fernanda Vieira Kotzias e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Fez sustentação oral, o patrono do contribuinte, Dr. Natanael Martins OAB/SP nº. 60.723 - MFT, Martins Franco Teixeira Advocacia Empresarial.
(documento assinado digitalmente)
Ronaldo Souza Dias Relator/Presidente.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luís Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Mauricio Pompeo da Silva, Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Ronaldo Souza Dias (Presidente).
Nome do relator: Ronaldo Souza Dias
Numero do processo: 11080.012190/2008-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2003, 2004
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA. FALTA DE RETENÇÃO DE IRRF. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
O instituto da denúncia espontânea não alcança a multa por descumprimento do dever instrumental da fonte pagadora de efetuar a retenção do IRRF.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Ano-calendário: 2003, 2004
IRRF. PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. DEVOLUÇÃO POSTERIOR DO VALOR PAGO. INCIDÊNCIA.
No caso, a recorrente não logrou comprovar que o beneficiário dos pagamentos que deram azo ao lançamento do IRRF fosse o ex-diretor, conforme alegado. Também não logrou comprovar que o pagamento fosse indevido e que o montante depositado em sua conta bancária fosse a devolução do valor recebido indevidamente.
Ademais, a hipótese de incidência do IRRF sobre pagamentos a beneficiários não identificados ou sem causa é o pagamento, ou seja, aperfeiçoou-se o fato jurídico no momento em que houve o pagamento para o qual não houve a comprovação do beneficiário ou da causa. A eventual devolução posterior não teria o condão de afastar a incidência, pois não há fato jurídico tributário condicional.
Também não há que se falar em exame da renda do alegado beneficiário uma vez que o IRRF sobre pagamento a beneficiário não identificado ou sem causa configura tributação exclusiva na fonte e não antecipação do imposto devido pelo beneficiário.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2003, 2004
PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS IDENTIFICADOS. FALTA DE RETENÇÃO. MULTA DE OFÍCIO.
Aplicam-se à falta de retenção do IRRF as multas de ofício básica e qualificada previstas no artigo 44 da Lei nº 9.430/1996, conforme remissão expressa do artigo 9º da Lei nº 10.426/2002.
MULTA QUALIFICADA. CONDUTA DA RECORRENTE NO SENTIDO DE REGULARIZAR AS INFRAÇÕES. MERAS DIVERGÊNCIAS DE INTERPRETAÇÃO. AFASTAMENTO.
Na espécie, inicialmente, a recorrente, de fato, havia atuado de forma a ludibriar o Fisco de forma dolosa. Entretanto, de forma espontânea, antes de qualquer procedimento de ofício, atuou para regularizar as infrações e restaram meras divergências de intepretação.
Desta forma, não se configura suporte fático suficiente para a qualificação da multa, que deve ser afastada.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO.
O lançamento de ofício nos termos do artigo 142 do CTN deve ser acompanhado pela imposição de multa de ofício, exceto nas hipóteses expressamente previstas na legislação de regência.
No caso dos autos, a multa de ofício limita-se ao percentual básico (75%).
RECOLHIMENTOS APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. COMPENSAÇÃO NO MOMENTO DO LANÇAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Na espécie, o pagamento efetuado após o início do procedimento fiscal, quando a fiscalizada não mais possuía espontaneidade, não afeta o montante do crédito tributário a ser apurado pela autoridade lançadora nos termos do artigo 142 do CTN.
O valor pago, no entanto, deverá ser considerado no momento da cobrança do crédito tributário objeto do presente processo administrativo fiscal.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2003, 2004
PAGAMENTO DE PARCELA INCONTROVERSA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO.
O pagamento de parte do crédito tributário constituído por meio dos autos de infração no curso do processo administrativo fiscal não tem o condão de alterar o montante constituído pela autoridade lançadora.
Trata-se de matéria atinente à cobrança do crédito tributário, que é de competência exclusiva da RFB.
Desta forma, nesta instância recursal, não se conhece dos pedidos feitos acerca de eventuais efeitos do indigitado pagamento.
Numero da decisão: 1401-006.054
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário e, na parte conhecida, dar-lhe provimento parcial para afastar a qualificação da multa de ofício em relação à infração de pagamentos a beneficiários não identificados.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Carlos André Soares Nogueira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Lucas Issa Halah, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: Carlos André Soares Nogueira
Numero do processo: 10510.720038/2007-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3403-000.401
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 14041.000065/2008-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1998
RECURSO DE OFÍCIO. NEGADO.
Quando a decisão de primeira instância está devidamente consubstanciada no arcabouço jurídico tributário, o recurso de ofício será negado.
DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE ARTIGOS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991. SÚMULA VINCULANTE STF.
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08 do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não.
Nos termos do art. 103A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
O lançamento foi efetuado com a cientificação ao sujeito passivo em 03/01/2008. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 01/1997 a 12/1998, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de ofício.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2402-002.083
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso de ofício.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 12571.720322/2014-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Exercício: 2010
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
É nula a decisão por cerceamento ao direito de defesa na medida em que: (i) não analisou a impugnação apresentada; (ii) não fundamentou a sua decisão, e; (iii) adotou as conclusões de Acórdão sem reproduzir seus fundamentos. Ao assim agir a DRJ cerceou o direito de defesa do contribuinte devendo os autos retornarem para novo julgamento.
Numero da decisão: 1401-006.015
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso para reconhecer a nulidade da decisão recorrida e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento para que profira novo acórdão, desta feita devidamente fundamentado e com o enfrentamento das razões defensivas apresentadas em sede de impugnações administrativas.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Daniel Ribeiro Silva - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Cláudio de Andrade Camerano, Carlos André Soares Nogueira, Andre Severo Chaves e Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Andre Luis Ulrich Pinto e Lucas Issa Halah.
Nome do relator: Daniel Ribeiro Silva
Numero do processo: 10580.005600/96-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 1995
VTN. DESCONSIDERAÇÃO DO VALOR DECLARADO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. VALORES FIXOS POR MUNICÍPIO.
Um valor fixo para todo o município, que não leva em conta as características intrínsecas e extrínsecas da terra que determinam o seu potencial de uso, ainda que fornecido pelas Secretarias de Agricultura ou órgão similar, não serve para fins de arbitramento do VTN.
Numero da decisão: 2402-010.633
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Francisco Ibiapino Luz e Denny Medeiros da Silveira, que negaram provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ana Claudia Borges de Oliveira - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Márcio Augusto Sekeff Sallem, Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: Ana Claudia Borges de Oliveira
