Numero do processo: 13971.721812/2011-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/01/2009 a 11/05/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO DE INTERPOSIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
Sendo o prazo para a interposição do Recurso Voluntário de 30 (trinta) trinta dias, contados da ciência da decisão de primeira instância, não se conhece de recurso voluntário manejado pelo contribuinte depois de transcorrido o prazo legal.
Recurso Voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3402-002.428
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso em face da intempestividade.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
João Carlos Cassuli Junior - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO (Presidente Substituto), FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO DEÇA, PEDRO SOUSA BISPO (Suplente), FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA (Suplente), JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR, FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente, justificadamente, a conselheira NAYRA BASTOS MANATTA.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 15956.000317/2010-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2006
OMISSÃO DE RECEITA.
Mantém-se o lançamento decorrente de omissão de receita apurada mediante o confronto entre os valores informados na Declaração Anual Simplificada e o livro Caixa e o livro de Registro de Saídas de Mercadorias.
OMISSÃO DE RECEITAS. REGIME DE TRIBUTAÇÃO.
Apurada omissão de receita e estando a empresa submetida às regras de tributação do SIMPLES, já que dele não houve a exclusão para o período fiscalizado, os lançamentos devem ser realizados de acordo com as regras do SIMPLES no período de apuração a que corresponder a omissão.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. APLICABILIDADE.
A conduta ativa do contribuinte com o objetivo de fraudar o Fisco impõe a qualificação da multa, mormente quando no exercício de um benefício fiscal.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. CARÁTER ABUSIVO DA MULTA DE OFÍCIO. ILEGALIDADE DA TAXAS SELIC. FALTA DE COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO.
Alegações contra suposto caráter abusivo da multa de ofício instituída em lei, bem assim contra suposta ilegitimidade do uso da Taxa SELIC no cômputo dos juros de mora, não podem ser apreciadas pelas autoridades julgadoras administrativas. A estas cabe apenas examinar a conformidade do ato de lançamento em face das normas fiscais de regência, já que lhes carecem poderes para apreciar pretensos vícios de leis, prerrogativa esta exclusiva do Poder Judiciário.
SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE.
Os mandatários, prepostos, empregados, diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado são responsáveis solidários pelos créditos correspondentes às obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, ou, ainda, se houve dissolução irregular da sociedade.
Numero da decisão: 1401-001.002
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva - Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Antonio Alkmim Teixeira Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira (vice-Presidente), Fernando Luiz Gomes de Mattos, Maurício Pereira Faro, Sérgio Bezerra Presta e Jorge Celso Freire da Silva (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 13609.000598/2010-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2005 a 31/12/2007
MULTA DE MORA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO GERADOR. O lançamento reporta-se à data de ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Para os fatos geradores ocorridos antes da vigência daMP 449/2008, aplica-se a multa de mora nos percentuais da época (redação anterior do artigo 35, inciso II da Lei 8.212/1991), limitando-se ao percentual máximo de 75%, nos casos de descumprimento de obrigação acessória cumulada com não recolhimento da obrigação principal. Nos casos em que o recolhimento, apesar de em atraso, ocorreu de forma espontânea, aplicável, nos termos da legislação vigente à época dos fatos geradores, o disposto no artigo 32, § 5° cumulado com o artigo 35, ambos da Lei n° 8.212/91.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-004.069
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que os valores relativos aos fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP 449/2008, seja aplicada a multa de mora nos termos da redação anterior do artigo 35 da Lei 8.212/1991, limitando-se ao percentual máximo de 75% previsto no art. 44 da Lei nº 9.430/1996.
Júlio César Vieira Gomes - Presidente
Thiago Taborda Simões - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo, Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES
Numero do processo: 19515.001081/2010-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
INCORPORAÇÃO DE EMPRESA. AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL. EMPRESA NÃO BAIXADA JUNTO AO CNPJ. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA. VÍCIO CAUSADO PELO RECORRENTE. LANÇAMENTO VÁLIDO.
Enquanto a contribuinte não proceder à baixa do CNPJ da empresa extinta por incorporação é válido o lançamento realizado em nome da empresa já extinta, mormente quando o vício tiver origem em atos omissivos e comissivos praticados pelo próprio contribuinte.
Não caracterizado o prejuízo ao exercício da ampla defesa, o erro na identificação do sujeito passivo não é suficiente para anular a exigência.
INCORPORAÇÃO. LIMITAÇÃO DE 30% NA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL EXCEPCIONANDO A REGRA GERAL.
A compensação de prejuízos fiscais não é elemento inerente ao cálculo da base de cálculo do imposto de renda, constituindo-se, ao contrário, como benesse tributária, a qual deve ser gozada, pelo contribuinte, nos estritos limites da lei.
À míngua de qualquer previsão legal, não há como se afastar a aplicação da trava de 30% na compensação de prejuízos fiscais da empresa a ser incorporada.
MULTA DE OFÍCIO. SUCEDIDA E SUCESSORA PERTENCENTES AO MESMO GRUPO ECONÔMICO OU SOB CONTROLE COMUM.
Cabível a imputação da multa de ofício à sucessora, por infração cometida pela sucedida, quando provado que as sociedades estavam sob controle comum ou pertenciam ao mesmo grupo econômico (Súmula CARF nº 47).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.683
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por voto de qualidade, rejeitar a argüição de erro de identificação do sujeito passivo; e no mérito, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Carlos Pelá, Moises Giacomelli Nunes da Silva e Paulo Roberto Cortez. Designado o Conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto para redigir o voto vencedor
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Moisés Giacomelli Nunes da Silva Relator
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 12893.000140/2007-34
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3403-000.393
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do recurso voluntário até que sobrevenha decisão definitiva do STF no RE nº 574.706 (ICMS na base de cálculo da Cofins).
Antonio Carlos Atulim Presidente
Ivan Allegretti Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Marcos Tranchesi Ortiz e Ivan Allegretti.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10825.720633/2013-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/2012 a 31/10/2012
MULTA ISOLADA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO GERADOR.
O lançamento reporta-se à data de ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Para os fatos geradores ocorridos antes da vigência daMP 449/2008, aplica-se a multa de mora nos percentuais da época (redação anterior do artigo 35, inciso II da Lei 8.212/1991), limitando-se ao percentual máximo de 75%, nos casos de descumprimento de obrigação acessória cumulada com não recolhimento da obrigação principal.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-004.026
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial, para excluir a multa isolada e reconhecer que, com relação aos fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP 449/2008, seja aplicada a multa de mora nos termos da redação anterior do artigo 35 da Lei 8.212/1991, limitando-se ao percentual máximo de 75% previsto no art. 44 da Lei 9.430/1996, nos termos do voto.
Júlio César Vieira Gomes - Presidente
Thiago Taborda Simões - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes (presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES
Numero do processo: 10935.000029/2003-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/1998 a 30/06/2001
IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. COMERCIAL EXPORTADORA. DESCABIMENTO.
Tendo a operação de venda no mercado interno, do industrial para a empresa comercial exportadora, sujeitado-se a incidência do IPI, este passa a ser custo da empresa comercial, não havendo direito em escriturar e manter os créditos do imposto para amparar pedido de ressarcimento sem que o produto tenha sido submetido a algum processo industrial, ainda que posteriormente tenha sido destinado ao exterior.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-002.425
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
João Carlos Cassuli Junior - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO (Presidente Substituto), FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO DEÇA, PEDRO SOUSA BISPO (Suplente), FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA (Suplente), JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR, FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente, justificadamente, a conselheira NAYRA BASTOS MANATTA.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 14485.000863/2007-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/1995 a 30/04/2005
EMISSÃO DE INFORMAÇÃO FISCAL. INTRODUÇÃO DE NOVOS FUNDAMENTOS. CIÊNCIA DO LANÇAMENTO.
Nos casos em que há elaboração de Informação Fiscal com o objetivo de apresentar novos fundamentos ao lançamento, considera-se como constituído o crédito tributário na dada da ciência pelo sujeito passivo do novo pronunciamento da autoridade lançadora.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. PRAZO DECADENCIAL.
O fisco dispõe de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorreu a infração, para constituir o crédito correspondente à penalidade por descumprimento de obrigação acessória.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-003.589
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) afastar as preliminares de nulidade do lançamento; b) reconhecer a decadência até a competência 11/2003; e II) Pelo voto de qualidade, no mérito, por dar provimento parcial ao recurso, de modo que se efetue o recálculo da multa, que terá como limite o valor previsto no art. 44, I, da Lei n.. 9.430/1996 (75% do tributo a recolher), deduzida a multa aplicada sobre contribuições previdenciárias na NLFD n. 35.808.894-1. Vencidos os conselheiro Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que aplicavam a retroatividade com a regra do art. 32-A da Lei nº 8.212/91.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 12466.724300/2011-51
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2011
AUTO DE INFRAÇÃO. IMPORTAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. DECADÊNCIA.
O direito de aplicação de penalidade relacionada à interposição fraudulenta de pessoa em operações de importação extingue-se em cinco anos contados da data do registro da Declaração de Importação.
DANO AO ERÁRIO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE PESSOAS. PRESUNÇÃO
Presume-se a fraudulenta interposição de terceiro nas operações de importação quando o importador deixar de comprovar a origem, disponibilidade e transferência dos recursos nelas empregados, punível com a pena de perdimento das mercadorias e caso não seja possível realizar sua apreensão, a conversão dessa pena em multa de 100% do valor aduaneiro da mercadoria.
IMPOSTO. INFRAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
O adquirente de mercadoria de procedência estrangeira, no caso de importação realizada por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora, é responsável solidário por infração, respondendo conjunta ou isoladamente.
Embargos Acolhidos
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3403-003.224
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, pot unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração interpostos por SIAE Microeletrônica do Brasil Ltda., para o efeito de anular o julgamento dos recursos realizados no dia 27 de maio de 2014, que resultou no Acórdão nº 3403-002.993 e, no mérito dos recursos voluntários apresentados, por maioria de votos, negar-lhes provimento. Vencido o Conselheiro Domingos de Sá Filho
(assinado digitalmente)
Antônio Carlos Atulim Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern - Relator
Participaram do julgamento os conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Paulo Roberto Stocco Portes (suplente convocado), Domingos de Sá Filho, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 18471.001338/2008-63
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2004 a 30/11/2004
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 2/CARF.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
CONCORRÊNCIA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL COM O MESMO OBJETO. CONCOMITÂNCIA. CONFIGURAÇÃO.
A propositura por associação da qual o contribuinte é associado de ação judicial em que se discute a mesma matéria veiculada em processo administrativo, a qualquer tempo, antes ou após a inauguração da fase litigiosa administrativa, conforme o caso, importa em renúncia ao direito de recorrer ou desistência do recurso interposto.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3403-003.294
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern - Relator
Participaram do julgamento os conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Paulo Roberto Stocco Portes (suplente convocado), Domingos de Sá Filho, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
