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5826807 #
Numero do processo: 10680.006347/2008-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003 RECURSOS REPETITIVOS. REPRODUÇÃO. Consoante o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal na sistemática de recursos repetitivos devem ser reproduzidas nos julgamentos do CARF. BASE DE CÁLCULO. CONCEITO DE RECEITA AMPLIADO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONAL PELO STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. REPRODUÇÃO DO ENTENDIMENTO. OBRIGATORIEDADE. O STF, em decisão plenária definitiva, no julgamento do RE 585.235/RG, processado no regime de repercussão geral, declarou a inconstitucionalidade da ampliação da base de cálculo das Contribuições Sociais, para incluir na definição de receita bruta, além da receita da venda de mercadorias, serviços ou de mercadorias e serviços, as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica independentemente da atividade por ela desenvolvida e da classificação contábil adotada. ISENÇÃO. ART. 14 DA MP 2.158/01. RECEITA DA ATIVIDADE PRÓPRIA. Incluem-se nas “receitas relativas às atividades próprias”, para fins de aplicação da regra de isenção da Cofins prevista no art. 14, X, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, aquelas auferidas em contraprestação pelo desempenho das atividades para as quais foram constituídas as entidades. Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 3402-002.621
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencido o Relator. Designada para a redação do voto vencedor a Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Kern – Relator (assinado digitalmente) Maria Aparecida Martins de Paula – Redatora designada Participaram ainda do julgamento os conselheiros João Carlos Cassuli Júnior e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva. Ausente o Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

5824681 #
Numero do processo: 10925.000818/2007-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006 Ementa: NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMOS. O termo “insumo” utilizado pelo legislador na apuração de créditos a serem descontados da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins denota uma abrangência maior do que MP, PI e ME relacionados ao IPI. Por outro lado, tal abrangência não é tão elástica como no caso do IRPJ, a ponto de abarcar todos os custos de produção e as despesas necessárias à atividade da empresa. Sua justa medida caracteriza-se como elemento diretamente responsável pela produção dos bens ou produtos destinados à venda, ainda que este elemento não entre em contato direto com os bens produzidos, atendidas as demais exigências legais. AGROINDÚSTRIA. RESSARCIMENTO. POSSIBILIDADE. A Lei nº. 12.058/2009 permitiu o ressarcimento e a compensação dos créditos presumidos apurados na forma do § 3º do art. 8º da Lei 10.925, de 23 de julho de 2004. AGROINDÚSTRIA. PERCENTUAL DO CRÉDITO PRESUMIDO. O montante de crédito presumido é determinado pela aplicação da alíquota de 60% (sessenta por cento) quando se tratar de insumos utilizados nos produtos de origem animal classificados nos Capítulos 2 a 4, 16, e nos códigos 15.01 a 15.06, 1516.10, e as misturas ou preparações de gorduras ou de óleos animais dos códigos 15.17 e 15.18. NÃO CUMULATIVIDADE. RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS. O artigo 15, combinado com o artigo 13, ambos da Lei nº 10.833, de 2003, vedam expressamente a aplicação de qualquer índice de atualização monetária ou de juros para este tipo de ressarcimento.
Numero da decisão: 3402-002.313
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator e do relator designado. Vencidos conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho quanto aos custos com Etiquetas e quanto aos Ovos Incubáveis. Conselheiro Fernando Luiz da Gama D Eça quanto à aplicação da Selic e ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos. Conselheiro João Carlos Cassuli Junior quando ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos e aplicação da Selic. Conselheira Raquel Motta Brandão Minatel quanto à aplicação da Selic e ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos. Designada Conselheira Silvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor quanto aos ovos incubáveis e etiquetas. Apresentará declaração de voto conselheiro João Carlos Cassuli Junior quanto a SELIC. (assinado digitalmente) GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Relator e Presidente Substituto. Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Luiz Carlos Shimoyama, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca, Silvia de Brito Oliveira e Raquel Motta Brandão Minatel.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

5862294 #
Numero do processo: 14041.000696/2009-49
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 23/12/2009 TERMO INICIAL DE INTIMAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. DÚVIDA GERADA EM RAZÃO DE PRONUNCIAMENTO DA AUTORIDADE FISCAL QUE EFETUOU O LANÇAMENTO. CONFUSÃO. INTERPRETAÇÃO EM FAVOR DO ADMINISTRADO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO À CONFIANÇA. Demonstrado que o contribuinte incorreu em erro quanto à contagem do termo inicial para protocolo de impugnação em razão de ato exarado da autoridade lançadora competente para sua intimação, há de ser considerado por tempestiva a impugnação ofertada dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do dia pelo qual o ato transpareceu que fosse o de início. Incorrendo o contribuinte em erro gerado pela administração pública, não pode o administrado ser punido por fato do qual não deu causa, sob pena de ferimento ao princípio da segurança jurídica e da proteção à confiança. Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2403-002.813
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso quanto à questão da tempestividade da impugnação, anulando a decisão de primeira instância e determinando novo julgamento. Vencidos os conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (relator) que votou pela intempestividade, Paulo Maurício Monteiro Pinheiro e Ivacir Julio de Souza votaram pela realização de diligência para verificar o horário de expediente do dia 23/12/2009 na unidade. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Marcelo Magalhães Peixoto Carlos Alberto Mees Stringari Presidente e Relator Marcelo Magalhães Peixoto Relator Designado Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Jhonatas Ribeiro da Silva, Marcelo Magalhães Peixoto, Ivacir Julio de Souza e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

5844329 #
Numero do processo: 10830.912995/2009-81
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2002 a 31/07/2002 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. PROVA. VERDADE MATERIAL. Demonstrado pelo contribuinte, por meio de planilhas amparadas em prova contábil - cópias do Balancete Patrimonial, Demonstrativo de Resultado e Livro Razão -, o valor correto da base de cálculo e que antes houvera a inclusão indevida de receita financeira - não sujeita à incidência da contribuição -, deve ser reconhecida a existência de recolhimento em valor maior que o devido. Recurso provido.
Numero da decisão: 3403-003.561
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente (assinado digitalmente) Ivan Allegretti - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti. O Conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida participou do julgamento em substituição ao Conselheiro Jorge Freire.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

5868010 #
Numero do processo: 19515.003914/2010-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2005 a 30/09/2010 OMISSÃO DE FATOS GERADORES NA DECLARAÇÃO DE GFIP. INFRAÇÃO Apresentar a GFIP com omissões/incorreções caracteriza infração à legislação previdenciária, por descumprimento de obrigação acessória. PROCEDÊNCIA DA AUTUAÇÃO PARA EXIGÊNCIA DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL DECORRENTE DE GLOSAS DE COMPENSAÇÃO. INFRAÇÃO POR DECLARAÇÃO INCORRETA DE CRÉDITOS NÃO COMPENSÁVEIS. Julgado procedente o lançamento para exigência da obrigação principal decorrentes de glosas de compensação, deve-se ter o mesmo resultado o julgamento do processo relativo multa por declaração incorreta dos créditos utilizados no processo compensatório. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.513
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a argüição de nulidade da decisão de primeira instância; e II) no mérito, negar provimento ao recurso. Elaine Cristina Monteiro E Silva Vieira – Presidente (na data da formalização, conforme Ordem de Serviço nº.01/2013 – CARF.) Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

5883974 #
Numero do processo: 14041.000057/2009-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 30/11/2004 REMUNERAÇÃO. CARTÃO PREMIAÇÃO. INCENTIVO. PARCELA SUJEITA À INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. A verba paga pela empresa aos segurados por intermédio de cartão premiação em programa de incentivo integra o salário-de-contribuição, por não haver previsão legal de não incidência. ABONO SALARIAL. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. Incidem contribuições sociais sobre os abonos não desvinculados do salário. JUROS SELIC. INCIDÊNCIA SOBRE OS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS ADMINISTRADOS PELA RFB. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.921
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Presidente em Exercício Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim, Carlos Henrique de Oliveira e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

5838184 #
Numero do processo: 16327.001277/2010-97
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/10/2007 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicada a regra qüinqüenal da decadência do Código Tributário Nacional. Havendo recolhimentos aplica-se a regra do § 4º do artigo 150 do CTN. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. Não integra o salário-de-contribuição a participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica. MULTA DE MORA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Nova Lei limitou a multa de mora a 20%. A multa de mora, aplicada até a competência 11/2008, deve ser recalculada, prevalecendo a mais benéfica ao contribuinte.
Numero da decisão: 2403-002.664
Decisão: Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, em preliminares: por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer a decadência da competência de 01/2005, com base no art.150, § 4º do CTN. No mérito: a) Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a tributação da PLR das competências de 10/2005 e 01/2006. b) Por maioria de votos afastar a tributação das competências de 10/2006 e 01/2007, vencido o relator Carlos Alberto Mees Stringari. c) Por unanimidade de votos, em manter a tributação da competência de 10/2007. d) Por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa de mora, com base na redação dada pela Lei 11.941/2009 ao art. 35 da Lei 8.212/91 prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Ivacir Julio de Souza. Carlos Alberto Mees Stringari-Presidente e Relator Ivacir Julio de Souza-Relator Designado Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Marcelo Magalhães Peixoto, Ivacir Julio de Souza, Daniele Souto Rodrigues, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro e Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

5882918 #
Numero do processo: 10725.720028/2007-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando a decisão não foi omisso no ponto apontado. No caso, foi justamente para evitar decisões contraditórias que a Turma Julgadora apreciou os recursos voluntários e os primeiros embargos de declaração de forma conjunta.
Numero da decisão: 1401-001.390
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITARAM os embargos declaratórios, nos termos do relatório e voto que integram o presente acórdão. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias. (assinado digitalmente) Antônio Bezerra Neto - Presidente. (assinado digitalmente) Alexandre Antonio Alkmim Teixeira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente Em Exercício), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Carlos Mozart Barreto Vianna (Suplente Convocado), Mauricio Pereira Faro e Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA

5334185 #
Numero do processo: 10932.000408/2010-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3401-000.783
Decisão: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados Data do fato gerador: 31/10/2009, 30/11/2009, 31/12/2009, 31/01/2010, 28/02/2010, 31/03/2010. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: Por unanimidade, converteu-se o julgamento do recurso em diligência nos termos do voto do relator. Ausente justificadamente o Conselheiro Jean Cleuter Simões Mendonça. (assinado digitalmente) Julio Cesar Alves Ramos – Presidente (assinado digitalmente) Fernando Marques Cleto Duarte - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Alves Ramos (Presidente), Robson Jose Bayerl, Fernando Marques Cleto Duarte, Fenelon Moscoso de Almeida, Angela Sartori.
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE

5368927 #
Numero do processo: 10166.729245/2011-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/01/2011 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. CRÉDITOS DE TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE. A compensação de contribuições previdenciárias está sujeita às limitações legais e à homologação pela fiscalização, não sendo um direito absoluto do sujeito passivo. A cessão de crédito celebrada entre as empresas é negócio jurídico válido somente entre as partes, sendo vedada a compensação da contribuição previdenciária devida com crédito adquirido de terceiros, por meio de cessão de direitos creditórios. É ilegítima a compensação baseada em crédito cedido por terceiros, mesmo que o crédito tenha sido reconhecido em decisão judicial, que não se manifestou a respeito. MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. JUSTIFICATIVA PARA SUA APLICAÇÃO. É justificável a exigência da multa qualificada quando o sujeito passivo tenha procedido com evidente intuito de fraude, minuciosamente justificado e comprovado nos autos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-003.968
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes acompanhou o relator pelas conclusões. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Ronaldo de Lima Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Thiago Taborda Simões. Ausente, justificadamente, o conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO