Sistemas: Acordãos
Busca:
5698872 #
Numero do processo: 11020.003420/2009-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2401-000.419
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência. Elias Sampaio Freire - Presidente Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. RELATÓRIO
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

5645329 #
Numero do processo: 15983.001250/2009-64
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/12/2003 a 31/12/2004 AUTO DE INFRAÇÃO. LAVRATURA. AGENTE INCOMPETENTE. NULIDADE. Cancela-se lançamento de ofício procedido por servidor incompetente. Recurso de Ofício Negado Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 3403-003.262
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim – Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Relator Participaram do julgamento os conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Paulo Roberto Stocco Portes (suplente convocado), Domingos de Sá Filho, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

5698789 #
Numero do processo: 10805.000179/2006-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3401-000.807
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Por maioria, converteu-se o julgamento do recurso em diligência nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Julio Cesar Alves Ramos. JULIO CESAR ALVES RAMOS - Presidente. RELATOR ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA - Relator. EDITADO EM: 17/10/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros JULIO CESAR ALVES RAMOS (PRESIDENTE), ROBSON JOSE BAYERL, FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE, JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA, ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA, ANGELA SARTORI. Relatório:
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA

5700076 #
Numero do processo: 11020.720882/2012-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 UTILIZAÇÃO DE EMPREGADOS CONTRATADOS FORMALMENTE POR EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES. DESCONSIDERAÇÃO DE VÍNCULOS LABORAIS PACTUADOS. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO EM NOME DA EMPREGADORA DE FATO. Constatando-se a ocorrência de organização empresarial constituída com intuito de reduzir a massa salarial da empregadora de fato, de quem é transferida dos empregados para empresa optante pelo Simples, o fisco pode desconsiderar os laços laborais pactuados com esta e vincular os trabalhadores diretamente à empresa que se utilizada da mão-de-obra, em nome da qual serão lançadas as contribuições decorrentes, desde que se demonstre a confusão entre os quadros funcionais das empresas envolvidas. CONSTATAÇÃO DE FRAUDE E/OU SONEGAÇÃO. CABIMENTO DA MULTA QUALIFICADA. Quando o fisco caracteriza a ocorrência de fraude e/ou sonegação, deve aplicar a multa qualificada prevista no § 1. do art. 44 da Lei n. 9.430/1996. REPRESENTAÇÃO PARA FINS PENAIS. COMPETÊNCIA DO CARF. AUSÊNCIA O CARF carece de competência para se pronunciar sobre processo de Representação Fiscal Para Fins Penais. REQUERIMENTO DE PERÍCIA E JUNTADA DE DOCUMENTOS. PRESCINDIBILIDADE PARA SOLUÇÃO DA LIDE. INDEFERIMENTO. Será indeferido o requerimento de perícia técnica e para juntada de novos documentos quando estes não se mostrarem úteis para a solução da lide. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.576
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, Pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Igor Araújo Soares, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Carolina Wanderley Landim, que davam provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

5714773 #
Numero do processo: 15374.003525/2001-15
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998 IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CIRCUITO INTERNO DE TELEVISÃO. DISTINÇÃO. A posição 8525.30.90 trata de “Câmeras de televisão”, apenas podendo ser alcançados por este conceito o equipamento câmera e os equipamentos que integram a câmera. Não configuram esta posição os produtos utilizados como abrigo contra as variações climáticas, protetores de descarga elétrica ou de linha, disjuntores, interruptores e postes. Também não se enquadram na posição “câmeras de televisão” os monitores, televisões e gravadores, bem como os cabos, ainda que vendidos em conjunto. IPI. SAÍDA DE PRODUTO TRIBUTADO COM ALÍQUOTA ZERO. ESTORNO DO CRÉDITO NA ENTRADA DOS INSUMOS TRIBUTADOS. Até a edição do art. 11 da Lei nº 9.779/99, não assistia ao contribuinte o direito de crédito na entrada de matéria-prima, material de embalagem e produtos intermediários que fossem aplicados em produtos cuja saída fosse submetida à alíquota zero. IPI. CREDITO POR DEVOLUÇÃO. CONTROLE DE ESTOQUE. Devem ser mantidas as glosas de créditos por devolução de produtos, quando não se pode extrair das fichas de controle de estoque a prova das respectivas movimentações. Recurso de ofício negado e recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 3403-002.985
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento parcial ao recurso voluntário para cancelar o lançamento relativo ao erro na classificação fiscal. Esteve presente ao julgamento o Dr. Leandro Passos, OAB/RJ 93.571. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente (assinado digitalmente) Ivan Allegretti - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

5651376 #
Numero do processo: 10943.000246/2007-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2401-000.018
Decisão: RESOLVEM os membros da Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem.
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira

5663569 #
Numero do processo: 11516.006380/2008-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2004 a 30/06/2005 NULIDADE. VÍCIO FORMAL. ERRO NA INDICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. O sujeito passivo das contribuições previdenciárias à cargo da empresa é aquele que usufrui do serviço ou trabalho realizado. De acordo com o entendimento deste Conselho, o erro na indicação do sujeito passivo é vício formal que anula o auto. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2402-003.906
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Thiago Taborda Simões - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes (presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Thiago Taborda Simões, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES

5737467 #
Numero do processo: 11065.721031/2013-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008, 2009 PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE Recurso voluntário sem apresentar nenhum argumento ou fato que fosse de encontro a decisão proferida a Recorrente não apresenta qualquer indignação contra os fundamentos da decisão supostamente recorrida ou a apresentação de motivos pelos quais deveria ser modificada, ferindo o princípio da dialeticidade, segundo o qual os recursos devem expor claramente os fundamentos da pretensão à reforma. ARBITRAMENTO. LUCRO PRESUMIDO. Ausentes a escrituração contábil regular e/ou livro caixa contendo a movimentação financeira inclusive bancária, cuja apresentação foi regularmente intimada, resta afastada a opção pelos regimes do lucro presumido ou real e apresenta-se correto o arbitramento do lucro. O arbitramento do lucro não é penalidade sim modalidade de apuração do resultado tributável do IRPJ e CSLL, quando o contribuinte não apresenta os livros e documentos de sua escrituração, dentre outras hipóteses. MULTA QUALIFICADA. Aplica-se a multa qualificada de 150% restando caracterizada a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da empresa bem como a conduta reiterada de omissão na declaração e pagamento dos tributos devidos LANÇAMENTOS DECORRENTES. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social-Cofins, Contribuição para a Seguridade Social - INSS. Recurso negado.
Numero da decisão: 1401-001.337
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF, por unanimidade negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado. Jorge Celso Freire da Silva Presidente (assinado digitalmente) Sergio Luiz Bezerra Presta Relator (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freira da Silva (presidente), Antônio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Marcelo Baeta Ippolito, Maurício Pereira Faro e Sérgio Luiz Bezerra Presta (Relator).
Nome do relator: SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA

5646268 #
Numero do processo: 11065.004333/2004-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. MATÉRIA NÃO VENTILADA NO RECURSO. DESCABIMENTO. Não havendo omissão, contradição ou erro material, e, esclarecido a questão da obscuridade, os Embargos de Declaração, devem ser conhecidos e no mérito devem ser rejeitados, mantendo a decisão do r. acórdão embargado. Embargos de Declaração Conhecidos e Rejeitados
Numero da decisão: 3402-002.371
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em conhecer e rejeitar os embargos. Vencidos conselheiros Fernando Luiz da Gama D Eça, João Carlos Cassuli Junior (relator) e Mônica Elisa de Lima. Designado conselheiro Luiz Carlos Shimoyama para redigir o voto vencedor. (Assinado digitalmente) GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Presidente. (Assinado digitalmente) JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO (Presidente Substituto), FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D’EÇA, LUIZ CARLOS SHIMOYAMA (SUPLENTE), SILVIA DE BRITO OLIVEIRA, JOãO CARLOS CASSULI JUNIOR, MONICA ELISA DE LIMA (SUPLENTE), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente, justificadamente, a conselheira NAYRA BASTOS MANATTA.
Nome do relator: Relator

5643327 #
Numero do processo: 14098.720015/2012-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 30/11/2011 ISENÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RECOLHIMENTO GRADATIVO DA QUOTA PATRONAL. Para fruição do benefício fiscal de que trata o art. 13 da Lei n. 11.096/2005, é necessário ser: i) entidade beneficente mantenedora de instituição de ensino superior; ii) adotar as regras de seleção de bolsistas estabelecidas no programa Prouni; iii) estar em gozo da isenção da contribuição para a seguridade social, a partir da publicação da Lei n. 11.096/2005; e iv) optar pela alteração de sua natureza jurídica para sociedade de fins econômicos. Uma vez deferido o pedido de isenção apresentado pela Recorrente e retroagindo os seus efeitos à data do protocolo do pedido, restam atendidos todos os requisitos para o recolhimento gradativo da contribuição previdenciária, de que trata o artigo 13 da referida Lei. A Lei n. 11.096/2005 não exige que a entidade esteja no gozo da isenção na data da sua publicação (14/01/2005), mas apenas que esteja no gozo da isenção quando da alteração da sua natureza jurídica para aproveitamento do recolhimento gradual das contribuições previdenciárias. APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GLOSA DE COMPENSAÇÃO INDEVIDA. Não há que se falar em cobrança de crédito tributário decorrente de glosa de compensação quando o procedimento de compensação adotado em GFIP é um mero mecanismo encontrado pelo contribuinte para efetuar o recolhimento gradual da contribuição previdenciária devida, nos moldes do art. 13 da Lei n. 11.096/2005, justificável diante da inexistência de campo próprio no sistema GFIP. Inexiste o crédito tributário compensado pela Recorrente. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-003.500
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, no mérito, dar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira e Kleber Ferreira de Araújo, que negavam provimento ao recurso. Apresentará declaração de voto a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira. Elias Sampaio Freire - Presidente. Carolina Wanderley Landim – Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim, Igor Araújo Soares e Kleber Ferreira de Araújo.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM