Numero do processo: 11080.011445/2005-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jun 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 15/09/2000 a 14/11/2000
RESTITUIÇÃO. COFINS. DECADÊNCIA. LC Nº 118/2005.
Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 118/2005, em 09/06/2005, decai, em cinco anos, o direito à restituição de tributo na Receita Federal do Brasil. Precedente do STF em repercussão geral. Operou-se, portanto, a decadência dos alegados créditos constituídos em momento anterior a 28/12/2000, uma vez que o pedido de restituição data de 28/12/2005.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.598
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Irene Souza da Trindade Torres - Presidente.
Thiago Moura de Albuquerque Alves - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Rodrigo Cardozo Miranda, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza e Thiago Moura de Albuquerque Alves. Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido.
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES
Numero do processo: 10675.003217/2004-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 30/06/2004
NÃO HOMOLOGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DECLARADA. CRÉDULO PROVENIENTE DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO INDEFERIDO.
Não poderá ser objeto de compensação o crédito objeto de pedido de restituição já indeferido pela autoridade competente da Secretaria da Receita Federal - SRF, ainda que o pedido se encontre pendente de decisão definitiva na esfera administrativa.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.221
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade da decisão recorrida.
Por maioria de votos, afastar a preliminar de sobrestamento de julgamento suscitada pelo Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso
voluntário.
Os Conselheiros Nilton Luiz Bartok, Heroldes Balir Neto, Vanessa Albuquerque Valente e Nanci Gama , votaram pela conclusão, nos termo do voto do Relator.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto
Numero do processo: 13502.001090/2009-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento.
IRPF. REMUNERAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO. INCIDÊNCIA. Sujeitam-se à incidência do imposto de renda as verbas recebidas como remuneração pelo exercício de cargo ou função, independentemente da denominação que se dê a essa verba.
IRRF. COMPETÊNCIA. A repartição do produto da arrecadação entre os entes federados não altera a competência tributária da União para instituir, arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda.
MULTA DE OFÍCIO. DADOS CADASTRAIS. O lançamento efetuado com dados espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração, não comporta multa de ofício.
IRPF. JUROS MORATÓRIOS VINCULADOS A VERBAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS JUDICIALMENTE. INCIDÊNCIA. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal - STF e pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, devem ser reproduzidas pelas turmas nos julgamentos dos recursos no âmbito do CARF. É o caso do Acórdão Resp. nº 1227133/RS, proferido pelo STJ sob o rito do art. 543-C do CPC, segundo o qual não incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial.
Preliminar rejeitada
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 2201-002.071
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar arguida pelo recorrente. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo, que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Assinatura digital
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente
Assinatura digital
Pedro Paulo Pereira Barbosa Relator
Assinatura digital
Guslavo Lian Haddad Redator-designado
EDITADO EM: 06 de maio de 2013.
Participaram da sessão: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad e Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado).
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10218.000015/2007-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 16 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2202-000.494
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora.
(Assinado digitalmente)
Pedro Paulo Pereira Barbosa Presidente
(Assinado digitalmente)
Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga Relatora
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Jimir Doniak Junior (suplente convocado), Pedro Anan Junior e Pedro Paulo Pereira Barbosa. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fábio Brun Goldschmidt.
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
Numero do processo: 13818.000094/2001-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/01/1990 a 31/03/1992
Ressalvada a opinião deste Conselheiro, é pacifica jurisprudência do Terceiro Conselho de Contribuintes no sentido de que o prazo para pleitear restituição do Finsocial recolhido em montante superior a 0,5% encerrou-se no dia 31 de
agosto de 2000.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 3201-00208
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto, que afastou a decadência relativa aos fatos geradores ocorridos após 30/07/1991.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 10070.000349/00-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 1998, 1999, 2000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO.
Constatado flagrante lapso manifesto, a exigir a imediata reparação, acolhem-se os Embargos para que seja adotada a providência processual adequada à situação dos autos.
Numero da decisão: 2201-002.043
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos Declaratórios para anular o Acórdão nº 2201-00.406, de 23/09/2009, e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento-DRJ, para proferir decisão em Primeira Instância, inclusive acerca da tempestividade da Manifestação de Inconformidade.
Assinado Digitalmente
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente.
Assinado Digitalmente
Eduardo Tadeu Farah - Relator.
EDITADO EM: 16/04/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Ricardo Anderle (Suplente convocado), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10850.000338/2004-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
Ementa:
APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10.174/2001. SÚMULA CARF Nº 35.
O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente.
IRPF. LANÇAMENTO FORMALIZADO POR AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE OUTRA JURISDIÇÃO. VALIDADE. SÚMULA CARF Nº 27.
É valido o lançamento formalizado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil de jurisdição diversa da do domicílio tributário do sujeito passivo.
IRPF. DECADÊNCIA. DOLO NA AÇÃO. SÚMULA CARF Nº 72
Caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN.
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. INTERPOSTA PESSOA.
Conforme prevê o artigo 42, § 5°, da Lei n° 9.430/96, nos casos de interposta pessoa a determinação dos rendimentos deve ser efetuada em relação ao terceiro, na condição de efetivo titular da conta de depósito ou de investimento.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PROVA DA ORIGEM APURADA PELA FISCALIZAÇÃO.
A fiscalização, durante o procedimento fiscal, identificou a origem dos depósitos bancários, portanto, o lançamento não mais poderá ser efetuado com base na legislação que autoriza a presunção de rendimentos omitidos a partir de depósitos de origem não comprovada, mas com base na legislação específica.
Numero da decisão: 2201-002.163
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de sobrestamento do julgamento do recurso, arguida pelo Conselheiro Odmir Fernandes. Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares arguidas pelo recorrente e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo o total de R$ 110.000,00.
Assinado Digitalmente
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente.
Assinado Digitalmente
Eduardo Tadeu Farah - Relator.
EDITADO EM: 04/07/2013
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah, Nathália Mesquita Ceia, Márcio de Lacerda Martins, Odmir Fernandes e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente). Ausente o Conselheiro Rodrigo Santos Masset Lacombe.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10580.002418/2007-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
Ementa: MULTA QUALIFICADA NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Qualquer circunstância que autorize a exasperação da multa de lançamento de oficio deverá ser minuciosamente justificada e, principalmente, comprovada nos autos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.363
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR PARCIAL provimento ao recurso para desqualificar a multa de oficio, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah
Numero do processo: 10480.730629/2011-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2008
PAGAMENTO SEM CAUSA OU OPERAÇÃO.
Sujeitam-se à incidência e tributação exclusiva do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF, os recursos entregues a terceiros ou sócios, contabilizados ou não, quando não comprovada a operação ou sua causa. A ocorrência do fato gerador não prescinde da comprovação da entrega dos recursos.
Numero da decisão: 2201-002.155
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Assinatura digital)
Maria Helena Cotta Cardozo- Presidente.
(Assinatura digital)
Odmir Fernandes Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah, Márcio de Lacerda Martins, Nathália Mesquita Ceia, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente) e Odmir Fernandes. Ausente o Conselheiro Rodrigo Santos Masset Lacombe.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES
Numero do processo: 15471.001585/2007-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2003
AJUDA DE CUSTO. RENDIMENTOS ISENTOS. REQUISITOS.
Independente da denominação das verbas pagas, a ajuda de custo somente será considerada como rendimento isento e não tributável se comprovado que a mesma destina-se a atender despesas com transporte, frete e locomoção do contribuinte e de sua família, no caso de mudança permanente de um para outro município.
AUXÍLIO MORADIA. RENDIMENTOS ISENTOS. CARACTERIZAÇÃO.
Para que o valor recebido a título de Auxílio Moradia seja considerado isento devem ser atendidos três requisitos concomitantes: (i) o Auxílio Moradia deve ser recebido de pessoa jurídica de direito público; (ii) este valor não pode integrar remuneração do beneficiário; e (iii) valor deve ser pago em substituição ao direito de uso de imóvel funcional.
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. VALOR FIXO RECEBIDO MENSALMENTE.
Os valores fixos recebidos mensalmente pelo contribuinte, independentemente da denominação que lhe seja dada, estão contidos no âmbito da incidência tributária e devem incluídos como rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, a menos que exista lei específica concedendo a isenção.
Numero da decisão: 2202-002.320
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Pedro Paulo Pereira Barbosa Presidente
(Assinado digitalmente)
Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga Relatora
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Jimir Doniak Junior (suplente convocado), Pedro Anan Junior e Pedro Paulo Pereira Barbosa. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fábio Brun Goldschmidt.
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
