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6343705 #
Numero do processo: 19515.006201/2008-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 DECADÊNCIA Decai em cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte ao em que o lançamento poderia ter sido efetuado, o direito de constituir o crédito tributário, no caso em que a infração tenha sido praticada com dolo, fraude ou simulação, nos termos do art. 173 do CTN. COOPERATIVA DE SERVIÇOS. TRIBUTAÇÃO. Sujeita-se ao imposto de renda de pessoa jurídica a receita e/ou os resultados obtidos por sociedade cooperativa na prática de atos não cooperativos. Tendo a fiscalização descaracterizado as atividades da empresa para a fruição dos benefícios fiscais concedidos às cooperativas, ter-se-á como integralmente tributado o resultado da sociedade. LUCRO ARBITRADO. É cabível o arbitramento do lucro do sujeito passivo que deixa de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, conforme dispõe o art. 530 do RIR. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS. Com relação aos demais lançamentos decorrentes do IRPJ, aplica-se o reflexo, visto são oriundos do principal e referem-se a mesma matéria tributável, mantendo-se assim os lançamentos de CSLL, PIS e COFINS TRIBUTAÇÃO REFLEXA. RECEITAS FINANCEIRAS. MENSALIDADES. BASE DE CÁLCULO. PIS. COFINS. Pelo disposto na Lei n° 9.718, de 1998, a base de cálculo das referidas contribuições é o faturamento mensal, correspondente à receita bruta da pessoa jurídica, compreendendo a totalidade das receitas decorrente da venda de bens ou da prestação de serviços, permanecendo fora do campo de incidência das contribuições as receitas financeiras auferidas. A receita decorrente de mensalidades pagas tem natureza de receita de prestação de serviços e não de receita financeira, devendo, portanto, sofrer a incidência do PIS e da COFINS. MULTA QUALIFICADA - JUROS E MULTA Nos casos de lançamento de ofício deve ser aplicada a multa qualificada sobre a totalidade ou diferença do tributo devido, quando comprovado o evidente intuito de fraude. Juros de mora e multa de ofício exigidos nos termos da lei. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA Quando há patente interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal é cabível a atribuição de responsabilidade solidária pelo crédito tributário.
Numero da decisão: 1201-001.396
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) MARCELO CUBA NETTO - Presidente. (assinado digitalmente) LUIS FABIANO ALVES PENTEADO - Relator. EDITADO EM: 03/04/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto (Presidente), Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto, Ester Marques Lins de Sousa (suplente convocada) e João Otavio Oppermann Thome.
Nome do relator: Relator

6349038 #
Numero do processo: 13804.001239/2003-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. IMPROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 11 DO CARF. Não corre prescrição contra a Fazenda Nacional durante o Processo Administrativo Fiscal. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EXIGÊNCIA DE PROVA. Não pode ser aceito para julgamento a simples alegação sem a demonstração da existência ou da veracidade daquilo alegado. DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. Não se justifica a diligência para apurar informações quando os documentos e fatos constantes do processo são suficientes para convencimento do julgador. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA Não há que se cogitar em nulidade do lançamento de ofício quando, no decorrer da fase litigiosa do procedimento administrativo é dada ao contribuinte a possibilidade de exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa. COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. EXIGÊNCIA DE CRÉDITO LIQUÍDO E CERTO. O crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior somente pode ser objeto de indébito tributário, quando comprovado a sua certeza e liquidez. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS TRIBUTÁRIAS. INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 2 DO CARF. Este Colegiado é incompetente para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade das leis tributárias. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-002.038
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Ausente justificadamente, a Conselheira Mércia Helena Trajano D´Amorim. Vencidos os Conselheiros Cassio Shappo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Tatiana Josefovicz Belisario. Esta última apresentará declaração de voto. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o advogado Rubens Pellicciani, OAB/SP nº 21968. Assinado digitalmente Charles Mayer de Castro Souza - Presidente. Assinado digitalmente Winderley Morais Pereira - Relator. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Tatiana Josefovicz Belisario e Cassio Shappo.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

6347641 #
Numero do processo: 19515.004115/2003-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 IRPF. DECADÊNCIA. O imposto de renda pessoa física é tributo sujeito ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos, quando há antecipação de pagamento, contados do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Ultrapassado esse lapso temporal, sem a expedição de lançamento de ofício, opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4º e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00. LIMITE DE R$ 80.000,00. Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, será considerado o crédito de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, se o somatório desses créditos não comprovados ultrapassar o valor de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário. Omissão de rendimentos. Depósito bancário. Presunção. Súmula CARF nº 26: A presunção estabelecida no art. 42 da Lei Nº- 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. NÃO ESTABELECIMENTO DO CONTENCIOSO. PRECLUSÃO. A impugnação deve mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir. Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2201-002.850
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre e Ana Cecília Lustosa da Cruz, que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari. Assinado digitalmente Heitor de Souza Lima Junior - Presidente. Assinado digitalmente Carlos César Quadros Pierre - Relator. Assinado digitalmente Carlos Alberto Mees Stringari - Redator Designado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Heitor de Souza Lima Junior, Carlos Alberto Mees Stringari, Marcio de Lacerda Martins, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre e Ana Cecília Lustosa Da Cruz. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Eduardo Tadeu Farah.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE

6441681 #
Numero do processo: 19311.720015/2012-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jul 13 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3201-000.697
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em remeter os autos para a unidade preparadora, a fim de seja formalizado um novo processo administrativo, para o qual deverá ser transferido o crédito tributário decorrente apenas da infração 001 (infração reflexa ao IRPJ), devendo permanecer nos presentes autos a infração à legislação do IPI e o crédito dela consequente. Vencidos os Conselheiros Mércia Helena Trajano D'Amorim, relatora, Winderley Morais Pereira e Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, que entendiam que a competência para o julgamento era só da Primeira Seção. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo. Charles Mayer de Castro Souza - Presidente-Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Cássio Schappo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Winderley Morais Pereira e Tatiana Josefovicz Belisário.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

6393875 #
Numero do processo: 10830.006485/2006-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002, 2003 IRPF. CARTÓRIO DE REGISTRO. LIVRO CAIXA. DEDUÇÕES AUTORIZADAS. O titular de serviços notariais e de registro pode deduzir da receita decorrente do exercício da respectiva atividade as despesas de custeios pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, tais como os encargos trabalhistas e previdenciários e os emolumentos pagos a terceiros. Gastos com combustível, transporte de funcionários, despesas com investimentos, pagamentos à pessoas físicas sem vínculo empregatício quando não vinculados à atividade desempenhada, aviso prévio pago a servidor público não se enquadram nas hipóteses legais de dedução. IRPF. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA ISOLADA. CARNÊ-LEÃO. CONCOMITÂNCIA. Improcede a exigência de multa isolada com base na falta de recolhimento do Imposto Sobre a Renda de Pessoa Física devido a título de carnê-leão, quando cumulada com a multa de ofício decorrente da apuração de omissão de rendimentos recebidos de pessoas físicas, uma vez possuírem base de cálculo idênticas.
Numero da decisão: 2201-002.496
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer as deduções de Livro-Caixa, nos valores de R$ 773.750,00, R$ 14.000,00 e R$ 11.992,25, e de Contribuição a Previdência Privada, no valor de R$ 44.071,51, nos termos do voto da Relatora, bem como para excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de ofício. Assinado Digitalmente MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. Assinado Digitalmente NATHÁLIA MESQUITA CEIA - Relatora. EDITADO EM: 08/09/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), EDUARDO TADEU FARAH, GUSTAVO LIAN HADDAD, GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA e NATHALIA MESQUITA CEIA.
Nome do relator: Nathália Mesquita Ceia

6444427 #
Numero do processo: 10314.001928/2008-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 18 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3201-000.694
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Todos os integrantes da turma presentes no julgamento votaram pelas conclusões, considerando necessário que se acrescentasse outras questões às já levantadas na proposta de diligência elaborada pelo relator-Ana Clarissa Masuko dos Santos. Designou-se, para redigir o voto vencedor, a Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo. assinado digitalmente Charles Mayer de Castro Souza– Presidente assinado digitalmente Mércia Helena Trajano DAmorim-redator designado Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros:Charles Mayer de Castro Souza, Mércia Helena Trajano DAmorim, Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Tatiana Josefovicz Belisário e Cássio Schappo. Ausência justificada de Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO

6403635 #
Numero do processo: 15504.019621/2009-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 AUTO DE INFRAÇÃO CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTADA E ENQUADRAMENTO LEGAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. Não resta caracterizada a preterição do direito de defesa, a suscitar a nulidade do lançamento, quando o auto de infração atende ao disposto no art. 10 do Decreto nº 70.235/72, identifica a matéria tributada e explicita a fundamentação legal correlata. Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. IPI. ACETONA. Os removedores de esmalte a base de Acetona, por apresentarem como destinação final a remoção de esmalte (de unhas), classificam-se na posição 3304.30.0300 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. FRAUDE. A conduta consistente em reduzir sistematicamente, sem amparo legal, a base de cálculo do tributo, por meio da escrituração de receitas como não tributáveis pelo IPI sem a mínima comprovação desta natureza demonstra a intenção deliberada de diminuir o montante do tributo devido, caracterizando evidente intuito de fraude, adequando-se ao tipo objetivo descrito no art. 72 da Lei n° 4.502/64, e sujeitando o infrator a multa de oficio qualificada, nos termos da legislação tributária especifica. MULTA AGRAVADA. 112,5%. NÃO ATENDIMENTO A INTIMAÇÕES. CABIMENTO. Deve ser mantido o aumento pela metade da multa de ofício quando constatado que o contribuinte no caso concreto, reiteradamente, descumpre intimações para prestação de informações e apresentação de documentos.
Numero da decisão: 3201-002.202
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA - Presidente. CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Cássio Schappo, Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), José Luiz Feistauer de Oliveira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisário e Winderley Morais Pereira. Ausentes, justificadamente, as conselheiras Mércia Helena Trajano D'Amorim e Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO

6367103 #
Numero do processo: 19515.003877/2003-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 05 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2201-002.203
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente em exercício. Assinado digitalmente Carlos César Quadros Pierre - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Marcio de Lacerda Martins, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Eduardo Tadeu Farah, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Ana Cecília Lustosa da Cruz.
Nome do relator: Não se aplica

6393876 #
Numero do processo: 10830.006485/2006-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007, 2008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EVIDENTE PRETENSÃO MODIFICATIVA. QUESTÕES JÁ APRECIADAS NO JULGAMENTO DO RECURSO. EMBARGOS REJEITADOS. A via dos embargos não pode conduzir à renovação do julgamento que não se ressente do vício apontado. Na concreta situação dos autos, o que se procura, sob pretexto de vícios inexistentes, é o reexame da fundamentação do aresto que deu provimento parcial ao recurso para restabelecer as deduções de livro-caixa e de Contribuição a Previdência Privada, bem como para excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de ofício.
Numero da decisão: 2201-003.051
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, não conhecer dos Embargos, vencido o Conselheiro relator que conhecia e negava-lhe provimento. Designada para elaboração do voto vencedor a Conselheira Ana Cecília Lustosa da Cruz. Assinado Digitalmente Eduardo Tadeu Farah - Presidente e Relator. Assinado Digitalmente Ana Cecília Lustosa da Cruz - Redatora Designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos Cesar Quadros Pierre, Ana Cecilia Lustosa da Cruz e Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada).
Nome do relator: Relator

6338897 #
Numero do processo: 10283.001041/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2000 a 01/12/2006 RECOLHIMENTOS EFETUADOS APÓS O LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIADE DE APROPRIAÇÃO NO CONTENCIOSO. SITUAÇÃO A SER VERIFICADA JUNTO À AUTORIDADE FISCAL DA DRF - ORIGEM. FALECE AO CARF COMPETÊNCIA PARA PRONUNCIAR-SE SOBRE RFFP. O AGENTE LANÇADOR DESCREVEU NO RELATÓRIO DE LANÇAMENTOS AS PARCELAS QUE CONSIDEROU PARA FINS DA BASE DE CÁLCULO. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2202-003.229
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente). Marco Aurélio Oliveira Barbosa -Presidente (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira - Relator Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Wilson Antonio de Souza Correa (Suplente Convocado), Martin da Silva Gesto, Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA