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6664607 #
Numero do processo: 10880.722353/2014-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 30/11/2011, 01/01/2012 a 31/12/2012 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. SUB-ROGAÇÃO. DISCUSSÃO NA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. Súmula CARF nº 1: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. Quando o contribuinte deixa de declarar nas GFIP e de recolher as contribuições devidas, cabe ao fisco efetuar o lançamento de ofício, conforme preconiza o art. 35-A da Lei nº 8.212/1991. MULTA QUALIFICADA. FALTA DE COMPROVAÇÃO Não demonstrada a ocorrência de condições que permitam a majoração da multa de ofício, até o importe de 150%, cabe afastar a qualificação da penalidade, reduzindo a multa para o patamar básico da multa em lançamento de ofício, no percentual de 75%. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. A multa de ofício, penalidade pecuniária, compõe a obrigação tributária principal, e, por conseguinte, integra o crédito tributário, que se encontra submetido à incidência de juros moratórios. Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/01/2010 a 30/11/2011, 01/01/2012 a 31/12/2012 CONTRIBUIÇÃO AO SENAR. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. SUB-ROGAÇÃO. A contribuição do produtor rural pessoa física e do segurado especial devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) está prevista no art. 6º da Lei nº 9.528/1997, com a redação dada pela Lei nº 10.256/2001, e é devida por sub-rogação pela pessoa jurídica que adquire a produção dessas pessoas naturais. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2010 a 30/11/2011, 01/01/2012 a 31/12/2012 NULIDADE DA AUTUAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não é nulo o auto de infração lavrado por autoridade competente quando se verificam presentes no lançamento os requisitos exigidos pela legislação tributária e não restar caracterizado o cerceamento do direito de defesa. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. Súmula CARF nº 2: "O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.” A atividade da Administração Tributária está inteiramente vinculada às normas legais e regulamentares, nos termos do art. 116, III, da Lei nº 8.112/1990. INTIMAÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. IMPOSSIBILIDADE. PAUTA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL E DIVULGADA NO SÍTIO DO CARF NA INTERNET. A comunicação aos interessados quanto à inclusão do processo em pauta para julgamento é feita exclusivamente por meio de publicação no Diário Oficial e divulgação no sítio do CARF na Internet. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2202-003.644
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: por unanimidade de votos, não conhecer do recurso em relação à contribuição previdenciária do produtor rural pessoa física, por estar fora do litígio. Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade. Quanto ao mérito, na parte conhecida, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%. Vencidos os Conselheiros: a) Junia Roberta Gouveia Sampaio, que deu provimento parcial em maior extensão, para excluir também os juros sobre a multa de ofício; b) Dilson Jatahy Fonseca Neto, que deu provimento parcial em maior extensão para excluir também a contribuição para o SENAR; a) Martin da Silva Gesto, que deu provimento parcial em maior extensão, para excluir também a contribuição para o SENAR e os juros sobre a multa de ofício. (Assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. (Assinado digitalmente) Rosemary Figueiroa Augusto - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin Da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar, Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: ROSEMARY FIGUEIROA AUGUSTO

6664636 #
Numero do processo: 10215.720198/2008-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 03 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2202-000.409
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por Chester Gomes Pedro. RESOLVEM os Membros da 2ª. Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Após a formalização da Resolução o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal. (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Presidente Substituto (Assinado digitalmente) Pedro Anan Junior – Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Guilherme Barranco de Souza, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Odmir Fernandes
Nome do relator: Não se aplica

6653153 #
Numero do processo: 11080.729874/2013-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Feb 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2008 SOLUÇÃO DE CONSULTA DESFAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE. ALTERAÇÃO POR DECISÃO PROFERIDA NO ÂMBITO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. VALIDADE. Não há óbice legal para que seja alterado entendimento veiculado em solução de consulta, desfavorável ao contribuinte, por decisão emanada no âmbito do contencioso administrativo fiscal. SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE ELEVADORES. A instalação de elevadores subsume-se ao conceito de "serviço", do que decorre que se submete ao regime cumulativo das contribuições ao PIS e à COFINS. Inteligência do Decreto n.7708/2011, que instituiu a Nomenclatura Brasileira de Serviços.
Numero da decisão: 3201-002.448
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. O Conselheiro Paulo Roberto Duarte Moreira votou pelas conclusões. Vencidos os Conselheiros José Luiz Feistauer de Oliveira, que votou por ser as operações da Recorrente enquadradas no regime de apuração cumulativa e o Conselheiro Winderley Morais Pereira, que votou por não ser possível a discussão administrativa no CARF de matéria com solução de consulta exarada pela Receita Federal, cuja consulente seja a própria Recorrente. Fez sustentação oral pela Recorrente, o Advogado João Agripino Maia, OAB nº 13065/DF. WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto. TATIANA JOSEFOVICZ BELISÁRIO - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente Substituto), Mércia Helena Trajano D'Amorim; Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, José Luiz Feistauer de Oliveira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário e Cássio Schappo.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO

6712756 #
Numero do processo: 16327.001900/2008-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2002 a 31/08/2006 DECADÊNCIA PARCIAL DO LANÇAMENTO. OCORRÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 99. O julgador de 1ª instância rejeitou a alegação do contribuinte, porque entendeu que o mesmo não efetuara antecipação do pagamento referente, especificamente, às contribuições previdenciárias incidentes sobre a contratação de estagiários, objeto do lançamento. Entretanto, diz a Súmula CARF nº 99, de observância obrigatória, que para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração. TERMO DE COMPROMISSO. ESTAGIÁRIOS. RELAÇÃO DE EMPREGO “STRICTO SENSU”. CONVÊNIO COM CENTRO INTEGRADO EMPRESA ESCOLA CIEE. Se não restarem desnaturados os termos de compromisso pactuados entre os estagiários, a Recorrente, o Interveniente CIEE e as instituições de ensino, não se caracteriza relação de emprego “ stricto sensu ”. Cumpridas as exigências da cláusula 3ª do Convênio com o Centro Integrado Empresa Escola CIEE, agente interveniente entre o concedente do estágio e o educando, descabe tutela. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2202-003.729
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência até a competência 11/2003, inclusive. No mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Rosemary Figueiroa Augusto, Cecília Dutra Pillar e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, que negaram provimento ao recurso. Assinado digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente. Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar, Marcio Henrique Sales Parada e Theodoro Vicente Agostinho (Suplente Convocado). Fez sustentação oral, pelo Contribuinte, o advogado Leandro Cabral e Silva, OAB/SP nº 234.687.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA

6655690 #
Numero do processo: 16327.720527/2012-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1201-000.232
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO

6750754 #
Numero do processo: 13974.720014/2013-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2008, 2009 CONEXÃO. IMPOSSIBILIDADE. Os processos referem-se a períodos diferentes, o que ocasiona fatos jurídicos tributários diferentes, com a consequente diferenciação no que concerne à produção probatória, impossibilitando a conexão. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO. Para restar caracterizada a subvenção para investimento as transferências devem ser concedidas como estímulo á implantação ou expansão de empreendimentos econômicos. E não basta a mera intenção, deve estar claro no diploma legal que o ente subvencionador irá, de fato, estabelecer mecanismos claros de controle para verificar se as condições serão atendidas. Espera-se que os investimentos sejam devidamente escriturados, de modo que possam refletir na contabilidade a aplicação dos recursos em ativo, dentro de um período de tempo determinado, em montante proporcional às transferências recebidas. PROGRAMA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. INCENTIVOS FISCAIS. ICMS. ASPECTOS. NORMA EM TESE. AÇÕES DO SUBVENCIONADO. Tendo em vista que dois aspectos para apreciação de valores subvencionados, (1) a norma em tese, no caso o decreto estadual que regulamenta a concessão do benefício, estabelecendo regras claras que permitem averiguar se, de fato, está se consumando a implantação ou expansão do empreendimento econômico por meio de mecanismos de controle e acompanhamento do projeto, e (2) as ações do ente subvencionado promovendo incrementos no ativo em montante proporcional ao valor do benefício, foram atendidos, os valores transferidos pelo subvencionador devem ser considerados subvenção para investimento. CSLL. DECORRÊNCIA. Aplica-se à CSLL o decidido no IRPJ, vez que compartilham o mesmo suporte fático e matéria tributável.
Numero da decisão: 1201-001.644
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário e em negar provimento ao Recurso de Ofício. (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente. (assinado digitalmente) José Carlos de Assis Guimarães - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, Luiz Paulo Jorge Gomes e José Carlos de Assis Guimarães..
Nome do relator: JOSE CARLOS DE ASSIS GUIMARAES

6654987 #
Numero do processo: 16349.720042/2011-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/03/2006 a 31/08/2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL A propositura de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto, importa renúncia as instâncias administrativas. DEPÓSITO JUDICIAL. INDÉBITO. Somente o Poder Judiciário pode apreciar alegação de depósito judicial efetuado a maior. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-002.432
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Winderley Morais Pereira - Presidente Substituto e Relator. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, José Luiz Feistauer de Oliveira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Cassio Schappo e Winderley Morais Pereira.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

6696921 #
Numero do processo: 15540.000567/2009-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2004 INTERPOSTAS PESSOAS. INEXISTÊNCIA DE FATO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE PESSOAL DOS ADMINISTRADORES. Comprovado que conta corrente bancária foi utilizada para movimentação de quantias incompatíveis com o porte da pessoa jurídica que detinha sua titularidade, que esta pessoa jurídica é inexistente de fato e que o grupo econômico a que pertence a Instituição Financeira injetou nela (pessoa jurídica inexistente de fato) volume expressivo de recursos através da aquisição de debêntures, caracterizada está a responsabilidade de seus dirigentes pelos tributos exigidos sobre as operações realizadas através dessa conta corrente. MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA INEXISTENTE DE FATO. A utilização de pessoa jurídica inexistente de fato para a realização dos atos que constituem fato gerador da obrigação tributária é conduta que justifica a imposição de multa de ofício qualificada. OPERAÇÕES FINANCEIRAS REALIZADAS POR DOMICILIADOS NO EXTERIOR. RESPONSÁVEL PELA RETENÇÃO E PAGAMENTO DO IMPOSTO. Nos termos dos arts. 785 e 780, parágrafo único, do RIR1999, o responsável pela retenção e pagamento do IR incidente sobre rendimentos decorrentes de aplicações financeiras de renda fixa realizadas por investidor estrangeiro é a pessoa jurídica que efetuar o pagamento dos rendimentos. Exclui-se da exigência os valores comprovadamente já recolhidos pelo representante legal do investidor estrangeiro. INVESTIDOR DOMICILIADO NO EXTERIOR. OPERAÇÕES FINANCEIRAS. DEBÊNTURES. RESGATE. Na hipótese em que o representante legal do investidor estrangeiro apresenta os boletos de resgate das debêntures e planilha com o custo de aquisição e resgate com valores que coincidem com a movimentação financeira, a fiscalização não pode desconsiderar esses valores para adotar o valor nominal como valor de aquisição e o valor contratado como de resgate se não trouxer elementos que demonstrem a falsidade ou incorreção das informações apresentadas. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. NECESSIDADE. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, em face da existência de conduta com dolo, fraude ou simulação, o termo inicial para a contagem do prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. É dever do Fisco a comprovação que a conduta reprovável foi praticada pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 2201-003.510
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento aos recursos de ofício e voluntário. Vencidos os Conselheiros Dione Jesabel Wasilewski (Relatora) e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim que negavam provimento ao recurso voluntário e davam parcial provimento ao recurso de ofício. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Henrique de Oliveira. assinado digitalmente CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente. assinado digitalmente DIONE JESABEL WASILEWSKI - Relatora. assinado digitalmente CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Redator designado. EDITADO EM: 27/03/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Ana Cecilia Lustosa Da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: DIONE JESABEL WASILEWSKI

6644988 #
Numero do processo: 12686.000149/2004-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF null PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. LANÇAMENTO EFETUADO COM BASE EM EXTRATOS BANCÁRIOS NÃO FORNECIDOS PELO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (RMF). O acesso da Administração Tributária às informações bancárias do sujeito passivo junto às instituições financeiras deve ser efetuado mediante Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira (RMF). A ausência dessa requisição nos autos ou de documento equivalente, mesmo após diligência nesse sentido, macula o lançamento de IRRF, efetuado com base em extratos bancários que não foram fornecidos pelo contribuinte. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2202-003.622
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Assinado digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. Assinado digitalmente Rosemary Figueiroa Augusto - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin Da Silva Gesto, José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Cecília Dutra Pillar, Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: ROSEMARY FIGUEIROA AUGUSTO

6744264 #
Numero do processo: 10925.722516/2011-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO CREDITÓRIO. É ônus do contribuinte comprovar a liquidez e certeza de seu direito creditório, conforme determina o caput do art.170 do CTN, devendo demonstrar de maneira inequívoca a sua existência, e, por conseguinte, o erro em que se fundou a declaração original.
Numero da decisão: 3201-002.624
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira – Presidente (assinado digitalmente) Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Jose Luiz Feistauer de Oliveira, Mercia Helena Trajano Damorim, Cassio Schappo, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Cléber Magalhães, Tatiana Josefovicz Belisario.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO