Sistemas: Acordãos
Busca:
11495523 #
Numero do processo: 10410.724056/2013-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 2202-001.056
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

11495531 #
Numero do processo: 11065.721581/2015-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTOS. VÍCIOS VERIFICADOS. SANEAMENTO. DECISÃO EMBARGADA. INTEGRAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. Para saneamento dos vícios verificados no acórdão recorrido, acolhem-se os embargos de declaração, que se integram à decisão embargada com efeitos infringentes. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO VOLUNTÁRIO PEREMPTO. Expirado o prazo de 30 dias, contado da ciência do Acórdão da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento, é intempestivo eventual recurso voluntário formalizado, do que resulta o seu necessário não conhecimento e o caráter de definitividade da decisão proferida pelo Julgador de primeira instância.
Numero da decisão: 2201-012.878
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, com efeitos infringentes, para, sanando o vício apontado no acórdão nº 2201-012.430, de 07/11/2025, alterar a decisão original para não conhecer do recurso voluntário, por intempestividade. Assinado Digitalmente Thiago Alvares Feital - Relator Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite, Esio Kennedy SouzaSilva, Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Weber Allak da Silva, MarcoAurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: THIAGO ALVARES FEITAL

11495530 #
Numero do processo: 11065.721573/2015-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTOS. VÍCIOS VERIFICADOS. SANEAMENTO. DECISÃO EMBARGADA. INTEGRAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. Para saneamento dos vícios verificados no acórdão recorrido, acolhem-se os embargos de declaração, que se integram à decisão embargada com efeitos infringentes. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO VOLUNTÁRIO PEREMPTO. Expirado o prazo de 30 dias, contado da ciência do Acórdão da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento, é intempestivo eventual recurso voluntário formalizado, do que resulta o seu necessário não conhecimento e o caráter de definitividade da decisão proferida pelo Julgador de primeira instância.
Numero da decisão: 2201-012.879
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, com efeitos infringentes, para, sanando o vício apontado no acórdão nº 2201-012.429, de 07/11/2025, alterar a decisão original para não conhecer do recurso voluntário, por intempestividade. Assinado Digitalmente Thiago Alvares Feital - Relator Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite, Esio Kennedy Souza Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Weber Allak da Silva, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: THIAGO ALVARES FEITAL

11495399 #
Numero do processo: 10530.900508/2013-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2002 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS CRÉDITOS. CERTEZA E LIQUIDEZ. Em sede de restituição/compensação compete ao contribuinte o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito, cabendo a este demonstrar, mediante adequada instrução probatória dos autos, os fatos eventualmente favoráveis às suas pretensões.
Numero da decisão: 3202-004.483
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Onízia de Miranda Aguiar Pignataro - Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Marcelo Gouveia (substituto[a] integral), Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: ONIZIA DE MIRANDA AGUIAR PIGNATARO

11495214 #
Numero do processo: 15588.720179/2021-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2017 CONTRIBUIÇÃO AO FUNRURAL. STF. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 25 DA LEI Nº 8.212/91 APÓS A ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI Nº 10.256/2001. O Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, declarou ser constitucional formal e materialmente a contribuição social do empregador rural pessoa física, instituída pela Lei 10.256/2001, incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção (RE nº 718.874). SUBROGAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. SÚMULA CARF Nº 150. A inconstitucionalidade declarada por meio do RE 363.852/MG não alcança os lançamentos de subrogação da pessoa jurídica nas obrigações do produtor rural pessoa física que tenham como fundamento a Lei nº 10.256/2001. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. CONTRIBUIÇÕES AO SENAR. SUB-ROGAÇÃO. POSSIBILIDADE APENAS A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.606/2018. PARECER PGFN SEI 19443/2021/ME. LISTA DE DISPENSA DE CONTESTAÇÃO E RECURSOS DA PGFN. Conforme reiteradas decisões do STJ, apesar de o art. 11, §5º, a, do Decreto nº 566/92, prever a obrigação de retenção do SENAR pelo adquirente da produção rural, o dispositivo não encontrava amparo legal, violando as disposições do art. 121, parágrafo único, II, e art. 128 do CTN, obstáculo que só foi superado a partir da Lei nº 13.606/2018.
Numero da decisão: 2202-012.143
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso para cancelar o lançamento relativo à contribuição ao SENAR, e desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%. Assinado Digitalmente Andressa Pegoraro Tomazela - Relatora Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Andressa Pegoraro Tomazela, Wilderson Botto (substituto[a] integral), Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PEGORARO TOMAZELA

11495310 #
Numero do processo: 10166.907249/2020-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 29/02/2012 DESPACHO DECISÓRIO COMPLEMENTAR. MOTIVAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não é nulo o despacho decisório complementar que examina a documentação apresentada, indica os fundamentos do indeferimento e permite ao contribuinte compreender as razões da decisão e exercer o direito de defesa. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DESPACHO DECISÓRIO TEMPESTIVO. REEXAME DO MÉRITO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA. A emissão de despacho decisório complementar após decisão administrativa que afasta questão prejudicial, sem anular o despacho originário, não atrai esgotamento do prazo de cinco anos para homologação da compensação. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 29/02/2012 PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ESTIMATIVA. DEPRECIAÇÃO ACELERADA. FCONT. PROVA SUBSTITUTIVA. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. A ausência do FCONT pode ser superada por outros meios de prova, mas o reconhecimento do crédito exige documentação capaz de demonstrar, de forma individualizada, os bens submetidos à depreciação acelerada, as taxas aplicadas, os lançamentos contábeis, os ajustes no Lalur e o impacto efetivo na estimativa de CSLL. DIREITO CREDITÓRIO. PLANILHAS E LIVROS RAZÃO. INCONSISTÊNCIAS. LIQUIDEZ E CERTEZA NÃO COMPROVADAS. Não se reconhece direito creditório quando as planilhas e os livros razão apresentados não permitem reconstituir com segurança os ajustes que teriam originado o pagamento indevido ou a maior. DILIGÊNCIA. DEFICIÊNCIA PROBATÓRIA. A diligência não se presta a suprir deficiência probatória quando o contribuinte já foi intimado a apresentar os documentos necessários à comprovação do direito creditório e não o fez.
Numero da decisão: 1201-007.647
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Isabelle Resende Alves Rocha - Relatora Assinado Digitalmente Nilton Costa Simões - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Raimundo Pires de Santana Filho e Nilton Costa Simoes.
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA

11527419 #
Numero do processo: 16366.720563/2013-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Oct 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2001, 2002 CRÉDITO. PEDIDO DE HABILITAÇÃO. DEFERIMENTO. A habilitação do crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado não implica o deferimento do direito creditório pleiteado. COMPENSAÇÃO. PIS. INDEFERIMENTO. DECADÊNCIA. O direito de pleitear a restituição/compensação extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data de extinção do crédito tributário, assim entendido o pagamento antecipado, nos casos de lançamento por homologação. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2001, 2002 MATÉRIA ESTRANHA AOS AUTOS. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece da parte do Recurso Voluntário cujas alegações versam sobre matéria estranha ao objeto do processo e dizem respeito a exigência discutida em autos distintos. NULIDADE. PRESSUPOSTOS. Ensejam a nulidade apenas os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.
Numero da decisão: 3201-013.738
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer de parte do Recurso Voluntário, por se referir a matérias estranhas aos autos, e, na parte conhecida, rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, negar provimento. Assinado Digitalmente Flávia Sales Campos Vale - Relatora Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA SALES CAMPOS VALE

11532054 #
Numero do processo: 10845.722819/2011-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Oct 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2004 a 30/12/2004 NÃO CUMULATIVIDADE. AQUISIÇÕES DE CAFÉ DE PESSOAS JURÍDICAS CONSIDERADAS PSEUDOATACADISTAS PELA FISCALIZAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO E DE RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NA FRAUDE. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. Havendo comprovação do efetivo pagamento e do recebimento das mercadorias, e não tendo sido afastada a boa-fé da recorrente por meio da comprovação da participação direta em fraude para geração de crédito fictício a partir de aquisições de café de pseudoatacadistas, é legítima a apropriação dos créditos. VENDA DE PRODUTOS IN NATURA. SUSPENSÃO. ART. 9º DA LEI 10.925/2004. EFICÁCIA DESDE 1º DE AGOSTO DE 2004, NOS TERMOS DO ART. 17, III DA MESMA LEI. Nos termos do art. 17, III, da Lei 10.925/2004, aplica-se, desde 1º de agosto de 2004, a suspensão da incidência da COFINS prevista no art. 9º da Lei 10.925/2004, que atinge a venda de produtos in natura. Por isso, a regulamentação infralegal reservada à Secretaria da Receita Federal (IN SRF 636/2006), nos termos do § 2º do art. 9º da referida Lei, não tem a prerrogativa de deslocar o início de vigência. COFINS NÃO CUMULATIVA. CRÉDITO SOBRE FRETES. AQUISIÇÃO DE INSUMOS NÃO ONERADOS. SÚMULA CARF 188. Os custos com fretes sobre a aquisição de insumos não onerados pela Cofins não cumulativa geram direito a crédito dessa contribuição, desde que estejam de acordo com o disposto na Súmula Carf 188. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. INOCORRÊNCIA. A legislação estabelece que são nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. Não restando configuradas tais hipóteses, não cabe a decretação de nulidade. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 NÃO CUMULATIVIDADE. APROVEITAMENTO. CRÉDITO EXTEMPORÂNEO. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DAS DECLARAÇÕES. SÚMULA CARF 231. O aproveitamento de crédito extemporâneo está condicionado à apresentação de Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) retificador do período do crédito extemporâneo, bem como da respectiva Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) retificadora. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS. NÃO VINCULAÇÃO. Salvo as exceções expressas no ordenamento jurídico, as referências a entendimentos constantes em decisões deste Conselho ou em decisões judiciais não possuem força vinculante. PIS/COFINS. RESSARCIMENTO. JUROS/ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. SELIC. POSSIBILIDADE. Conforme decidido no julgamento, pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), do REsp 1.767.945/PR, realizado sob o rito dos recursos repetitivos, é devida a correção monetária no ressarcimento de crédito escritural da não cumulatividade acumulado ao final do trimestre, depois de decorridos 360 (trezentos e sessenta) do protocolo do respectivo pedido, em face da resistência ilegítima do Fisco, inclusive, para o ressarcimento de saldo credor trimestral da contribuição ao PIS e da Cofins sob o regime não cumulativo.
Numero da decisão: 3202-004.569
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em rejeitar a preliminar de nulidade do acórdão recorrido, e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário, (i) para reverter as glosas de créditos da Cofins referentes aos serviços de frete contratados pela recorrente de pessoa jurídica domiciliada no Brasil e relativos às aquisições de insumos, não onerados pelas contribuições, inclusive os insumos sujeitos à apuração de crédito presumido, desde que, em atenção à Súmula Carf 188, tais serviços tenham sido registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos e tenham sido efetivamente tributados pela referida contribuição; (ii) para reverter as glosas de créditos da Cofins relativas às notas fiscais 1618, 1619, 1646 e 1765, emitidas pelo fornecedor Ernesto Barbosa & Filhos Ltda.; e (iii) para que seja aplicada a correção monetária, pela taxa Selic, aos créditos reconhecidos a partir do 361º (trecentésimo sexagésimo primeiro) dia contado da data do protocolo do pedido de ressarcimento original. Por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para reconhecer os créditos decorrentes de aquisições de café cru de pessoas jurídicas consideradas empresas de fachada (pseudoatacadistas). Vencidos os Conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira (Relator) e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe, que negavam provimento ao recurso na matéria. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rafael Luiz Bueno da Cunha. Assinado Digitalmente Wagner Mota Momesso de Oliveira - Relator Assinado Digitalmente Rafael Luiz Bueno da Cunha - Redator designado Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Marina Righi Rodrigues Lara (substituta integral), Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: WAGNER MOTA MOMESSO DE OLIVEIRA

11533262 #
Numero do processo: 18050.720017/2018-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. Acolhem-se os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para corrigir ementa de acórdão devido a contradição em relação à conclusão do voto condutor e o dispositivo do referido acórdão.
Numero da decisão: 2202-012.141
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração, sem efeitos infringentes, para sanar a contradição, com a substituição da ementa, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Andressa Pegoraro Tomazela - Relatora Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Andressa Pegoraro Tomazela, Wilderson Botto (substituto[a] integral), Ronnie Soares Anderson (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Thiago Buschinelli Sorrentino, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Wilderson Botto.
Nome do relator: ANDRESSA PEGORARO TOMAZELA

11532046 #
Numero do processo: 10845.722451/2011-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Oct 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008 NÃO CUMULATIVIDADE. AQUISIÇÕES DE CAFÉ DE PESSOAS JURÍDICAS CONSIDERADAS PSEUDOATACADISTAS PELA FISCALIZAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO E DE RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NA FRAUDE. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. Havendo comprovação do efetivo pagamento e do recebimento das mercadorias, e não tendo sido afastada a boa-fé da recorrente por meio da comprovação da participação direta em fraude para geração de crédito fictício a partir de aquisições de café de pseudoatacadistas, é legítima a apropriação dos créditos. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008 NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. INOCORRÊNCIA. A legislação estabelece que são nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. Não restando configuradas tais hipóteses, não cabe a decretação de nulidade. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008 DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS. NÃO VINCULAÇÃO. Salvo as exceções expressas no ordenamento jurídico, as referências a entendimentos constantes em decisões deste Conselho ou em decisões judiciais não possuem força vinculante. PIS/COFINS. RESSARCIMENTO. JUROS/ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. SELIC. POSSIBILIDADE. Conforme decidido no julgamento, pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), do REsp 1.767.945/PR, realizado sob o rito dos recursos repetitivos, é devida a correção monetária no ressarcimento de crédito escritural da não cumulatividade acumulado ao final do trimestre, depois de decorridos 360 (trezentos e sessenta) do protocolo do respectivo pedido, em face da resistência ilegítima do Fisco, inclusive, para o ressarcimento de saldo credor trimestral da contribuição ao PIS e da Cofins sob o regime não cumulativo.
Numero da decisão: 3202-004.565
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em rejeitar a preliminar de nulidade do acórdão recorrido, e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para que seja aplicada a correção monetária, pela taxa Selic, aos créditos reconhecidos a partir do 361º (trecentésimo sexagésimo primeiro) dia contado da data do protocolo do pedido de ressarcimento original. Por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para reconhecer os créditos decorrentes de aquisições de café cru de pessoas jurídicas consideradas empresas de fachada (pseudoatacadistas). Vencidos os Conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira (Relator) e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe, que negavam provimento ao recurso na matéria. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rafael Luiz Bueno da Cunha. Assinado Digitalmente Wagner Mota Momesso de Oliveira - Relator Assinado Digitalmente Rafael Luiz Bueno da Cunha - Redator designado Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Marina Righi Rodrigues Lara (substituta integral), Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: WAGNER MOTA MOMESSO DE OLIVEIRA