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11223258 #
Numero do processo: 10380.722429/2010-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2007 a 31/08/2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. Não deve ser conhecido o recurso voluntário interposto contra decisão de primeira instância após o prazo legal de trinta dias. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. REQUISITOS DO LANÇAMENTO. DIREITO DE DEFESA. Preenchidos os requisitos do lançamento, não há que se falar em nulidade, nem em cerceamento do direito de defesa. ARBITRAMENTO. ÔNUS DA PROVA. A fiscalização está autorizada legalmente a lançar de ofício, arbitrando as importâncias que reputarem devidas, com base em elementos idôneos de que dispuser, quando a contabilidade da empresa não registrar o movimento real de remuneração de segurados a seu serviço, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário. PERÍCIA. DILIGÊNCIA. A autoridade julgadora determinará, de ofício ou a requerimento do impugnante, a realização de diligências ou perícias, quando entendê-las necessárias. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. CONSTRUÇÃO CIVIL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 66. A Administração Pública não responde solidariamente por créditos previdenciários devidos pela empresa contratada para realizar obra de construção civil, reforma ou acréscimo, exceto nos casos de cessão de mão de obra.
Numero da decisão: 2401-012.465
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário apresentado pela responsável solidária Fujita Engenharia Ltda, por intempestividade. Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário apresentado pela responsável solidária CAGECE para excluí-la do polo passivo. Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário da autuada. Assinado Digitalmente Miriam Denise Xavier – Relatora e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Elisa Santos Coelho Sarto, Márcio Henrique Sales Parada, Leonardo Nuñez Campos, Wilderson Botto e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER

11225944 #
Numero do processo: 16327.720801/2012-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Feb 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Somente são nulos os atos praticados por autoridade incompetente e ou com preterição do exercício do direito de defesa. Hipótese em que a referência ao correspondente processo judicial, no lançamento, permitiu perfeito entendimento da acusação fiscal e sua defesa, em duas instâncias, com cognição ampla. DESMUTUALIZAÇÃO. ASSOCIAÇÃO ISENTA. DEVOLUÇÃO DE PATRIMÔNIO. TRIBUTAÇÃO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. O fato gerador do tributo referente ao processo de desmutualização da bolsa de valores ocorre na data em que os títulos patrimoniais são trocados por ações. Como a desmutualização ocorreu em 2007 e a ciência do lançamento ocorreu em 2012, não se operou a decadência. DEPOSITO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DE MULTA E JUROS MORATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. É indevida a incidência de juros e multa moratórios sobre a parcela do valor do crédito tributário depositado em juízo antes do seu vencimento.
Numero da decisão: 1401-007.756
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as arguições de nulidade do auto de infração e da decisão recorrida, bem assim de decadência para, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário, tão somente para cancelar o lançamento de juros moratórios sobre o valor do montante integral depositado. Sala de Sessões, em 17 de dezembro de 2025. Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Relator e Presidente em Exercício Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Augusto de Souza Goncalves.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

11225392 #
Numero do processo: 19515.001472/2010-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Feb 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 IRPJ – INCORPORAÇÃO. LIMITAÇÃO DE 30% NA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. APLICABILIDADE E OBSERVÂNCIA. Os prejuízos fiscais não são elementos inerentes da base de cálculo do imposto de renda, constituindo-se, ao contrário, como benesse tributária, a qual deve ser gozada, pelo contribuinte, nos estritos limites da lei. À míngua de qualquer previsão legal, não há como se afastar a aplicação da trava de 30% na compensação de prejuízos fiscais da empresa a ser incorporada. ART. 100 CTN. AFASTAMENTO DE MULTAS E ENCARGOS. JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE EFICÁCIA NORMATIVA. IMPROCEDÊNCIA. A demonstração de que a jurisprudência deste E. CARF, à época dos fatos geradores, chancelava a postura do contribuinte, objeto da Autuação, não se amolda à previsão do art. 100 do CTN, vez seus julgados são desprovidos eficácia normativa. ART. 24 DA LINDB. SÚMULA CARF N. 169. O CARF consolidou na Súmula Vinculante nº 169 o entendimento de que [o] art. 24 do decreto-lei nº 4.657, de 1942 (LINDB), incluído pela lei nº 13.655, de 2018, não se aplica ao processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 1402-007.536
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, i) por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade suscitada por eventual desatendimento ao artigo 24, do DL nº 4.657/1942 (LINDBB), incluído pela Lei nº 13.655, de 2018. Inteligência da Súmula CARF nº 169; ii) por voto de qualidade, na forma do artigo 1º, da Lei nº 14.689, de 20/09/2023 e artigo 25, § 9º, do PAF (Decreto nº 70.235 de 1972), negar provimento ao recurso voluntário em relação à infração apurada “não observância da trava de 30% na compensação de prejuízo em evento de incorporação”, vencidos o Relator e os Conselheiros Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, e Alessandro Bruno Macêdo Pinto que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone. Assinado Digitalmente Ricardo Piza Di Giovanni – Relator Assinado Digitalmente Paulo Mateus Ciccone – Presidente e redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI

11224486 #
Numero do processo: 15504.721000/2015-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 2402-001.456
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, para que a unidade preparadora da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil instrua os autos com as informações solicitadas, nos termos do voto que segue na resolução. Assinado Digitalmente Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Chiavegatto de Lima (Substituto Integral), Gregório Rechmann Junior, João Ricardo Fahrion Nüske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria e Rodrigo Duarte Firmino.
Nome do relator: LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO

11223262 #
Numero do processo: 13502.000388/2008-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/1994 a 31/03/1994 DECADÊNCIA. O direito da fazenda pública constituir o crédito tributário da contribuição previdenciária extingue-se com o decurso do prazo decadencial previsto no CTN. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, é responsável solidária com a empresa contratada pelos valores devidos à previdência social, relativamente aos serviços prestados.
Numero da decisão: 2401-012.458
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Miriam Denise Xavier – Relatora e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Elisa Santos Coelho Sarto, Márcio Henrique Sales Parada, Leonardo Nuñez Campos, Wilderson Botto e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER

11218064 #
Numero do processo: 13706.001350/2007-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2002 a 30/04/2002, 01/07/2002 a 31/08/2002, 01/12/2002 a 31/12/2002, 01/01/2004 a 30/06/2004 PIS/PASEP. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MULTA DE MORA ISOLADA. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. AÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. ABRANGÊNCIA COMPROVADA. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ART. 156, X, DO CTN. A apresentação, em sede recursal, de documentação hábil e suficiente para demonstrar que os recolhimentos intempestivos de PIS e COFINS relativos aos períodos de apuração de 01/2004 a 06/2004 foram objeto de ação judicial que transitou em julgado impõe o reconhecimento da denúncia espontânea e a consequente extinção das multas moratórias lançadas, nos termos dos arts. 138 e 156, X, do CTN. COMPENSAÇÃO. DCOMP. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. CONTROLE EM PROCESSO PRÓPRIO. EXCLUSÃO DO FEITO. Os débitos relativos ao período de apuração liquidados mediante compensação previamente declarada, têm sua exigibilidade suspensa e devem ser excluídos do presente processo administrativo, permanecendo sob exame no procedimento específico de compensação.
Numero da decisão: 3402-012.882
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Cynthia Elena de Campos – Relatora Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves, Mariel Orsi Gameiro, José de Assis Ferraz Neto, Adriano Monte Pessoa (substituto integral), Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

11218725 #
Numero do processo: 15746.722512/2021-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2016 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. INTIMAÇÃO DOS COTITULARES. Devem ser intimados todos os cotitulares da contas bancárias fiscalizadas para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, sob pena de exclusão, da base de cálculo do lançamento, dos valores referentes às contas conjuntas em relação às quais não se intimou todos os cotitulares. GLOSA DESPESAS DA ATIVIDADE RURAL. ARBITRAMENTO. Uma vez apresentado o Livro Caixa da Atividade Rural sem que haja qualquer indicação de irregularidade quanto a sua confecção, é de se considerar indevido o arbitramento da base de cálculo da atividade rural. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL. É de obrigação do contribuinte comprovar documentalmente a regulamentação do exercício da atividade rural em condomínio. Entretanto, é indevido o arbitramento da base de cálculo quando existe documentação contábil que se preste a demonstrar as receitas e despesas da atividade rural exercida
Numero da decisão: 2402-013.330
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso de ofício para, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Marcus Gaudenzi de Faria – Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, Gregorio Rechmann Junior, Ricardo Chiavegatto de Lima (substituto[a]integral), Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcelo Freitas de Souza Costa (substituto[a] convocado[a] para eventuais participações), Rodrigo Duarte Firmino (Presidente). A Conselheira Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano se declarou impedida, sendo substituída pelo Conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa. Ausente, justificadamente, o conselheiro Alexandre Correa Lisboa.
Nome do relator: MARCUS GAUDENZI DE FARIA

11197727 #
Numero do processo: 15578.000328/2010-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3401-003.020
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o feito em diligência, para determinar a conexão do PAF nº 15586.000923/2010-85 comesse processo, nos termos do art. 47, §1º, I e II, do RICARF. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3401-003.019, de 12 de setembro de 2025, prolatada no julgamento do processo 15578.000327/2010-02 paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO

11197721 #
Numero do processo: 11070.900122/2011-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007 PROCESSO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO. CONCOMITÂNCIA. A propositura pelo contribuinte de ação judicial contra a Fazenda, antes ou após a autuação, com o mesmo objeto, importa renúncia às instâncias administrativas. Não sendo idênticos os objetos, não há como reconhecer configurada a concomitância entre os processos judiciais e administrativos.
Numero da decisão: 3401-014.270
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, não conhecer do recurso voluntário por concomitância. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-014.266, de 12 de novembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 11070.900112/2011-16, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: ANA PAULA PEDROSA GIGLIO

11232386 #
Numero do processo: 11128.010150/2008-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3401-002.928
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100, do RICARF/2023. Após retornem-se os autos, para julgamento do Recurso Voluntário interposto. Assinado Digitalmente LAÉRCIO CRUZ ULIANA JUNIOR – Relator e Vice-presidente. Assinado Digitalmente LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA