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7984423 #
Numero do processo: 10380.910207/2016-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/2015 a 30/06/2015 NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. BENS E DIREITOS APLICADOS NA ATIVIDADE DO SUJEITO PASSIVO. Tendo o sujeito passivo obtido provimento judicial assegurando-lhe o direito a calcular a contribuição não cumulativa somente sobre a taxa de administração, considerada seu faturamento, correspondente à remuneração pelo serviço de intermediação de mão de obra, somente gerarão créditos os bens e serviços adquiridos que forem aplicados nessa atividade. Recurso Voluntário Improvido
Numero da decisão: 3201-006.097
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente e Relator), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laércio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

7939774 #
Numero do processo: 16349.000361/2007-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3201-002.330
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a Unidade de Origem intime o contribuinte a apresentar os elementos (livros e documentos) necessários à análise do pleito creditório na forma definida pela autoridade fiscal e, ao final, proceda às verificações que julgar necessárias, inclusive, se for o caso, com solicitação para complementação dos elementos que constam dos autos. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente (assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA

7951852 #
Numero do processo: 17613.720463/2018-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2015 DECISÃO JUDICIAL. LANÇAMENTO FISCAL. OMISSÃO. NULIDADE. É nulo o lançamento que se omite sobre decisão judicial que ampara direito alegado pelo contribuinte no curso do procedimento fiscal, em particular quando o tema submetido ao judiciário é exatamente o mesmo que serviu de lastro para a acusação fiscal de omissão de rendimentos.
Numero da decisão: 2201-005.601
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO

7970330 #
Numero do processo: 10166.725809/2017-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2012, 2013, 2014 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS INOMINADOS. CONTRADIÇÃO ENTRE TRECHOS DA EMENTA. ADMISSÃO. Apesar de apresentada a título de embargos de declaração, a reclamação de contradição entre trechos da ementa do acórdão embargado deve ser acolhida como embargos inominados, para que o apontado lapso na confecção do texto da ementa seja saneado.
Numero da decisão: 1201-003.187
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em acolher a reclamação do requerente como embargos inominados para retificar o texto do acórdão embargado no sentido de substituir a ementa intitulada "Afronta ao princípio da entidade. Planejamento tributário abusivo. Fraude. Inocorrência" pela seguinte ementa: “OMISSÃO DE RECEITAS. RECEITAS PRÓPRIAS IMPUTADAS A TERCEIROS. A constatação de confusão patrimonial entre a empresa autuada e a empresa a qual foram imputadas as receitas em tela, a incapacidade operacional desta última empresa e o fato de a empresa autuada ter contabilizado em seu nome as despesas correspondentes às referidas receitas, em conjunto, autorizam o entendimento de que as receitas supracitadas deveriam ter sido oferecidas à tributação pela empresa autuada”. (documento assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Júnior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Melo Carneiro e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

7927113 #
Numero do processo: 10580.722802/2010-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Oct 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2006, 2007 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. Nos termos da lei, caracteriza-se como omissão de receita os valores creditados em conta bancária, na hipótese do titular, após intimado, não comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a sua respectiva origem. A redução da base de cálculo em sede de diligência, a qual atestou que alguns depósitos dizem respeito a transferências entre contas de mesma titularidade, tem o condão de afastar parcialmente as exigências originariamente lançadas. ARBITRAMENTO DO LUCRO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS. Constitui hipótese de arbitramento do lucro da pessoa jurídica a falta de apresentação à fiscalização de livros e documentos da sua escrituração comercial e fiscal. CSLL, PIS E COFINS. LANÇAMENTOS DECORRENTES. Por se tratarem de exigências reflexas, realizadas com base nos mesmos fatos, a decisão de mérito prolatada quanto ao lançamento matriz, de IRPJ, aplica-se aos lançamentos reflexos de CSLL, PIS e COFINS. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2006, 2007 PERÍCIA. NÃO CABIMENTO. O pedido de realização de perícia é uma faculdade do Julgador, sendo cabível apenas quando o Colegiado entender que os elementos probatórios constantes dos autos não são suficientes para o desfecho da lide, o que não é o caso. USO DE INFORMAÇÕES BANCÁRIAS. SIGILO. LEGITIMIDADE. A utilização de informações bancárias obtidas diretamente pelo fisco junto a instituições financeiras não caracteriza violação de sigilo bancário, sendo desnecessária prévia autorização judicial. Precedente vinculante do STF. APLICAÇÃO DA MULTA QUALIFICADA. CONDUTA DOLOSA CARACTERIZADA. A prestação dissimulada de serviços com finalidade lucrativa por meio de simulação de atividades filantrópicas caracteriza conduta dolosa que enseja a qualificação da multa de ofício. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SÓCIO ADMINISTRADOR. ART. 135, III DO CTN. A mera qualificação como administrador, desacompanhada de outra motivação ou prova, não é suficiente para imputar a responsabilidade solidária. Por outro lado, uma vez constatada a prática de conduta dolosa por parte do dirigente, que participou ativamente na estrutura simulada que levou ao não recolhimento de tributos federais, aplicável a responsabilidade solidária.
Numero da decisão: 1201-003.138
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria, em DAR PARCIAL PROVIMENTO aos RECURSOS VOLUNTÁRIOS, para (i) reduzir a base de cálculo mensal dos tributos exigidos, em conformidade com o quadro constante do relatório de diligência (efls. 5.046) e (ii) afastar a responsabilidade solidária da Sra. Margarida Neves de Almeida. Vencido o conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa, que mantinha a responsabilidade da Sra. Margarida, acompanhando o relator no restante. (documento assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente (documento assinado digitalmente) Luis Henrique Marotti Toselli – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Júnior, Alexandre Evaristo Pinto, André Severo Chaves (Suplente Convocado) e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

7957001 #
Numero do processo: 13971.000433/2005-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2001 REFIS. PREJUÍZOS FISCAIS. BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS DE CSLL. TERCEIROS. AQUISIÇÃO. DESÁGIO. RECEITA. O deságio, obtido na aquisição de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas de Contribuição Social sobre Lucro Líquido - CSLL de terceiros para liquidação de multas e juros moratórios no âmbito do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, não constitui receita decorrente de faturamento e, por conseguinte, não integra a base de cálculo da COFINS. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Aplicação direta do art. 79, XII, da Lei nº 11.941, de 2009. APLICAÇÃO REFLEXA DE MULTA PUNITIVA E JUROS MORATÓRIOS. Constatado que o valor principal do crédito tributário é indevido, descabe cogitar da manutenção da multa punitiva e dos juros moratórios, eis que, no caso concreto, são consectários daquele.
Numero da decisão: 3201-000.624
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Nota de Correção: Conforme a ata de julgamento do dia 02/2011, o acórdão formalizado como 3201-000.629 é na verdade o 3201-000.624.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Daniel Mariz Gudiño

7928307 #
Numero do processo: 11516.723708/2016-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Oct 04 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3201-002.278
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, para que a Unidade Preparadora reproduza no presente processo o Relatório de Diligência a ser elaborado no processo principal e avalie, em Parecer Conclusivo, as eventuais consequências na alteração dos valores exigidos. Vencido o conselheiro Hélcio Lafetá Reis, que lhe dava provimento parcial, para negar o crédito sobre os quais a Recorrente não se desincumbiu do ônus de comprová-los. Charles Mayer de Castro Souza – Presidente. (assinado digitalmente) Pedro Rinaldi de Oliveira Lima - Relator. (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinícius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Tatiana Josefovicz Belisário, Laercio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA

7939712 #
Numero do processo: 10920.722198/2015-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2010 a 31/12/2014 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AGROINDÚSTRIA. FALTA DE SEGREGAÇÃO EM DEPARTAMENTOS, DIVISÕES OU SETORES. INDUSTRIALIZAÇÃO PRÓPRIA NÃO COMPROVADA. Para o enquadramento na condição de Agroindústria, faz-se necessária a comprovação de se tratar de produtor rural pessoa jurídica cuja atividade econômica é a industrialização de produção rural própria ou de produção própria e adquirida de terceiros, além de desenvolver duas atividades em um mesmo empreendimento econômico com departamentos, divisões ou setores rural e industrial distintos. Não se considera agroindústria, a empresa que não possui produção própria (ou ínfima, se comparada com a adquirida de terceiros) e deixar de desenvolver as duas atividades com departamentos, divisões ou setores rural e industrial distintos. O regime substitutivo previsto no artigo 22-A da Lei n° 8.212/1991, com a redação dada pela Lei n°10.256/2001, abrange a agroindústria, que por definição legal trata-se de produtor rural que industrializa a sua própria produção ou, ainda, soma a esta a de terceiros. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. A inclusão de contribuições em lançamento fiscal dá ensejo à incidência de multa de ofício e juros de mora. INCRA. As empresas em geral estão obrigadas ao pagamento da contribuição para o INCRA, incidente sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados a serviço daquelas.
Numero da decisão: 2202-005.396
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marcelo de Sousa Sateles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Rorildo Barbosa Correia, Leonam Rocha de Medeiros, Gabriel Tinoco Palatnic (suplente convocado) e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

7983069 #
Numero do processo: 19515.720386/2014-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 23/05/2014 NULIDADE. FALTA DE EMBASAMENTO. INOCORRÊNCIA. O lançamento tributário só é nulo quando faltar embasamento e houver prejuízo à defesa. O simples fato de não ter havido outras intimações do recorrente, não serve como argumento para anular a autuação. IMPOSSIBILIDADE DE DUPLA INCIDÊNCIA DE MULTAS. A rigor, não cabe a dupla incidência de multas. Entretanto, verifica-se que houve o lançamento de outra multa, mas em período diverso do discutido nos presentes autos. AGRAVAMENTO DA MULTA. DOLO OU FRAUDE. Ausência de constatação pela Fiscalização que a empresa tenha agido com dolo e/ou fraude, inaplicável o agravamento da multa. RELATÓRIO DE VÍNCULOS. IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA. O anexo do auto de infração intitulado "Relatório de Vínculos” apenas lista as pessoas físicas ou jurídicas de interesse da administração previdenciária em razão de seu vínculo com o sujeito passivo, representantes legais ou não, indicando o tipo de vínculo existente e o período correspondente MULTA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. O auto de infração de obrigação acessória deve ser atualizado pela SELIC. AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Constitui infração a não exibição de livros e documentos necessários à fiscalização.
Numero da decisão: 2201-005.530
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, também por unanimidade de votos, em dar-lhe provimento parcial para afastar o agravamento da multa que teve fundamento no artigo 290, inciso II, do Decreto 3.048/99. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Douglas Kakazu Kushiyama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DOUGLAS KAKAZU KUSHIYAMA

7918912 #
Numero do processo: 10215.001023/2007-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2003 PROCURAÇÃO. VALIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não tendo sido verificado vício na procuração apresentada considera-se comprovada a outorga de poderes para impugnação, incorrendo em cerceamento do direito de defesa do impugnante o não conhecimento da impugnação apresentada, devendo ser anulada a decisão recorrida.
Numero da decisão: 2201-005.503
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário e determinar o retorno dos autos à 1ª Instância administrativa para julgamento da impugnação. Vencido o Conselheiro Carlos Alberto do Amaral Azeredo, que negou provimento. Manifestou interesse de apresentar declaração de voto o Conselheiro Carlos Alberto do Amaral Azeredo. Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente Débora Fófano dos Santos - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DEBORA FOFANO DOS SANTOS