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7649577 #
Numero do processo: 10880.904866/2009-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008 PER/DCOMP. COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTO A MAIOR. CRÉDITO COMPROVADO EM DIPJ E CONTABILIDADE. PRINCÍPIOS DA VERDADE MATERIAL E INFORMALIDADE. POSSIBILIDADE. Comprovado mediante documentação e informações da DIPJ da empresa, apresentada antes do envio do PER/DCOMP, que os valores de apuração do IRPJ e/ou CSLL foram recolhidos em montante superior ao efetivamente devido, há de reconhecer a existência dos créditos e homologadas as compensações, mesmo não tendo sido retificada a tempo a DCTF da empresa, em atendimento aos princípios da Verdade Material e da Informalidade que regem o processo administrativo.
Numero da decisão: 1401-003.157
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito de crédito relativo ao pagamento indevido de CSLL no montante de R$ 46.766,93, realizado em 30/05/2008, homologando as compensações efetuadas até o limite do crédito reconhecido. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Abel Nunes de Oliveira Neto - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva Luiz, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Carlos André Soares Nogueira, Letícia Domingues Costa Braga, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada), Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: ABEL NUNES DE OLIVEIRA NETO

7689036 #
Numero do processo: 16561.720126/2014-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 08/03/2010 a 28/09/2012 VALOR ADUANEIRO. "ROYALTIES" E DIREITOS DE LICENÇA. REQUISITOS DO AVA-GATT. Na determinação do valor aduaneiro, para se acrescer o valor referente a royalties ao preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias importadas, há que se verificar a ocorrência das seguintes condições: i) os valores pagos a título de royalties ou outros direitos devem ser relacionados com as mercadorias valoradas; ii) os mesmos valores devem ser cobrados como condição de venda das mercadorias. Nesse sentido, não é devida a adição de royalties ao valor aduaneiro quando a quantificação dos royalties for realizada com base na venda dos produtos no mercado interno, sem comprovada conexão entre o pagamento de royalties para a empresa no exterior e as mercadorias efetivamente importadas/valoradas. VALOR ADUANEIRO. AJUSTES. DADOS OBJETIVOS E QUANTIFICÁVEIS. Se o royalty basear-se parcialmente nas mercadorias importadas e parcialmente em outros fatores independentes das mercadorias importadas é inadequado proceder um acréscimo relativo ao royalty, em razão do disposto no parágrafo 3 do Artigo 8 do AVA/GATT. Neste sentido, se os royalties têm por base para remuneração o valor líquido das vendas realizadas e não apenas a venda de mercadorias que utilizam insumos importados, para acrescê-lo ao valor aduaneiro, haveria que se efetuar a segregação desses valores.
Numero da decisão: 3402-006.335
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente (assinado digitalmente) Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Thais De Laurentiis Galkowicz, Marcos Antonio Borges (suplente convocado) e Waldir Navarro Bezerra. Ausente o conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes, substituído pelo conselheiro Marcos Antonio Borges.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ

7655579 #
Numero do processo: 10830.901711/2014-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 27/01/2014 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 195, §7º DA CFB/88. PIS/PASEP - FOLHA DE PAGAMENTO. INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Entidades Beneficentes de Assistência Social gozam da imunidade tributária desde que atendam os requisitos estabelecidos em lei. (Paradigma RE nº 636.941/RS).
Numero da decisão: 3401-005.645
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto da Silva Esteves (suplente convocado), Tiago Guerra Machado, Lazaro Antônio Souza Soares, André Henrique Lemos, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan (Presidente). Ausente, justificadamente, a conselheira Mara Cristina Sifuentes.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7705340 #
Numero do processo: 10469.902321/2009-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Apr 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2006 RETIFICAÇÃO DO PER/DCOMP APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. ERRO DE FATO. Erro de fato no preenchimento de Dcomp não possui o condão de gerar um impasse insuperável, uma situação em que o contribuinte não pode apresentar uma nova declaração, não pode retificar a declaração original, e nem pode ter o erro saneado no processo administrativo, sob pena de tal interpretação estabelecer uma preclusão que inviabiliza a busca da verdade material pelo processo administrativo fiscal, além de permitir um indevido enriquecimento ilícito por parte do Estado, ao auferir receita não prevista em lei. Reconhece-se a possibilidade de transformar a origem do crédito pleiteado em saldo negativo, mas sem deferir o pedido de repetição do indébito ou homologar a compensação, por ausência de análise da sua liquidez e certeza pela unidade de origem, com o conseqüente retorno dos autos à jurisdição da contribuinte, para verificação da liquidez e certeza do crédito pretendido, nos termos do Parecer Normativo Cosit nº 8, de 2014.
Numero da decisão: 1401-003.245
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso tão-somente para reconhecer o erro de fato na formulação do pedido de repetição de indébito, afastando o óbice de retificação de ofício do Per/DComp apresentado, determinando a restituição dos autos à Unidade de Origem para análise da liquidez e certeza do crédito pretendido. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos André Soares Nogueira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Carlos André Soares Nogueira (relator), Letícia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues, Luiz Augusto de Souza Gonçalves (presidente).
Nome do relator: CARLOS ANDRE SOARES NOGUEIRA

7673109 #
Numero do processo: 10410.723085/2011-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Mar 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 ALEGAÇÕES APRESENTADAS SOMENTE NO RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. Os motivos de fato e de direito em que se fundamenta a irresignação do contribuinte devem ser apresentados na impugnação, não se conhecendo daqueles suscitados em momento posterior que não se destinam a contrapor fatos novos ou questões trazidas na decisão recorrida. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇAO. Para ser beneficiado com o Instituto da Isenção, os rendimentos devem atender a dois pré-requisitos legais: ter a natureza de proventos de aposentadoria e o contribuinte ser portador de moléstia grave, discriminada em lei, reconhecido por Laudo Médico Pericial de Órgão Médico Oficial. Não restando comprovado, nos autos, o atendimento às exigências fiscais, impõe-se o não reconhecimento da isenção no caso concreto. PRECATÓRIO. CESSÃO DE DIREITO. GANHO DE CAPITAL. A cessão de direitos representados por créditos líquidos e certos contra a Fazenda Pública (precatório) está sujeita à apuração de ganho de capital, com tributação exclusiva na fonte, não integrando a base de cálculo do imposto na declaração de ajuste.
Numero da decisão: 2402-007.132
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário para, na parte conhecida, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente. (assinado digitalmente) Gregório Rechmann Junior - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Denny Medeiros da Silveira, Paulo Sérgio da Silva, João Victor Ribeiro Aldinucci, Maurício Nogueira Righetti, Wilderson Botto (Suplente Convocado), Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR

7648113 #
Numero do processo: 10830.725247/2015-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PRELIMINAR DE APRESENTAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO NÃO SUSCITADA. Caracteriza-se como extra petita a decisão que julga pedido não formulado no Recurso Voluntário. Comprovado no julgamento de preliminar, matéria não suscitada no recurso, deve ser reformado o Acórdão embargado para adequar a redação do julgado. Embargos Acolhidos em Parte. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3402-006.146
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos declaratórios, sem efeitos infringentes, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos e Thais De Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

7689052 #
Numero do processo: 10675.001746/00-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. LEI 9.363/96. MATÉRIA-PRIMA. AQUISIÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. RECURSO REPETITIVO DO STJ. SÚMULA 494/STJ. RICARF. POSSIBILIDADE. No âmbito da lei nº 9.363/96, é possível apurar crédito presumido de IPI como ressarcimento de PIS/Cofins nas aquisições de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas não contribuintes dessa contribuições. Inteligência do recurso repetitivo do STJ (Recurso Especial nº 993.164/MG), aplicado ao caso, nos termos do Regimento Interno do CARF. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. MATÉRIAS-PRIMAS E PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. APROVEITAMENTO. INTERPRETAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NO RESP. 1.075.508/SC. Conforme definido no artigo 3° da Lei nº 9.363/96, os conceitos de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem aplicáveis na apuração do crédito presumido previsto nessa Lei nº 9.363/96 são os mesmos daqueles definidos na legislação do IPI. O aproveitamento do crédito de IPI relativo aos insumos que não integram o produto pressupõe o consumo, ou seja, o desgaste de forma imediata (direta) e integral do produto intermediário durante o processo de industrialização e que o produto não esteja compreendido no ativo permanente da empresa. A decisão proferida no Resp 1.075.508/SC, submetido à sistemática de que trata o artigo 543-C do CPC, acolhe a tese do contato físico e do desgaste direto em contraposição ao desgaste indireto, a qual deve ser acolhida nos julgamentos do CARF em conformidade com o seu Regimento Interno. IPI. CREDITO PRESUMIDO. APURAÇÃO CENTRALIZADA E DETERMINAÇÃO DO COEFICIENTE DE EXPORTAÇÃO. CONCILIAÇÃO ENTRE O ART. 15, II, DA LEI 9779/99 E O ART. 2º DA LEI 9363/96. RECEITA OPERACIONAL BRUTA DO PRODUTOR EXPORTADOR.A apuração centralizada na matriz, prevista no art. 15, II, da Lei nº. 9.779/99, é uma exigência de controle fiscal que não pretendeu nem poderia acarretar a redução do coeficiente de exportação, cuja apuração permanece sob a regência do art. 2º da Lei nº 9.363/96, o qual dispõe que a receita de exportação deve ser confrontada com a receita operacional bruta do produtor exportador. Na apuração do coeficiente de exportação, o valor da receita operacional bruta deve restringir-se aos estabelecimentos produtores exportadores dos quais se extraiu a receita de exportação, não se devendo incluir a receita de outros estabelecimentos que não realizam a atividade de produtor exportador. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO PELA SELIC. É legítima a incidência de correção monetária desde a data do protocolo do pedido de ressarcimento contra o qual houve a oposição constante de ato estatal, administrativo ou normativo, impedindo a utilização do direito de crédito de IPI, sob pena de enriquecimento sem causa do Fisco (Aplicação analógica do precedente da Primeira Seção submetido ao rito do artigo 543-C, do CPC: REsp 1035847/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 24.06.2009, DJe 03.08.2009). Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3402-006.327
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário da seguinte forma: (i) por unanimidade de votos, para reverter as exclusões/glosas/ajustes da base de cálculo do crédito presumido relativas à matéria-prima adquirida de pessoas físicas e cooperativas; (ii) por maioria de votos, para garantir que o coeficiente de exportação seja apurado considerando a receita operacional bruta apenas em relação aos estabelecimentos produtores exportadores e, (iii) para estabelecer a incidência da Taxa Selic a partir da data do protocolo do pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra (relator), Pedro Sousa Bispo e Marcos Antônio Borges (suplente convocado), que negavam provimento quanto a apuração do coeficiente de exportação e os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra (relator) e Marcos Antônio Borges (suplente convocado) quanto ao momento da incidência da taxa Selic. Designada a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator. (assinado digitalmente) Thais De Laurentiis Galkowicz - Redatora Designada. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos,Thais De Laurentiis Galkowicz e Marcos Antônio Borges (Suplente convocado). Ausente o Conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes substituído pelo Conselheiro Marcos Antônio Borges.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

7680244 #
Numero do processo: 15892.000002/2011-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Apr 04 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 2402-000.731
Decisão:
Nome do relator: PAULO SERGIO DA SILVA

7636908 #
Numero do processo: 10120.912158/2009-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e da existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
Numero da decisão: 2402-006.937
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (assinado digitalmente) Mauricio Nogueira Righetti - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mauricio Nogueira Righetti, Denny Medeiros da Silveira, Wilderson Botto (suplemente convocado), João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior e Paulo Sergio da Silva.
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI

7673114 #
Numero do processo: 13706.003495/2006-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Mar 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2002 PROVENTOS DE APOSENTADORIA e REFORMA. PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇAO. CABIMENTO. Para ser beneficiado com o Instituto da Isenção, os rendimentos devem atender a dois pré-requisitos legais: ter a natureza de proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em trabalho e o contribuinte ser portador de moléstia grave, discriminada em lei, reconhecido por Laudo Médico Pericial de Órgão Médico Oficial. Comprovado nos autos o atendimento às duas exigências legais, impõe-se o reconhecimento do direito do contribuinte à isenção do imposto sobre a renda imposto sobre a renda em relação aos proventos de aposentadoria e reforma.
Numero da decisão: 2402-007.137
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, reconhecendo-se o direito à isenção do Imposto de Renda a partir de 25/4/02. Vencidos os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Wilderson Botto, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior (Relator), que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Denny Medeiros da Silveira. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente e Redator Designado (assinado digitalmente) Gregório Rechmann Junior - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Denny Medeiros da Silveira, Paulo Sérgio da Silva, João Victor Ribeiro Aldinucci, Maurício Nogueira Righetti, Wilderson Botto (Suplente Convocado), Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR