Sistemas: Acordãos
Busca:
11173845 #
Numero do processo: 19515.722063/2012-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2007 a 31/12/2007 NULIDADE. INOCORRENCIA. Decisão combatida foi lavrada por autoridade administrativa competente e garantido a Recorrente amplo direito de defesa. Ausentes as hipóteses do art. 59 do Decreto nº 70.235/1972. DECADÊNCIA. COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO. PRAZO ARTIGO 150, § 4º DO CTN. A compensação é modalidade de extinção de crédito tributário que se equipara a pagamento para efeito de contagem do prazo decadencial previsto no artigo 150, § 4º do CTN CONCEITO DE INSUMO O conceito de insumos para efeitos do art. 3º, inciso II, da Lei nº 10.637/2002 e da Lei n.º 10.833/2003, deve ser interpretado com critério próprio: o da essencialidade ou relevância, devendo ser considerada a imprescindibilidade ou a importância de determinado bem ou serviço para a atividade econômica realizada pelo Contribuinte. Referido conceito foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos autos do REsp n.º 1.221.170, julgado na sistemática dos recursos repetitivos. A NOTA SEI PGFN MF 63/18, por sua vez, ao interpretar a posição externada pelo STJ, elucidou o conceito de insumos, para fins de constituição de crédito das contribuições não- cumulativas, no sentido de que insumos seriam todos os bens e serviços que possam ser direta ou indiretamente empregados e cuja subtração resulte na impossibilidade ou inutilidade da mesma prestação do serviço ou da produção. Ou seja, itens cuja subtração ou obste a atividade da empresa ou acarrete substancial perda da qualidade do produto ou do serviço daí resultantes. FRETE. AQUISIÇÃO DE INSUMO ALIQUOTA ZERO. SÚMULA CARF 188 É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de fretes na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep e pela Cofins não cumulativas, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições. FRETE. TRANSFERENCIA DE PRODUTO ACABADO ENTRE ESTABELECIMENTOS. SUMULA CARF 217 Os gastos com fretes relativos ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não geram créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins não cumulativas. ALUGUEL DE PRÉDIO. VAGAS DE ESTACIONAMENTO E COTA CONDOMINIAL No regime de apuração não cumulativa o crédito relativo a aluguéis de prédios não inclui os dispêndios suportados pelo locatário em decorrência da locação do imóvel, tais como a cota condominial e estacionamento.
Numero da decisão: 3201-012.643
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e em acolher a prejudicial de mérito para reconhecer a decadência (homologação tácita) das parcelas do lançamento relativas aos fatos geradores ocorridos nos meses de abril, maio, junho, julho, agosto e setembro de 2007 e, no mérito, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reverter as glosas de créditos relativos a (i) material de embalagem – big bags e contentores, (ii) locação de máquinas e equipamentos utilizados nas atividades da empresa, (iii) gastos com fretes na aquisição de insumos tributados à alíquota zero, mas desde que tais serviços tenham sido prestados por pessoas jurídicas domiciliadas no País e tributados pelas contribuições, (iv) gastos com fretes contratados para o transporte de matérias-primas, produtos em elaboração e material de embalagem entre estabelecimentos fabris, (v) despesas com fretes e serviços de armazenagem incorridos no transporte de matérias-primas importadas, (vi) despesas com combustíveis e lubrificantes, (vii) despesas com a água empregada em diversas etapas do processo produtivo, como a deslamagem, moagem e flotação, (viii) despesas com serviços de exploração de jazidas, (ix) despesas com serviços e materiais empregados na manutenção do processo produtivo utilizados enquanto insumos (serviços de montagem de estruturas isolantes térmicas, serviços de manutenção de revestimento antiácido antiabrasivo, medidores térmicos e Sensormed, serviços de manutenção de motor elétrico, serviços de manutenção elétrica nas áreas de secagem e lS drives, serviços de reparo em motor elétrico, manutenção geral em válvula de controle, serviço de calibração RBC medidores mássicos, serviços de montagem tubulação e manutenção industrial, serviços de manutenção mecânica durante paradas programadas nas áreas de mineração, ácidos e foscálcio e lubrificação industrial, serviços de lubrificação convencional realizado em máquinas e equipamentos, mangueira com trama, açotubo, tubos, rolamentos, abraçadeira, serviços de topografia, sondagem e engenharia, serviços de movimentação de produtos, carga e descarga e escavação, serviços de dragagem) e (x) despesas com aquisição de oxigênio líquido, nitrogênio líquido, argônio líquido, nitrito de sódio, aluminato de sódio, dustrol, calcário, cal, areia e cimento. Assinado Digitalmente Flávia Sales Campos Vale – Relatora Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Flavia Sales Campos Vale, Luiz Carlos de Barros Pereira(substituto[a] integral), Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco, Helcio Lafeta Reis (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Participou de forma remota no dia 14/10/2025 nos períodos da manhã/tarde, o conselheiro Luiz Carlos de Barros Pereira (Substituto), que substituiu o conselheiro Marcelo Enk de Aguiar.
Nome do relator: FLAVIA SALES CAMPOS VALE

11173919 #
Numero do processo: 10340.720311/2022-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2015 CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. Cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a Turma.
Numero da decisão: 3202-003.074
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, apenas para corrigir o dispositivo do voto. Vencido o Conselheiro Wagner Mota Momesso de Oliveira, que votava por acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para sanar a omissão/contradição, e por negar provimento ao recurso voluntário na matéria embargada. Assinado Digitalmente Juciléia de Souza Lima – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima (Relatora) e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: Juciléia de Souza Lima

11173947 #
Numero do processo: 11065.723215/2016-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2013 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Uma vez constatado recolhimento a menor, o lançamento de ofício deve ser efetuado para se exigirem as parcelas do imposto que exsurgiram do procedimento fiscal, acompanhadas dos acréscimos legais previstos em lei. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2013 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. SIMULAÇÃO. NULIDADE. TRIBUTAÇÃO. NEGÓCIO REAL. Tratando-se de operações comerciais simuladas, o lançamento de ofício deve se dar em relação ao negócio real, sendo afastado aquele externado com o único intuito de obtenção de vantagens tributárias ilícitas, pois a nulidade decorrente da simulação pode ser alegada por qualquer interessado, independentemente de uma ação judicial prévia de anulação ou de afastamento formal do negócio fictício. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESAS INTERDEPENDENTES. INOCORRÊNCIA. Não se configura desconsideração da personalidade jurídica o ato da autoridade fiscal consistente na externalização do real negócio jurídico praticado, com a exigência do tributo devido dos solidários tributários, bem como dos demais responsáveis, independentemente da situação jurídica cadastral das pessoas jurídicas envolvidas na simulação. Esse mesmo raciocínio deve se estender aos argumentos de interdependência das pessoas jurídicas e os potenciais efeitos jurídicos dela decorrentes quando demonstrada a inexistência de fato da pessoa jurídica formalizada apenas para obtenção de vantagens tributárias indevidas. SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SOLIDARIEDADE TRIBUTÁRIA. Uma vez demonstrados o enquadramento da atuação dos sócios administradores nas hipóteses normativas delimitadoras da responsabilidade tributária e a solidariedade tributária das empresas envolvidas no esquema fraudulento, eles devem compor o polo passivo da autuação. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. DOLO. FRAUDE. LEI VÁLIDA E VIGENTE. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. Quando os fatos apurados pela fiscalização evidenciam a ocorrência de dolo e fraude no recolhimento a menor de tributo devido, a multa de ofício qualificada prevista em lei válida e vigente, em relação à qual inexiste dúvida quanto ao seu alcance, deve ser aplicada pela Administração tributária e observada pelo julgador administrativo em razão do seu caráter obrigatório e vinculante. QUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. LIMITE. STJ. PERCENTUAL DE 100%. SALVO REINCIDÊNCIA. APLICABILIDADE. De acordo com decisão vinculante do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a multa qualificada deve se limitar ao percentual de 100%, salvo reincidência. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2013 PRELIMINARES DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Tendo o auto de infração e o acórdão de primeira instância sido prolatados por autoridades competentes, com a devida observância dos fatos controvertidos e da legislação tributária, bem como com respeito ao amplo direito de defesa dos autuados, afasta-se a preliminar de nulidade arguida.
Numero da decisão: 3201-012.690
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso de Ofício, para reinserir Omar Mohamad Marcondes Dib no polo passivo da autuação, e, quanto aos Recursos Voluntários, em rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração e, no mérito, em lhe dar parcial provimento, para limitar a multa qualificada ao percentual de 100%, salvo reincidência. Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Enk de Aguiar, Flávia Sales Campos Vale, Bárbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

11173991 #
Numero do processo: 15746.720917/2020-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2014 LANÇAMENTO FISCAL DECORRENTE. PIS E COFINS. SITUAÇÃO IDÊNTICA. Tratando-se da mesma matéria de fato e de direito, aplicam-se aos lançamentos reflexos do lançamento principal os mesmos fundamentos e razões de decidir, em razão da estreita relação de causa e efeito que os vincula, com as ressalvas e especificações que se fizerem necessárias, em razão das particularidades de cada tributo componente do crédito tributário lançado, se existentes.
Numero da decisão: 3202-003.000
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso de ofício. Assinado Digitalmente Juciléia de Souza Lima – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima (Relatora) e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: JUCILEIA DE SOUZA LIMA

11205136 #
Numero do processo: 10166.720504/2016-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011, 2012, 2013 ARBITRAMENTO. APRESENTAÇÃO DE ESCRITURAÇÃO FISCAL APÓS LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. A tributação do lucro na sistemática do lucro arbitrado não é invalidada pela apresentação, posterior ao lançamento, de livros e documentos imprescindíveis para a apuração do crédito tributário que, após regular intimação, deixaram de ser exibidos durante o procedimento fiscal. (Súmula CARF nº 59) Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2011, 2012, 2013 DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. A caracterização de dolo, fraude ou simulação atraia aplicação da norma do art. 173, I do CTN, para fins de contagem do prazo decadencial. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. (Súmula CARF nº 108) Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2011, 2012, 2013 INTERESSE DE AGIR EM NOME DE OUTRO INTERESSADO. A pessoa indicada no lançamento na qualidade de contribuinte não possui legitimidade para questionar a responsabilidade imputada a terceiros pelo crédito tributário lançado. (Súmula CARF nº 172)
Numero da decisão: 1202-002.248
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e a arguição de decadência, e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário e, de ofício, reduzir a 100% (cem por cento) o percentual da multa aplicada. Assinado Digitalmente André Luis Ulrich Pinto – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO

11203735 #
Numero do processo: 10860.721813/2012-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010 REGIME CUMULATIVO. ARTIGO 10 DA LEI Nº 10.833/2003. A atividade de serviço de zeladoria não tem qualquer relação com a atividade de segurança e vigilância disciplinada pela Lei nº 7.102/1983, estando afastada a aplicação do artigo 10 da Lei nº 10.833/2003 que estabelece as hipóteses em que a apuração da COFINS permanece sujeita ao regime cumulativo. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. A contagem do prazo qüinqüenal de decadência inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado quando não há antecipação de pagamento.
Numero da decisão: 3202-003.134
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em rejeitar a preliminar de decadência/prescrição para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Aline Cardoso de Faria – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe.
Nome do relator: ALINE CARDOSO DE FARIA

11205170 #
Numero do processo: 10872.720095/2016-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2011 CUSTOS OU DESPESAS NÃO COMPROVADAS. GLOSA DE CUSTOS. Cabível o lançamento de ofício quando a fiscalização comprova se tratar de custos apropriados com base em notas fiscais ilegítimas, ao passo que a contribuinte, regularmente intimada, não logra comprovar, arrimada em documentação hábil e idônea, a efetividade do ingresso das mercadorias. PIS E COFINS.TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Mantida a glosa de custos, e não tecendo a recorrente considerações específicas acerca do aproveitamento do crédito de PIS e COFINS decorrente das compras desconsideradas, mantêm-se integralmente os autos de infração ora combatidos.
Numero da decisão: 1202-002.231
Decisão: Vistos, relatados e discutidos em que são partes as acima identificadas. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário quanto às alegações de erro de cálculo no lançamento e, na parte conhecida, negar-lhe provimento e, de ofício, reduzir a 100% o percentual da multa qualificada. Assinado Digitalmente LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ – Relatora Assinado Digitalmente LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ

11197858 #
Numero do processo: 10283.722242/2020-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2017 ANÁLISE DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO CREDITÓRIO. POSSIBILIDADE. PRAZO PREVISTO NO § 5º DO ART. 74 DA LEI Nº 9.430/1996. FORMALIZAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO DESNECESSÁRIA. SÚMULA CARF 159. O prazo para homologação da compensação é de 5 anos, contados da entrega do PER/DCOMP. Cabe ao fisco, no prazo assinalado em lei, aferir a higidez da base de cálculo utilizada para apuração do direito creditório vindicado. Caso se conclua da análise que o resultado do período foi inferior ao considerado pela interessada, não há indispensabilidade de lavratura de auto de infração para reduzir o montante do crédito pretendido, conforme Súmula CARF nº 159. SALDO NEGATIVO. ÔNUS DA PROVA. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da certeza e liquidez do crédito junto à Fazenda Pública que pretende compensar com débitos tributários.
Numero da decisão: 1202-002.215
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, rejeitar a preliminar de nulidade do Despacho Decisório. Vencidos os Conselheiros André Luís Ulrich Pinto (Relator) e Fellipe Honório Rodrigues da Costa, e a Conselheira Liana Carine Fernandes de Queiróz que a acolhiam. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mauricio Novaes Ferreira nessa questão. Por unanimidade de votos indeferir o pedido de conversão do julgamento em diligência e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente André Luis Ulrich Pinto – Relator Assinado Digitalmente Mauricio Novaes Ferreira – Redator designado Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO

11163636 #
Numero do processo: 15586.720239/2015-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2017 SOLIDARIEDADE. INTERESSE COMUM. Demonstrada a confusão patrimonial fica caracterizado o interesse comum na situação que configura fato gerador, sendo legítima a responsabilização do favorecido. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO ADMINISTRADOR. NECESSIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO DE CONDUTAS. A simples demonstração dos poderes de gestão é insuficiente para manutenção da responsabilidade tributária, sendo necessária a individualização das condutas praticadas pelo sócio administrador com excesso de poderes, infração à lei, contrato social ou estatuto e a consequente demonstração do nexo causal entre a referida conduta e o surgimento da obrigação tributária. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2017 AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO NO CURSO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. O direito ao contraditório e à ampla defesa somente se instaura com a apresentação de impugnação ao lançamento (Súmula CARF nº 162)
Numero da decisão: 1202-002.152
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade, negar provimento ao recurso voluntário interposto pelo coobrigado Jorge Luiz dos Reis para mantê-lo no polo passivo da relação jurídico-tributária e dar provimento aos recursos das coobrigadas Maíra Maria Pereira dos Reis e Maria de Lourdes da Silva para cancelar a responsabilidade tributária que lhes foi imputada. Assinado Digitalmente André Luis Ulrich Pinto – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO

11160224 #
Numero do processo: 11020.902347/2017-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Dec 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2010 DCOMP. DIREITO DE CRÉDITO. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. É ônus do contribuinte comprovar documentalmente o direito creditório informado em declaração de compensação. A prova documental deve ser apresentada pelo sujeito passivo conforme solicitação da fiscalização e, sendo o caso, é admitida sua complementação quando da manifestação de inconformidade.
Numero da decisão: 3202-003.082
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer, em parte, do recurso voluntário, não conhecendo sobre os argumentos de violação de princípios constitucionais, para, na parte conhecida, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Juciléia de Souza Lima – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima (Relatora) e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: JUCILEIA DE SOUZA LIMA