Numero do processo: 16682.721202/2012-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2010
CONTESTAÇÃO DE ARGUMENTOS APRESENTADOS PELO CONTRIBUINTE. NÃO OCORRÊNCIA DE INOVAÇÃO NA DECISÃO.
A inovação na decisão somente ocorre quando se altera o fundamento jurídico utilizado pela Fiscalização para lavratura do Auto de Infração ou quando se altera o suporte que deu ensejo à subsunção dos fatos ocorridos no mundo fenomênico à norma, não ocorrendo quando a decisão apenas refuta os argumentos apresentados pelo Contribuinte em sua impugnação, em respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e da motivação.
CESSÃO/TRANSFERÊNCIA DE AÇÕES PARA TERCEIROS. PENDÊNCIA DE CONDIÇÃO SUSPENSIVA. INCOMPATIBILIDADE COM CONTRATO DE VENDA ANTERIOR.
O ato de ceder/transferir as ações para terceiros na pendência de uma condição suspensiva é incompatível com o contrato de compra e venda pactuado originariamente, aplicando-se nesse caso a retroatividade da condição suspensiva, conforme art. 126 do Código Civil brasileiro.
GANHO DE CAPITAL. ALÍQUOTA. BENEFICIÁRIO RESIDENTE OU DOMICILIADO EM PAÍS COM TRIBUTAÇÃO FAVORECIDA.
A alíquota do IRRF aplicável sobre o ganho de capital auferido, na alienação de bem localizado no Brasil, por pessoa jurídica residente ou domiciliada em país ou dependência com tributação favorecida, é de 25% (vinte e cinco por cento), conforme definido em disposição literal de lei.
MULTA QUALIFICADA. REQUISITOS. ASPECTO SUBJETIVO DO INFRATOR. AUSÊNCIA DE CONDUTA DOLOSA ESPECÍFICA.
Diferentemente da multa de oficio de 75%, que é objetiva, a multa qualificada de 150% necessita da aferição do aspecto subjetivo do infrator, consistente na vontade livre e consciente, deliberada e premeditada de praticar a conduta ou de assumir o risco da sonegação.
Numero da decisão: 2202-003.452
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, quanto ao Recurso de Ofício: por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Quanto ao Recurso Voluntário: pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Dílson Jatahy Fonseca Neto, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Martin da Silva Gesto, que deram provimento.
Fez sustentação oral, pelo Contribuinte, o advogado Douglas Guidini Odorizzi, OAB/SP nº 207.535, e, pela Fazenda Nacional, o Procurador Arão Bezerra Andrade.
Assinado digitalmente
MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Márcio Henrique Sales Parada, Rosemary Figueiroa Augusto (Suplente convocada), Dílson Jatahy Fonseca Neto, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Martin da Silva Gesto.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 11522.000216/2009-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jul 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
Ementa:
VIOLAÇÃO AO SIGILO BANCÁRIO.
Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante.
PRESUNÇÃO LEGAL - OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DA ORIGEM.
Caracterizam-se como omissão de receita ou de rendimento, por presunção legal - juris tantum - os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ÔNUS DA PROVA.
Cabe ao contribuinte desfazer a presunção legal com documentação própria e individualizada que justifique os ingressos ocorridos em suas contas correntes de modo a garantir que os créditos/depósitos bancários não constituem fato gerador do tributo devido, haja vista que pela mencionada presunção, a sua existência (créditos/depósitos bancários), desacompanhada da prova da operação que lhe deu origem, espelha omissão de receitas, justificando-se sua tributação a esse título.
LANÇAMENTOS REFLEXOS. PIS E COFINS. OMISSÃO DE RECEITAS. NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS.
A não comprovação da origem dos depósitos bancários, pelo contribuinte, não enseja a presunção de que os montantes eram relativos à atividade essencial da empresa, de sorte que o PIS e a COFINS devem ser autuados pela regra geral da hipótese, sem a possibilidade de enquadramento em regimes especiais ou reduzidos de tributação não demonstrados pela interessada.
MULTA DE OFÍCIO.
O descumprimento da obrigação tributária impõe a aplicação da multa de ofício no percentual de 75%, conforme previsto no artigo 44, inciso I da Lei nº 9.430/96.
EXAME DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. SÚMULA CARF N. 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
LANÇAMENTO REFLEXO - CSLL.
Decorrendo a exigência da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve ser adotada a mesma decisão proferida para o imposto de renda, na medida em que não há fatos ou argumentos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 1201-001.430
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar parcial provimento ao recurso voluntário apenas para acolher a preliminar de decadência do PIS/Cofins relativamente aos fatos geradores ocorridos nos meses janeiro e fevereiro de 2004. Vencidos a Relatora e os Conselheiros Luis Fabiano e João Figueiredo, que davam parcial provimento em maior extensão para afastar integralmente as exigências do PIS/Cofins. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Roberto Caparroz.
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa Relatora
(documento assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida - Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Marcelo Cuba Netto, João Otávio Oppermann Thome, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Figueiredo Neto e Luis Fabiano Alves Penteado. Ausente, por motivo justificado, o Conselheiro Ronaldo Apelbaum.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 11080.726314/2011-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA.
Mantém-se a exigência quando os documentos acostados aos autos não são suficientes para afastar a caracterização de omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica.
DEDUÇÃO. DESPESAS MEDICAS. DEPENDENTE.
Apenas será restabelecida a dedução de pagamentos de despesas médicas de terceiros quando o contribuinte provar a relação de dependência, e que realizou tais pagamentos.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2201-003.248
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
Eduardo Tadeu Farah - Presidente.
Assinado digitalmente
Carlos César Quadros Pierre - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Carlos César Quadros Pierre e Ana Cecília Lustosa da Cruz.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE
Numero do processo: 10909.720678/2012-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 10/12/2007, 02/06/2008, 16/07/2008
CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. MEDIDA FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE ANTERIOR AO LANÇAMENTO.
Mandado de segurança que questionou a constitucionalidade a incidência de PIS e Cofins sobre as importações, teve como pedido mediato, a declaração de inconstitucionalidade da Lei n. 10.865/2004, que ampliou indevidamente a base de cálculo das contribuições. Medida judicial dotada de efeito declaratório que alcança todos os fatos geradores subsumidos à hipótese normativa declarada inconstitucional.
Numero da decisão: 3201-002.102
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza Presidente
(assinado digitalmente)
Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: : Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Mercia Helena Trajano Damorim, Cassio Schappo, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Winderley Morais Pereira, Tatiana Josefovicz Belisario.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO
Numero do processo: 10580.724689/2013-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2012
Ementa:
DESPESA MÉDICA. DEDUÇÃO.
A despesa médica restringe-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes.
Numero da decisão: 2201-003.188
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Eduardo Tadeu Farah Presidente e Relator.
EDITADO EM: 30/05/2016
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos Cesar Quadros Pierre e Ana Cecilia Lustosa da Cruz. Presente ao Julgamento a Procuradora da Fazenda Nacional Sara Ribeiro Braga Ferreira.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 11051.720070/2012-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Data do fato gerador: 08/10/2009, 10/12/2009, 05/07/2010
CERTIFICADO DE ORIGEM. DESQUALIFICAÇÃO. REVISÃO ADUANEIRA.
Desqualificado o Certificado de Origem de uma importação por Ato Declaratório da Administração, cabível a Revisão Aduaneira para cobrança dos tributos eventualmente não recolhidos em função do mesmo, bem como os demais acréscimos legais.
Numero da decisão: 3201-002.151
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA - Presidente.
CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Elias Fernandes Eufrásio, Mércia Helena Trajano Damorim, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisario e Winderley Morais Pereira. Ausente, justificadamente, a conselheira Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO
Numero do processo: 16561.720159/2012-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2007
APRESENTAÇÃO, TRANSCRIÇÃO E ELABORAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DA CONTROLADA
A inovação, pela DRJ, na motivação e fundamentação do lançamento ocasiona a extrapolação de sua competência e o cerceamento de defesa do contribuinte.
AUTENTICAÇÃO DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO
A regra imposta pelo artigo 26, § 2º, da lei nº 9.249/95, que exige a autenticação do documento de arrecadação, é excepcionada pela do artigo 16, § 2º, II, da Lei nº 9.249/95, quando houver a apresentação do documento de arrecadação corroborado pela legislação do país de origem do lucro, rendimento ou ganho de capital.
PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO TRIBUTO COMPENSADO
O descumprimento do artigo 14, § 14, da IN SRF 213/02 não obsta a compensação, já que somente a lei pode criar obrigações ao sujeito passivo, nos termos dos artigos 5°, II e 150, I, da Constituição Federal, do artigo 97 do CTN e do artigo 2º da Lei nº 9.784/99.
COMPENSAÇÃO. REQUISITO PARA ADMISSIBILIDADE.
A compensação do imposto pago no exterior somente é admitida se for demonstrado, por meio de documentos hábeis, que o correspondente lucro foi oferecido à tributação no Brasil e a compensação está limitada ao imposto devido internamente.
Reflexo: CSL
Aplica-se ao lançamento da CSL a mesma solução que foi dada ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
Numero da decisão: 1201-001.442
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar a diligência proposta pelo Presidente com vistas à comprovação do oferecimento dos lucro do exterior nos anos de 2003 a 2006. Vencidos o Presidente e o Conselheiro Luis Fabiano. No mérito, por maioria de votos, acordam em dar parcial provimento ao recurso voluntário para acolher a compensação do imposto pago no exterior com IRPJ e a CSLL devidos no ano de 2007, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Roberto Caparroz, Ester Marques e Ronaldo Apelbaum que negavam provimento ao recurso. Fez nova sustentação oral, por parte do sujeito passivo, a Dra. Ana Carolina, OAB 207.382/SP, haja vista a alteração na composição dos membros da Turma em relação à composição verificada na Reunião anterior.
(assinado digitalmente)
MARCELO CUBA NETTO - Presidente.
(assinado digitalmente)
JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Opperman Thomé, Luiz Fabiano Alves Penteado, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Figueiredo Neto, Ester Marques Lins de Sousa, Ronaldo Apelbaum e Marcelo Cuba Netto.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO
Numero do processo: 10825.723448/2014-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 25 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2201-000.208
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Eduardo Tadeu Farah - Presidente Substituto.
Assinado digitalmente
Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente Substituto), Carlos Alberto Mees Stringari, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Carlos Henrique de Oliveira (Suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz e Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada).
Relatório
Trata-se de Auto de Infração por meio do qual se exige Imposto de Renda Pessoa Física suplementar, multa de ofício no percentual de 75% (setenta e cinco por cento) e juros de mora.
O lançamento é decorrente das seguintes infrações:
- Dedução indevida de previdência oficial: foi glosado o valor de R$ 10.925,22, fonte pagadora Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo (IPESP). Complementa a Autoridade lançadora que no Comprovante de Rendimentos Pagos apresentado o valor refere-se à Contribuição à Previdência e ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI, e não Previdência Oficial, conforme declarado.
- Dedução indevida de incentivo: foi glosado o valor de R$ 360,00, por falta de previsão legal para sua dedução. Complementa a Autoridade lançadora que o contribuinte apresentou recibos referentes à contribuição mensal para o Centro Espírita Antoninho Marmo.
O contribuinte apresentou a impugnação de fls. 2/3, julgada improcedente por intermédio do acórdão de fls. 46/51, assim ementado:
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2013
DEDUÇÃO DE INCENTIVO.
Fica mantida a glosa da dedução de incentivo quando não demonstrado o atendimento às exigências previstas na legislação tributária.
PREVIDÊNCIA PRIVADA.
As contribuições para planos de previdência complementar e para FAPI somente podem ser deduzidas se o declarante for contribuinte do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou, quando for o caso, para Regime Próprio de Previdência Social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (RPPS), ou beneficiário de aposentadoria ou pensão concedida por RGPS ou por RPPS.
Cientificado da decisão de primeira instância em 02/03/2015 (fl. 54), o Interessado interpôs, em 20/03/2015, o recurso de fls. 57/59, acompanhado do documento de fl. 77. Na peça recursal aduz, em síntese, que:
- Sempre recebeu a informação de que as contribuições realizadas ao Centro Espírita Antoninho Marmo tinha previsão legal no Estatuto do Idoso, mas a legislação trata isso de forma diferente quando estabelece que os valores sejam doados aos Fundos e não diretamente às entidades, como foi feito equivocadamente. Por isto, concorda com a glosa.
- É perfeitamente legal o lançamento da dedução da contribuição de R$ 10.925,22 paga à Previdência e ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI, de vez que não ultrapassa os 12% dos rendimentos (R$ 98.365,61) do Recorrente, que é beneficiário de aposentadoria.
- As contribuições eram recolhidas ao IPESP - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, subdivisão Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro, via da qual foi aposentado.
- Esse mesmo IPESP, agora com a denominação IPESP - Instituto de Pagamentos Especiais, administra a Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro e desconta da aposentadoria o valor da Contribuição à Previdência e ao FAPI que foi objeto da glosa.
- Assim o que ocorreu não foi dedução indevida do valor de R$ 10.925,22 e sim lançamento em campo equivocado, posto que o campo correto é o de "Pagamentos Efetuados", "Código 38".
Ao final, requer a manutenção da dedução de R$ 10.925,22 paga à Previdência e ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI.
É o essencial relatório.
Voto
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 10825.722195/2011-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2202-000.671
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente.
Assinado digitalmente
Marcio Henrique Sales Parada Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Martin da Silva Gesto, Wilson Antônio de Souza Corrêa (Suplente Convocado) e Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
Numero do processo: 10580.728483/2013-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
IRPF - RESTITUIÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - ALIENAÇÃO MENTAL - DOENÇA DE ALZHEIMER O estado de alienação mental ou a síndrome demencial ou constituída da demência senil causada pela Doença de Alzheimer configura o pressuposto de "moléstia grave" previsto na legislação para fins de isenção do imposto sobre proventos de pensão.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2201-003.115
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
Eduardo Tadeu Farah - Presidente.
Assinado digitalmente
Carlos César Quadros Pierre - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre e Ana Cecília Lustosa da Cruz. Ausente, Justificadamente, a Conselheira Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada).
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE
