11495375
# Numero do processo: 10580.909872/2019-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2015
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. CERTEZA E LIQUIDEZ. ÔNUS DA PROVA DA RECORRENTE. A restituição e/ou compensação de indébito fiscal com créditos tributários está condicionada à comprovação da certeza e liquidez do respectivo indébito nos termos do artigo 170 do CTN. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e existência do crédito pleiteado e, não desincumbindo deste ônus, não há como reconhecer o direito creditório.
Numero da decisão: 1402-007.809
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário e a ele negar provimento, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Ricardo Piza Di Giovanni - Relator
Assinado Digitalmente
Sandro de Vargas Serpa- Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros, Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Gustavo de Oliveira Machado (substituto) e Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI
11495492
# Numero do processo: 15444.720227/2021-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Período de apuração: 20/04/2017 a 04/01/2019
PROCESSOS CONEXOS. CESSÃO DE NOME E INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA.
A existência de processo relativo à cessão de nome envolvendo os mesmos intervenientes e operações comprova conexão fática, sem caracterizar prejudicialidade externa. A decisão proferida no processo conexo possui valor de reforço interpretativo, preservada a autonomia da apreciação da prova em cada feito.
CERCEAMENTO DE DEFESA. RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO. NÃO PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO ORIGINÁRIO. INOCORRÊNCIA.
A ausência do responsável solidário no processo instaurado contra o importador ostensivo não caracteriza cerceamento de defesa, quando as intimações a ele dirigidas naquele feito tinham natureza instrutória. O contraditório e a ampla defesa exercem-se validamente no processo próprio em que formalizada a acusação, com ciência do lançamento e oportunidade plena de impugnação e recurso.
NULIDADE. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. INOCORRÊNCIA.
A menção, no relatório fiscal, a outros possíveis destinatários de mercadorias em contexto mais amplo de fiscalização não configura indeterminação do sujeito passivo nem nulidade do lançamento, quando o auto de infração delimita com precisão as operações autuadas e identifica os responsáveis tributários com base na legislação de regência.
NULIDADE. DEFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA.
A suficiência da prova constitui matéria de mérito e não se confunde com a validade formal do lançamento, desde que o auto descreva adequadamente os fatos imputados e os elementos probatórios utilizados pela fiscalização
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. PROVA INDICIÁRIA. APRECIAÇÃO CONJUNTA DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS.
A fraude ou simulação exigida pelo art. 23, inciso V, do Decreto-Lei nº 1.455/1976 pode ser demonstrada mediante conjunto de indícios precisos e convergentes. Nenhum elemento isoladamente considerado caracteriza a infração, sendo indispensável a apreciação integrada do conjunto probatório.
NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA.
Não há nulidade por omissão quando a decisão recorrida enfrenta as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que não rebata, de forma individualizada, todos os argumentos deduzidos pelas partes. A fundamentação suficiente para demonstrar a rejeição das teses defensivas afasta a alegação de vício decisório.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. ART. 124, I, DO CTN. ART. 95 DO DECRETO-LEI Nº 37/1966.
Demonstrada a ocultação do real adquirente mediante interposição fraudulenta, a responsabilidade solidária alcança quem concorre para a prática da infração ou dela se beneficia, desde que demonstrado interesse comum na situação vinculada ao fato jurídico-tributário. No caso, a importadora ostensiva e a adquirente oculta participam do mesmo arranjo operacional e econômico, legitimando a sujeição passiva solidária.
IMPORTAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. OCULTAÇÃO DO REAL ADQUIRENTE.
Configura-se a infração prevista no art. 23, inciso V, do Decreto-Lei nº 1.455/1976 quando o conjunto probatório demonstra que a estrutura formal adotada na importação não corresponde à efetiva realidade da operação, ocultando o verdadeiro adquirente mediante fraude ou simulação. Não localizada a mercadoria, aplica-se a multa substitutiva equivalente ao valor aduaneiro.
INTIMAÇÕES FISCAIS. DOCUMENTAÇÃO NÃO APRESENTADA OU INSUFICIENTE. VALORAÇÃO CONJUNTA DA PROVA.
A ausência de apresentação, ou a apresentação insuficiente, dos documentos solicitados pela fiscalização não autoriza, por si só, presunção de irregularidade. Todavia, quando analisada em conjunto com os demais elementos probatórios produzidos durante a investigação, constitui circunstância apta a reforçar as conclusões alcançadas pela autoridade lançadora.
AÇÃO FISCAL. PERCURSO INVESTIGATIVO. VALORAÇÃO DA PROVA.
Não há falar em lançamento baseado em mera presunção quando a autoridade fiscal promove diligências, expede intimações, realiza cruzamentos de informações e oportuniza ao contribuinte a apresentação de esclarecimentos antes da constituição do crédito tributário. A conclusão da fiscalização deve ser apreciada à luz do conjunto probatório produzido ao longo da investigação.
PERÍCIA. DESNECESSIDADE.
É incabível a realização de diligência ou perícia quando os autos já contêm elementos suficientes para a formação do convencimento do julgador e a prova requerida não possui aptidão para alterar o quadro probatório existente.
Numero da decisão: 3402-013.368
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, (i) em afastar as preliminares de nulidade suscitadas por HAVITA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. e GOLDEN BR IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA., (ii) em indeferir o pedido de diligência/perícia formulado por GOLDEN BR IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA e, no mérito, (iii) em negar provimento aos Recursos Voluntários.
Assinado Digitalmente
José de Assis Ferraz Neto – Relator
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, Jose de Assis Ferraz Neto, Alessandra Lessa dos Santos, Rafael de Souza Medeiros, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente momentaneamente a conselheira Cynthia Elena de Campos, substituída pela conselheira Sabrina Coutinho Barbosa.
Nome do relator: JOSE DE ASSIS FERRAZ NETO
11495783
# Numero do processo: 16004.720273/2017-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012, 2013, 2014, 2015
NULIDADE DA DECISÃO DE PISO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
No caso, configurou-se a hipótese de nulidade da decisão de piso em razão de cerceamento do direito de defesa consubstanciado no não conhecimento da impugnação do contribuinte em razão de eventual confissão e parcelamento do crédito realizado por terceiro.
Numero da decisão: 1401-008.039
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, reconhecer a nulidade da decisão recorrida, devendo os autos retornarem para que seja proferido novo acórdão que deverá analisar as razões de impugnação da contribuinte e dos responsáveis. Com isso, resta prejudicada a análise dos recursos voluntários e do recurso de ofício.
Assinado Digitalmente
Daniel Ribeiro Silva - Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Matheus Ferreira Azevedo, Alberto Pinto Souza Júnior, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA
11495837
# Numero do processo: 15165.720536/2021-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 16/05/2016 a 20/11/2017
PRELIMINAR DE NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO NECESSÁRIA E SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A DECISÃO. SUFICIENTE. APRECIAÇÃO DAS QUESTÕES RELEVANTES AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA.
Não padece de nulidade a decisão de primeira instância que enfrenta os pontos controvertidos da demanda, aprecia os elementos probatórios constantes dos autos e expõe, de forma clara e fundamentada, as razões de convencimento que conduziram à conclusão adotada. O dever de motivação não impõe ao julgador a obrigação de rebater individualmente todos os argumentos deduzidos pelas partes, sendo suficiente que enfrente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia e apresente fundamentação apta a justificar a decisão proferida.
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. ASPIRADORES ROBÓTICOS AUTÔNOMOS. CLASSIFICAÇÃO FISCAL 8508.11.00.
Aspirador com motor elétrico incorporado, com potência não superior a 1.500 W e cujo volume do reservatório não exceda 20 l, conhecido como aspirador robótico autônomo (ou robô aspirador) classifica-se, em conformidade com as normas do Sistema Harmonizado, no código 8508.11.00 da NCM/TEC.
MULTA POR ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. INFRAÇÃO ADUANEIRA. PERDA DE BASE LEGAL. RETROATIVIDADE BENIGNA.
A multa de 1% sobre o valor aduaneiro aplicada em razão de prestação de informações inexatas ou incompletas cuja validade dependia do suporte legal previsto no art. 69, §1º, da Lei nº 10.833, de 2003, dispositivo legal expressamente revogado no contexto da regulamentação da reforma tributária.
MULTA POR FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. RECLASSIFICAÇÃO FISCAL. LICENCIAMENTO EFETIVAMENTE OBTIDO. IDENTIDADE DO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DA MERCADORIA.
A mera reclassificação fiscal da mercadoria não autoriza, por si só, a aplicação da multa por importação sem licença de importação quando restar demonstrado que o importador obteve previamente a anuência do órgão competente e que a classificação considerada correta pela fiscalização não implicaria alteração do órgão anuente responsável ou das condições essenciais do controle administrativo aplicável à operação. Verificada, ainda, a adequada descrição das características da mercadoria nas Declarações de Importação, inexistindo ocultação de informações ou intuito de frustrar o controle aduaneiro, revela-se indevida a penalidade por falta de licença de importação.
Numero da decisão: 3401-014.699
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em dar parcial provimento apenas para cancelar a multa de 1% por erro de classificação fiscal e a multa de 30% por ausência de Licença de Importação.
Assinado Digitalmente
Ana Paula Giglio – Relatora
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente), Leandro Wilhelm Wolff (substituto convocado) Laura Baptista Borges, Celso José Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, e Ana Paula Giglio. O Conselheiro Laercio Cruz Uliana Junior se declarou suspeito, sendo substituído pelo Conselheiro Leandro Wilhelm Wolff.
Nome do relator: ANA PAULA PEDROSA GIGLIO
11495850
# Numero do processo: 16048.000067/2007-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004
IPI. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. GLOSAS. ÔNUS DA PROVA. INSUMOS. VALOR TRIBUTÁRIO MÍNIMO. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
O direito ao crédito de IPI pressupõe a comprovação inequívoca da utilização de insumos no processo produtivo, bem como a observância das formalidades legais de escrituração.
A mera alegação de essencialidade ou a existência de autuações com exigibilidade suspensa não elidem a necessidade de prova cabal do direito creditório.
A aplicação do valor tributário mínimo em operações entre interdependentes visa a coibir a evasão fiscal, sendo legítima a glosa de créditos quando não observados os parâmetros legais.
Recurso Voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 3401-014.617
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Laura Baptista Borges – Redatora ad hoc
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente). Nomeada para redigir o voto a conselheira Laura Baptista Borges, relatora ad hoc.
Nome do relator: GEORGE DA SILVA SANTOS
11496006
# Numero do processo: 11065.904824/2011-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Ano-calendário: 2004
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO. RECEITAS FINANCEIRAS. RECOLHIMENTO INDEVIDO.
Comprovado o indevido recolhimento das contribuições sociais em valor a maior, mediante apresentação de conjunto probatório contábil e fiscal apto para tanto, tendo em vista o inconstitucional alargamento das respectivas bases de cálculo, deve ser reconhecido o direito creditório pleiteado pelo contribuinte.
Numero da decisão: 3402-012.966
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer o direito à compensação pleiteada, no limite do crédito apontado pela diligência fiscal. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-012.965, de 13 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 11065.904823/2011-39, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, Jose de Assis Ferraz Neto, Laercio Cruz Uliana Junior (substituto[a]integral), Mariel Orsi Gameiro, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES
11496210
# Numero do processo: 10215.720146/2008-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2005
MATÉRIA ESTRANHA AO LANÇAMENTO. DELIMITAÇÃO DA LIDE. NÃO CONHECIMENTO.
A delimitação da lide decorre da matéria efetivamente lançada e contestada. Matéria estranha ao lançamento, ainda que suscitada na defesa, não compõe a lide e não pode ser objeto de impugnação nem de recurso voluntário. A pretensão de reduzir o imposto mediante a inclusão de áreas não declaradas e não lançadas configura retificação da declaração, inviável após o início do procedimento fiscal, que exclui a espontaneidade do sujeito passivo.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. LEGALIDADE. CERTEZA E LIQUIDEZ. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
Não é nulo o lançamento com previsão legal, devidamente motivado, lavrado por autoridade competente, que assegura o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. O arbitramento do valor da terra nua por sistema oficial de preços, diante da subavaliação, não retira a certeza e a liquidez do crédito nem configura cerceamento de defesa, reconduzindo-se ao mérito a controvérsia sobre a base tributável.
VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO PELO SIPT. APTIDÃO AGRÍCOLA. VERIFICAÇÃO IN LOCO. DESNECESSIDADE. SÚMULA CARF N. 200.
A revisão da declaração do ITR por malha fiscal é procedimento documental, não sendo a verificação in loco condição de validade do arbitramento do valor da terra nua por subavaliação. Constatada a subavaliação, é legítimo o arbitramento com base no SIPT, incumbindo ao contribuinte a prova do valor declarado por laudo técnico hábil. Apurado o valor por aptidão agrícola do imóvel, e não pelo valor médio do município, não incide a Súmula CARF n. 200 e subsiste o arbitramento.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA CARF N. 4. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF N. 2.
Os juros de mora incidentes sobre os débitos tributários federais correspondem à taxa SELIC, a partir de 1º de abril de 1995. A alegação de cumulação indevida ou de inconstitucionalidade da taxa configura arguição de inconstitucionalidade de lei tributária, cujo exame é vedado ao CARF.
MULTA DE OFÍCIO. 75%. LEGALIDADE. ALEGAÇÃO DE CONFISCO. SÚMULA CARF N. 2.
A multa de ofício de 75% decorre de expressa previsão legal. A alegação de efeito confiscatório configura arguição de inconstitucionalidade de lei tributária, cujo exame é vedado ao CARF.
Numero da decisão: 2401-012.677
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso voluntário, não conhecendo na parte relativa à exclusão das áreas de reserva legal e de preservação permanente, e, na parte conhecida, rejeitar a preliminar de nulidade e negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Leonardo Nuñez Campos - Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Souza Sateles - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Leonardo Nuñez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS
11496275
# Numero do processo: 13898.720194/2018-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Ano-calendário: 2014
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF). PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. DEDUÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL (DAA). IMPOSSIBILIDADE. TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE.
O décimo terceiro salário constitui rendimento sujeito à tributação exclusiva na fonte, motivo pelo qual a importância gasta a título de pensão alimentícia judicial incidente sobre essa rubrica não pode compor a dedução da base de cálculo do imposto na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do contribuinte alimentante. Precedentes consolidados do CARF.
Numero da decisão: 2402-013.685
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário interposto para cancelar as glosas relativas às prestações alimentares, com mantença daquela decorrente do recebimento de décimo terceiro salário, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
SUEZ ROBERTO COLABARDINI FILHO - Relator
Assinado Digitalmente
RODRIGO DUARTE FIRMINO - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Correa Lisboa, André Barros de Moura (substituto[a] integral), Joao Ricardo Fahrion Nüske, Marcus Gaudenzi de Faria, Suez Roberto Colabardini Filho, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente),
Nome do relator: SUEZ ROBERTO COLABARDINI FILHO
11496278
# Numero do processo: 10530.726199/2013-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011
PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUÇÃO. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA OBRIGAÇÃO E DO PAGAMENTO. RECIBOS EM ESPÉCIE. VALIDADE.
A dedução de despesas com pensão alimentícia da base de cálculo do IRPF pressupõe a comprovação concomitante da obrigação legal (decisão judicial ou escritura pública) e do efetivo desembolso dos valores. Uma vez demonstrada a existência jurídica da obrigação alimentar e inexistindo indícios de fraude, os recibos de pagamento emitidos em espécie pelo beneficiário, desde que preenchidos os requisitos do art. 320 do Código Civil, são elementos de prova hábeis para fundamentar a dedução pleiteada.
Numero da decisão: 2402-013.689
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário interposto.
Assinado Digitalmente
SUEZ ROBERTO COLABARDINI FILHO - Relator
Assinado Digitalmente
RODRIGO DUARTE FIRMINO - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Correa Lisboa, André Barros de Moura (substituto[a] integral), Joao Ricardo Fahrion Nüske, Marcus Gaudenzi de Faria, Suez Roberto Colabardini Filho, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: SUEZ ROBERTO COLABARDINI FILHO
11496280
# Numero do processo: 10930.722140/2014-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2012
PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUÇÃO. REQUISITOS. PERDA DA CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL.
A dedução de valores pagos a título de pensão alimentícia sujeita-se a uma dupla comprovação: a existência de amparo em decisão judicial ou acordo homologado e o efetivo desembolso.
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECIBOS. INSUFICIÊNCIA.
A dedução de despesas médicas, quando questionada pela fiscalização, não se sustenta apenas pela apresentação de recibos. É ônus do contribuinte demonstrar a efetiva prestação dos serviços médicos e o correspondente desembolso financeiro por meios de prova idôneos.
Numero da decisão: 2402-013.695
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, em negar provimento ao recurso voluntário interposto.
Assinado Digitalmente
SUEZ ROBERTO COLABARDINI FILHO - Relator
Assinado Digitalmente
RODRIGO DUARTE FIRMINO - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Correa Lisboa, André Barros de Moura (substituto[a] integral), Joao Ricardo Fahrion Nüske, Marcus Gaudenzi de Faria, Suez Roberto Colabardini Filho, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente)
Nome do relator: SUEZ ROBERTO COLABARDINI FILHO
