Numero do processo: 13888.913727/2011-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 1999
RECOLHIMENTO EXTEMPORÂNEO. MULTA MORATÓRIA.
Restando comprovado que a contribuinte, antecipadamente a qualquer procedimento fiscal, procedeu à apuração e pagamento de tributos, legítimo seu direito de pleitear a restituição das multas moratórias incidentes sobre mencionados recolhimentos, ainda que feitos a destempo, posto que ao abrigo da espontaneidade prevista no artigo 138, do CTN, conforme sólida jurisprudência firmada pelo STJ, em sede de recurso repetitivo (Recurso Especial nº. 962.379 RS - 2007/01428689 - Trânsito: 30/04/2009), sendo tal dispositivo aplicável inclusive aos casos em que o sujeito passivo efetua o pagamento do débito antes de constituí-lo previamente em DCTF.
Direito creditório que se reconhece.
Numero da decisão: 1402-003.735
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves, substituído pelo Conselheiro Breno do Carmo Moreira Vieira (Suplente Convocado).
(assinado digitalmente)
Edeli Pereira Bessa - Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Paulo Mateus Ciccone, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Eduardo Morgado Rodrigues (suplente convocado), Breno do Carmo Moreira Vieira (Suplente Convocados) e Edeli Pereira Bessa (Presidente). Ausente o Conselheiro Caio Cesar Nader Quintella, substituído pelo Conselheiro Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 10880.990230/2009-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/07/2001
ÔNUS DA PROVA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. ARTIGOS 16 E 17 DO DECRETO Nº 70.235/1972.
Nos processos em que as declarações de compensação não são homologadas por constar perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil a utilização integral do crédito para quitação de outro débito, é ônus do Contribuinte apresentar as provas necessárias para demonstrar a liquidez e certeza de seu direito creditório, aplicando-se o artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil.
Recurso Voluntário Negado.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3402-006.182
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra (Presidente), Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos e Thais de Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 10421.720218/2013-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-001.769
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente
(assinado digitalmente)
Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Larissa Nunes Girard (suplente convocada), Cynthia Elena de Campos, Thais De Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra. Ausente o conselheiro Pedro Sousa Bispo, substituído pela conselheira Larissa Nunes Girard.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ
Numero do processo: 23034.007987/2003-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/1995 a 30/04/2002
DECADÊNCIA. ADVENTO PARCIAL.
Transcorrido o quinquênio decadencial em face de lançamento de Salário-Educação em determinados períodos de apuração, resta caracterizado o advento da decadência, ainda que parcial.
SALÁRIO-EDUCAÇÃO. NÃO RECOLHIMENTO OU RECOLHIMENTO A MENOR. CONVÊNIO FNDE. NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE DÉBITO. PROCEDÊNCIA.
É procedente a notificação de recolhimento de débito quando o FNDE identifica, mediante levantamento interno, irregularidades no recolhimento do Salário-Educação.
Numero da decisão: 2402-006.963
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em reconhecer de ofício a decadência das contribuições até a competência 05/1999, inclusive, e, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do débito apurado na NRD nº 398/2004 (fls. 624 a 628), referente às competências de 12/1999 a 03/2001, inclusive, os valores pagos em sede de parcelamento no âmbito do Debcad nº 60.147.221-7, sendo vencidos os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Wilderson Botto (Suplente Convocado), Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior, que deram provimento parcial em maior extensão.
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(assinado digitalmente)
Luís Henrique Dias Lima - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luís Henrique Dias Lima, João Victor Ribeiro Aldinucci, Paulo Sérgio da Silva, Wilderson Botto (Suplente Convocado), Maurício Nogueira Righetti, Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Júnior e Denny Medeiros da Silveira.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA
Numero do processo: 13830.902064/2009-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Mar 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
DIREITO CREDITÓRIO. ONUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito ,que alega possuir junto Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
COMPENSAÇÃO TRIBUTARIA.
Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária, conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1402-003.724
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 13830.902062/2009-73, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Edeli Pereira Bessa - Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Ailton Neves da Silva (suplente convocado), Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Edeli Pereira Bessa. Ausente o conselheiro Paulo Mateus Ciccone substituído pelo conselheiro Ailton Neves da Silva.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 10980.720171/2010-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Mar 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007, 01/07/2007 a 31/07/2007
BASE DE CÁLCULO DA COFINS. ERRO DE FATO NA APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DEVIDA. CORREÇÃO DE OFÍCIO.
Constatada a existência de erro na apuração da base de cálculo da Cofins, consistente na inclusão no auto de infração de valores que não constam na escrituração da empresa, impõe-se o cancelamento das exigências respectivas.
Período apuração: 01/10/2008 a 31/10/2008
VENDA DE ÁLCOOL HIDRATADO. ALÍQUOTA.
Cancela-se a exigência, quando constatada a existência de erro de fato, pela inclusão indevida na base de cálculo da contribuição de receita de venda de álcool hidratado, cuja alíquota foi reduzida a 0% (zero por cento).
Período apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007, 01/07/2007 a 31/12/2007, 01/01/2008 a 31/10/2008
APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS. REGIME CUMULATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
Encontrando-se a receita auferida com a venda de álcool para fins carburantes no regime cumulativo das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins, impossibilita o aproveitamento de crédito sobre quaisquer custos, despesas e encargos vinculados a essa receita.
BASE DE CÁLCULO. ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ERRO DE FATO. CORREÇÃO DE OFÍCIO.
Constatada a existência de erro pela inclusão indevida na base de cálculo apurada no auto de infração do valor do ICMS cobrado pelo vendedor na condição de substituto tributário, retifica-se o lançamento de ofício.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2008 a 31/10/2008
VENDA DE ÁLCOOL HIDRATADO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ERRO DE FATO NA APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DEVIDA. CORREÇÃO DE OFÍCIO.
Cancela-se a exigência, quando constatada a existência de erro de fato, pela inclusão indevida na base de cálculo da contribuição de receita de venda de álcool hidratado, cuja alíquota foi reduzida a 0% (zero por cento).
Período apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007, 01/07/2007 a 31/12/2007, 01/01/2008 a 31/10/2008
VENDA DE ÁLCOOL HIDRATADO. REGIME CUMULATIVO. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.
Encontrando-se a receita auferida com a venda de álcool para fins carburantes no regime cumulativo das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins, impossibilita o aproveitamento de crédito sobre quaisquer custos, despesas e encargos vinculados a essa receita.
Numero da decisão: 3401-005.925
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, e em dar parcial provimento ao recurso voluntário para excluir a qualificação da multa de ofício, retornando-a ao patamar de 75%, e para afastar do polo passivo Laércio Barbosa Neto e Adriano Barbosa, por inexistir comprovação de excesso de poderes.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente
(assinado digitalmente)
Tiago Guerra Machado - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lazaro Antônio Souza Soares, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Rodolfo Tsuboi, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: TIAGO GUERRA MACHADO
Numero do processo: 15374.901650/2008-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 06/01/2003
COMPENSAÇÃO COM DÉBITO VENCIDO. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DA COMPENSAÇÃO.
A data de transmissão da declaração de compensação se constitui na data do encontro de contas entre crédito disponibilizado para a realização da compensação e o respectivo débito a compensar. Se a transmissão da DCOMP se der depois do vencimento do débito, sobre ele incidirá multa e juros de mora, acarretando, conforme o caso, a homologação parcial da compensação declarada (art. 28, caput, da IN SRF nº 210, de 30/09/2002).
Numero da decisão: 3402-006.317
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente.
(assinado digitalmente)
Diego Diniz Ribeiro- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Marcos Antonio Borges (Suplente convocado),Cynthia Elena de Campos e Thais De Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO
Numero do processo: 10640.005048/2008-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
PRELIMINAR. NULIDADE. SIGILO BANCÁRIO. INEXISTÊNCIA
O Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento, por meio do julgamento de cinco processos (ADIs 2397 2386, 2389, 2390, 2397 e 2406) no sentido de que os dispositivos da Lei Complementar n° 105/2001 não resulta em quebra de sigilo bancário, mas sim em transferência de sigilo da órbita bancária para a fiscal, ambas protegidas contra o acesso de terceiros não havendo ofensa à Constituição Federal.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA
É perfeitamente cabível a tributação com base na presunção definida em lei, posto que o depósito bancário é considerado uma omissão de receita ou rendimento quando sua origem não for devidamente comprovada, conforme previsto no art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996.
Súmula CARF n° 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
ORIGEM DOS DEPÓSITOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO
Em se tratando de tributação decorrente de presunção legal (art. 142 da Lei nº 9.430/96), cabe ao contribuinte refutar a alegação de omissão de rendimentos, mediante documentação hábil e idônea que comprove a origem dos recursos creditados em suas contas, fazendo a correlação do fato alegado como origem e os depósitos creditados, de maneira individualizada, de modo a demonstrar que sua movimentação bancária tem origem unicamente em operações da atividade rural, conforme afirmado em sua defesa em sede de Recurso Voluntário.
AGRAVAMENTO DA MULTA. AFASTAMENTO
A consequência da falta de apresentação mediante documentação hábil e idônea, da origem dos recursos utilizados nos depósitos efetuados nas contas bancárias do contribuinte é o próprio lançamento da infração acerca da omissão de rendimentos, com a consequente imposição da multa de ofício, não podendo ensejar a majoração da multa de ofício em 50%, nos termos do inciso I, do § 2°, do art. 44, da Lei n° 9.430/1996.
Numero da decisão: 2401-006.089
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir o agravamento da multa, reduzindo-a para 75%. Vencida a conselheira Miriam Denise Xavier que negava provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Matheus Soares Leite, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto e Miriam Denise Xavier (Presidente). Ausentes as Conselheiras Luciana Matos Pereira Barbosa e Marialva de Castro Calabrich Schlucking.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
Numero do processo: 19515.004183/2007-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Mar 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIRPF. RESULTADO DO JULGAMENTO DO PROCESSO RELATIVO À OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL. APLICAÇÃO. RICARF. SÚMULA CARF Nº 69.
1. A fim de evitar decisões conflitantes e de propiciar a celeridade dos julgamentos, o Regimento Interno deste Conselho (RICARF) preleciona que os processos podem ser vinculados por conexão, decorrência ou reflexo.
2. Deve ser replicado ao julgamento relativo ao descumprimento de obrigação acessória o resultado do julgamento do processo atinente ao descumprimento da obrigação tributária principal, que se constituem em questão antecedente ao dever instrumental.
3. Súmula CARF nº 69: A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado sujeitará a pessoa física à multa de um por cento ao mês ou fração, limitada a vinte por cento, sobre o Imposto de Renda devido, ainda que integralmente pago, respeitado o valor mínimo. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018).
Numero da decisão: 2402-007.121
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para que sejam excluídos da base de cálculo do lançamento os valores depositados e creditados na conta nº 15480-5, da agência 0185, do Banco Itaú S/A.
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Luis Henrique Dias Lima, João Victor Ribeiro Aldinucci, Paulo Sergio da Silva, Wilderson Botto (Suplente Convocado), Mauricio Nogueira Righetti, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 10840.908993/2009-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Mar 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005
EXCLUSÃO- COMPENSAÇÃO
Após a exclusão do Simples são passíveis de compensação os eventuais recolhimentos nos termos do computado pela autoridade fiscal.
Numero da decisão: 1402-003.648
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo nº 10840.906164/2011-75, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
assinado digitalmente
Paulo Mateus Ciccone - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edeli Pereira Bessa, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
