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6294636 #
Numero do processo: 16643.000149/2010-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE Período de apuração: 01/08/2005 a 31/10/2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NA APRECIAÇÃO DE PRELIMINAR. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE Não há nulidade do julgado, quando da omissão de análise de matéria suscitada em sede preliminar, não decorreu preterição do direito de defesa, nos termos do art.59 do Decreto n. 70235/72.
Numero da decisão: 3201-002.008
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, sem efeitos infringentes. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o advogado Eduardo Suessnam, OAB/SP nº 256.895. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza – Presidente (assinado digitalmente) Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Mercia Helena Trajano Damorim, Cassio Schappo, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Winderley Morais Pereira, Tatiana Josefovicz Belisario.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO

6283255 #
Numero do processo: 10950.726329/2013-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008, 2009, 2010, 2011, 2012 VERIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS. DIFERENÇA ENTRE VALORES. Constatadas divergências entre os valores apurados com base na escrita fiscal e os pagos ou declarados pelo sujeito passivo, mostra-se cabível a lavratura de auto de infração para a constituição das respectivas diferenças. DECLARAÇÕES. RETIFICAÇÃO TEMPESTIVA. EFEITOS. A declaração retificadora substitui integralmente a declaração original anteriormente apresentada, independentemente de qualquer autorização, prevalecendo os dados nela declarados. MULTA QUALIFICADA DE 150%. RETIFICAÇÕES REITERADAS E SEM FUNDAMENTO. CABIMENTO. Quando as provas carreadas aos autos pelo Fisco evidenciam a intenção dolosa de impedir ou retardar o conhecimento da ocorrência do fato gerador, pela prática reiterada de retificar declarações, sem qualquer fundamento, cabe a aplicação da multa qualificada.
Numero da decisão: 1201-001.355
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto – Presidente (documento assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida, Gilberto Baptista, João Carlos de Figueiredo Neto e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA

6290822 #
Numero do processo: 13971.003293/2010-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 2007, 2008, 2009 INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS. VEDAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 2. “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”. IRRF. RETIRADA PRÓ-LABORE. A transferência de numerário da empresa para o sócio, a título de empréstimo sob a forma de contrato de mútuo não comprovado, configura retirada de pró-labore, o qual se sujeita à incidência do imposto de renda retido na fonte. FALTA DE RETENÇÃO/RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. MULTA. CABIMENTO. É cabível a aplicação da multa sobre a totalidade ou diferença de tributo ou contribuição que deixar de ser retida, conforme dispõe o art. 9º da Lei n.° 10.426/2002. MULTA QUALIFICADA. INOCORRÊNCIA. Para a caracterização da multa qualificada, há que estar presente a figura do dolo específico caracterizado pela intenção manifesta do agente de omitir dados, informações ou procedimentos que resultam na diminuição ou retardamento da obrigação tributária. O registro das operações nos livros fiscais, inclusive com o cumprimento das formalidades acessórias, não evidencia má-fé, inerente à prática de atos fraudulentos.
Numero da decisão: 2201-002.763
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares, e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%. Vencidos os Conselheiros CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI e HEITOR SOUZA LIMA JUNIOR, que, no mérito, negavam provimento ao recurso. Assinado Digitalmente EDUARDO TADEU FARAH – Relator Assinado Digitalmente HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR - Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR (Presidente), EDUARDO TADEU FARAH, IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE e ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

6255746 #
Numero do processo: 10940.002688/2008-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jan 22 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2102-000.132
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento deste recurso até que transite em julgado o acórdão do Recurso Extraordinário nº 614.406, nos termos do artigo 62A, do Anexo II, do RICARF. Assinado digitalmente. Rubens Maurício Carvalho - Presidente em exercício e relator. EDITADO EM: 08/02/2014 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rubens Mauricio Carvalho , Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Núbia Matos Moura, Ewan Teles Aguiar, Francisco Marconi de Oliveira, Carlos André Rodrigues Pereira Lima .
Nome do relator: Não se aplica

6284531 #
Numero do processo: 11516.722955/2012-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3201-000.642
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o recurso em diligência nos termos do voto do relator. Assinado digitalmente Charles Mayer de Castro Souza - Presidente. Assinado digitalmente Winderley Morais Pereira - Relator. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Mércia Helena Trajano Damorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Tatiana Josefovicz Belisario e Cassio Shappo.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

6242038 #
Numero do processo: 10283.000212/2008-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 27/12/2007 MATÉRIA OBJETO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DIVERSO. Não cabe reapreciar num processo administrativo, ainda que conexa com a que nele tratada, matéria que seja objeto de processo administrativo diverso. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. DESCRIÇÃO DOS FATOS. Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa e ao contraditório, quando o contribuinte tem acesso à detalhada descrição dos fatos e a todos os elementos e provas que embasaram o auto de infração. ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO. As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente no País, sendo incompetentes para a apreciação de arguições de inconstitucionalidade e ilegalidade de atos regularmente editados. FASE LITIGIOSA. IMPUGNAÇÃO. A fase litigiosa do procedimento começa com a apresentação da defesa. A fase anterior é meramente inquisitiva e serve para a coleta de provas pelas fiscalização. Recurso de ofício provido.
Numero da decisão: 3201-001.963
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

6287591 #
Numero do processo: 10680.000178/2009-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 LIVRO CAIXA. RENDIMENTOS DECORRENTES DE TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Os contribuintes que perceberem rendimentos do trabalho não-assalariado podem deduzir da receita decorrente do exercício da respectiva atividade as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, até o valor do rendimento recebido. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2201-002.775
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Heitor de Souza Lima Junior - Presidente. Assinado digitalmente Carlos César Quadros Pierre - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Heitor de Souza Lima Junior, Eduardo Tadeu Farah, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre e Ana Cecília Lustosa da Cruz.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE

5511060 #
Numero do processo: 13857.000302/2002-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jul 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002 RESSARCIMENTO DE IPI. GLOSA INCONTROVERSA. ESTORNO POSTERIOR AO PROCEDIMENTO FISCAL. Estorno no saldo credor do IPI promovido em momento posterior ao período de apuração e decorrente de glosa de crédito incontroversa não permite o reconhecimento do direito creditório.
Numero da decisão: 3201-001.625
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. JOEL MIYAZAKI - Presidente. CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki (presidente), Winderley Morais Pereira, Daniel Mariz Gudino, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Adriene Maria de Miranda Veras.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO

5555379 #
Numero do processo: 15563.000714/2009-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001. A Lei Complementar nº 105/2001 permite a quebra do sigilo por parte das autoridades e dos agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente. ARBITRAMENTO. EFEITOS. DETERMINAÇÃO. O imposto será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado quando a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITAS. CARACTERIZAÇÃO. Os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira que não sejam decorrentes de transferências de outras contas da própria pessoa, em relação aos quais, o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a sua origem, serão caracterizados como receita bruta omitida. ARBITRAMENTO. RECEITA CONHECIDA. O lucro arbitrado, quando conhecida a receita bruta, será determinado mediante a aplicação dos percentuais fixados para o lucro presumido, acrescidos de vinte por cento .
Numero da decisão: 1202-001.162
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para autorizar a dedução, das parcelas das contribuições lançadas, dos correspondentes valores do PIS e da COFINS que tenham sido efetivamente declarados em DCTF, nos termos do relatório e voto que fazem parte do presente julgado. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo - Presidente. (documento assinado digitalmente) Geraldo Valentim Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Plínio Rodrigues Lima, Marcos Antonio Pires (suplente), Manoel Mota Fonseca (suplente), Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO

5519789 #
Numero do processo: 10845.006653/93-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jul 15 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3202-000.212
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. Assinado digitalmente IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES OLIVEIRA - Presidente. Assinado digitalmente TATIANA MIDORI MIGIYAMA - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (Presidente), Gilberto de Castro Moreira Júnior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama (Relatora). Relatório
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA