Sistemas: Acordãos
Busca:
6378293 #
Numero do processo: 10320.722012/2013-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011 ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. SÚMULA N.º 63 DO CARF. LAUDO MÉDICO JUDICIAL VÁLIDO. Para gozo de isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. O laudo médico judicial é apto para a comprovação da moléstia grave, pois é emitido por servidor público federal ad hoc. Atendidos aos requisitos dispostos na legislação de regência e no Enunciado de Súmula n.º 63 do CARF, o contribuinte faz jus ao direito à isenção.
Numero da decisão: 2201-003.113
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Assinado digitalmente. EDUARDO TADEU FARAH - Presidente. Assinado digitalmente. ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ - Relatora. EDITADO EM: 13/05/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: EDUARDO TADEU FARAH (Presidente), CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA, IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE e ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

6432832 #
Numero do processo: 12448.720033/2012-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 DIRPF. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. IRPF. DEDUÇÕES DESPESAS MÉDICAS. IDONEIDADE DE RECIBOS CORROBORADOS POR LAUDOS, FICHAS E EXAMES MÉDICOS. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. FISCALIZAÇÃO. A apresentação de recibos médicos, corroborados por Laudos, fichas e Exames Médicos, sem que haja qualquer indício de falsidade ou outros fatos capazes de macular a idoneidade de aludidos documentos declinados e justificados pela fiscalização, é capaz de comprovar a efetividade e os pagamentos dos serviços médicos realizados, para efeito de dedução do imposto de renda pessoa física
Numero da decisão: 2202-003.335
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Marcio Henrique Sales Parada (Relator) e José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), que converteram o julgamento em diligência. Foi designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Junia Roberta Gouveia Sampaio. Assinado digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente. Assinado digitalmente MARCIO HENRIQUE SALES PARADA - Relator. Assinado digitalmente Junia Roberta Gouveia Sampaio - Redatora designada. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Martin da Silva Gesto, Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Marcela Brasil de Araújo Nogueira (Suplente Convocada), José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado) e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA

6339128 #
Numero do processo: 10380.729843/2012-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 01/01/2010 PEÇA RECURSAL INTERPOSTA FORA DO PRAZO LEGAL. RECURSO INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DO PREENCHIMENTO DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. SITUAÇÃO QUE INVIABILIZA O CONHECIMENTO DO RECURSO. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2202-003.228
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestividade. (Assinado digitalmente). Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira - Relator. Participaram, ainda, do presente julgamento, os conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Wilson Antonio de Souza Correa (Suplente Convocado), Martin da Silva Gesto, Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

6343829 #
Numero do processo: 13787.720012/2012-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece de recurso contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância quando apresentado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2201-002.743
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestividade. Assinado digitalmente Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Substituto. Assinado digitalmente Carlos César Quadros Pierre - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Márcio de Lacerda Martins, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Maria Anselma Croscrato dos Santos, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Eduardo Tadeu Farah e Ana Cecília Lustosa da Cruz.
Nome do relator: Carlos César Quadros Pierre

6338395 #
Numero do processo: 10166.728598/2011-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 01/01/2009 NULIDADE AUTO DE INFRAÇÃO INCOMPLETO. INOCORRÊNCIA TODAS OS RELATÓRIOS, PLANILHAS E ANEXOS FORAM ENTREGUES AO CONTRIBUINTE. NULIDADE MPF. AUSÊNCIA DE PRORROGAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO PELO CONTRIBUINTE. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL, POSTAL OU EDITAL. INOCORRÊNCIA MPF E PRORROGAÇÕES DISPONÍVEIS NA REDE MUNDIAL, VIA CÓDIGO DE ACESSO. DETERMINAÇÃO NORMATIVA, VIGENTE, VÁLIDA E EFICAZ. ABONO SALÁRIO DETERMINADO EM CCT PAGO DUAS VEZES EM UM SEMESTRE, SITUAÇÃO QUE CARACTERIZA A EXAÇÃO. VALORES PAGOS A PESSOAS FÍSICAS IDENTIFICADOS NA CONTABILIDADE, BASE DE CÁLCULO DA EXAÇÃO. BOLSA DE ESTUDO A EMPREGADOS E DEPENDENTES NO CASO CONCRETO, SITUAÇÃO QUE FICA FORA DO CAMPO DE INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO. DIFERENÇAS ENTRE GFIP E FOLHAS DE PAGAMENTO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. ENQUADRAMENTO DE AUTÔNOMO COMO SEGURADO EMPREGADO. POSSIBILIDADE PARA FINS DE CONTRIBUIÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS. APLICAÇÃO DE MULTA BENÉFICA, POSSIBILIDADE. MULTA DE MORA ALEGAÇÃO DE EFEITO CONFISCATÓRIO DA MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF NÃO É COMPETENTE PARA SE PRONUNCIAR SOBRE A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2202-003.098
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado: I - Por unanimidade de votos, dar provimento parcial para excluir os levantamentos BE1 - BOLSA DE ESTUDOS e BE2 - BOLSA DE ESTUDOS dos créditos DEBCAD 37.344.178-9 e DEBCAD 37.344.180-0; II - Por maioria de votos, aplicar a multa do artigo 35, da Lei 8.212/91, na redação dada pelas Leis 9.528/07 e 9.876/99, ou seja, a multa sobre a contribuição exigida variaria de 24% a 100% a depender da fase do processo administrativo, considerando-se o momento do pagamento, parcelamento ou execução, relativamente, ao DEBCAD 37.344.178-9 e ao DEBCAD 37.344.180-0, para o período de 01/2008 a 11/2008. Vencidos os Conselheiros MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA, PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO e MÁRCIO HENRIQUE SALES PARADA, que mantiveram as multas aplicadas no lançamento; III - Quanto à constitucionalidade da multa de ofício, pelo voto de qualidade, não apreciar em virtude da Súmula CARF nº 02, vencidos os Conselheiros EDUARDO DE OLIVEIRA (Relator), PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO, WILSON ANTÔNIO DE SOUZA CORRÊA (Suplente convocado) e JOSÉ ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), que apreciaram e negaram provimento nesse ponto. Foi designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro MARTIN DA SILVA GESTO. (Assinado digitalmente). Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira - Relator. (Assinado digitalmente). Martin da Silva Gesto - Relator designado. Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Wilson Antonio de Souza Correa (Suplente Convocado), Martin da Silva Gesto e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

6351526 #
Numero do processo: 11080.733715/2013-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011 JUROS MORATÓRIOS. ACORDO TRABALHISTA. NATUREZA REMUNERATÓRIA. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. TRIBUTAÇÃO. DECISÃO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. São tributáveis os juros remuneratórios fixados em acordo firmado no bojo de ação trabalhista que visa a compensar o beneficiário do que deixou de ganhar ao longo de determinado tempo, propiciando-lhe acréscimo patrimonial.
Numero da decisão: 2201-002.854
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, na forma do art. 60 do Regimento Interno deste CARF, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, CARLOS CÉSAR QUADROS PIERRE e ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ. Originalmente, as Conselheiras IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO e ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ votaram por dar provimento ao recurso e os Conselheiros HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR e CARLOS CÉSAR QUADROS PIERRE votaram por dar provimento parcial ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro MÁRCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado) assinado digitalmente HEITOR DE SOUZA LIMA JÚNIOR - Presidente. assinado digitalmente IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO - Relator. assinado digitalmente MARCIO DE LACERDA MARTINS - Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR (Presidente), CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE, ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ. Ausente, justificadamente, o Conselheiro EDUARDO TADEU FARAH.
Nome do relator: IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO

6407131 #
Numero do processo: 13830.001762/2005-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2004 NORMAS PROCESSUAIS. COMPENSAÇÃO. TRIBUTOS DE MESMA ESPÉCIE. PER/DCOMP. Com a entrada em vigor do artigo 49 da Medida Provisória n° 66, de 2002, que se deu em 01/10/2002, mesmo as compensações envolvendo tributos de mesma espécie devem ser objeto de Declaração de Compensação (PER/DCOMP) para operar a extinção do crédito tributário. MULTA ISOLADA. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS ESTIMATIVAS MENSAIS IRPJ CUMULADA COM MULTA DE OFÍCIO POR FALTA DE PAGAMENTO DE IRPJ APURADO NO AJUSTE ANUAL. MATÉRIA SUMULADA Súmula CARF nº 105: A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício.
Numero da decisão: 1201-001.435
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, apenas para afastar a exigência da multa isolada. (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto - Presidente (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Figueiredo Neto e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

6378272 #
Numero do processo: 10073.722165/2014-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO EXPRESSAMENTE CONTESTADA NA IMPUGNAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante. PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUÇÃO. A dedução de pensão alimentícia da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física é permitida, em face das normas do Direito de Família, quando comprovado o seu efetivo pagamento e a obrigação decorra de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente, bem como, a partir de 28 de março de 2008, de escritura pública que especifique o valor da obrigação ou discrimine os deveres em prol do beneficiário (Súmula CARF nº 98). Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2201-003.039
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. Assinado digitalmente Eduardo Tadeu Farah - Presidente. Assinado digitalmente Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Alberto Mees Stringari, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz e Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada).
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA

6460787 #
Numero do processo: 13603.723342/2013-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 SETOR AUTOMOTIVO. SUSPENSÃO. ESTABELECIMENTO EQUIPARADO A INDUSTRIAL. As hipóteses de saídas dos componentes, chassis, carroçarias, acessórios, partes e peças dos produtos autopropulsados com suspensão do imposto não alcançam os estabelecimentos equiparados a industrial, excetuando-se disposição expressa em lei. MULTA DE OFÍCIO. PREVISÃO LEGAL. A multa de ofício no percentual de 75% do imposto que deixou de ser lançado está prevista em lei, não cabendo à autoridade administrativa afastar sua aplicação. JUROS DE MORA SOBRE MULTA. INCIDÊNCIA. O crédito tributário inclui tanto o valor do tributo quanto o da penalidade pecuniária. Assim, quer ele se refira a tributo, quer seja relativo à penalidade pecuniária, não sendo pago no respectivo vencimento, está sujeito à incidência de juros de mora, calculados na forma da lei.
Numero da decisão: 3201-002.067
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cassio Schappo e Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, que davam provimento integral ao recurso. Por voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso apenas quanto à incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício. Vencidos os conselheiros Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Tatiana Josefovicz Belisário, Cassio Schappo e Pedro Rinaldi de Oliveira Lima. Os conselheiros Cassio Schappo e Tatiana Josefovicz Belisário apresentarão declaração de voto. CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA - Presidente. CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Mércia Helena Trajano Damorim, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisario e Winderley Morais Pereira.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO

6356225 #
Numero do processo: 11080.721590/2012-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2010 a 31/12/2010 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - INOBSERVÂNCIA DE REGULARIDADE NO LANÇAMENTO - NÃO OCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA - NÃO APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder Judiciário. Neste sentido, o art. 26-A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 1 DO CARF Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - MANDADO DE SEGURANÇA - COMPENSAÇÃO INDEVIDA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO- GLOSA. As contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei 8.212/1991, as contribuições instituídas a título de substituição e as contribuições devidas a terceiros somente poderão ser restituídas ou compensadas nas hipóteses de pagamento ou recolhimento indevido ou maior que o devido, nos termos e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB. Serão glosados pela RFB os valores compensados indevidamente pelo sujeito passivo. O contribuinte deve observar o disposto no art. 170-A, CTN, na qual se veda a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - TAXA SELIC - APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Neste sentido, há a Súmula nº 4 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente estabelece a aplicação da taxa SELIC. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2202-003.238
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso em relação às contribuições previdenciárias das parcelas relativas a auxílio-doença, nos primeiros quinze dias de afastamento; férias e respectivo terço, quando indenizadas; aviso prévio indenizado e décimo terceiro salário decorrente de aviso prévio indenizado; na parte conhecida (compensação indevida e acréscimos legais), negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral, pelo contribuinte, o advogado Leandro Alves dos Santos, OAB/DF nº 44.655/DF. Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente Paulo Maurício Pinheiro Monteiro - Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, Márcio Henrique Sales Parada, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Martin da Silva Gesto, Wilson Antônio de Souza Corrêa (Suplente convocado), José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado). Presente ao julgamento, a Procuradora da Fazenda Nacional, Drª Francianna Barbosa de Araújo.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO