Numero do processo: 10972.720077/2014-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 03 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2010 a 31/12/2010
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. PAGAMENTOS. DEFINIÇÃO DOS CRITÉRIOS. RESULTADOS JÁ SABIDAMENTE ALCANÇADOS.
O pagamento da Participação nos Lucros ou Resultados em desacordo com a Lei nº 10.101, de 2000, descaracteriza a parcela recebida pelo trabalhador, que passa a ter natureza remuneratória, compondo a base de cálculo da contribuição previdenciária. A fixação do valor da participação devida ao segurado empregado em acordo coletivo quando já sabidamente alcançados as metas, os índices e os resultados desnatura os pagamentos efetuados pelo empregador, uma vez que é pressuposto o estabelecimento de regras claras e objetivas quanto ao recebimento da participação em momento prévio ao alcance dos parâmetros estipulados para a Participação nos Lucros ou Resultados.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. SINDICATO DA CATEGORIA. BASE TERRITORIAL. ESTABELECIMENTOS NÃO ABRANGIDOS.
A Participação nos Lucros ou Resultados desvinculada da remuneração, via convenção ou acordo coletivo, depende, sempre, da participação do sindicato representativo da categoria na negociação e elaboração do respectivo instrumento. A participação do sindicato estabelecida na Lei nº 10.101, de 2000, não é despedida de congruência com a legislação trabalhista, que regula a organização sindical brasileira, e a própria Constituição da República de 1988, na parte correspondente. Os pagamentos a trabalhadores que prestam serviços em estabelecimentos da empresa não abrangidos pela base territorial do sindicato que assinou o instrumento de negociação coletiva integram a base de cálculo da contribuição previdenciária.
GILRAT. GRAU DE RISCO DE ACIDENTES DE TRABALHO. ATIVIDADE PREPONDERANTE. AFERIÇÃO POR ESTABELECIMENTO DA EMPRESA.
O percentual básico da contribuição previdenciária destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho é apurado com base na atividade preponderante desenvolvida em cada estabelecimento da empresa, identificado pela inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA (SELIC). INCIDÊNCIA.
Sobre a multa de ofício não recolhida no prazo legal incidem juros de mora à taxa Selic.
Numero da decisão: 2401-004.916
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário. No mérito, por maioria, dar provimento parcial ao recurso para que seja utilizado o percentual final da GILRAT igual a 1,68% relativamente aos fatos geradores das filiais de Belo Horizonte e São Paulo, apurados nos AIs nº 51.017.233-4 e nº 51.043.569-6. Vencidos os conselheiros Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa que davam provimento parcial em maior extensão para excluir o lançamento efetuado na competência 05/10 e os juros sobre a multa.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Rayd Santana Ferreira, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andrea Viana Arrais Egypto e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente convocada). Ausente o conselheiro Carlos Alexandre Tortato.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 13603.000836/98-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1995
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. IRRF SOBRE DIVIDENDOS.
O valor do imposto retido sobre dividendos recebidos pela pessoa jurídica tributada pelo lucro real que não puder ser compensado com o imposto de renda retido sobre lucros ou dividendos por ela distribuídos, pode ser compensado com o imposto com o imposto incidente sobre o lucro real da pessoa jurídica.
Numero da decisão: 1402-002.695
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito à inclusão na composição do saldo negativo do IRPJ no ano-calendário de 1995, do crédito referente ao IRRF sobre dividendos no valor de R$ 117.704,65; homologando-se as compensações pleiteadas até esse limite.
Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 16643.000100/2010-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Aug 14 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
Período de apuração: 01/07/2005 a 31/12/2006
CIDE-ROYALTIES. REMESSAS AO EXTERIOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS. TRANSFERENCIA DE TECNOLOGIA.
A remuneração paga, creditada, entregue ou remetida, por fonte situada no País, a pessoa física ou jurídica residente no exterior, decorrente de contrato de natureza técnica, independentemente de haver transferência de tecnologia, está sujeita à incidência da CIDE.
CIDE-REMESSA. BASE DE CÁLCULO.. VALOR DA REMESSA AO EXTERIOR. FALTA DE PREVISÃO LEGAL PARA INCLUSÃO DE OUTROS TRIBUTOS
A base de cálculo da contribuição deve entendida como o valor utilizado nos contratos de câmbio que possibilitaram o adimplemento da obrigação contratual pela fonte pagadora, sem a inclusão de quaisquer tributos por ausência de previsão legal. O artigo 725, do RIR/99, não se aplica à contribuição em comento, eis que não há aplicação subsidiária entre as normas atinentes aos dois tributos.
Numero da decisão: 3401-003.800
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, apenas para afastar da base de cálculo da contribuição os valores referentes a IRRF, vencidos os Conselheiros Eloy Eros da Silva Nogueira e Fenelon Moscoso de Almeida, quanto à base de cálculo, e o Conselheiro Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, quanto à incidência e à base de cálculo da contribuição.
ROSALDO TREVISAN - Presidente.
RELATOR TIAGO GUERRA MACHADO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Renato Vieira de Ávila.
Nome do relator: TIAGO GUERRA MACHADO
Numero do processo: 10675.001965/2008-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Aug 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 28/10/2003
PRESCRIÇÃO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. REGÊNCIA.
O direito da Administração Tributária examinar a compensação declarada sob condição resolutória, nos termos do art. 74 da Lei nº 9.430/96, extingue-se em 05 (cinco) anos a contar da entrega da declaração correspondente, não se aplicando as regras de contagem do arts. 150, § 4º ou 173 do Código Tributário Nacional.
Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 28/10/2003
COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. RECONHECIMENTO.
A homologação da compensação de débitos de titularidade do sujeito passivo, pela Administração Tributária, impõe o necessário reconhecimento da procedência dos direitos creditórios respectivos.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-003.887
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário apresentado. Ausente ocasionalmente o Conselheiro André Henrique Lemos
Rosaldo Trevisan Presidente
Robson José Bayerl Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 13603.905767/2012-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2007
COFINS. DCOMP. DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. TRATAMENTO MASSIVO x ANÁLISE HUMANA. AUSÊNCIA/EXISTÊNCIA DE RETIFICAÇÃO DE DCTF. VERDADE MATERIAL.
Nos processos referentes a despachos decisórios eletrônicos, deve o julgador (elemento humano) ir além do simples cotejamento efetuado pela máquina, na análise massiva, em nome da verdade material, tendo o dever de verificar se houve realmente um recolhimento indevido/a maior, à margem da existência/ausência de retificação da DCTF.
Numero da decisão: 3401-003.928
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário apresentado, acolhendo a informação prestada em diligência.
ROSALDO TREVISAN Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 15504.724365/2012-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ÔNUS DA PROVA.
Tratando-se de processo de iniciativa da Administração Tributária, cabe ao fisco o ônus da prova dos fatos jurígenos da pretensão fazendária.
REGIME NÃO CUMULATIVO. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. INSUMO. CONCEITO.
No regime não cumulativo das contribuições o conteúdo semântico de insumo é mais amplo do que aquele da legislação do imposto sobre produtos industrializalizados (IPI) e mais restrito do que aquele da legislação do imposto sobre a renda (IRPJ), abrangendo os bens e serviços que integram o custo de produção.
BENS E SERVIÇOS UTILIZADOS COMO INSUMOS. CUSTO DE PRODUÇÃO. MINERAÇÃO. DIREITO AO CRÉDITO. PIS. COFINS.
Estão aptos a gerar crédito das Contribuições os bens e serviços aplicados na atividade de mineração e industrialização de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, passíveis de enquadramento como custos de produção.
Recursos de ofício negado. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 3402-004.344
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário em relação aos seguintes itens: materiais utilizados na manutenção de instalações industriais; serviços de manutenção e conservação e construção de instalações industriais; serviços de pinturas industriais em equipamentos, estruturas e edificações industriais e equipamentos utilizados diretamente na produção de bens destinados a venda; serviços de peação, escoreamento e estiva de produtos destinados a venda; serviços de transporte de produtos destinados a venda; serviços de infraestrutura para a movimentação de produtos siderúrgicos destinados a venda e aluguéis de caminhões;
Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para reverter as glosas referente aos gastos com fretes de vendas de produtos acabados, erroneamente glosados pela fiscalização como sucata (conforme planilha de fl. 1196), conforme demonstrado no voto-vista;
Por voto de qualidade, em negar provimento à reversão dos fretes nacionais de insumos importados e entre empresas, em relação aos fretes relativos a produtos não identificados, assim como em relação a treinamentos sobre o funcionamento de equipamento da área industrial, tais como alto forno e laminação. Vencidos os Conselheiros Diego Ribeiro, Thais De Laurentiis, Maysa Pittondo e Carlos Daniel Neto. A Conselheira Thais De Laurentiis apresentou declaração de voto.
Por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para reverter a glosa dos materiais de embalagem e materiais de embalagem para transporte; materiais utilizados na identificação, acondicionamento e movimentação interna, e outros bens e serviços constantes no item 2.6 do voto-vista. Vencido o relator, Jorge Freire. Designada redatora a Conselheira Thais de Laurentiis para o voto vencedor;
Por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para reverter à glosa dos serviços de sondagem de minério de ferro para a fabricação ou produção de bens destinados a vendas. Vencidos Jorge Freire, Maria Aparecida e Pedro Bispo. Designada redatora a Conselheira Thais de Laurentiis para o voto vencedor;
Por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para reverter a glosa em relação aos serviços de tratamento de resíduos industriais e serviços de transporte de resíduos industriais. Vencido o Conselheiro Jorge Freire. Designada redatora a Conselheira Thais de Laurentiis para o voto vencedor.
(Assinado com certificado digital)
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e relator.
(Assinado com certificado digital)
Thais De Laurentiis Galkowicz - Redatora designada.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Carlos Augusto Daniel Neto e Pedro de Sousa Bispo.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
Numero do processo: 15586.720113/2013-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVO.
É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal. Não se toma conhecimento de recurso intempestivo.
Numero da decisão: 2402-005.938
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Theodoro Vicente Agostinho, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza e Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO
Numero do processo: 15504.017231/2009-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2402-000.629
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Luís Henrique Dias Lima - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, Fernanda Melo Leal, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luís Henrique Dias Lima, Theodoro Vicente Agostinho, João Victor Ribeiro Aldinucci e Mauricio Nogueira Righetti.
Relatório
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA
Numero do processo: 10283.903440/2012-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2003
BASE DE CÁLCULO. ICMS. EXCLUSÃO.
O valor do ICMS devido pela própria contribuinte integra a base de cálculo da COFINS.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-004.644
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maysa de Sá Pittondo Deligne. O Conselheiro Diego Diniz Ribeiro declarou-se impedido.
(assinado digitalmente)
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais De Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
Numero do processo: 10972.720014/2013-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2008
DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA DE DOLO. SONEGAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Comprovado o dolo, a fraude ou a simulação, a contagem do prazo decadencial de 5 anos, prevista no art. 150, § 4º, do CTN, desloca-se para a regra geral, prevista no art. 173, I, do mesmo diploma legal.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008, 2009, 2010
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FASE INSTRUTÓRIA DO PROCEDIMENTO. AUSÊNCIA.
Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa durante o procedimento fiscal de auditoria quando verificado que a Autoridade Fiscal oportunizou ao Fiscalizado amplo lapso temporal para esclarecer as circunstâncias e os fatos constatados em seu curso.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. REQUISIÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Inexiste nulidade em Auto de Infração lastreado em informações bancárias requisitadas em absoluta observância das normas de regência e ao amparo da lei, sendo desnecessária prévia autorização judicial, conforme majoritário entendimento das mais altas Cortes do país.
Inexiste obrigatoriedade do Fisco, em sua relação com o Contribuinte objeto de fiscalização, de demonstrar a indispensabilidade da apresentação dos extratos bancários de movimentação financeira. Esta motivação, segundo a Lei Complementar nº 105/2001, c/c com o Decreto nº 3.724/2001, foi dirigida pelo legislador aos requerimentos realizados pelas autoridades fiscais às instituições financeiras.
PEDIDO DE PERÍCIA.
O processo administrativo tributário é informado pelo princípio do livre convencimento motivado, o qual permite ao julgador que analise o caso concreto à luz da legislação pertinente e firme seu convencimento a partir da prova constante dos autos, devendo relatar os fundamentos de sua decisão e os motivos que o levaram a determinada conclusão. O indeferimento de pedido de perícia não caracteriza cerceamento do direito de defesa, eis que a sua realização é providência determinada em função do juízo formulado pela autoridade julgadora.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008, 2009, 2010
ARBITRAMENTO DO LUCRO. RECEITA OMITIDA SUPERIOR À DECLARADA. CABIMENTO.
Correto o procedimento fiscal ao realizar o arbitramento do lucro quando observado que a receita bruta omitida é muitas vezes superior à receita declarada, causando total subversão da essência do resultado contábil apresentado, desprovendo-o da necessária confiabilidade que dele se espera, impedindo, naquilo que é pertinente aos autos, sua adoção para fins de apuração do lucro e consequentemente das bases imponíveis de IRPJ e de CSLL.
BASE DE CÁLCULO. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
Apurados valores de omissão de receitas por conta de depósitos bancários não comprovados, sem que se possa estabelecer qualquer nexo de causalidade com a atividade alegada pela recorrente, absolutamente escorreito o procedimento fiscal ao adicionar tais valores àqueles a que corresponder o percentual mais elevado.
RECEITAS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. ACRÉSCIMO À BASE DE CÁLCULO.
Serão acrescidos à base de cálculo os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras auferidos no período de apuração, observado o disposto nos arts. 239, 240, 533 E 534 do RIR/99. Inteligência do art. 536 do Regulamento do Imposto de Renda - RIR/99.
MULTA QUALIFICADA.
Constatada a existência de contas bancárias mantidas à margem da escrituração, com vultosos recursos movimentados, se comparados com os valores declarados, aliada a reiteração da conduta por vários períodos de apuração, deve ser mantida a qualificação da multa de ofício.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2008, 2009, 2010
BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA FISCAL. DEDUÇÃO INDEVIDA.
Uma vez caracterizado o dolo de sonegar, em todos os períodos fiscalizados, correta a glosa do bônus de adimplência, benefício concedido ao bom pagador de tributos federais.
DECLARAÇÃO A MENOR. INSUFICIÊNCIA NO RECOLHIMENTO.
Constatado que a Contribuinte declarou valores menores que o devido na DCTF, perfeito o lançamento para constituir o respectivo crédito tributário. A DIPJ não tem a mesma natureza da DCTF pois se reveste de caráter meramente informativo, conquanto seja de apresentação obrigatória.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2008, 2009, 2010
IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS VALORES COMPROVADOS COMO TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS DA EMPRESA.
A hipótese de incidência prevista no art. 61, da Lei n° 8.981/1995, resta perfeitamente caracterizada com a ocorrência de pelo menos um dos seguintes fatos: i) não identificação de quais são os beneficiários dos recursos providos pela recorrente; ou ii) não comprovação da operação ou de sua causa. Assim, não havendo nos autos documentação comprobatória de que os pagamentos se destinaram a beneficiário identificado, ou quando identificado, não tenha ficado comprovada a operação ou sua causa, nenhum reparo deve ser feito ao lançamento tributário. Exclui-se da autuação os itens lançados que tenham sido expressamente comprovados por meio de documentação idônea comprovando que os pagamentos eram, em verdade, transferências entre contas da própria empresa.
Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 2008, 2009, 2010
PIS, COFINS E CSLL. LANÇAMENTOS REFLEXOS.
O decidido quanto ao auto de infração do IRPJ, deve ser igualmente aplicado aos autos de CSLL, PIS e COFINS, haja vista estarem alicerçados nos mesmos elementos que fundamentam o primeiro.
Numero da decisão: 1401-002.007
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio. Por unanimidade de votos, na análise das preliminares, rejeitar as alegações de nulidade e de decadência. Por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso para excluir do lançamento relativo ao Imposto de Renda Retido na Fonte os valores de R$1.763.000,00 e R$99.900,00, debitados em 23/08/2008, cujos comprovantes encontram-se às e-fls. 965/970 do processo. Vencido o Conselheiro Luiz Augusto de Souza Gonçalves. Designado o Conselheiro Abel Nunes de Oliveira Neto para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves Presidente e Relator
(assinado digitalmente)
Abel Nunes de Oliveira Neto - Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Lívia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, José Roberto Adelino da Silva e Luiz Augusto de Souza Gonçalves.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
