Numero do processo: 14041.000203/2009-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/1996 a 31/12/1998
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Os embargos de declaração não se prestam para a rediscussão da matéria enfrentada no acórdão embargado.
Constatada a inexistência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão embargado, rejeita-se a pretensão da embargante.
Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 2402-004.426
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos opostos.
Julio César Vieira Gomes - Presidente
Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Luciana de Souza Espíndola Reais, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 15504.018794/2008-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/10/2006
DECADÊNCIA - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS E RESULTADOS - SÚMULA 99 DO CARF
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n º 8, São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
De acordo com a Súmula CARF nº 99: Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração. Assim, existindo recolhimento de contribuições destinadas a terceiros, o dispositivo a ser aplicado é o art. 150, § 4°, do CTN, independente se não ocorrer recolhimento específico sobre o mesmo fato gerador.
Recurso Voluntário Provido em Parte
CONTRIBUIÇÃO DESTINADA A TERCEIROS - PLR PAGO EM DESACORDO COM A LEI
Cumpre observar que fiscalização previdenciária possui competência para arrecadar e fiscalizar as contribuições destinadas a terceiros, conforme art. 94 da Lei 8.212/91.
Numero da decisão: 2401-003.729
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, declarar a decadência até a competência 09/2003. II) Pelo voto de qualidade, no mérito, negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que davam provimento parcial ao recurso para limitar a multa em 20%.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10880.721176/2012-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2009 a 31/12/2010
PROCESSO JUDICIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONCOMITÂNCIA. SÚMULA N.º 05 Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento, com o mesmo objeto do processo administrativo.
ALEGAÇÃO DE DUPLICIDADE. AUSÊNCIA. BASE DE CÁLCULO DISTINTA. Ainda que se refira às mesmas competências, a utilização de base de cálculo distinta, por si só, é suficiente para demonstrar a ausência de duplicidade de autuações.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.340
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso voluntário para na parte conhecida negar provimento.
Julio César Vieira Gomes - Presidente
Thiago Taborda Simões - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Thiago Taborda Simões, Luciana de Souza Espindola Reis, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES
Numero do processo: 18159.000323/2009-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2004
CONTRIBUIÇÕES AO SEST/SENAT. LEGALIDADE.
Não fere o princípio da legalidade a exigência das contribuições ao SEST/SENAT das empresas do ramo de transporte.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Não pode a autoridade fiscal ou mesmo os órgãos de julgamento administrativo afastar a aplicação da multa legalmente prevista, sob a justificativa de que tem caráter confiscatório.
JUROS SELIC. INCIDÊNCIA SOBRE OS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS ADMINISTRADOS PELA RFB.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
VENCIMENTO DO PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO TRIBUTO. DIA 02 DO MÊS POSTERIOR À COMPETÊNCIA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
Não representa ilegalidade ou inconstitucionalidade a fixação como data para recolhimento das contribuições o dia 02 do mês subsequente à prestação dos serviços remunerados.
ARROLAMENTO DE BENS. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Nos termos da delimitação imposta pelo Decreto nº 70.235, de 1972, escapa à competência dos órgãos administrativos de julgamento a apreciação acerca da procedência de arrolamento de bens e direitos formalizado pela autoridade fiscal.
REQUERIMENTO DE PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE PARA SOLUÇÃO DA LIDE. INDEFERIMENTO.
Será indeferido o requerimento de perícia técnica quando esta não se mostrar útil para a solução da lide.
Numero da decisão: 2401-003.608
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) declarar a decadência até a competências até 11/1999, incluindo aquela relativo ao 13. Salário do mesmo ano; II) rejeitar a preliminar de nulidade; e III) no mérito, negar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 14098.720019/2012-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 30/11/2011
NULIDADE. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DA CONDUTA QUE DEU CAUSA À MAJORAÇÃO DA MULTA. JULGAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL EM CONJUNTO COM O AUTO DE INFRAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
O relatório fiscal é claro ao estabelecer os motivos e fundamentos que ensejaram a aplicação da multa isolada. O fato de o DEBCAD que objetiva a cobrança do débito indevidamente compensado não ter sido julgado pela DRJ em conjunto com o presente processo não causou prejuízo à Recorrente. Nulidades afastadas.
GLOSA DE COMPENSAÇÃO INDEVIDA. MULTA ISOLADA. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. PROCEDIMENTO ADOTADO COMO MEIO DE VIABILIZAR O PAGAMENTO GRADUAL DA CONTRIBUIÇÃO DEVIDA, NOS TERMOS DO ART. 13 DA LEI N. 11.096/2005.
Não há que se falar em glosa de compensação quando o débito compensado é indevido. Inexistindo glosa de compensação, deve ser afastada a aplicação da multa isolada de 150%. Ademais, a utilização do mecanismo de compensação em GFIP não teve por objetivo ludibriar o fisco, mas sim efetivar o pagamento gradual a que a Recorrente fazia jus.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-003.502
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, dar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Carolina Wanderley Landim - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim, Igor Araújo Soares, Kleber Ferreira de Araújo e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM
Numero do processo: 10880.004661/2002-70
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF
Período de apuração: 01/04/1997 a 31/12/1997
Ementa:
IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTO. ART. 163 DO CTN. PAGAMENTO VIA REDE BANCÁRIA. NÃO APLICAÇÃO.
A Administração tributária não pode alterar a imputação feita pelo contribuinte na guia de recolhimento do tributo pago via rede bancária.
Numero da decisão: 3403-002.427
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. O Conselheiro Alexandre Kern votou pelas conclusões por entender que houve alteração na fundamentação do auto de infração. Sustentou pela recorrente o Dr. Júlio César Soares, OAB/DF 29.266.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim Presidente
(assinado digitalmente)
Marcos Tranchesi Ortiz Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Mônica Monteiro Garcia de los Rios, Ivan Allegretti, Marcos Tranchesi Ortiz e Antonio Carlos Atulim.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ
Numero do processo: 36202.003107/2007-65
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2403-000.188
Decisão:
RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em nova diligência para intimação da Recorrente.
Carlos Alberto Mees Stringari-Presidente
Ivacir Júlio de Souza-Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Marcelo Magalhães Peixoto, Marcelo Freitas de Souza Costa e Maria Anselma Coscrato dos Santos. Ausente justificadamente o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 10980.724041/2011-13
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/10/2009
PRÓ-LABORE. SÓCIO ADMINISTRADOR. DESPESAS PESSOAIS.
O pagamento pela empresa de despesas pessoais do sócio configura pró-labore indireto.
Numero da decisão: 2403-002.120
Decisão: Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Marcelo Magalhães Peixoto.
Carlos Alberto Mees Stringari
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Marcelo Freitas de Souza Costa, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 10120.009715/2010-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2005 a 31/12/2005
AUTO DE INFRAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - DECADÊNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - De acordo com a Súmula Vinculante nº 08 do Supremo Tribunal Federa é de 05 anos o prazo para a receita Federal do Brasil constituir o crédito previdenciário.
PRÊMIO. PRODUTIVIDADE - 13º SALÁRIO - NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES - Em não havendo o pagamento de remuneração à título de prêmios, não há ocorrência de fato gerador, logo não há que se falar em incidência de contribuições sobre tais verbas.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2401-002.540
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente.
Marcelo Freitas de Souza Costa- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 13828.000139/2006-75
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/10/2000
DECADÊNCIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Tratando-se de tributo sujeito à sistemática do lançamento por homologação e tendo o contribuinte formulado o pedido administrativo após 09 de junho de 2005, aplica-se o prazo prescricional de cinco anos, nos termos do que restou decidido pelo STF, sob o regime do art. 543-A do CPC, no RE nº 566.621. Constatado que o pedido foi protocolado em 05 de setembro de 2006, impõe em reconhecer a perda do direito do pleito pela aplicação da decadência.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3403-002.561
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Domingos de Sá Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
