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5694571 #
Numero do processo: 13603.723707/2012-92
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/02/1999 a 31/01/2004 COMPENSAÇÃO. PARCELAMENTO. NATUREZA JURÍDICA. CERTEZA E LIQUIDEZ. Apresentadas declarações de compensação, e consolidados em parcelamento parte dos débitos indicados em tais declarações, antes da análise das compensações pela unidade local, os montantes parcelados não podem ser considerados como “integralmente pagos”, diante da natureza jurídica de suspensão (e não de extinção) do crédito tributário inerente ao parcelamento (art. 151 do CTN), e diante da ausência de certeza e liquidez (art. 170 do CTN), devendo sempre se assegurar a autoridade administrativa de que o débito não esteja sendo exigido em duplicidade.
Numero da decisão: 3403-003.318
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Domingos de Sá Filho e Ivan Allegretti, que votaram no sentido de restituir ao contribuinte a diferença entre o crédito obtido na ação judicial e o parcelamento. Sustentou pela recorrente o Dr. Marco Túlio Fernandes Ibraim, OAB/MG no 110.372. ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente. ROSALDO TREVISAN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Alexandre Kern, Ivan Allegretti, Domingos de Sá Filho e Luiz Rogério Sawaya Batista.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

5709654 #
Numero do processo: 15586.720056/2011-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008 MULTA DE OFÍCIO ISOLADA NA FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. É inaplicável a penalidade quando há concomitância com a multa de oficio sobre o ajuste anual, ainda que após a vigência das alterações da Lei 11.488/2007. JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFICIO. Cabível a exigência de juros de mora sobre a multa de oficio à taxa de 1% ao mês.
Numero da decisão: 1402-001.825
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para sanar a omissão e a contradição apontadas no acórdão 1402-001.180; e confirmar o provimento parcial do recurso voluntário. Ausente o Conselheiro Carlos Pelá. Participou do julgamento o Conselheiro Sergio Luiz Bezerra Presta. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente. (assinado digitalmente) FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Sergio Luiz Bezerra Presta, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR

5737622 #
Numero do processo: 10480.720118/2009-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004 PRAZO DECADENCIAL. O crédito tributário decorrente de penalidade por descumprimento de obrigação acessória é constituído por meio de lançamento de ofício, ao qual se aplica a regra de decadência prevista no artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional. APRESENTAÇÃO DEFICIENTE DE DOCUMENTO. SANEAMENTO DA FALTA APÓS A CONSUMAÇÃO DA INFRAÇÃO. INEFICÁCIA. A infração se consuma no momento da apresentação da informação ou do documento deficiente, independentemente do resultado. É deficiente o documento ou informação que não preencha as formalidades legais, que contenha informação diversa da realidade, ou, ainda, que omita informação verdadeira. O saneamento da falta após a lavratura do auto de infração não afasta a infração e não influencia na dosimetria da multa. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.332
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Luciana de Souza Espíndola Reis - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS

5658291 #
Numero do processo: 19679.005576/2005-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1402-000.282
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, declinar da competência do julgamento para a 3ª Seção do CARF. Ausente o Conselheiro Carlos Pelá. Participou do julgamento o Conselheiro Sergio Bezerra Presta. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente. (assinado digitalmente) FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Sergio Bezerra Presta, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto. Relatório Micronal S.A.recorre a este Conselho contra decisão de primeira instância proferida pela 9ª Turma da DRJ São Paulo 01/SP, pleiteando sua reforma, com fulcro no artigo 33 do Decreto nº 70.235 de 1972 (PAF). Por pertinente, transcrevo o relatório da decisão recorrida (verbis): “Cuida o presente caso de pedido de restituição (f1. 1) protocolizado em 3 de junho de 2005, combinado com Declarações de Compensação ("DCOMP"), relativo à Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins concernentes a períodos de apuração dos anos-calendário de 1999 e 2000, com fundamento no inciso III, parágrafo 2º , art. 3º , da Lei n° 9.718/98. Mediante o Despacho Decisório de fls. 73/77 o pedido de restituição foi indeferido e as declarações de compensação não foram homologadas. O posicionamento vindo da Unidade de origem vai, em suma, no sentido de que a autoridade administrativa está vinculada ao texto da norma legal e ao entendimento que a ele dá o Poder Executivo. Contra a referida decisão foi apresentada Manifestação de Inconformidade (fls. 92/100). O entendimento da Recorrente vai, em síntese, no sentido de que a exclusão de valores da base de cálculo do PIS e da Cofins prevista no inciso III, parágrafo 2º , art. 3°, da Lei n° 9.718/98, prescinde de regulamentação do Poder Executivo e de que a revogação do referido dispositivo não poderia ter ocorrido por meio de medida provisória. É o relatório.” A decisão de primeira instância, representada no Acórdão da DRJ nº 16-31.201 (fls. 122-1.324) de 28/04/2011, por unanimidade de votos, considerou improcedente a manifestação de inconformidade apresentada. A decisão foi assim ementada. “ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Ano-calendário: 1999,2000 RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. O direito de pleitear restituição de tributo ou contribuição pago a maior ou indevidamente extingui-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos contados da data da extinção do crédito tributário. Observância da Lei Complementar n° 118, inclusive. BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. Conforme o Ato Declaratório SRF n° 056, de 20 de julho de 2000, ''não produz eficácia, para fins de determinação da base de cálculo das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, no período de Ia de fevereiro de 1999 a 9 de junho de 2000, eventual exclusão da receita bruta que lenha sido feita a título de valores que, computados como receita, hajam sido transferidos para outra pessoa jurídica". NORMA DE EFICÁCIA CONDICIONADA. O inciso III do § 2º do art. 3º da Lei n° 9.718/98 nunca esteve apto a produzir os efeitos por ele pretendido, pois ineficaz, já que careceu de complementação, ou seja, de normas regulamentadoras que lhe atribuíssem eficácia. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 1999,2000 RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. O direito de pleitear restituição de tributo ou contribuição pago a maior ou indevidamente extingui-se com o decurso do prazo dc 5 (cinco) anos contados da data da extinção do credito tributário. Observância da Lei Complementar n° 118, inclusive. BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. Conforme o Ato Declaratório SRF n° 056, de 20 de julho de 2000, ''não produz eficácia, para fins de determinação da base de cálculo das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, no período de 1o de fevereiro de 1999 a 9 de junho de 2000, eventual exclusão da receita bruta que lenha sido feita a título de valores que, computados como receita, hajam sido transferidos para outra pessoa jurídica". NORMA DE EFICÁCIA CONDICIONADA. O inciso III do § 2º do art. 3º da Lei n° 9.718/98 nunca esteve apto a produzir os efeitos por ele pretendido, sendo ineficaz, já que careceu de complementação, ou seja, de normas regulamentadoras que lhe atribuíssem eficácia.” Contra a aludida decisão, da qual foi cientificada em 25/05/2011 (A.R. de fl. 132) a interessada interpôs recurso voluntário em 10/07/2011 (fls. 133-141) onde repisa os argumentos apresentados em sua impugnação. É o relatório.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR

5642542 #
Numero do processo: 13830.720179/2008-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004, 2005 DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. 1. Do fato gerador até o lançamento tem-se prazo decadencial. Do lançamento à execução o prazo é de natureza prescricional. O lançamento resulta formalizado com a notificação do sujeito passivo. Apresentada impugnação, há suspensão de exigibilidade e, por consequência do prazo prescricional. A circunstância do exame da impugnação e do recurso não serem apreciados no prazo de 360 (trezentos e sessenta dias) não se constitui em hipótese que tenha reflexo no prazo prescricional. Ademais, em conformidade com a Súmula 11 do CARF Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA. SALÁRIOS E ENCARGOS PAGOS AOS TRABALHADORES CEDIDOS. INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. 2. Os valores recebidos pelas empresas prestadoras de serviços de locação de mão de obra temporária, a título de pagamento de salários e encargos sociais dos trabalhadores temporários, integram a base de cálculo do PIS e da Cofins. Questão já decidida sob a sistemática do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ n.º 08/2008 (REsp 1.141.065/SC, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 1º.02.10). 3. As empresas optantes pelo lucro presumido não podem excluir do montante de sua receita os valores recebidos a título de pagamento de salários e encargos sociais dos trabalhadores temporários, tendo em vista que não há previsão legal dessas deduções. Entender de modo contrário seria miscigenar dois regimes distintos (lucro real e lucro presumido), ao arrepio da lei". (REsp 963.196/PR, Rel. Min. Mauro Campbell, Segunda Turma, DJe 08.02.11). ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA 02 DO CARF. 3. Em conformidade com o disposto na Súmula 02 do CARF, este órgão não é competente para conhecer de questões relacionadas à constitucionalidade de lei. Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 1402-001.761
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso em relação à argüição da inconstitucionalidade da norma, rejeitar a argüição da decadência e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo os valores informados na tabela contida na parte final do voto condutor. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

5678163 #
Numero do processo: 16327.000909/2006-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 24 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1401-000.305
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, EM CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva – Presidente (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira., Fernando Luiz Gomes de Mattos, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Joselaine Poeira Zatorre e Jorge Celso Freire da Silva..
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

5430948 #
Numero do processo: 12269.003682/2009-97
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2004 a 31/03/2006 EMBARGOS. RETIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO. Diante da contradição existente entre a fundamentação do voto, assim como a ementa e o acórdão, são devidos os Embargos para fins de retificação do equívoco verificado quando da formalização do acórdão. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2403-002.499
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração para sanar a contradição e retificação do Acórdão nº 2403-001-567, anteriormente proferido por esta Turma, para dar provimento ao recurso voluntário. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Magalhães Peixoto - Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas, Ivacir Júlio de Souza, Marcelo Magalhães Peixoto, Marcelo Freitas de Souza Costa e Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

5374187 #
Numero do processo: 15504.001825/2009-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 01 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2402-000.417
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Ronaldo de Lima Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Thiago Taborda Simões. Ausente, justificadamente, o conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

5395518 #
Numero do processo: 19515.002888/2010-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006 MULTA QUALIFICADA. A imposição da multa qualificada mostra-se justificada quando demonstrada a ação dolosa do contribuinte, tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, ou a excluir ou modificar as suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do tributo devido, ou a evitar ou diferir o seu pagamento. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. A nulidade do lançamento somente se dá nos casos previstos no PAF, quando houver prejuízo à defesa ou ocorrer intervenção de servidor ou autoridade sem competência legal para praticar ato ou proferir decisão. Não configura qualquer dessas hipóteses, em especial a preterição do direito de defesa, rechaçam-se as alegações do sujeito passivo.
Numero da decisão: 1402-001.588
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, e no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente. (assinado digitalmente) FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR

5322661 #
Numero do processo: 35884.002881/2005-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/1999 a 28/02/2000 AUTO DE INFRAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE LANÇAR. RECOLHIMENTO A MENOR. Verificado o recolhimento a menor, necessária aplicação da regra disposta no art. 150, § 4°, do Código Tributário Nacional, ou seja, o prazo decadencial de cinco anos se inicia na data do fato gerador. No caso em tela, o auto de infração foi lavrado mais de cinco anos após os fatos geradores apontados, razão pela qual se reconhece a decadência do crédito tributário em sua integralidade. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-003.730
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Julio César Vieira Gomes - Presidente Thiago Taborda Simões - Relator Participaram deste julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Carlos Henrique De Oliveira, Thiago Taborda Simões, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo De Lima Macedo, Lourenço Ferreira Do Prado
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES