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6158455 #
Numero do processo: 11330.000010/2007-12
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/1998 a 30/11/1998 RESPONSABILIDADE SOLIDARIEDADE. CONSTRUÇÃO CIVIL. ELISÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Se não comprovar com documentação hábil a elisão da responsabilidade solidária, o proprietário de obra, qualquer que seja a forma de contratação da construção, reforma ou acréscimo, são solidários com o construtor, conforme dispõe o inciso VI do art. 30 da Lei 8.212/1991. A responsabilidade solidária não comporta beneficio de ordem, podendo o Fisco exigir o total do crédito constituído da empresa contratante, a teor do artigo 124, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966). DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE ARTIGOS 45 E 46 LEI 8.212/1991. SÚMULA VINCULANTE STF. De acordo com a Súmula Vinculante nº 08 do STF, os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. A obrigação tributária foi abarcada pela decadência tributária tanto pela regra geral do art. 173, inciso I, como pela regra do art. 150, § 4º, ambos do CTN. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-002.464
Decisão: Acordam os membros do colegiado: a) por maioria de votos, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva da empresa tomadora do serviço, vencido o Conselheiro relator Marcelo Magalhães Peixoto; b) por unanimidade de votos, reconhecer a decadência da totalidade do lançamento por qualquer critério estabelecido pelo CTN para a empresa Máquinas Bolbi Ltda; c) por maioria de votos, declarar que a decadência também se aproveita para a CSN, vencidos os Conselheiros Paulo Maurício Pinheiro Monteiro e Carlos Alberto Mees Stringari, que entenderam que a decadência não se aproveita pelo devedor solidário, com fundamento no artigo 156, V, combinado com o artigo 125, ambos do CTN
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

6247732 #
Numero do processo: 13654.001059/2008-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2003 a 31/12/2003 CONDIÇÃO DE ENTIDADE IMUNE. OBSERVÂNCIA AOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. LANÇAMENTO. NECESSIDADE DE PRÉVIO ATO CANCELATÓRIO DO BENEFÍCIO FISCAL. Restando comprovado que a Recorrente se enquadra como entidade imune/isenta da cota patronal das contribuições previdenciárias, uma vez observados os requisitos legais para tanto, notadamente àqueles inscritos no artigo 55 da Lei 8.212/91, aplicável ao caso à época, a constituição de créditos previdenciários concernentes à aludida contribuição está condicionada à emissão de prévio Ato Cancelatório de Isenção, consoante estabelece a legislação de regência. LANÇAMENTO PREVENTIVO DA DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA AO PRÉVIO ATO CANCELATÓRIO. Poderá ser realizado o lançamento das diferenças de contribuições previdenciárias destinado a prevenir a decadência, mesmo que haja discussão judicial ou administrativa da matéria, desde que seja observada à regra processual e material para a constituição do crédito tributário. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DOS MOTIVOS FÁTICOS E JURÍDICOS DO LANÇAMENTO FISCAL. VÍCIO MATERIAL. OCORRÊNCIA. A determinação dos motivos fáticos e jurídicos constituem elemento material/intrínseco do lançamento, nos termos do art. 142 do CTN. A falta desses motivos constituem ofensa aos elementos substanciais do lançamento, razão pelo qual deve ser reconhecida sua total nulidade, por vício material. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.745
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para declarar a nulidade do lançamento por vício material. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

6304705 #
Numero do processo: 11080.726082/2012-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. A isenção por moléstia grave se reconhece a partir da data de emissão do laudo pericial oficial, ou da data de diagnóstico da doença, quando identificada no laudo pericial oficial. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.048
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, de modo a excluir da incidência do IRPF as quantias recebidas pela contribuinte do Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos e do INSS. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

6249493 #
Numero do processo: 16048.000060/2010-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jan 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 SIMPLES NACIONAL. INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS. PERMANÊNCIA. Comprovada a inexistência dos débitos elencados no ADE, deixa de existir a circunstância impeditiva para o ingresso ou a permanência no Simples Nacional.
Numero da decisão: 1402-001.988
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para cancelar os efeitos do Ato Declaratório Executivo (ADE) DRF/TAU nº 450371, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente o Conselheiro Manoel Silva Gonzalez. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente. (assinado digitalmente) FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LEONARDO DE ANDRADE COUTO, FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO, FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR, LEONARDO LUIS PAGANO GONÇALVES e DEMETRIUS NICHELE MACEI.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR

6304628 #
Numero do processo: 10166.727073/2014-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 MOLÉSTIA GRAVE. DATA DE INÍCIO. Não restando consignado no laudo médico oficial a data de início da moléstia grave, prevalece como tal a data de emissão do documento, para fins de isenção do imposto de renda. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.068
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Ronnie Soares Anderson - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Lourenço Ferreira do Prado, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Natanael Vieira dos Santos e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

6314608 #
Numero do processo: 15504.005322/2010-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. ESTAGIÁRIO SEM SEGURO DE VIDA. AUSÊNCIA E COMPROVAÇÃO. É requisito essencial para que o valor recebido a título de bolsa de estudos não integre o salário contribuição, que o contrato de estágio esteja acompanhado pelo respectivo seguro de acidentes pessoais. BOLSA DE ESTUDOS. NÃO EXTENSÃO A TODOS OS EMPREGADOS. INCIDÊNCIA Para ser excluído do salário de contribuição, nos termos da Lei 8.212/91, o valor relativo a plano educacional que vise à educação básica e a cursos de capacitação e qualificação profissionais deve garantir que todos os empregados e dirigentes tenham acesso ao mesmo. PLANO DE SAÚDE. EXTENSIVO A TODOS OS EMPREGADOS. MERA DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares, desde que a cobertura abranja a totalidade os empregados e dirigentes da empresa. Não comprovado que o benefício era estendido a todos os empregados, tais valores integram a base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias. SEGURO DE VIDA EM GRUPO Incide tributação sobre o valor relativo a prêmio de seguro de vida em grupo, quando não previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho e quando não disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes. ABONO DE FÉRIAS. CONDIÇÕES IMPOSTA EM CLAUSULA CONTRATUAL OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO A gratificação ou abono concedido sob condições de assiduidade do empregado previstas em cláusula contratual ou convenção coletiva de trabalho não possui natureza do abono previsto no art. 143 da CLT e integra o salário de contribuição. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.881
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente. Natanael Vieira dos Santos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo (Presidente), Kleber Ferreira Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Natanael Vieira dos Santos e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS

6300201 #
Numero do processo: 19647.005621/2005-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMO. CONCEITO. O conceito de insumo, para a finalidade da não-cumualtividade do PIS/Pasep e Cofins, nos termos das Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/03, ocupa uma posição intermediária entre a acepção de matéria-prima, produto intermediário e de embalagem, segundo a legislação do IPI, e despesas operacionais e custo de aquisição, da legislação do IRPJ, alcançando os bens e serviços utilizados diretamente na produção, industrialização ou prestação do serviço, ainda que não se desgastem ou percam as características físico-químicas em função do contato direto exercido ou sofrido com o bem em produção ou serviço prestado. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-003.009
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Júlio César Alves Ramos - Presidente Robson José Bayerl - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Robson José Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Augusto Fiel Jorge D’Oliveira, Waltamir Barreiros, Elias Fernandes Eufrásio e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

6315785 #
Numero do processo: 10167.001234/2007-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2005 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. PRAZO DECADENCIAL. O fisco dispõe de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorreu a infração, para constituir o crédito correspondente à penalidade por descumprimento de obrigação acessória. Na situação analisada, o fisco já não poderia lançar a multa relativa ao período de 01 a 11/2001. OMISSÃO DE FATOS GERADORES NA DECLARAÇÃO DE GFIP. INFRAÇÃO Apresentar a GFIP com omissões/incorreções caracteriza infração à legislação previdenciária, por descumprimento de obrigação acessória. Incorre nesta conduta o sujeito passivo que declara remuneração paga a determinado segurado em nome de outro. VALE TRANSPORTE EM PECÚNIA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. DESNECESSIDADE DE DECLARAÇÃO NA GFIP. Por possuir natureza de indenização, o vale-transporte, mesmo quando pago em pecúnia, não sofre incidência de contribuições sociais, não consistindo em infração a falta de sua declaração na GFIP. CORREÇÃO DA INFRAÇÃO ATÉ A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. RELEVAÇÃO DA MULTA. Até 31/01/2007, data anterior a publicação do Decreto n.º 6.032, que revogou o art. 291 do RPS, a correção da falta para fins de relevação da penalidade deveria ser procedida até a ciência da decisão de primeira instância. A correção parcial da infração enseja a relevação da multa na proporção das remunerações declaradas na GFIP antes do mencionado marco temporal. MULTA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO E OCORRÊNCIA DE DECLARAÇÃO INCORRETA OU OMISSA EM RELAÇÃO A FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES. COMPARAÇÃO DA MULTA MAIS BENÉFICA. DISPOSITIVO APLICÁVEL. Havendo lançamento de ofício e ocorrendo simultaneamente declaração de fatos geradores na GFIP com erros ou omissões, a multa aplicada com base no revogado § 5.º do art. 32 da Lei n.º 8.212/1991, somada à multa por inadimplemento da obrigação principal, deve ser comparada com aquela prevista no art. 35-A da mesma lei, para definição da norma mais benéfica. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-004.847
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, I) por unanimidade de votos, acatar a decadência até a competência 11/2001, inclusive, e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para: (a) afastar a multa relativa ao pagamento de vale-transporte em pecúnia; e (b) relevar a multa relativa às remunerações pagas aos segurados Antonio Gonçalves de Macedo, Marcos Rubens Nascimento, Reinaldo Cândido de Moura e Romilson Nascimento Soares na competência 06/2003. II) por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para que, caso mais benéfico, seja efetuado o recálculo da multa, devendo esta ficar limitada ao valor previsto no art. 44, inciso I, da Lei n. 9.430/1996 (75% do tributo a recolher), deduzida a multa aplicada sobre contribuições previdenciárias no LDC n.º 37.057.577-6. Vencido o Conselheiro RONNIE SOARES ANDERSON que encaminhava por não admitir apreciação de ofício da multa. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

6300219 #
Numero do processo: 10768.000320/2005-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/03/2004 a 31/12/2004 CONCOMITÂNCIA. UNIDADE DE JURISDIÇÃO. SÚMULA CARF N. 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. VERDADE MATERIAL. INVESTIGAÇÃO. COLABORAÇÃO. A verdade material é composta pelo dever de investigação da Administração somado ao dever de colaboração por parte do particular, unidos na finalidade de propiciar a aproximação da atividade formalizadora com a realidade dos acontecimentos. PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO. DILIGÊNCIA/PERÍCIA. Nos processos derivados de pedidos de compensação/ressarcimento, a comprovação do direito creditório incumbe ao postulante, que deve carrear aos autos os elementos probatórios correspondentes. Não se presta a diligência, ou perícia, a suprir deficiência probatória, seja do contribuinte ou do fisco. COMPENSAÇÃO. REQUISITO. CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO. É requisito necessário à compensação a comprovação, pelo postulante, da certeza e da liquidez do crédito utilizado.
Numero da decisão: 3401-003.087
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto do relator. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente. ROSALDO TREVISAN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (presidente da turma), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida (suplente), Elias Fernandes Eufrásio (suplente) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

6310102 #
Numero do processo: 16682.721177/2011-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006 JUROS SOBRE MULTA. POSSIBILIDADE. Os juros moratórios são devidos à taxa SELIC e sobre o “crédito tributário”. Este decorre da obrigação principal que, por sua vez, inclui também a penalidade pecuniária. Recurso Voluntário Negado Se o direito privado trata as participações nos lucros como um instituto específico, o direito tributário pode tomar o seu conceito para atribuir-lhe os seus próprios efeitos, qual seja, exigir que a participação de administradores nos lucros seja adicionada ao lucro real.
Numero da decisão: 1401-001.573
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Antonio Bezerra Neto e Fernando Luiz Gomes de Mattos. Documento assinado digitalmente. Antonio Bezerra Neto - Presidente. Documento assinado digitalmente. Ricardo Marozzi Gregorio - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Ricardo Marozzi Gregorio, Marcos de Aguiar Villas Boas, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Aurora Tomazini de Carvalho e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: Ricardo Marozzi Gregorio