Numero do processo: 19515.000947/2004-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 1997, 1998, 1999
DESISTÊNCIA PARCIAL DO RECURSO. PARCELAMENTO. LEI Nº 11.941/2009.
O pedido de parcelamento, a confissão irretratável de dívida, a extinção sem ressalva do débito, por qualquer de suas modalidades, ou a propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda Nacional, de ação judicial com o mesmo objeto, importa a desistência do recurso.
MULTA DE OFÍCIO.
Verificada a desistência do contribuinte em relação às razões de mérito lançadas contra o auto de infração, mantém-se a multa de ofício diante da inexistência de impugnação específica.
PARCELAMENTO. LEI Nº 11.941/2009. REDUÇÃO DA MULTA.
Diante da não inclusão da multa de ofício no parcelamento, por opção expressa do contribuinte, são inaplicáveis ao caso concreto os percentuais de redução previstos no art. 1º, § 3º da Lei nº 11.941/2009.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3402-002.894
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, na parte em que houve desistência do contribuinte para aderir ao parcelamento da Lei nº 11.941/2009 e, na parte conhecida, por maioria de votos, em negar provimento. Vencidos os Conselheiros Thais De Laurentiis Galkowicz, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto, que apresentou declaração de voto. Ausente a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro. Esteve presente ao julgamento o Dr. Felipe Novais, OAB/SP 312.044.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 11516.000545/2009-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006
Ementa:
QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. QUESTÕES CONSTITUCIONAIS.
O CARF não é competente para se pronunciar acerca de inconstitucionalidade de leis, nos termos da Súmula CARF nº 2.
RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. PERDA DO BENEFÍCIO. MOTIVAÇÃO. ESCRITURAÇÃO REGULAR. NECESSIDADE.
A perda do beneficio do crédito presumido com base no artigo 59 da Lei n° 9.069/95 somente se justifica após regular apuração e condenação por crime contra a ordem tributária, mediante sentença penal condenatória, de exclusiva competência do Poder Judiciário.
Não obstante não ter configurado a perda do benefício do crédito presumido no caso concreto, o saldo remanescente do crédito presumido não pode ser objeto de ressarcimento ante a ausência de sua prévia e obrigatória escrituração regular no livro Registro de Apuração do IPI.
Numero da decisão: 3402-002.735
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente processo.
(assinado digitalmente)
ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente
(assinado digitalmente)
MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA
Numero do processo: 13502.900769/2013-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 04 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3402-000.735
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros da 2ª Turma Ordinária, 4ª Câmara, da Terceira Seção, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em Diligência, para que os autos retornem à DRF de Sorocaba SP (Unidade do domicílio tributário da Recorrente), para que, com base nos documentos apensados aos autos (fls. 332/1.268 e 1.274/1.965) e considerando as disposições contidas no artigo 3º da Lei nº 10.833/03, após analise se os dispêndios com os itens indicados são passíveis de apropriação de créditos da COFINS conforme alegado.
Após, de acordo com o contido no voto, elaborar parecer e demonstrativo, concluindo se as informações lançadas pela Recorrente refletem a realidade dos fatos apontados.
(assinado digitalmente)
Antônio Carlos Atulim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim (Presidente), Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Relatório
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 13654.001063/2008-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2003 a 31/12/2003
BOLSA EDUCACIONAL. DEPENDENTES EMPREGADOS. HIPÓTESE DE ISENÇÃO. NÃO ALCANCE.
Em face da absoluta ausência de previsão na legislação que regulamenta a matéria, notadamente o artigo 28, § 9º, alínea t, da Lei 8.212/91, a isenção contemplada neste dispositivo legal, relativamente ao plano educacional concedido aos empregados, não alcança os seus respectivos dependentes.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.830
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 10980.724661/2011-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008
APRECIAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE COMPENSAÇÃO. COMPETÊNCIA DO CARF.
O CARF tem competência para apreciar procedimentos compensatórios efetuados pelos contribuintes, desde que esta matéria tenha sido tratada em primeira instância no bojo de processo de pedido de compensação ou em lançamento decorrente de glosas de compensações indevidas.
PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À DISCUSSÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo.
Recurso Voluntário Negado.
O sujeito passivo deve sofrer imposição de multa isolada de 150%, incidente sobre as quantias indevidamente compensadas, quando insere informação falsa na GFIP, declarando créditos que sabidamente não eram passíveis de compensação com contribuições sociais, como é o caso dos valores decorrentes de apólices da dívida externa.
MULTA CARÁTER CONFISCATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Não pode a autoridade fiscal ou mesmo os órgãos de julgamento administrativo afastar a aplicação da multa legalmente prevista, sob a justificativa de que tem caráter confiscatório.
JUROS SELIC. INCIDÊNCIA SOBRE OS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS ADMINISTRADOS PELA RFB.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2402-004.898
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso, para na parte conhecida, afastar a preliminar de incompetência do CARF e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 15983.000227/2010-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. CONSTATAÇÃO DE RECOLHIMENTO A MENOR. LANÇAMENTO PROCEDENTE.
Toda empresa é obrigada a recolher vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços. Constatado o não-recolhimento total ou parcial das contribuições, será lavrado auto de infração.
Recursos Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.951
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Natanael Vieira dos Santos - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Natanael Vieira dos Santos e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS
Numero do processo: 10665.900329/2009-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/12/2004 a 31/12/2004
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DILIGÊNCIA FISCAL PARA VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE DIREITO CREDITÓRIO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO CONTRIBUINTE. ÔNUS DA PROVA.
A homologação prevista no art. 74 da Lei nº 9.430/96 exige a comprovação da existência de crédito líquido e certo a ser compensado.
Concluído em relatório de diligência fiscal a ausência de direito creditório, pela glosa de créditos decorrentes da COFINS não-cumulativa, é ônus do contribuinte apresentar as razões de fato e de direito que dão suporte à utilização dos créditos glosados, para fins de demonstração do direito de crédito alegado (artigo 16, inciso III, Decreto 70.235/1972; c/c artigo 333 do CPC).
A ausência de manifestação do contribuinte, impugnando o relatório de diligência fiscal, somada à inexistência de outras informações e documentos nos autos implicam a impossibilidade do reconhecimento do direito creditório.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-003.052
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
ROBSON JOSE BAYERL - Presidente.
RELATOR - Relator. AUGUSTO FIEL JORGE D' OLIVEIRA
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson Jose Bayerl (Presidente), Augusto Fiel Jorge d' Oliveira, Rosaldo Trevisan, Waltamir Barreiros, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Eloy Eros Da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso De Almeida e Elias Fernandes Eufrásio.
Nome do relator: AUGUSTO FIEL JORGE DOLIVEIRA
Numero do processo: 13888.723555/2012-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
VERBAS NÃO REMUNERATÓRIAS. MATÉRIA SUB JUDICE. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Em razão da decisão judicial se sobrepor à decisão administrativa, a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, antes ou depois do lançamento, implica renúncia ao contencioso administrativo fiscal relativamente à matéria submetida ao Poder Judiciário.
O julgamento administrativo limitar-se-á à matéria diferenciada, concernente às questões distintas daquelas discutidas no processo judicial.
NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA QUESTIONADA JUDICIALMENTE. SÚMULA N 1 DO CARF.
De acordo com o disposto no art. 126, § 3º da Lei 8.213/1991, bem como no art. 38, parágrafo único, da Lei 6.830/1980, a propositura, pelo beneficiário ou contribuinte, de ação que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo importa renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso interposto.
Conforme disposto no verbete de Súmula no 1 do CARF, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento, não há que se falar em nulidade decorrente de uma suposta falta de indicação da materialidade ou falta de comprovação da ocorrência do fato gerador da contribuição previdenciária.
CONTRIBUIÇÃO PARA TERCEIROS. ARRECADAÇÃO.
A arrecadação das contribuições para outras Entidades e Fundos Paraestatais deve seguir os mesmos critérios estabelecidos para as contribuições Previdenciárias (art. 3°, § 3° da Lei 11.457/2007).
JUROS(SELIC. MULTA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.
O sujeito passivo inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos.
Nos termos do enunciado no 4 de Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), é cabível a cobrança de juros de mora com base na taxa SELIC para débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO GERADOR.
O lançamento reporta-se à data de ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE LEGAL.
Ao contrário do que entendeu a Recorrente, a aplicação de juros sobre multa de ofício é aplicável na medida que faz parte do crédito apurado. O art. 161 do Código Tributário Nacional (CTN) autoriza a exigência de juros de mora sobre a multa de ofício, isto porque a multa de ofício integra o crédito tributário a que se refere o caput do artigo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.775
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado: I) por unanimidade, não conhecer das questões submetidas à apreciação do Poder Judiciário. II) por maioria, negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o conselheiro João Victor Ribeiro Aldinucci no que tange à aplicação dos juros sobre a multa de ofício.Tabela de Resultados]
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 13808.000311/2002-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Anocalendário:
1996, 1997, 1998, 1999, 2000
DECADÊNCIA. PRIMEIRO LANÇAMENTO ANULADO POR VÍCIO
FORMAL. O direito de a Fazenda constituir o crédito tributário extingue-se
em cinco anos, contados da data em que se tornou definitiva a decisão que
anulou, por vício formal, o lançamento anterior, hipótese que não se amolda
ao presente caso.
ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. DESENVOLVIMENTO DE
ATIVIDADE ECONÔMICA. MANUTENÇÃO DA IMUNIDADE E
ISENÇÃO. POSSIBILIDADE. SUPERÁVIT NÃO REVERTIDO
INTEGRALMENTE À MANUTENÇÃO DOS OBJETIVOS
INSTITUCIONAIS. SUSPENSÃO DA IMUNIDADE. O gozo de beneficio
fiscal (imunidade ou isenção) não é elidido pela obtenção de receitas
(desenvolvimento de atividade econômica), desde que a renda seja destinada
à consecução das finalidades essenciais da entidade. Verificado no caso
concreto que o superávit não foi destinado em sua integralidade à
manutenção dos objetivos institucionais, deve ser mantida a suspensão do
benefício e os autos de infração correlatos.
Recurso Voluntário desprovido.
Numero da decisão: 1402-001.365
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, manter a suspensão da imunidade e negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Pelá
Numero do processo: 13839.001602/2005-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 10/02/2005, 20/02/2005, 28/02/2005, 10/03/2005, 20/03/2005, 31/03/2005, 10/04/2005, 20/04/2005, 30/04/2005, 10/05/2005, 20/05/2005, 30/05/2005, 10/06/2005, 20/06/2005, 30/06/2005
INSTALAÇÃO DE MEDIDORES DE VAZÃO. FALTA. PENALIDADE.
Constatada a falta de instalação de medidores de vazão por parte de contribuinte sujeito a esta obrigatoriedade, aplica-se a penalidade prescrita no art. 38 da Medida Provisória (MP) n° 2.158-35/2001.
Numero da decisão: 3401-002.999
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário.
Júlio César Alves Ramos - Presidente.
Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida, Elias Fernandes Eufrásio, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA
