Numero do processo: 15563.000199/2009-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
ASSUNTO: IMPOSTO SOME A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ- Ano-calendario: 2004
DECADÊNCIA, Não pode ser constituído o crédito tributário após cinco anos contados do faro gerador.
MULTA AGRAVADA. MOTIVAÇÃO. A majoração da multa para 225% tem que ser motivada no auto de infração. Se a autoridade lançadora não aponta os fatos que entende caracterizarem a fraude ou falta de esclarecimentos, deve ser afastado o agravamento da multa.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Se o contribuinte não comprova a origem das quantias creditadas em suas conta-corrente, quer durante a ação fiscal quer na defesa, confirma se a presunção legal de omissão de receitas.
CSLL. PIS. COFINS DECORRÊNCIA. Estendem-se aos lançamentos decorrentes as conclusões da decisão prolatada no lançamento principal.
Numero da decisão: 1401-001.160
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Assinado digitalmente
Jorge Celso Freire da Silva - Presidente.
Assinado digitalmente
Maurício Pereira Faro - Relator.
Participaram do julgamento os conselheiros Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Mauricio Pereira Faro, Alexandre Antonio Alkmin Teixeira, Sergio Luiz Bezerra Presta, Antônio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos.
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO
Numero do processo: 15563.000705/2009-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
SALÁRIO-FAMÍLIA - INFORMAÇÃO INCORRETA EM GFIP - MULTA.
Constitui infração à legislação previdenciária o fato de o contribuinte apresentar GFIP com valores de dedução de salário-família superiores àqueles efetivamente pagos. Caracterizada a infração, deve ser aplicada a multa prevista na legislação em razão do descumprimento de obrigação acessória.
MULTA POR OMISSÃO DE FATO GERADOR EM GFIP. ART. 32-A DA LEI N.º 8.212/1991. CÁLCULO DO VALOR MÍNIMO.
No cálculo da multa correspondente a R$ 20,00 por cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas, o valor mínimo de R$ 500,00 deve ser lançado por competência, e não por auto de infração, uma vez que a obrigação de apresentação de GFIP é mensal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.879
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Presidente em Exercício
Carolina Wanderley Landim - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carlos Henrique de Oliveira, Carolina Wanderley Landim, Igor Araújo Soares, Kleber Ferreira de Araújo e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM
Numero do processo: 13005.001398/2008-69
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3403-000.439
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. (Para aguardar o desfecho do processo 13052.000281/00-38).
Antonio Carlos Atulim Presidente.
Domingos de Sá Filho Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Domingos de Sá Filho, Antonio Carlos Atulim, Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Marcos Tranchesi Ortiz e Ivan Allegretti.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 16682.720401/2012-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2010 a 30/06/2010
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITO.
Insumos, para fins de creditamento da Contribuição Social não-cumulativa, são todos aqueles bens e serviços pertinentes ao, ou que viabilizam o processo produtivo e a prestação de serviços, que neles possam ser direta ou indiretamente empregados e cuja subtração importa na impossibilidade mesma da prestação do serviço ou da produção, isto é, cuja subtração obsta a atividade empresária, ou implica em substancial perda de qualidade do produto ou serviço daí resultantes.
Os gastos com a contratação de serviços de prospecção, sondagens e de geologia guardam relação de pertinência e essencialidade com o processo de lavra de minérios e ensejam o creditamento com base nos gastos efetivamente comprovados.
NÃO CUMULATIVIDADE. AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO, NÃO SUJEITOS AO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO. CRÉDITOS. VEDAÇÃO.
Não há direito à tomada de crédito na aquisição de bens ou serviços que não tenham sido efetivamente gravadas com a Contribuição.
NÃO CUMULATIVIDADE. ITENS DESTINADOS À MANUTENÇÃO DE BENS CLASSIFICADOS NO ATIVO IMOBILIZADO. CUSTO DE AQUISIÇÃO. CREDITAMENTO. VEDAÇÃO.
É vedada a apropriação de créditos sobre o custo de aquisição de bens e serviços destinados à manutenção de bens classificados no ativo imobilizado.
NÃO CUMULATIVIDADE. DESPESAS COM SERVIÇOS DE CAPATAZIA, REBOCAGEM E SERVIÇOS PORTUÁRIOS. INADMISSIBILIDADE.
Não se vinculando à atividade propriamente produtiva, as despesas incorridas com capatazia e estiva se assemelham mais a espécies de despesas com vendas, sem que, todavia, haja hipótese permissiva para o creditamento.
DESPESAS COM. FRETE ENTRE ESTABELECIMENTOS. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
A contratação de serviço de transporte entre estabelecimentos do próprio contribuinte somente enseja a apropriação de crédito, na sistemática de apuração não-cumulativa da Contribuição, em se tratando do frete de produtos inacabados, caso em que o dispêndio consistirá de custo de produção e, pois, funcionará como insumo da atividade produtiva.
NÃO CUMULATIVIDADE. BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO.
Os encargos de depreciação de caminhões off road, incorporados ao ativo imobilizado e utilizados na produção de minérios, geram direito a crédito.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Direito Creditório Reconhecido em Parte
Numero da decisão: 3402-002.662
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reverter as glosas referentes aos gastos com serviços de prospecção, sondagens e de geologia, utilizados como insumos na produção de minérios, e à depreciação de caminhões off road, utilizados no transporte de produtos semiacabados das minas às usinas onde serão beneficiados. Vencidos: o conselheiro João Carlos Cassuli Junior que reconheceu crédito referente ao combustível e lubrificantes, aos custos com aluguel, aos custos com frete de produtos acabados, custos com energia elétrica; o conselheiro Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva que reconheceu crédito referente ao combustível e lubrificantes, aos custos com frete de produtos acabados, custos com energia elétrica; o conselheiro Fernando Luiz da Gama D Eça que reconheceu crédito dos fretes com produtos acabados, custos com energia elétrica; a conselheira Maria Aparecida Martins de Paula que não reconheceu direito ao crédito dos serviços de prospecção e sondagem, aos custos com a depreciação de caminhões off road.
Fez sustentação oral Drª. Carla de Lourdes Gonçalves OAB/SP nº 137881.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern Relator
Participaram do julgamento os conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo DEça, Maria Aparecida Martins de Paula, João Carlos Cassuli Júnior e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 10320.001950/2002-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002
CONSÓRCIO DE EMPRESAS. REQUISITOS. EMPREENDIMENTO DETERMINADO. CARACTERIZAÇÃO. PRAZO.
Empreendimento, identificado no ato constitutivo de consórcio operacional como a construção do parqueindustrial, o refino de bauxita e a redução de alumina para a obtenção do alumínio, tem grau de determinação suficiente para fim de respaldar a constituição de um consórcio de sociedades nos termos da legislação comercial. Não há falar em perpetuação de empreendimento que tem prazo determinado em 50 (cinqüenta) anos, ainda que renovável.
Numero da decisão: 3401-002.926
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria, em dar provimento ao recurso nos termos do voto do relator, vencidos os Conselheiros Eloy Eros da Silva Nogueira e Júlio Cesar Alves Ramos. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr Rafael de Paula Gomes OAB/DF 26345.
JULIO CESAR ALVES RAMOS - Presidente.
BERNARDO LEITE DE QUEIROZ LIMA - Relator.
EDITADO EM: 28/05/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: JULIO CESAR ALVES RAMOS (Presidente), ROBSON JOSE BAYERL, ANGELA SARTORI, JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA, ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA, BERNARDO LEITE DE QUEIROZ LIMA
Nome do relator: BERNARDO LEITE DE QUEIROZ LIMA
Numero do processo: 13308.000212/2001-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI N. 9.363/96. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL.
O princípio da verdade material sujeita-se naturalmente ao devido processo legal, traduzindo-se no conjunto fático-probatório a ser buscado nos autos do processo, de maneira a evidenciar, com maior precisão possível, a realidade de uma dada situação constante nesse mesmo processo, de maneira que a decisão final seja a mais justa possível. Pelo princípio da verdade material constitui dever da Recorrente, no âmbito do devido processo legal, fazer prova efetiva de suas alegações, inclusive porque, em processos de crédito é do contribuinte o ônus da prova e não da Fazenda Nacional.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-002.704
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern Presidente
(assinado digitalmente)
João Carlos Cassuli Junior - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Alexandre Kern (Presidente), João Carlos Cassuli Junior, Maria Aparecida Martins de Paula, Fenelon Moscoso de Almeida, Ricardo Vieira de Carvalho Fernandes, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 16004.000140/2010-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2005
DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. COMPROVAÇÃO DE DOLO.
O direito de a Fazenda Pública rever lançamento por homologação em que o sujeito passivo tenha se utilizado de dolo, fraude ou simulação, extingue-se no prazo de 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE.
Correta a aplicação de multa de oficio qualificada, quando demonstrada a intenção do sujeito passivo de omitir do conhecimento do Fisco a receita de sua atividade.
Numero da decisão: 1401-001.214
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência e, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos parcialmente os Conselheiros Maurício Pereira Faro (Relator), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira e Sérgio Luiz Bezerra Presta que desqualificavam a multa de ofício e acolhiam parcialmente a decadência, nos termos do relatório e voto que fazem parte do presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Fernando Luiz Gomes de Mattos.
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Presidente e Redator para Formalização do Voto Vencido
(assinado digitalmente)
Fernando Luiz Gomes de Mattos - Redator Designado
Considerando que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF (Regimento Interno do CARF), a presente decisão é assinada pelo Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura em 04/09/2015. Da mesma maneira, tendo em vista que, na data da formalização da decisão, o relator MAURÍCIO PEREIRA FARO não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Presidente André Mendes de Moura será o responsável pela formalização do voto vencido.
Participaram do julgamento os conselheiros Jorge Celso Freire da Silva (Presidente à Época do Julgamento), Mauricio Pereira Faro, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Sergio Luiz Bezerra Presta, Antônio Bezerra Neto e Fernando Luiz Gomes de Mattos.
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO
Numero do processo: 13888.004944/2010-40
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2009
PREVIDENCIÁRIO. .LANÇAMENTO. LEI VIGENTE.
O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada , eis que assim resta determinado na previsão do art. 144 do Código tributário Nacional- CTN.
PREVIDENCIÁRIO. .MULTA DE MORA.
Na forma da redação dada ao art. 35 da Lei n° 8.212/91 pela Lei n 11.941, de 2009, às obrigações inadimplidas anteriores às alterações então introduzidas, seriam acrescidas de multa de mora e juros de mora, nos termos do art. 61 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
PREVIDENCIÁRIO. .RETROATIVIDADE BENIGNA. MULTA MAIS BENÉFICA.
O inciso II, c do art.106, do Código Tributário Nacional - CTN determina a aplicação retroativa da lei quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, princípio da retroatividade benigna
Autuação lavrada por ofensa à legislação vigente capitulada nos incisos I, II e III do art. 35 anterior a nova redação dada pela Lei n 11.941, sendo mais benéfico o novo comando, o cálculo da multa de mora há que se submeter ao preceituado último.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.632
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, determinando até 11/2008 o recálculo da multa de mora nos termos do art. 61 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que estabelece multa de 0,33% ao dia limitada a 20%, conforme o comando do artigo 35 da Lei n° 8.212/91 incluído pela Lei n °11.941/2009. Ressalte-se que são critérios desta data que devem ser observados quando da ocasião do pagamento. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa.
CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI - Presidente.
IVACIR JÚLIO DE SOUZA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari , Marcelo Magalhaes Peixoto, Elfas Cavalcante Lustosa Aragao Elvas, Ivacir Julio de Souza, Daniele Souto Rodrigues e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 10530.000055/2009-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 17/12/2008
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. ATENDIMENTO PARCIAL. MULTA
A falta de atendimento à requisição de informações sobre movimentação financeira, ou a apresentação dos elementos solicitados de forma inexata ou incompleta, sujeita a pessoa jurídica à multa regulamentar prevista em lei para o caso específico. A citada multa tem o valor mínimo de R$50.000,00 quando o resultado obtido pela aplicação do percentual previsto na legislação, sobre o valor das operações objeto da RMF, apresenta-se inferior ao referido montante. A multa é majorada em 100%, no caso de exigência através de auto de infração.
Numero da decisão: 1401-001.305
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Presidente para Formalização do Acórdão
(assinado digitalmente)
Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator
Considerando que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF (Regimento Interno do CARF), a presente decisão é assinada pelo Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura em 04/09/2015.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Mauricio Pereira Faro, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Sergio Luiz Bezerra Presta, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 15987.000315/2006-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2006
IPI. RESSARCIMENTO. PRODUTO NT. SÚMULA CARF Nº 20.
Nos termos da Súmula CARF nº 20, de observância obrigatória por força do que dispõe o art. 72 do RICARF, não há direito aos créditos do IPI em relação às aquisições de insumos aplicados na fabricação de produtos classificados na TIPI como NT.
COMPENSAÇÃO INDEFERIDA. ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS. Sobre os débitos para com a Fazenda Nacional não integralmente recolhidos no prazo de vencimento incidem juros moratórios calculados com base na Selic. Aplicação da Súmula CARF nº 4.
NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS.ART. 100 DO CTN. Não incidem juros moratórios no período em que o sujeito passivo esteja aplicando entendimento expresso em ato normativo expedido pelas Autoridades Administrativas.
Numero da decisão: 3401-002.933
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria, em dar parcial provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Bernardo Leite de Queiroz Lima (Relator) e a Conselheira Angela Sartori. Designado o Conselheiro Júlio César Alves Ramos como redator.
JULIO CESAR ALVES RAMOS - Presidente e redator designado.
BERNARDO LEITE DE QUEIROZ LIMA - Relator.
EDITADO EM: 05/07/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Angela Sartori, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros Da Silva Nogueira E Bernardo Leite De Queiroz Lima
Nome do relator: Relator
