Numero do processo: 11020.724347/2012-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Ano-calendário: 2007, 2009
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO ACOLHIDA EM PARTE PARA ENFRENTAR O QUESTIONAMENTO LEVANTADO PELA RECORRENTE, QUANTO ÀS ALÍQUOTAS A SEREM UTILIZADAS PARA O CÁLCULO DO IOF.
Comprovado que existiu uma omissão no voto exarado no Acórdão embargado ao não enfrentar as questões levantadas quanto às alíquotas utilizadas para o cálculo do IOF apuradas pela fiscalização.
Acolhe-se em parte, os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para enfrentar as alegações do recurso quanto as alíquotas, confirmando a procedência do auto de infração e a inexistência de cobrança em duplicidade.
Embargos acolhidos em parte
Numero da decisão: 3201-002.163
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os embargos, sem efeitos modificativos. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Charles Mayer de Castro Souza e Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o advogado Rubem Mauro Silva Rodrigues, OAB/DF 31.251.
Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto - Presidente Substituto.
Winderley Morais Pereira - Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim, Elias Fernandes Eufrásio, Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, José Luiz Feistauer de Oliveira, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto e Tatiana Josefovicz Belisario.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10073.720752/2014-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2010
GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
Deve ser restabelecida a dedução com despesas médicas se o contribuinte logra trazer a comprovação das despesas médicas, com todos os requisitos exigidos pela legislação.
Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2201-002.886
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto Mees Stringari
Relator
(assinado digitalmente)
Eduardo Tadeu Farah
Presidente Substituto
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros EDUARDO TADEU FARAH (Presidente Substituto), CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE e ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 10730.724286/2014-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2013
MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. CONDIÇÕES. LEI Nº 7.713/1988. PROVA DOCUMENTAL. SÚMULA CARF Nº 63
Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (Súmula CARF nº 63).
A isenção passa a ser reconhecida com a presença cumulativa desses dois requisitos, a partir da data do início da doença atestada no laudo médico.
DIRPF RETIFICADORA. PAGAMENTO FEITO COM BASE NA DECLARAÇÃO ORIGINAL. EXCLUSÃO DA MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA.
No caso de DIRPF Retificadora que pleiteia restituição indevida, se configurada a extinção do crédito tributário por pagamento realizado pelo contribuinte na declaração original, deves-se excluir a multa de ofício e os juros de mora incidentes sobre os valores de imposto exigidos, para os quais houve o recolhimento espontâneo.
Numero da decisão: 2202-003.386
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir da Notificação de Lançamento a multa de ofício e os juros de mora incidentes sobre o valor do imposto de R$ 6.055,21, vencido o Conselheiro Márcio Henrique Sales Parada, que negou provimento.
Assinado digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Martin da Silva Gesto, Marcio de Lacerda Martins (Suplente convocado) e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 12898.000056/2010-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008
AUTO DE INFRAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PRESUNÇÃO LEGAL. ATIVIDADE PRIVATIVA DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO.
Inexistindo presunção legal, é ônus da Fiscalização comprovar a ocorrência do fato gerador e efetuar o lançamento tributário, nos termos do art. 142 do CTN. Não se desincumbindo de tal ônus, é inviável imputar ao contribuinte o dever de comprovar a não ocorrência do fato gerador
Numero da decisão: 3201-002.119
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Fez sustentação oral, pela Recorrida, o advogado Cassio Astokfisz, OAB/SP nº 25732.
CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Presidente Substituto.
Tatiana Josefovicz Belisário - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Winderley Morais Pereira,Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Tatiana Josefovicz Belisário, Cássio Schappo e Paulo Roberto Duarte Moreira.
Ausente, justificadamente, o Conselheiro Charles Mayer de Castro Souza
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO
Numero do processo: 15504.728308/2012-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011
Ementa:
IRPF. MOLÉSTIA GRAVE.
Somente estão acobertados pela isenção concedida aos portadores de moléstia grave os proventos de aposentadoria recebidos a partir da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial.
Numero da decisão: 2201-003.123
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Eduardo Tadeu Farah Presidente e Relator
EDITADO EM: 02/05/2016
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos Cesar Quadros Pierre e Ana Cecilia Lustosa da Cruz. Ausente, justificadamente, a Conselheira Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada).
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 13706.003933/2008-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
Ementa:
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
Tendo o contribuinte comprovado com documentação hábil e idônea seu gasto com despesas médicas, há de ser restabelecida a dedução pleiteada.
Numero da decisão: 2201-003.187
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de voto, dar provimento ao recurso voluntário para restabelecer a despesa médica no valor de R$ 13.680,20.
Assinado Digitalmente
Eduardo Tadeu Farah Presidente e Relator.
EDITADO EM: 30/05/2016
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos Cesar Quadros Pierre e Ana Cecilia Lustosa da Cruz. Presente ao Julgamento a Procuradora da Fazenda Nacional Sara Ribeiro Braga Ferreira.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 16095.720253/2012-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2008
RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO NÃO SANADA.
Não pode ser conhecido o Recurso Voluntário cuja representação do contribuinte se deu de forma irregular, mesmo após intimação do contribuinte para sua regularização.
RECURSO DE OFÍCIO. MULTA QUALIFICADA. IMPROCEDÊNCIA.
Não comprovados os elementos caracterizadores de fraude, sonegação e conluio, afasta-se a qualificação da multa de ofício, reduzindo-se seu percentualAssunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Numero da decisão: 3201-002.128
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do Recurso Voluntário e NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Ofício.
CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA - Presidente.
TATIANA JOSEFOVICZ BELISÁRIO - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Mércia Helena Trajano Damorim, Winderley Morais Pereira,Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Tatiana Josefovicz Belisário e Elias Fernandes Eufrásio.
Ausente, justificadamente, a conselheira Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO
Numero do processo: 15586.720866/2013-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 01/01/2011
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXCLUSÃO DOS TRABALHADORES QUE RECEBEM ABAIXO DO TETO DO RGPS E QUE POSSUEM ACIMA DE SESSENTA ANOS DE IDADE . POSSIBILIDADE.
A questão da incidência ou não de contribuições previdenciárias sobre o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar não decorre de norma isentiva a ser interpretada literalmente. Em verdade, trata-se de uma imunidade tributária, prevista no art. 202, § 2º da Constituição Federal de 1988.
Não restou violada a norma contida no art. 28, § 9º, p da Lei n ° 8.212/1991, por considerar que, não obstante o plano de previdência complementar ser voltado tão somente aqueles que percebam remuneração superior ao limite do RGPS e com idade inferior a sessenta anos, caracterizado está que este plano de previdência complementar encontra-se disponível à totalidade dos empregados e dirigentes da empresa.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2202-003.080
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, Por maioria de votos, dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros EDUARDO DE OLIVEIRA (Relator), MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA e PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO, que negaram provimento. Foi designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro MARTIN DA SILVA GESTO. Fez sustentação oral pela Contribuinte a advogada VALÉRIA ZOTELLI, OAB/SP nº 117.183.
(Assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Eduardo de Oliveira - Relator.
(Assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto - Relator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio De Oliveira Barbosa (Presidente), Martin da Silva Gesto, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Márcio Henrique Sales Parada. Junia Roberta Gouveia Sampaio, Eduardo de Oliveira, Wilson Antônio de Souza Corrêa (Suplente Convocado) e José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado).
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 16327.004438/2002-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1998
ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. ASPECTO MATERIAL. VICIO.
Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido e identificar o sujeito passivo.
A relação jurídica entre Fisco e Contribuinte é diversa da relação jurídica entre Fisco e Responsável e não se pode confundi-las.
No caso a pessoa jurídica não registrou o recebimento em sua contabilidade, não apurou o tributo devido e o depósito dos valores foi feito em conta corrente do sócio, e não da empresa, por conta de peculiaridades observadas. Mas isso não transfere a sujeição passiva direta, na autuação.
PRINCÍPIO CONTÁBIL DA ENTIDADE. DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. PESSOA FÍSICA. PESSOA JURÍDICA.
O princípio da entidade afirma a autonomia patrimonial, ou seja, a necessidade da diferenciação de um patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas ou uma sociedade de qualquer natureza ou finalidade. Na prática, comprova-se a eficácia do princípio da entidade pelo fato de que a empresa apresenta sua declaração de Imposto de Renda e seus sócios apresentam, cada um, sua própria declaração.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2202-003.296
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro EDUARDO DE OLIVEIRA, que negava provimento.
Assinado digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa Presidente.
Assinado digitalmente
Marcio Henrique Sales Parada - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Martin da Silva Gesto, Wilson Antônio de Souza Corrêa (Suplente Convocado) e Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
Numero do processo: 10530.725918/2014-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010
ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POSTERIOR AO PERÍODO AUTUADO. SÚMULA Nº 63 DO CARF.
Conforme se denota do teor da Súmula Vinculante nº 63, o contribuinte não faz jus à isenção, quando ausente o requisito referente à natureza dos rendimentos auferidos, que devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão.
A percepção dos rendimentos provenientes de aposentadoria devem ser concomitantes ao acometimento da patologia, pois a natureza dos rendimentos e a moléstia grave são requisitos cumulativos aferíveis em conjunto, no período autuado.
Numero da decisão: 2201-003.102
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Assinado digitalmente.
EDUARDO TADEU FARAH - Presidente.
Assinado digitalmente.
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ - Relatora.
EDITADO EM: 13/05/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: EDUARDO TADEU FARAH (Presidente), CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA, IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE e ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
