Numero do processo: 12259.001080/2009-14
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1995
PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA
São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do decreto-lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário, devendo ser aplicado o art. 150, parágrafo 4º ou Art. 173, I do CTN nos casos de tributos sujeitos ao lançamento por homologação.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-002.661
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso em face do reconhecimento da decadência total por quaisquer dos critérios do Código Tributário Nacional.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Marcelo Magalhães Peixoto Relator
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Ivacir Júlio de Souza, Daniele Souto Rodrigues, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro e Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 19515.001047/2010-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/12/2006 a 31/12/2007
AI. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Realizado o lançamento de modo a garantir ao contribuinte a perfeita compreensão da obrigação imposta, com a clara e precisa demonstração da ocorrência do fato gerador da multa aplicada, de modo que este possa exercer plenamente o seu direito de defesa, não subiste ofensa ao disposto no art. 142 do CTN.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. ALTERAÇÃO. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Eventual alteração ou vícios no mandado de procedimento fiscal não possuem o condão de justificar a nulidade do lançamento (Precedente da Câmara Superior de Recursos Fiscais), sobretudo nos casos em que o Mandado fora devidamente emitido e engloba a fiscalização de contribuições previdenciárias no período lançado, ao revés do alegado em sede de recurso voluntário.
LANÇAMENTO. AFERIÇÃO INDIRETA. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO CONTÁBIL. CABIMENTO. Uma vez que a recorrente, devidamente intimada para a apresentação de documentação contábil, deixa de atender ao que fora solicitado pela fiscalização, o fiscal possui a prerrogativa de efetuar o lançamento mediante a adoção do procedimento de aferição indireta da base de cálculo das contribuições previdenciárias devidas, transferindo o contribuinte o ônus da prova em demonstrar eventual equívoco que possa ter sido perpetrado quando do lançamento. Precedentes.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.658
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade, e, no mérito, em negar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Igor Araújo Soares - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES
Numero do processo: 10950.000879/2010-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007
Ementa:
ESCRITURAÇÃO CONTABIL. DESPESAS. ONUS DA PROVA. DOCUMENTAÇÃO HÁBIL.
A escrituração contábil faz prova dos fatos correspondentes, a favor do contribuinte, desde que acompanhada por documentação hábil que os suporte, descabendo atribuir ao fisco a incumbência de provar a inocorrência ou indedutibilidade da despesa, quando inexistentes tais documentações.
GLOSA DE DESPESAS. PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. CONDIÇÕES. ART. 340 DO RIR/99.
As perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica poderão ser deduzidas como despesas, para determinação do lucro real, observadas as regras impostas no artigo 340 do RIR/99.
RESULTADOS OPERACIONAIS. IRPJ. CSLL. FALTA DE DECLARAÇÃO. DIPJ. NATUREZA INFORMATIVA.
Correto o lançamento resultante da constatação de apuração de lucro liquido na Demonstração de Resultado do Exercício, quando o contribuinte deixa de declarar o IRPJ e a CSLL correspondentes, ainda que informados em DIPJ, eis que tal declaração, a partir do exercício 1999, possui natureza informativa, ou seja, não constitui confissão de divida.
Numero da decisão: 1401-001.134
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva Presidente
(Assinado digitalmente)
Alexandre Antônio Alkmim Teixeira - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Maurício Pereira Faro, Karem Jureidini Dias e Jorge Celso Freire da Silva.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 10120.002602/2008-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998
LANÇAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - LANÇAMENTO DE DIVERSAS PRESTADORAS EM UM ÚNICO DOCUMENTO IRREGULARIDADES - NULIDADE. - VÍCIO FORMAL NA CONSTITUIÇÃO
A inclusão de diversas prestadoras em um mesmo lançamento, não pode ser admitido em razão do prejuízo ao sigilo fiscal das empresas, representando erro formal na constituição do lançamento.
De fato, a necessidade de preservação do sigilo fiscal, exige que os débitos decorrentes de prestações de serviço efetuadas por diversas empresas sejam incluídos em levantamentos separados, de modo que de cada prestadora se exija apenas a parcela concernente à remuneração paga aos seus empregados.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2401-003.721
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, declarar a decadência até a competência 11/1996. II) Por maioria de votos anular o lançamento por vício formal. Vencidos os conselheiros Kleber Ferreira de Araújo (relator) e Elias Sampaio Freire, que não anulavam o lançamento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira - Redatora Designada
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 14479.000920/2007-09
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2001 a 31/07/2003
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - SÚMULA VINCULANTE STF Nº. 8 - PERÍODO ATINGIDO PELA DECADÊNCIA QÜINQÜENAL - APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4º, CTN.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991. Após, editou a Súmula Vinculante n º 8, publicada em 20.06.2008, nos seguintes termos:São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal
Na hipótese dos autos, aplica-se o entendimento do STJ no REsp 973.733/SC nos termos do art. 62-A, Anexo II, Regimento Interno do CARF - RICARF, com a regra de decadência insculpida no art. 150, § 4º, CTN posto que houve recolhimentos antecipados a homologar feitos pelo contribuinte.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - DESISTÊNCIA PARCIAL DE RECURSO VOLUNTÁRIO
Na hipótese do contribuinte desistir parcialmente de Recurso Voluntário, considera-se não contestada a matéria objeto de desistência de forma a manter-se a tributação nela incidente.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-002.634
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso para: (i) em preliminar reconhecer a decadência parcial das competências 03/2001 e 04/2001, inclusive, com base no art. 150, § 4º, CNT. No Mérito: (ii) em função da desistência parcial do recurso administrativo , manter a tributação nas demais competências 11/2002; 05/2003 e 07/2003. Fez sustentação oral o Dr. Murilo Marco, OAB/SP nº 238689.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Paulo Maurício Pinheiro Monteiro - Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas, Daniele Souto Rodrigues e Marcelo Magalhães Peixoto (ausente).
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO
Numero do processo: 10120.723744/2012-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
COFINS/PIS - FALTA DE RECOLHIMENTO - BASE DE CÁLCULO - ICMS - INCLUSÃO - PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E ISONOMIA.
A parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo da COFINS e do PIS. Precedentes do STJ. As autoridades administrativas e tribunais - que não dispõem de função legislativa - não podem conceder, ainda que sob fundamento de isonomia, benefícios de exclusão da base de cálculo do crédito tributário em favor daqueles a quem o legislador, com apoio em critérios impessoais, racionais e objetivos, não quis contemplar com a vantagem. Entendimento diverso, que reconhecesse aos magistrados e administradores essa anômala função jurídica, equivaleria, em última análise, a converte-los em inadmissíveis legisladores positivos, condição institucional esta que lhes é recusada pela própria Constituição Federal.
COFINS - NÃO CUMULATIVO - CRÉDITO PRESUMIDO - AGROINDÚSTRIA - BASE DE CÁLCULO E ALÍQUOTA DO CRÉDITO PRESUMIDO - LEI Nº 10.925/04 (ART. 8º)
Embora tendo como base de cálculo o valor dos insumos adquiridos, o crédito presumido (art. 8º da Lei nº 10.925/04) deferido às agroindústrias (inclusive cooperativas) que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal, destinadas à alimentação humana ou animal, é determinado com base no redutor da alíquota incidente sobre a mercadoria produzida ou comercializada pelas referidas agroindústrias, conforme se trate de produtos de origem animal ou vegetal.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Credito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 3402-002.469
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao Recurso nos termos do voto do Relator.
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Presidente Substituto
FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Fernando Luiz da Gama Lobo d'Eça (Relator), Fenelon Moscoso de Almeida (Suplente), Maria Cristina Sifuentes (Suplente), João Carlos Cassuli Júnior e Helder Massaaki Kanamaru (Suplente).
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Numero do processo: 11020.908142/2008-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
RESULTADO DA DILIGÊNCIA. CRÉDITO INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE ESTORNOS.
Sendo a controvérsia discutida a respeito da suficiência de direito creditório utilizado em compensação, e, restando concluso pela Autoridade Preparadora, em Diligência Fiscal, que os valores utilizados eram insuficientes para os pagamentos/compensações realizados, bem como de que não foram estornados na escrita fiscal do contribuinte, havendo saldo zero no trimestre-calendário seguinte, é de se negar o recurso voluntário, por indicação de que o saldo credor foi utilizado para pagamento do imposto devido no período seguinte.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-002.490
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros deste Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
João Carlos Cassuli Junior - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO (Presidente Substituto), HELDER MASSAAKI KANAMARU (SUPLENTE), FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA (SUPLENTE), MARA CRISTINA SIFUENTES (SUPLENTE), JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR, FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO DEÇA, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 10980.722772/2011-24
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/01/2008, 28/02/2008, 31/03/2008, 30/04/2008, 31/05/2008, 30/06/2008, 31/07/2008, 31/08/2008, 30/09/2008, 31/10/2008, 30/11/2008, 31/12/2008
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
Carece de base legal a incidência de juros de mora sobre a multa de lançamento de ofício.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 3403-003.308
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para cancelar a incidência de juros sobre a multa de lançamento de ofício. Vencido o Relator. Designado para a redação do voto vencedor o Conselheiro Antonio Carlos Atulim.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim Presidente e Redator designado
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern Relator
Participaram do julgamento os conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Adriana Oliveira e RibeiroLuiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 11070.722316/2012-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 08/10/2012
ILEGALIDADE/INCONSTITUCIONALIDADE.
A autoridade administrativa não é competente para examinar alegações de ilegalidade e de inconstitucionalidade da legislação tributária.
BEBIDAS. AUSÊNCIA DO SELO DE CONTROLE.
A venda ou exposição à venda de bebidas sem o selo de controle a que estão sujeitas caracteriza infração punida com multa igual ao valor comercial do produto, não inferior a mil reais, além de responsabilizar o possuidor das bebidas, nas condições mencionadas, pelo pagamento do IPI, multa de ofício e juros de mora.
Numero da decisão: 3401-002.774
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário
ROBSON JOSE BAYERL- Presidente.
ANGELA SARTORI - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: JOSE LUIS FEISTAUER, ROBSON JOSE BAYERL, ÂNGELA SARTORI, BERNARDO LEITE DE QUEIROZ LIMA E JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA E ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA
Nome do relator: ANGELA SARTORI
Numero do processo: 10830.012355/2008-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 22/12/2008
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PREJUDICIALIDADE. JULGAMENTO OBRIGAÇÃO PRINCIPAL.
Considerando que no julgamento referente ao lançamento da obrigação principal foram excluídas as rubricas P31 SEG EMPRE SR PJ e P32 SEG EMPRE SR PJ e sendo tal julgamento prejudicial ao da obrigação acessória ora analisada, devem ser, portanto, excluídas as multas que decorram da ausência de inscrição como segurado empregado das pessoas listadas nos levantamentos relativos às referidas rubricas.
CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. MULTA. DOLO. AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO.
Não tendo a autoridade fiscal apontado qualquer elemento para caracterização do elemento doloso, mas tão somente apontado a ocorrência objetiva da infração, não há que se falar em agravamento da multa aplicada, por dolo.
Recursos de Ofício Negado e Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-003.680
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) negar provimento ao recurso de ofício; e II) dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir do lançamento as multas decorrentes da falta de inscrição como segurado empregado das pessoas indicadas nos levantamentos P31 SEG EMPRESR PJ 2003 a 2005 e P32 SEG EMPRE SR PJ 2006 a 2007, objeto do processo administrativo de nº 10830.012365/2008-23.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Carolina Wanderley Landim - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim, Igor Araújo Soares, Kleber Ferreira de Araújo e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM
