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9151721 #
Numero do processo: 11080.721600/2016-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 3301-001.006
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declinar a competência à Primeira Seção de Julgamento do CARF, nos termos já definidos no Acórdão 3401-003.495. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira Presidente (assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D' Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen, Winderley Morais Pereira (Presidente) e Marcos Roberto da Silva (Suplente Convocado). Relatório Visando à elucidação do caso, adoto e cito o relatório do constante da decisão recorrida, Acórdão no 11-52.411 - 3ª Turma da DRJ/REC (fls 184 e seguintes): Contra o sujeito passivo acima qualificado foram lavrados os autos de infração de fls. 113/135 relativos à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins. Os autos de infração concernentes ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, embora estejam nos autos, foram apartados e constituem outro processo, de nº 11080.726852/2015-99, conforme documentos de fls. 172/183. O crédito tributário total relativo a este processo importa em R$ 1.676.032,56, conforme demonstrativo de fl. 58. 2. De acordo com os autos de infração e com o Relatório Fiscal de fls. 45/58, o lançamento, que se refere aos anos-calendário 2011 e 2012, decorreu da diferença entre os valores escriturados no Livro Caixa e os valores declarados. 3. Foram responsabilizados solidariamente os Srs. Renan Barth de Jesus e Rafael Barth de Jesus, integrantes do quadro social da empresa. Qualificou-se a multa (percentual de 150%) e efetuou-se Representação Fiscal para Fins Penais. 4. A autuada apresentou impugnação de fls. 141/145, alegando, em síntese: Processo 11080.721600/2016-54 Acórdão n.º 11-52.411 DRJ/REC Fls. 186 3 a) que, demonstrando boa-fé, entregou toda a documentação à fiscalização; b) que não parcelou os débitos em face de a ação fiscal não haver sido concluída, o que a impediu de consolidá-los e incluí-los no parcelamento especial; c) que, de acordo com o art. 138 do CTN, a responsabilidade é excluída pela denúncia da infração, o que teria sido caracterizado pela iniciativa de parcelar os débitos; d) que o prazo máximo de validade do MPF é de 120 dias; e) que sua escrituração e a movimentação bancária não demonstram nenhuma irregularidade; f) que, por ser confiscatória e por não haver intuito de fraude ou de sonegação, é descabida a aplicação da multa qualificada (cita ementa do CARF). 5. Requereu, ao final, seja decretada a improcedência da multa aplicada, o cancelamento total do auto de infração e a inclusão dos débitos no parcelamento especial. 6. As pessoas físicas indicadas como responsáveis solidários não apresentaram impugnação. O presente processo foi distribuído à 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara desta Terceira Seção, a qual conclui pela sua incompetência formal, por meio do Acórdão no. 3401003.495 – 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária, com a seguinte ementa (f. 308): ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Anocalendário: 2011, 2012 DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. IRPJ. OMISSÃO DE RECEITA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. LANÇAMENTOS DECORRENTES. À Primeira Seção cabe processar e julgar recurso voluntário de decisão de primeira instância que verse sobre aplicação da legislação relativa a CSLL, PIS/PASEP ou COFINS, quando reflexos do IRPJ, formalizados com base nos mesmos elementos de prova. Recurso Voluntário Não Conhecido Voto
Nome do relator: Não se aplica

4566960 #
Numero do processo: 10569.000233/2010-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CIENTIFICAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO. AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR PREPOSTO DA NOTIFICADA. VALIDADE. Nos termos do art. 23, I, do Decreto 70.235/72, a cientificação do Auto de Infração é realizada de pessoalmente, de forma presencial ou mesmo pelos correios, com a confirmação do seu recebimento pelo contribuinte ou seu preposto, oportunidade na qual se inicia a contagem do prazo para apresentação da impugnação. Uma vez que a recorrente foi devidamente intimada da lavratura do Auto de Infração e deixou transcorrer o prazo legal para impugnação da exigência, é de ser mantido o entendimento do v. acórdão de primeira instância. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-002.899
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso para, na parte conhecida, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

9150355 #
Numero do processo: 10925.905489/2013-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2012 a 31/03/2012 AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE PROVAS. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE ARGUMENTOS. VÍCIO DE NULIDADE. Apresenta vício de nulidade o julgado proferido com preterição ao direito de defesa, caracterizado pela ausência de apreciação de argumento ainda que apresentado de forma genérica. Da mesma forma, a ausência de apreciação, pela autoridade julgadora de primeira instância, dos documentos comprobatórios apresentados pela contribuinte na Manifestação de Inconformidade configura cerceamento do direito de defesa, também a atrair vício de nulidade.
Numero da decisão: 3401-009.952
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declarar a nulidade da decisão recorrida, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-009.947, de 23 de novembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10925.905486/2013-29, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Ronaldo Souza Dias – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Mauricio Pompeo da Silva, Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco e Ronaldo Souza Dias (Presidente).
Nome do relator: Carolina Machado Freire Martins

4577670 #
Numero do processo: 10315.720326/2010-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2009 INTIMAÇÃO VIA POSTAL – POSSIBILIDADE LEGAL – NULIDADE – INEXISTÊNCIA Não se verifica qualquer nulidade no lançamento cuja intimação ao sujeito passivo se deu por via postal, possibilidade perfeitamente legal CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE – INOCORRÊNCIA Não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento e a fundamentação legal que o ampara OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – AUTO DE INFRAÇÃO – INDICAÇÃO DE HORA/LOCAL – AUSÊNCIA – NULIDADE – INEXISTENTE A ausência de indicação de hora da lavratura de auto de infração por descumprimento de obrigação principal não é razão de sua nulidade, uma vez que os fatores hora/local não são determinantes para a aplicação da legislação de regência. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL É segurado obrigatório do RGPS – Regime Geral de Previdência Social, na condição de contribuinte individual quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego DILIGÊNCIAS – PERÍCIA NECESSIDADE – COMPROVAÇÃO Deverá restar demonstrada nos autos, a necessidade de diligências ou perícias para o deslinde da questão, nos moldes estabelecidos pela legislação de regência que determina que cabe à autoridade julgadora decidir a respeito.. Não se verifica cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia ou não solicitação de diligência que não se mostram necessárias MULTA DE MORA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO GERADOR. O lançamento reporta-se à data de ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Para os fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP 449/2008, aplica-se a multa de mora nos percentuais da época, limitada a 75% (redação anterior do artigo 35, inciso II da Lei nº 8.212/1991) Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2402-002.897
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em dar provimento parcial para recálculo da multa nos termos do artigo 35 da Lei n° 8.212/91 vigente à época dos fatos geradores, observado o limite de 75%, vencido o Conselheiro Thiago Taborda Simões que limitava a multa ao percentual de 20%.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4577584 #
Numero do processo: 17546.000743/2007-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2003 a 31/12/2003 GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. Os grupos econômicos podem ser de direito ou de fato, podendo se dar pela combinação de recursos ou esforços para a consecução de objetivos comuns, sob a forma horizontal (coordenação), ou sob a forma vertical (controle x subordinação). Caracterizada a formação de grupo econômico de fato, mediante análise fática que tornou possível a constatação de combinação de recursos e/ou esforços para a consecução de objetivos comuns pelas empresas integrantes do grupo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-002.909
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

4577680 #
Numero do processo: 10240.001538/2009-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/05/2004 a 31/05/2004, 01/09/2004 a 30/09/2004, 01/12/2004 a 31/12/2004 OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. INFRAÇÃO. CONTABILIDADE. TÍTULOS IMPRÓPRIOS. É devida a autuação da empresa pela falta de lançamento em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. Matéria que não foi conhecida na impugnação não pode ser apreciada em grau de recurso, em face da preclusão consumativa, salvo se houver matéria de ordem pública. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 08 DO STF. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. APLICAÇÃO ART 173, I, CTN. De acordo com a Súmula Vinculante nº 08 do STF, os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. O prazo de decadência para constituir as obrigações tributárias acessórias, relativas às contribuições previdenciárias, é de cinco anos e deve ser contado nos termos do art. 173, inciso I, do CTN. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-002.930
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

4577591 #
Numero do processo: 16045.000528/2007-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2006 ASSISTÊNCIA MÉDICA. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. O valor referente à assistência médica não integra o salário de contribuição apenas quando disponível à totalidade dos empregados e dirigentes da empresa. JUROS DE MORA. SELIC. APLICAÇÃO É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. É vedado ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar dispositivo de lei vigente sob fundamento de inconstitucionalidade. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-002.862
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do lançamento os valores relativos às despesas médicas, vencidos os conselheiros Ana Maria Bandeira e Ronaldo de Lima Macedo.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

4567606 #
Numero do processo: 11444.001051/2010-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2007 a 30/11/2008 RECURSO PROTOCOLADO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. OCORRÊNCIA. É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário dentro do prazo legal. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2402-002.940
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por intempestividade.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

4753443 #
Numero do processo: 14333.000285/2007-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2002 a 30/08/2004 FOLHAS DE PAGAMENTO. INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA EMPRESA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. As informações prestadas pela própria empresa em seus documentos gozam da presunção de veracidade. Eventuais equívocos devem ser comprovados pelo autor documento, no caso a empresa. JUROS DE MORA. SELIC. APLICAÇÃO É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. É vedado ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar dispositivo de lei vigente sob fundamento de inconstitucionalidade. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-002.793
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

9172828 #
Numero do processo: 10980.723528/2013-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Feb 07 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/08/2012 a 31/10/2012 BASE DE CÁLCULO DO COFINS. EXCLUSÃO DO ICMS PRÓPRIO. Consoante tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n.º 574.706/PR, afetado à repercussão geral, deve ser excluído o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. TRIBUNAIS SUPERIORES. REPERCUSSÃO GERAL. NECESSIDADE DE REPRODUÇÃO DAS DECISÕES PELO CARF. Nos termos do art. 62, §1º, inciso II, alínea "b" e §2º, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015, os membros do Conselho devem observar as decisões definitivas do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, em sede de julgamento realizado nos termos dos arts. 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 1973, ou dos arts. 1.036 a 1.041 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil, na forma disciplinada pela Administração Tributária.
Numero da decisão: 3401-010.200
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. (documento assinado digitalmente) Ronaldo Souza Dias - Presidente (documento assinado digitalmente) Carolina Machado Freire Martins – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Mauricio Pompeo da Silva, Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Ronaldo Souza Dias (Presidente).
Nome do relator: Carolina Machado Freire Martins