Numero do processo: 10735.002743/2002-53
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 01 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3403-00.055
Decisão: Acordam o Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligencia, nos termos do voto do Relator
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Domingos de Sá Filho
Numero do processo: 17460.000022/2007-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 10/10/2006
GFIP. ERROS NOS DADOS RELACIONADOS AOS FATOS GERADORES. INFRAÇÃO.
Constitui infração, punível na forma da Lei, a apresentação de Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, conforme disposto na Legislação.
PROGRAMA DE INCENTIVO. PREMIO ATRAVÉS DE CARTÃO. GRATIFICAÇÃO. REMUNERAÇÃO. INCIDÊNCIA.
A verba paga pela empresa a segurados por intermédio de programa de incentivo, mesmo através de cartões de premiação, constitui gratificação e, portanto, tem natureza salarial e deve integrar o Salário-de-Contribuição (SC).
RETROATIVIDADE. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO.
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na Lei vigente ao tempo da sua prática.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.582
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos: a) nas preliminares, em negar provimento ao recurso, na forma do voto do relator.; e b) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso,
para recalcular o valor da multa e utilizá-lo, caso seja mais benéfico à recorrente, de acordo com o disciplinado 44, I da Lei nº 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a titulo de
multa nos lançamentos correlatos, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 14485.000790/2007-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 08/12/2006
GFIP POR ESTABELECIMENTO CONTRATANTE. INFRAÇÃO.
Constitui infração a empresa cedente de mão-de-obra elaborar Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) sem distinção de cada estabelecimento ou obra de construção civil da empresa contratante dos serviços, a partir de 06/05/1999.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.521
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por, unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10120.000678/99-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RECURSO PEREMPTO - É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal. Não se conhece de recurso perempto.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-12086
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 35409.001525/2006-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 14/07/1995 a 10/04/2005
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 -
INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4° do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código
Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na
imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do
Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas
federal, estadual e municipal
OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL - DECADÊNCIA - INICIO E
TÉRMINO - DEMONSTRAÇÃO - ÔNUS DO CONTRIBUINTE
A decadência total das contribuições relativas à obra de construção civil ocorre quando demonstrado que a obra foi concluída dentro de prazo abrangido pela decadência, cabendo ao contribuinte demonstrar por meio de documentação hábil o inicio e o término da obra para que seja possível verificar a ocorrência de decadência total ou parcial.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.503
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para, nas preliminares, declarar decadentes as contribuições apuradas até a competência 11/1999, anteriores a 12/1999, conforme o I, Art. 173 do CTN, conforme o voto da relatora. Vencidos os Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Rogério de Leis Pinto, que votaram em aplicar o § 4°, Art. 150 do CTN. II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento, nas questões de mérito, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 17546.000906/2007-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRL4S
Período de apuração: 01/11/2004 a 30/07/2005
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NFLD. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. EXISTÊNCIA DEMONSTRADA.
I - Nos termos do art. 30, LX da Lei n° 8.212/91, as empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem solidariamente pelos débitos fiscais de natureza previdenciária; II - Compõe grupo econômico de fato as empresas controladas e administradas conjunta e unitariamente, de forma que se confunde numa mesma pessoa a administração e controle interno, e a própria atuação de mercado
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.708
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 37311.000421/2004-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1994 a 31/07/1998
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL.
O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários ê de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei e 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal nos autos dos
RE's números 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante no 08, disciplinando a matéria. In casu, constatou-se a decadência sob qualquer fundamento legal que se pretenda aplicar (artigo 150, § 4º ou 173, do CTN). PROCESSUAL. RECURSO REPETITIVO. Decidido o Recurso-Padrão, aos demais recursos repetitivos que tratam da mesma matéria devem ser aplicados o mesmo resultado do Recurso-Padrão,
conforme disciplina o artigo 47 do Regimento Interno do Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.625
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para acatar a preliminar de decadência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 37082.000781/2006-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 21/09/2006
DEIXAR DE ELABORAR, MANTER E FORNECER PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. INFRAÇÃO.
Constitui infração, punível na forma da Lei, a empresa deixar de elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento,
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.652
Decisão: ACORDAM os membro do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 10120.000521/95-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - RE-RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Constatado, através do exame de embargos declaratórios, a ocorrência de erro em deliberação da Câmara, retifica-se o julgado anterior, para adequar o decidido pela Câmara à realidade do litígio.
IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - PATRIMÔNIO LÍQUIDO - Na correção monetária do patrimônio líquido, o aumento de capital deve ser corrigido a partir do mês da efetiva integralização do capital social subscrito.
TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - Em se tratando de contribuição lançada com base nos mesmos fatos apurados no procedimento referente ao imposto de renda, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada naquela matéria constitui prejulgado na decisão da contribuição social.
FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - O provimento dado em relação ao IRPJ, pelo restabelecimento da despesa de correção monetária de balanço da conta capital social não interfere na base de cálculo da contribuição para o Finsocial.
PIS - INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO - O lançamento de PIS que não observa todos os ditames da Lei Complementar 7/70 não pode prevalecer.
Numero da decisão: 107-06001
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos interpostos para re-ratificar o Acórdão de nº 107-05540, de 24/02/99, para que seja mantida a exigência integral relativa ao Finsocial.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 36204.003262/2006-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/2001 a 30/04/2005
PREVIDENCIÁRIO. NFLD. MPF. NULIDADES. INOCORRÊNCIA PRECEDENTES DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTE. CARACTERIZAÇÃO DE VINCULO EMPREGATÍCIO. PRERROGATIVA DA AUDITORIA FISCAL REPRESENTANTE
COMERCIAL. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. VINCULO
DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO.
I - Segundo a atual jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda, o MPF é mero instrumento de controle da administração fiscal, e eventual irregularidade na sua emissão ou complementação não inválida o lançamento, II - A fiscalização da SRP tem poderes para declarar a existência de pacto laborai onde o contribuinte entendia ou simulava não haver, devendo apenas ter a cautela de demonstrar, de forma inequívoca, a existência dos seus elementos peculiares; TIL - Se da exposição constante do Relatório Fiscal, não se extrai a presença de subordinação jurídica caracterizadora do vinculo de emprego, não é possível afastar a natureza de representação comercial dos contratos analisados; IV - A delimitação de área de atendimento e do prazo do acordo, cumprimento de
objetivos, exclusividade na representação e fornecimento de informações solicitadas pelo representado, ex vi dos arts 27 e 28 da Lei n° 4.886/65, são ínsitos também aos contratos de representação comercial, não sendo, por isso, suficientes para demonstração de subordinação jurídica; V - Tendo o legislador optado por conceder aos atos de representação comercial, natureza
meramente mercantil ou civil, ainda que conferindo-lhe elementos típicos da relação de emprego, a presença desses elementos não podem ser móveis para a requalificação da situação encontrada.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.409
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
