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7316085 #
Numero do processo: 10670.721825/2011-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Exercício: 2013 EMBARGOS INOMINADOS. PERDA DO OBJETO. As inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita existentes na decisão deverão ser corrigidos de ofício ou a requerimento do sujeito passivo, mediante prolação de um novo acórdão. No caso, antes da proposição dos embargos, o sujeito passivo efetuou a quitação do débito.
Numero da decisão: 2401-005.449
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer dos embargos. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Francisco Ricardo Gouveia Coutinho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Andrea Viana Arrais Egypto, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Rayd Santana Ferreira, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier. Ausente justificadamente a conselheira Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: FRANCISCO RICARDO GOUVEIA COUTINHO

7341270 #
Numero do processo: 15553.001130/2010-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jun 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2010 a 28/02/2010 IMUNIDADE. NÃO-INCIDÊNCIA. INAPLICABILIDADE Para fins de aplicação da não incidência da Cofins em relação às receitas decorrentes da exportação de serviços de que tratam o artigo 6º, inciso II, da Lei nº 10.833, de 2003, é condição necessária que haja prestação de serviço à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior. Não se amolda a essa hipótese, o mero transporte de mercadoria que deva ser entregue à pessoa jurídica domiciliada no exterior, quando o negócio jurídico tenha sido firmado com pessoa jurídica domiciliada no Brasil, que, por essa razão, caracteriza-se como o efetivo tomador do serviço prestado.
Numero da decisão: 3401-005.074
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente. (assinado digitalmente) Cássio Schappo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson Jose Bayerl, Tiago Guerra Machado, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Lazaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente) e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: CASSIO SCHAPPO

7273057 #
Numero do processo: 16327.902024/2015-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu May 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 ANTECIPAÇÕES DECISÕES JUDICIAIS EFEITOS Uma vez que o IRPJ e a CSLL possuem a sistemática de antecipações e apuração posterior definitiva com a possibilidade de apuração de saldo negativo no ajuste, impedir que o contribuinte isole o valor com exigibilidade suspensa para fins de realizar o cálculo do ajuste significa realizar transversalmente a cobrança do valor objeto da medida judicial.
Numero da decisão: 1401-002.165
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário. Fará declaração de voto o Conselheiro Abel Nunes de Oliveira Neto. Declararam-se impedidas de votar, as conselheiras: Leticia Domingues Costa Braga e Livia De Carli Germano. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva e Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN

7345935 #
Numero do processo: 11040.901099/2014-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2014 DCOMP. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. RETIFICAÇÃO DA DCTF APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA. ERRO ALEGADO NÃO COMPROVADO. DENEGAÇÃO DO CRÉDITO PRETENDIDO. Não se reconhece o crédito pretendido, referente a pagamento indevido ou a maior, fundamentado exclusivamente em DCTF retificadora apresentada após o despacho decisório, quando o contribuinte deixa de apresentar elementos de prova materiais, capazes de, cabalmente, comprovar erro supostamente cometido no preenchimento da declaração original.
Numero da decisão: 1402-003.085
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente Substituto e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edgar Bragança Bazhuni, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

7273049 #
Numero do processo: 10850.907411/2009-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu May 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 PAGAMENTO A MAIOR DE ESTIMATIVA. DIREITO À UTILIZAÇÃO APÓS A CONFIGURAÇÃO DO PAGAMENTO A MAIOR. SÚMULA 84 DO CARF. PROCEDÊNCIA. Sendo constatada a efetiva existência de pagamento a maior por estimativa o direito à utilização do crédito exsurge imediatamente após a realização do pagamento, não necessitando aguardar o encerramento do exercício para possível composição de saldo negativo.
Numero da decisão: 1401-002.400
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Abel Nunes de Oliveira Neto - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Breno do Carmo Moreira Vieira, Lívia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Abel Nunes de Oliveira Neto, Letícia Domingues Costa Braga, Daniel Ribeiro Silva e Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa. Ausente momentaneamente a Conselheira Lívia De Carli Germano. Participou do julgamento em substituição à Conselheira Lívia De Carli Germano, o Conselheiro Breno do Carmo Moreira Vieira.
Nome do relator: ABEL NUNES DE OLIVEIRA NETO

7248003 #
Numero do processo: 16095.000577/2007-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/1999 a 30/11/2004 EMBARGOS INOMINADOS. LAPSO MANIFESTO. Verificado que a decisão no tocante ao ponto questionado teve por base equivocado pressuposto de fato, e não propriamente omissão, cabe admitir como embargos inominados os embargos de declaração opostos. DECADÊNCIA. PAGAMENTOS. DILIGÊNCIA. Havendo fundada dúvida acerca da existência de recolhimento de contribuições previdenciárias, a influir na decisão acerca da ocorrência ou não de decadência, cabe a conversão do julgamento em diligência para dirimir a situação.
Numero da decisão: 2402-006.142
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração como embargos inominados, convertendo o julgamento em diligência para fins de que a Unidade de Origem esclareça, mediante parecer conclusivo, se houve recolhimento das contribuições previdenciárias previstas no art. 22, incisos I e II da Lei nº 8.212/91, relativas ao período compreendido entre abril e dezembro de 1999. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho, Presidente (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson, Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Maurício Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

7287039 #
Numero do processo: 10630.720030/2008-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2003 PRELIMINARES DE NULIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. Não se vislumbra no caso concreto nenhuma das hipóteses caracterizadoras de nulidade. A fiscalização é atividade privativa da administração, podendo ser realizada a qualquer tempo. Não houve qualquer hipótese de cerceamento do direito de defesa do contribuinte. PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA. Não se instaura litígio administrativo para parte que não apresenta Impugnação ou Recurso Voluntário. ARBITRAMENTO DO LUCRO - DESCLASSIFICAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO. Impõe-se o arbitramento do lucro quando demoNstrada que a escrituração contábil contém vício, erros ou deficiências que impossibilitem a determinação do lucro real ou presumido, ou revela indícios de fraude. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITAS. Os depósitos em conta-corrente, cuja origem não seja comprovada, presumem-se receitas omitidas. Como bem ressaltado na decisão recorrida, a partir de 1° de janeiro de 1997, com a edição da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 42, a existência dos depósitos bancários cuja origem não seja comprovada, foi erigida à condição de presunção legal de omissão de receita. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. Torna-se subsidiariamente responsável pelo crédito tributário, a pessoa física, com plenos poderes de gestão e administração. O vasto contexto probatório demonstra sem sombras de dúvidas que ele era o sócio e gestor de fato da contribuinte. Ademais, restou constatado que o próprio Edyr Cordeiro de Paula Silva, conforme se apurou no processo n. 10630.720367/2007-65, movimentou altos valores em espécie em sua conta-corrente pessoa física, sem, no entanto, oferecê-los à tributação com créditos efetuados pelas mesmas pessoas jurídicas que fizeram depósitos na conta-corrente da ora fiscalizada. ARGÜIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO. As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente no País, sendo incompetentes para a apreciação de argüições de inconstitucionalidade e ilegalidade de atos regularmente editados. LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL, COFINS E PIS. Solução dada ao litígio principal, relativo ao IRPJ, estende-se no que couber, aos demais lançamentos decorrentes quando tiver por fundamento o mesmo suporte fático. APLICAÇÃO DO ART. 57 § 3º DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-002.361
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário apresentado pelo apontado como responsável solidário, o Sr. Edyr Cordeiro de Paula Silva. Ausente momentaneamente a Conselheira Lívia De Carli Germano. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Daniel Ribeiro Silva- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Breno do Carmo Moreira Vieira (em substituição à Conselheira Livia De Carli Germano ausente momentaneamente), Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Abel Nunes de Oliveira Neto, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga.
Nome do relator: Alberto Pinto Souza Junior

7273239 #
Numero do processo: 11080.903798/2012-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Ano-calendário: 2008 Ementa: SOLUÇÃO DE CONSULTA DESFAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE. ALTERAÇÃO POR DECISÃO PROFERIDA NO ÂMBITO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. VALIDADE. Não há óbice legal para que seja alterado entendimento veiculado em solução de consulta, desfavorável ao contribuinte, por decisão emanada no âmbito do contencioso administrativo fiscal. SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE ELEVADORES. A instalação de elevadores amolda-se ao conceito de "serviço", do que decorre que se submete ao regime cumulativo das contribuições ao PIS e à COFINS. Inteligência do Decreto n.7708/2011, que instituiu a Nomenclatura Brasileira de Serviços. Recurso voluntário provido. Direito creditório reconhecido.
Numero da decisão: 3402-005.168
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Os Conselheiros Maria Aparecida Martins de Paula, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz, Carlos Augusto Daniel Neto e Waldir Navarro Bezerra acompanharam o Relator do acórdão paradigma pelas conclusões (art. 63, § 8º do RICARF). (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz, Vinícius Guimarães (Suplente convocado), Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto. Ausente justificadamente o Conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire, que foi substituído pelo Conselheiro Suplente convocado.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

7345472 #
Numero do processo: 18470.720532/2010-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 NULIDADE. PRETERIÇÃO DIREITO DE DEFESA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. PROCEDÊNCIA. O acórdão proferido com desconhecimento de impugnação tempestiva e regularmente apresentada pelo contribuinte configura preterição do direito de defesa, hipótese de nulidade prevista no inciso II do art. 59 do Decreto nº 70.235/1972. Descabe prolação de novo acórdão, de natureza integrativa, pelo colegiado de primeira instância administrativa, para sanar a nulidade da decisão, que prejudica os atos posteriores que dela sejam consequência (§ 1º do art. 59 do Decreto nº 70.235/1972) e também porque esgotada a competência e a jurisdição da do órgão prolator da decisão nula (art. 61 do Decreto nº 70.235/1972).
Numero da decisão: 3401-004.019
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em anular a decisão de piso, por preterição do direito de defesa, devendo o presente processo ser devolvido à primeira instância administrativa para que seja proferido novo julgamento, vencido o Conselheiro Rosaldo Trevisan. Rosaldo Trevisan - Presidente. Leonardo Ogassawara De Araújo Branco - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente), Robson Jose Bayerl, Augusto Fiel Jorge D’Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, e Tiago Guerra Machado.
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO

7255037 #
Numero do processo: 35366.000566/2007-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2006 OBRIGAÇÃO PREVIDENCIÁRIA ACESSÓRIA VINCULADA A OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. OMISSÃO DE FATOS GERADORES EM GFIP. Tendo as questões relacionadas à incidência do tributo sido decididas nos lançamentos das obrigações principais, o Auto de Infração relacionado a omissão de fatos geradores em GFIP segue a mesma sorte. CO-RESPONSÁVEIS. PÓLO PASSIVO. NÃO INTEGRANTES. NÃO CONHECIMENTO. As pessoas físicas listadas na Relação de Co-Responsáveis - CORESP não integram o pólo passivo da relação tributária. Referido relatório tem finalidade meramente informativa, motivo pelo qual esse assunto não comporta discussão no âmbito Processo Administrativo Fiscal - PAF. AÇÃO FISCAL EM PERÍODO JÁ FISCALIZADO Ação Fiscal, em período já fiscalizado, cujo resultado constitua autuação singular, decorrente do exame de fato novo, não tratado na ação fiscal anterior, não caracteriza revisão de Auditoria Fiscal. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL MPF. AUSÊNCIA DE NULIDADE. O Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento de controle administrativo e de informação ao contribuinte. Eventuais omissões ou incorreções no Mandado de Procedimento Fiscal não são causa de nulidade do auto de infração. DECADÊNCIA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DADOS NÃO CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES. GFIP. BASE DE CÁLCULO. CONTRIBUIÇÃO NÃO DECLARADA. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. 1. Muito embora, nas obrigações acessórias, não haja pagamento a ser homologado pelo Fisco, sendo aplicável o art. 173, inc. I, do CTN (vide acórdão 2402-005.900, julgado em 01/08/2017), e não o art. 150 § 4º, fato é que, como se reconheceu a decadência de parte das obrigações principais no PAF conexo, haverá repercussão neste lançamento. 2. Isso porque a multa lançada neste Auto de Infração é de 100% da contribuição não declarada, ainda que observado o limite mensal máximo previsto no inc. II do art. 284 do RGPS. 3. Sendo insubsistente a contribuição, é igualmente insubsistente a multa, que tem por base de cálculo aquela rubrica. OMISSÃO DE FATOS GERADORES EM GFIP. AUTO DE INFRAÇÃO. A omissão de fatos geradores de contribuições previdenciárias e GFIP suscita a lavratura do auto de infração previsto no § 5º do art. 32 da Lei nº 8.212/1991.
Numero da decisão: 2402-006.119
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso para, na parte conhecida, por maioria de votos, dar-lhe parcial provimento com fim de declarar a decadência dos créditos laçados até a competência 11/2001 e excluir da base de cálculo da multa i) os valores relacionados ao Processo nº 35366.000326/2007-57; e ii) para a competência 12/2001, as rubricas constantes dos Processos nº 35366.000315/2007-77 e 14485.000202/2008-26 em virtude dos reflexos da decadência reconhecida em relação às obrigações principais neles referidas. Vencidos Mário Pereira de Pinho Filho (Relator), Ronnie Soares Anderson e Mauricio Nogueira Righetti que votaram pela aplicação do art. 32-A da Lei nº 8.212/1991 em relação às competências alcançadas pela decadência nos processos relativos à obrigação principal. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro João Victor Ribeiro Aldinucci. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente e Relator (assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci - Redator Designado Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Gregorio Rechmann Junior, Luis Henrique Dias Lima, e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO