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5619944 #
Numero do processo: 16306.000070/2007-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2802-000.199
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, sobrestar o julgamento nos termos do §1º do art. 62-A do Regimento Interno do CARF c/c Portaria CARF nº 01/2012. (assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente. (assinado digitalmente) Dayse Fernandes Leite - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Dayse Fernandes Leite, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa e Ricardo Anderle. Ausentes Justificadamente: German Alejandro San Martin Fernandez e Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: Não se aplica

5594783 #
Numero do processo: 10580.721281/2009-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 Ementa: ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA DA UNIÃO PARA EXIGÊNCIA DE TRIBUTO QUE DEVERIA SER RETIDO NA FONTE POR ESTADO DA FEDERAÇÃO. DESCABIMENTO. EXEGESE DO ARTIGO 157, I, DA CRFB. É de se rejeitar a alegação de ilegitimidade ativa da União Federal no caso, uma vez que o contido no art.157,I, da CRFB toca apenas à repartição de receitas tributárias, não repercutindo sobre a legitimidade da União Federal para exigir o IRRF, mediante lavratura de auto de infração. Mantém-se a parte dispositiva do acórdão recorrido. IRPF. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE NO REGIME DE ANTECIPAÇÃO. NÃO RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA. RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE PELO IMPOSTO DEVIDO APÓS O TÉRMINO DO PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. A falta de retenção pela fonte pagadora não exonera o beneficiário e titular dos rendimentos, sujeito passivo direto da obrigação tributária, de incluí-los, para fins de tributação, na Declaração de Ajuste Anual; na qual somente poderá ser deduzido o imposto retido na fonte ou o pago. Aplicação da Súmula CARF nº 12. REMUNERAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO - INCIDÊNCIA. Sujeitam-se à incidência do imposto de renda as verbas recebidas como remuneração pelo exercício de cargo ou função, independentemente da denominação que se dê a essa verba. JUROS DE MORA. Sobre tributo pago em atraso incidem juros de mora conforme previsão legal, não sendo lícito ao julgador administrativo afastar a exigência. ALEGAÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE JUROS DE MORA RECEBIDOS PELO CONTRIBUINTE, SOBRE RENDIMENTOS RECEBIDOS A DESTEMPO. CARÁTER TRIBUTÁVEL NOS TERMOS DO RIR E DA LEI N. 7.713/88. IMPOSSIBILIDADE DO EXAME DA CONSTITUCIONALIDADE DE TAIS DISPOSITIVOS NO PRESENTE ADMINISTRATIVO (ART.62 DO REGIMENTO DO CARF) E AUSÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA JUDICIAL VINCULANTE. É de se rejeitar a alegação de não-incidência de IRPF sobre juros de mora recebidos pelo contribuinte, sobre rendimentos recebidos a destempo, eis que tais verbas possuem caráter tributário, em razão de disposições expressas contidas no RIR e na legislação em vigor e da ausência de decisões judiciais vinculantes do CARF em sentido contrário. MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL. Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas por sua fonte pagadora, que qualificara de forma equivocada os rendimentos por ele recebidos, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício. Súmula CARF nº 73: Erro no preenchimento da declaração de ajuste do imposto de renda, causado por informações erradas, prestadas pela fonte pagadora, não autoriza o lançamento de multa de ofício. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-002.716
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: Por maioria de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a multa de oficio, por erro escusável. Vencido o Conselheiro FÁBIO BRUN GOLDSCHMIDT, que provia o recurso. (assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Presidente (assinado digitalmente) Dayse Fernandes Leite – Relatora. EDITADO EM: 13/08/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Lopo Martinez (Presidente Em Exercício), Vinicius Magni Vercoza, Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Jimir Doniak Junior, Dayse Fernandes Leite (Suplente Convocada), Fabio Brun Goldschmidt.
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE

5607618 #
Numero do processo: 10983.722371/2011-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 08/01/2007 a 27/06/2007 VÍCIO NO ATO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. A motivação e finalidade do ato administrativo são supridas quando da elaboração do relatório fiscal que detalham as conclusões do trabalho fiscal e as provas dos fatos constatados. As discordâncias quanto às conclusões do trabalho fiscal são matérias inerentes ao Processo Administrativo Fiscal e a existência de vícios no auto de infração deve apresentar-se comprovada no processo. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS TRIBUTÁRIAS. INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 2 DO CARF. Este Colegiado é incompetente para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade das leis tributárias. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. PENA DE PERDIMENTO PREVISTA NO DL 1.455/76, ART. 23, INCISO V. Ficam sujeitas a pena de perdimento as mercadorias importadas cuja operação foi realizada por meio de interposição fraudulenta, conforme previsto no art. 23, inciso V, do Decreto-Lei nº 37/66. IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DA PENA DE PERDIMENTO. CONVERSÃO EM MULTA NO VALOR DA MERCADORIA. ART. 23, § 3º DO DECRETO-LEI Nº 1.455/76. Não sendo possível a aplicação da pena de perdimento, em razão das mercadorias já terem sido dadas a consumo ou por qualquer outro motivo, cabível a aplicação da multa de conversão da pena de perdimento, prevista no art. 23, § 3º, do Decreto-Lei nº 1.455/76. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. OCULTAÇÃO DO REAL ADQUIRENTE DA MERCADORIA IMPORTADA. ART. 95, INCISO V, DO DL 37/66. Responde pela infração conjunta ou isoladamente, o adquirente de mercadoria de procedência estrangeira, no caso da importação realizada por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importador, nos termos previstos no art. 95, inciso V, do Decreto-Lei nº 37/66. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-001.545
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Redator designado, conselheiro Winderley Morais Pereira. (ASSINADO DIGITALMENTE) JOEL MIYAZAKI - Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) DANIEL MARIZ GUDIÑO - Relator. (ASSINADO DIGITALMENTE) WINDERLEY MORAIS PEREIRA – Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki, Amauri Amora Camara Junior, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Winderley Morais Pereira, Daniel Mariz Gudino.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO

5607650 #
Numero do processo: 13841.000188/2002-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/02/1999 a 31/01/2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO NÃO CONDIZENTE COM O ACÓRDÃO. ERRO FORMAL. Se a parte do dispositiva do acórdão é incompatível com os fundamentos do acórdão, por força de mero erro formal, é de serem acolhidos os embargos para promover a retificação necessária.
Numero da decisão: 3201-001.558
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os embargos, sem efeitos infringentes, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Joel Miyazaki – Presidente (assinado digitalmente) Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Joel Miyazaki (Presidente), Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Winderley Morais Pereira, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Daniel Mariz Gudiño.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO

5566718 #
Numero do processo: 13770.000430/2003-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/03/2003 a 01/05/2004 PIS NÃO CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. LEI Nº 9.363/96. Crédito presumido de IPI não integra a base de cálculo do PIS não-cumulativo, seja porque não constitui receita seja porque, mesmo que fosse, tratar-se-ia de receita decorrente de exportação não submetida a incidência da contribuição. Fazer incidir o PIS não-cumulativo sobre o crédito-presumido de IPI representaria defender uma diminuição desse incentivo fiscal não prevista expressamente em lei, que traria o paradoxo de onerar, com o PIS, o crédito presumido que foi criado justamente para desonerar esse tributo do produto brasileiro a ser exportado. Precedentes do STJ. PIS NÃO CUMULATIVO. FRETE. INSUMOS. Gera direito a crédito do PIS não-cumulativo o dispêndio com o frete pago pelo adquirente à pessoa jurídica domiciliado no País, para transportar bens adquiridos para serem utilizados como insumo na fabricação de produtos destinados à venda, com base no inciso II (e não no inciso IX) do art. 3º da Lei nº 10.637/2002. Precedente desta turma. Soluções de Consulta 92/12(10ª Região Fiscal), 15/11(4ª Região Fiscal) e 197/11(8ª Região Fiscal). PIS NÃO-CUMULATIVO. INSUMOS. PEÇAS DE REPOSIÇÃO. Gera direito ao desconto de crédito as despesas com peças de reposição, não incluídas no ativo imobilizado e utilizadas em máquinas que fazem parte do processo produtivo da empresa. Solução de Divergência COSIT nº 35/08. PIS NÃO-CUMULATIVO. INSUMOS. SERVIÇOS. Não gera a direito ao desconto de crédito as despesas com prestações de serviços não vinculadas ao processo produtivo da empresa. PIS NÃO-CUMULATIVO. APURAÇÃO. Antes de concluído o encontro de contas débito/crédito de PIS não-cumulativo não há que se falar em débito de PIS não-cumulativo. Inexistindo débito antes disso, impossível falar-se em saldo devedor compensável com outros créditos. Os créditos de PIS não-cumulativo devem ser, primeiro, utilizados para compensar débitos da própria contribuição para, depois, se for o caso, ser possível a formalização de pedido de ressarcimento. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3202-001.223
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário da empresa. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira – Presidente Thiago Moura de Albuquerque Alves – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Charles Mayer de Castro Souza, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Tatiana Midori Migiyama e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES

5594775 #
Numero do processo: 10580.721249/2009-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 Ementa: ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA DA UNIÃO PARA EXIGÊNCIA DE TRIBUTO QUE DEVERIA SER RETIDO NA FONTE POR ESTADO DA FEDERAÇÃO. DESCABIMENTO. EXEGESE DO ARTIGO 157, I, DA CRFB. É de se rejeitar a alegação de ilegitimidade ativa da União Federal no caso, uma vez que o contido no art.157,I, da CRFB toca apenas à repartição de receitas tributárias, não repercutindo sobre a legitimidade da União Federal para exigir o IRRF, mediante lavratura de auto de infração. Mantém-se a parte dispositiva do acórdão recorrido. IRPF. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE NO REGIME DE ANTECIPAÇÃO. NÃO RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA. RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE PELO IMPOSTO DEVIDO APÓS O TÉRMINO DO PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. A falta de retenção pela fonte pagadora não exonera o beneficiário e titular dos rendimentos, sujeito passivo direto da obrigação tributária, de incluí-los, para fins de tributação, na Declaração de Ajuste Anual; na qual somente poderá ser deduzido o imposto retido na fonte ou o pago. Aplicação da Súmula CARF nº 12. REMUNERAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO - INCIDÊNCIA. Sujeitam-se à incidência do imposto de renda as verbas recebidas como remuneração pelo exercício de cargo ou função, independentemente da denominação que se dê a essa verba. JUROS DE MORA. Sobre tributo pago em atraso incidem juros de mora conforme previsão legal, não sendo lícito ao julgador administrativo afastar a exigência. ALEGAÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE JUROS DE MORA RECEBIDOS PELO CONTRIBUINTE, SOBRE RENDIMENTOS RECEBIDOS A DESTEMPO. CARÁTER TRIBUTÁVEL NOS TERMOS DO RIR E DA LEI N. 7.713/88. IMPOSSIBILIDADE DO EXAME DA CONSTITUCIONALIDADE DE TAIS DISPOSITIVOS NO PRESENTE ADMINISTRATIVO (ART.62 DO REGIMENTO DO CARF) E AUSÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA JUDICIAL VINCULANTE. É de se rejeitar a alegação de não-incidência de IRPF sobre juros de mora recebidos pelo contribuinte, sobre rendimentos recebidos a destempo, eis que tais verbas possuem caráter tributário, em razão de disposições expressas contidas no RIR e na legislação em vigor e da ausência de decisões judiciais vinculantes do CARF em sentido contrário. MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL. Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas por sua fonte pagadora, que qualificara de forma equivocada os rendimentos por ele recebidos, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício. Súmula CARF nº 73: Erro no preenchimento da declaração de ajuste do imposto de renda, causado por informações erradas, prestadas pela fonte pagadora, não autoriza o lançamento de multa de ofício. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-002.718
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos, rejeitar as preliminares e,no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a multa de oficio, por erro escusável. Vencido o Conselheiro FÁBIO BRUN GOLDSCHMIDT, que provia o recurso. (assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Presidente (assinado digitalmente) Dayse Fernandes Leite – Relatora. EDITADO EM: 13/08/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:. Antonio Lopo Martinez (Presidente Em Exercício), Vinicius Magni Vercoza, Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Jimir Doniak Junior, Dayse Fernandes Leite (Suplente Convocada), Fabio Brun Goldschmidt.
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE

5567384 #
Numero do processo: 10245.000316/2009-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2008 PRESUNÇÃO DA OMISSÃO DE RECEITAS SUPRIMENTOS DE CAIXA. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS INGRESSADOS. Para elidir a presunção da omissão de receitas constante no art. 282 do RIR/99, incumbe ao contribuinte a comprovação de que a origem dos recursos ingressados para o suprimento de caixa decorrente de mútuo financeiro, creditados em conta a favor do acionista controlador, pertencem a este. Necessária pois, a efetiva comprovação da origem e da entrega dos recursos, condições imprescindíveis para elidir a presunção legalmente estabelecida. MULTA QUALIFICADA. SIMULAÇÃO. INOCORRÊNCIA. A comprovação, através de documentos oriundos de fontes externas ao grupo econômico, de grande parte dos pagamentos referentes à aquisição de florestas e serviços de manutenção, embora possa ter sido efetuado com recursos recebidos do exterior, afasta a existência de simulação na prática das operações objeto de fiscalização, descabendo a qualificação da multa de ofício.
Numero da decisão: 1202-001.052
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar o IRRF incidente sobre os pagamentos à empresa Pinho e Santos Ltda. Por maioria de votos, em afastar a apreciação ex-officio da incidência dos juros de mora sobre a multa de oficio. Vencido o Conselheiro Plínio Rodrigues Lima, que entendeu arguída pela Recorrente a não incidência dos juros de mora sobre a multa de oficio. Por maioria de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, vencidos a Relatora e o Conselheiro Carlos Alberto Donassolo, que davam provimento parcial em relação ao IRRF incidente sobre determinados pagamentos. Designado o Conselheiro Plínio Rodrigues Lima para redigir o voto vencedor nessa parte. (assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo – Presidente em exercício (assinado digitalmente) Viviane Vidal Wagner - Relatora (assinado digitalmente) Plínio Rodrigues Lima - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Plínio Rodrigues Lima, Gilberto Baptista, Geraldo Valentim Neto, Orlando Jose Gonçalves Bueno.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

5612569 #
Numero do processo: 10580.725872/2009-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004, 2005, 2006 IRPF - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula CARF nº 12). ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE O CARF não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). IR - COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL A repartição do produto da arrecadação entre os entes federados não altera a competência tributária da União para instituir, arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ABONO VARIÁVEL. NATUREZA INDENIZATÓRIA -MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. VEDAÇÃO À EXTENSÃO DE NÃO-INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. Inexistindo dispositivo de lei federal atribuindo às verbas recebidas pelos membros do Ministério Público Estadual a mesma natureza indenizatória do abono variável previsto pela Lei n° 10477, de 2002, descabe excluir tais rendimentos da base de cálculo do imposto de renda, haja vista ser vedada a extensão com base em analogia em sede de não incidência tributária. MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL. Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício. JUROS DE MORA Não comprovada a tempestividade dos recolhimentos, correta a exigência, via auto de infração, nos termos do art. 43 e 44 da Lei nº. 9.430, de 1996. Preliminares rejeitadas. Recurso provido em parte
Numero da decisão: 2202-002.669
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a multa de ofício, por erro escusável. Vencidos os Conselheiros Fábio Brun Goldschmidt e Rafael Pandolfo, que proviam o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Lopo Martinez. (Assinado digitalmente) ANTONIO LOPO MARTINEZ - Presidente em exercício e Redator designado. (Assinado digitalmente) FABIO BRUN GOLDSCHMIDT - Relator. EDITADO EM: 09/09/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANTONIO LOPO MARTINEZ (Presidente), MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), JIMIR DONIAK JUNIOR (Suplente convocado), RAFAEL PANDOLFO, DAYSE FERNANDES LEITE (Suplente convocada), FABIO BRUN GOLDSCHMIDT
Nome do relator: Relator FABIO BRUN GOLDSCHMIDT

5607633 #
Numero do processo: 10825.001083/00-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/11/1989 a 30/06/1991 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. Para que a decisão embargada possa ser considerada contraditória é preciso que, na mesma decisão, sejam contraditórias as suas partes entre si, ou seja, a ementa, o relatório, a fundamentação e o dispositivo. Inexiste contradição entre a fundamentação de uma resolução de diligência e a de um acórdão de mérito, de sorte a justificar o acolhimento de embargos declaratórios.
Numero da decisão: 3201-001.599
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da 1ª Turma, da 2ª Câmara, da 3ªSeção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (ASSINADO DIGITALMENTE) JOEL MIYAZAKI - Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) DANIEL MARIZ GUDIÑO - Relator. EDITADO EM: 29/08/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki, Ana Clarissa Masuko Araújo, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Daniel Mariz Gudiño, Winderley Morais Pereira e Carlos Alberto Nascimento e Silva.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO

5566276 #
Numero do processo: 10831.012172/2001-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 14/05/2008 a 21/12/2011 DESISTÊNCIA. Em qualquer fase processual, ainda que já proferido acórdão pelas turmas do CARF, é facultado ao recorrente desistir do recurso interposto.
Numero da decisão: 3201-001.501
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (ASSINADO DIGITALMENTE) JOEL MIYAZAKI - Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) DANIEL MARIZ GUDIÑO - Relator. EDITADO EM: 16/03/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Daniel Mariz Gudiño, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko Araújo dos Santos e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO