Numero do processo: 11065.720481/2016-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2014
IPI. GLOSA DE CRÉDITOS. RECONSTITUIÇÃO DA ESCRITA FISCAL. DÉBITO DO IMPOSTO. LANÇAMENTO DA DIFERENÇA INADIMPLIDA.
O saldo devedor de IPI decorrente da re-escrituração fiscal, após glosas de créditos do imposto, sujeita o contribuinte ao lançamento dos montantes inadimplidos, considerados os recolhimentos feitos a menor previamente ao início da ação fiscal como parcelas redutoras da exigência a ser formulada.
CRÉDITOS DE IPI. AQUISIÇÃO DE INSUMOS. ÔNUS DA PROVA.
Ao buscar o reconhecimento de créditos do IPI, incumbe ao requerente a demonstração de que o valor pleiteado goza de liquidez e certeza, devendo produzir as provas necessárias do respectivo fato constitutivo. Apresentação parcial de documentos fiscais. Análise pontual de cada nota fiscal apresentada.
MULTA QUALIFICADA. FALTA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS.
A inexistência de evidências de que a conduta do contribuinte tenha impedido ou retardado o conhecimento do fato gerador da obrigação principal por parte da autoridade fazendária, nem tampouco, tenha impedido ou retardado sua ocorrência ou, ainda, modificado suas características essenciais, impossibilita a qualificação da multa de ofício.
NULIDADE. FALTA DE PRORROGAÇÃO DO TDPF. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. SUMULA CARF 46.
Não é nulo o lançamento por prorrogação do Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal - TDPF além do prazo regulamentar, quando não comprovado o prejuízo à defesa do contribuinte. A falta de prorrogação do TDPF, por si só, não configura cerceamento do direito de defesa e não se equipara à ausência do Termo.
NULIDADE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE NOTAS FISCAIS. NÃO OCORRÊNCIA.
O procedimento fiscal refere-se a análise dos créditos escriturados pelo contribuinte, que busca o aproveitamento do IPI destacado nas aquisições de insumos para reduzir os débitos do imposto nas saídas de mercadorias. Neste sentido, é o contribuinte que deve fazer prova do seu pleito: ao escriturar créditos de IPI deve encaminhar o elemento material (documental) comprobatório efetivamente capaz de conferir certeza e liquidez aos valores aproveitados em sua escrita fiscal: as notas fiscais de entrada das respectivas aquisições de mercadorias.
Numero da decisão: 3401-005.154
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, acompanhando as conclusões da DRJ, e em negar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco indicou a intenção de apresentar declaração de voto em relação à preliminar de nulidade por falta de prorrogação do TDPF. Entretanto, findo o prazo regimental, o Conselheiro não apresentou a declaração, sendo considerada não formulada, nos termos do parágrafo 7º, do artigo 63, Anexo II, do RICARF.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente.
(assinado digitalmente)
Tiago Guerra Machado - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Mara Cristina Sifuentes, Cássio Schappo, Lázaro Antonio Souza Soares e Tiago Guerra Machado.
Nome do relator: TIAGO GUERRA MACHADO
Numero do processo: 10935.720837/2011-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2003 a 31/12/2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. EXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO.
Havendo omissão, obscuridade ou contradição, devem ser acolhidos os embargos declaratórios, a fim de que seja esclarecida a obscuridade, eliminada a contradição ou suprida a omissão.
SIMPLES FEDERAL. EXCLUSÃO. RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CABIMENTO. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. NÃO CABIMENTO.
1. Segundo o voto condutor do acórdão de recurso voluntário, o recurso interposto no processo de exclusão do Simples Federal tem o efeito de suspender a exigibilidade dos créditos tributários dele decorrentes, nos termos do art. 15, § 3º, da Lei 9317/96.
2. Logo, e ao contrário do que constou do acórdão ora embargado, não houve determinação de sobrestamento do processo, mas sim de suspensão da exigibilidade do crédito tributário até a decisão definitiva daquele outro PAF.
Numero da decisão: 2402-006.589
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de modo que seja integrado ao dispositivo e à ementa do acórdão de recurso voluntário referência à suspensão da exigibilidade do crédito tributário até decisão definitiva do PAF nº 10935.001431/2008-61.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Denny Medeiros da Silveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 10680.720338/2017-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2015
COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE IRRF. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PROCEDÊNCIA.
Caracterizada a indevida compensação de imposto de renda retido na fonte, é procedente o lançamento efetuado pela RFB para glosar os valores declarados a título de IRRF.
Numero da decisão: 2402-006.608
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Luís Henrique Dias Lima - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Gregório Rechmann Junior e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA
Numero do processo: 10314.728505/2014-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. FALHA DO ENQUADRAMENTO LEGAL. CERCEAMENTO DE DEFESA.
Ainda que bem descritos os fatos, faz-se necessário que o auto de infração indique claramente e com precisão os fundamentos legais que conduziram à sua lavratura, não podendo fazê-lo de maneira genérica ou com vagueza, sob pena de se inviabilizar o direito de defesa. Inteligência que deflui dos arts. 3º e 142, parágrafo único, da Lei nº 5.172/1966 (CTN), do art. 10 do Decreto nº 70.235/1972, do art. 50 da Lei nº 9.784/1999, e do inciso II do art. 489 da Lei nº 13.105/2015 (CPC).
Numero da decisão: 3401-005.299
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, entendendo ter havido cerceamento do direito de defesa na autuação, vencidos os Cons. Mara Cristina Sifuentes, Marcos Roberto da Silva e Lázaro Antonio Souza Soares.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), André Henrique Lemos, Lázaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente) e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO
Numero do processo: 16327.720735/2016-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 06 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1401-000.585
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência para que a PGFN se manifeste a respeito das argüições trazidas pela parte, relativamente à aplicação do art.24 da LINDB. Vencidos os conselheiros Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Cláudio de Andrade Camerano e Daniel Ribeiro Silva. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Livia De Carli Germano.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(assinado digitalmente)
Cláudio de Andrade Camerano - Relator
(assinado digitalmente)
Livia De Carli Germano Redatora Designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Livia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Abel Nunes de Oliveira Neto, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga.
Relatório
Nome do relator: CLAUDIO DE ANDRADE CAMERANO
Numero do processo: 16004.720027/2013-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 2401-000.699
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(assinado digitalmente)
Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Rayd Santana Ferreira, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Andrea Viana Arrais Egypto, Matheus Soares Leite, Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 16327.002142/2005-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999
LUCROS OBTIDOS POR CONTROLADA NO EXTERIOR. DISPONIBILIZAÇÃO. LEI Nº 9.532 DE 1997. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. ASPECTOS.
A teor do artigo 25, § 2º, III, da Lei nº 9.249/1995, havendo incorporação, com a extinção da incorporada, os lucros auferidos por controlada ou coligada no exterior serão considerados disponibilizados para a controladora no Brasil no momento do referido evento, posto haver a adição compulsória dos lucros de todas as filiais, sucursais ou controladas em face da assunção da universalidade do seu ativo e passivo, com a sucessão em todos os direitos e obrigações da pessoa jurídica extinta.
LUCROS OBTIDOS POR CONTROLADA NO EXTERIOR. BASE DE CÁLCULO. TAXA DE CÂMBIO APLICÁVEL.
Nos termos da Súmula Vinculante CARF nº 94, os lucros auferidos no exterior por filial, sucursal, controlada ou coligada serão convertidos em reais pela taxa de câmbio, para venda, do dia das demonstrações financeiras em que tenham sido apurados tais lucros, inclusive a partir da vigência da MP nº 2.158-35, de 2001.
LUCROS OBTIDOS POR CONTROLADA NO EXTERIOR. TRATADO BRASIL-PORTUGAL DESTINADO A EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO. NÃO OFENSA.
Não há incompatibilidade entre o dizeres do Tratado firmado pelo Brasil com Portugal e as disposições do art. 74 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, não sendo caso de aplicação do art. 98 do CTN, por inexistência de conflito.
CSLL. LUCROS NO EXTERIOR. LEI Nº 9.249/1995. ADSTRITA AO IRPJ. MP 1.858-6/99. INCIDÊNCIA PARA A CSLL. TERMO INICIAL. 1º DE OUTUBRO DE 1999.
A Lei nº 9.249, de 1995 implantou regime de universalidade de tributação dos lucros no exterior apenas para o IRPJ, razão pela qual continuou a CSLL submetida à sistemática da territorialidade, que só foi alterada para a contribuição social a partir da MP nº 1.858-6, de 1999, que passou a surtir efeitos a partir de 1º de outubro de 1999.
Numero da decisão: 1402-003.341
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em, i) rejeitar a preliminar de decadência; ii) no mérito, ii.i) dar provimento parcial ao recurso voluntário para cancelar integralmente os lançamentos de CSLL; e, ii.ii) reduzir a base tributável de IRPJ, ajustando-a de acordo com a taxa de câmbio aplicável nas datas dos balanços, ou seja, 31/12/1996, 31/12/1997, 31/12/1998 e 31/12/1999, nos termos da Súmula CARF nº 94; iii) por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário em relação à aplicação do Tratado Brasil/Portugal, vencidos os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Breno do Carmo Moreira Vieira que davam provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Sergio Abelson (Suplente Convocado), Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Breno do Carmo Moreira Vieira (Suplente Convocado) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 16327.720667/2012-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 24 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1401-000.589
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto da Relatora (art. 24 da LINDB).
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(assinado digitalmente)
Letícia Domingues Costa Braga - Relatora
Participaram da sessão de julgamentos os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Lívia De Carli Germano, Letícia Domingues Costa Braga, Abel Nunes de Oliveira Neto, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Rodrigo de Oliveira Barboda, Daniel Ribeiro Silva e Cláudio de Andrade Camerano.
Nome do relator: LETICIA DOMINGUES COSTA BRAGA
Numero do processo: 10980.727954/2013-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2005
RECURSO DE OFÍCIO. VALOR DE ALÇADA INFERIOR AO ESTABELECIDO EM PORTARIA DO MINISTRO DA FAZENDA. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de recurso de ofício cujo crédito exonerado, incluindo-se valor principal e de multa, é inferior ao estabelecido em ato editado pelo Ministro da Fazenda.
RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. VIGÊNCIA. DATA DE APRECIAÇÃO.
Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância.
Numero da decisão: 2402-006.364
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mario Pereira de Pinho Filho, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silva, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Júnior.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO
Numero do processo: 19515.720104/2014-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/01/2003
DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES. SOLICITAÇÃO. RECUSA. SONEGAÇÃO. APRESENTAÇÃO DEFICIENTE. ARBITRAMENTO. IMPORTÂNCIA DEVIDA.
Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação solicitada, ou sua apresentação deficiente, a autoridade tributária poderá apurar a base de cálculo das contribuições, mediante arbitramento, e lançar de ofício a importância devida.
LANÇAMENTO. OBSERVÂNCIA À LEGISLAÇÃO. DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Tendo o lançamento tributário sido realizado em estrita observância à legislação de regência, com a devida ciência ao contribuinte e abertura de prazo para defesa, não há que se falar em violação ao direito de defesa.
ALEGAÇÃO GENÉRICA DE RECOLHIMENTO. SEM DEMONSTRAÇÃO. INCAPAZ DE INFIRMAR. LANÇAMENTO FISCAL.
A alegação genérica, imprecisa e sem qualquer demonstração de que teriam sido recolhidos valores suficientes para quitar as obrigações tributárias apuradas pela fiscalização não tem o condão de infirmar o lançamento fiscal.
LANÇAMENTO ANULADO. VÍCIO FORMAL. LANÇAMENTO SUBSTITUTIVO. MERA CORREÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DO LANÇAMENTO ANULADO. NÃO SUJEIÇÃO. NOVO PRAZO.
Em havendo anulação de lançamento por vício formal, há reabertura do novo prazo de cinco anos para a realização de lançamento substitutivo, com vistas, meramente, à correção do vício formal, iniciando- se a contagem do prazo na data em que se tornou definitiva a decisão anulatória, não cabendo a aplicação do prazo decadencial a que estava sujeito o lançamento anulado.
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES. SEGURIDADE SOCIAL. SÚMULA CARF Nº 4.
Incidem juros moratórios, à Taxa Selic, sobre os débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, dentre os quais se incluem as contribuições devidas à Seguridade Social e as contribuições devidas a Entidades e Fundos denominados Terceiros, estando tal entendimento em acordo com a Súmula CARF nº 4.
Numero da decisão: 2402-006.473
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em afastar a preliminar de nulidade, vencidos os conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci (relator) e Gregorio Rechmann Junior, e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Denny Medeiros da Silveira.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Denny Medeiros da Silveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
