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10994574 #
Numero do processo: 10580.725906/2013-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2011 a 31/10/2012 MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. CONCOMITÂNCIA. PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. INEXISTÊNCIA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial com o mesmo objeto do processo administrativo. A impetração de Mandado de Segurança Coletivo por substituto processual, que atua em nome próprio em defesa de direito alheio, não configura hipótese de renúncia às instâncias administrativas. JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE EXAME DAS RAZÕES DE IMPUGNAÇÃO. A ausência de exame das alegações da Impugnação no julgamento de primeira instância em razão de premissa afastada em sede de Recurso Voluntário enseja o retorno dos autos à Delegacia de Julgamento para prosseguimento, sob pena de supressão de instância e cerceamento do direito de defesa do contribuinte.
Numero da decisão: 2301-011.604
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao Recurso, para anular a decisão recorrida e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento para apreciação das alegações da Impugnação, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Diogo Cristian Denny - Presidente (documento assinado digitalmente) Mônica Renata Mello Ferreira Stoll - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogenes de Sousa Ferreira, Andre Barros de Moura (Substituto) e Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: MONICA RENATA MELLO FERREIRA STOLL

10994583 #
Numero do processo: 18050.001109/2008-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2000 a 28/02/2005 DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS A DIRETORES NÃO EMPREGADOS. EXCLUSÃO DA BASE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO. PREVISÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA. Os valores pagos a diretores não empregados, na forma do art. 158 da Lei 6.404/1976, estão sujeitos às contribuições previdenciárias e de terceiros, posto que inexiste norma que lhes conceda isenção.
Numero da decisão: 2301-011.132
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Relator, que dava provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Flavia Lilian Selmer Dias. Sala de Sessões, em 8 de março de 2024. Assinado Digitalmente WESLEY ROCHA – Relator Assinado Digitalmente FLAVIA LILIAN SELMER DIAS – Redatora Designada Assinado Digitalmente DIOGO CRISTIAN DENNY – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Flavia Lilian Selmer Dias, Vanessa Kaeda Bulara, Wesley Rocha, Diogo Cristian Denny (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo, o conselheiro(a) Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: FLAVIA LILIAN SELMER DIAS

10992634 #
Numero do processo: 10880.946400/2013-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008 PRELIMINAR DE NULIDADE. ACÓRDÃO DRJ. INOVAÇÃO NA MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Nos pedidos de restituição ou compensação formalizados por meio de PER/DCOMP, o reconhecimento do direito creditório está condicionado à comprovação da liquidez e certeza do crédito, nos termos do art. 170 do Código Tributário Nacional. A ausência de documentação hábil e idônea que comprove o efetivo recolhimento do imposto de renda no exterior constitui óbice legítimo e anterior à análise dos demais requisitos legais para a compensação. A glosa inicialmente fundamentada na inexistência de lucro real positivo, cuja manutenção, pela DRJ, apoia-se na ausência de prova do pagamento do tributo no exterior, não configura inovação na motivação, mas aprofundamento da análise do direito creditório, mediante fundamento autônomo, que precede o exame dos critérios materiais subjacentes ao crédito. PRELIMINAR DE NULIDADE. ACÓRDÃO DRJ. AUSÊNCIA DE CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE JUNTADA DE PROVAS EM SEDE RECURSAL PARA CONTRAPÔR FUNDAMENTOS SUPERVENIENTES. A conversão do feito em diligência constitui faculdade da autoridade julgadora, não configurando cerceamento de defesa o julgamento com base nos elementos constantes dos autos. Por outro lado, admite-se a juntada de documentos em sede de recurso voluntário, quando destinados a contrapor fundamentos supervenientes suscitados na decisão da DRJ, nos termos do art. 16, § 4º, alínea “c”, do Decreto nº 70.235/1972. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2008 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE CSLL. LIMITES À DEDUÇÃO DO IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. MÉTODO DA IMPUTAÇÃO ORDINÁRIA. Nos termos do art. 15 da IN SRF nº 213/2002, admite-se a compensação da parcela do imposto pago no exterior que exceder o limite compensável com o IRPJ, até o valor da CSLL devida em razão da adição dos lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior à sua base de cálculo. A legislação não admite a compensação do imposto pago no exterior quando sua dedução implicar na formação de saldo negativo de CSLL passível de restituição ou compensação via PER/DCOMP, sendo vedado o aproveitamento além do limite apurado nos termos do art. 14 e 15 da IN SRF nº 213/2002. Demonstrado nos autos que o saldo do imposto pago no exterior foi utilizado exclusivamente para reduzir a CSLL devida sobre os lucros auferidos no exterior sem, contudo, gerar o saldo negativo objeto do pedido de compensação, deve ser reconhecido o direito creditório correspondente ao imposto pago no exterior, em observância ao método da imputação ordinária.
Numero da decisão: 1301-007.800
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em (i) rejeitar as preliminares e (ii) no mérito, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Eduarda Lacerda Kanieski – Relatora Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI

10975805 #
Numero do processo: 10073.720304/2017-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 07 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jul 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DA EMPRESA PLR. OBSERVÂNCIA À LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. IMUNIDADE. REGRAS CLARAS E OBJETIVAS E MECANISMOS DE AFERIÇÃO. NECESSIDADE. A Participação nos Lucros e Resultados PLR concedida pela empresa aos seus funcionários, como forma de integração entre capital e trabalho e ganho de produtividade, não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias, por força do disposto no artigo 7º, inciso XI, da CF, sobretudo por não se revestir da natureza salarial, estando ausentes os requisitos da habitualidade e contraprestação pelo trabalho. Somente nas hipóteses em que o pagamento da verba intitulada de PLR não observar os requisitos legais insculpidos na legislação específica artigo 28, § 9º, alínea “j”, da Lei nº 8.212/91, mais precisamente MP nº 794/1994, c/c Lei nº 10.101/2000, é que incidirão contribuições previdenciárias sobre tais importâncias, em face de sua descaracterização como Participação nos Lucros e Resultados. In casu, não contam da Convenção as metas e objetivos necessários para recebimento da benesse, motivo pelo qual o Plano não obedece os preceitos da legislação de regência. INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA PELA SUPRESSÃO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 437 DO TST. INCIDÊNCIA. A contraprestação pecuniária pela supressão parcial do intervalo intrajornada tem natureza salaria (Súmula 437/TST), e está sujeita à incidência da contribuição previdenciária. MULTA. CONFISCATÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF N° 02. A argumentação sobre o caráter confiscatório da multa aplicada no lançamento tributário não escapa de uma necessária aferição de constitucionalidade da legislação tributária que estabeleceu o patamar das penalidades fiscais, o que é vedado ao CARF, conforme os dizeres de sua Súmula n° 2.
Numero da decisão: 2302-003.985
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Marcelo Freitas de Souza Costa – Relator Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conseheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente)
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

10969341 #
Numero do processo: 16682.900322/2018-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jul 14 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1302-001.302
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto do relator. Assinado Digitalmente Henrique Nimer Chamas – Relator Assinado Digitalmente Marcelo Izaguirre da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Alberto Pinto Souza Junior, Henrique Nimer Chamas, Sergio Magalhães Lima, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Marcelo Izaguirre da Silva.
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS

10970166 #
Numero do processo: 16682.902030/2018-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jul 15 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2015 a 30/04/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. A apreciação da matéria em segunda instância, sem que tenha sido apreciada em primeira instância, caracteriza supressão de instância, o que não se admite no direito processual administrativo tributário. No presente caso, deve ser cancelado o acórdão recorrido em parte para que a 1ª instância análise a existência do erro de cálculo alegado pelo sujeito passivo; o que, para um correto saneamento do processo, os autos deverão ser restituídos à DRJ para apreciação.
Numero da decisão: 3301-014.409
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em anular a decisão de primeira instância, para que a DRJ aprecie as omissões sobre gastos com o uso e arquivamento de dados sísmicos, aluguel de dutos e cessão de uso de gasoduto, vencidos os Conselheiros Bruno Minoru Takii (relator), Oswaldo Gonçalves de Castro Neto e Rachel Freixo Chaves que superavam a nulidade e davam provimento no mérito às glosas sobre gastos com o uso e arquivamento de dados sísmicos, aluguel de dutos e cessão de uso de gasoduto. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-014.403, de 11 de fevereiro de 2025, prolatado no julgamento do processo 16682.720149/2019-35, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aniello Miranda Aufiero Junior, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

10975411 #
Numero do processo: 10976.720025/2014-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jul 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE CAIXA. Deve ser mantida a presunção de omissão de receitas, se os sujeitos passivos não logram demonstrar a origem e a efetiva entrega de suprimentos de caixa supostamente fornecidos pelo sócio. OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO. A presunção de omissão de receitas com base em passivo fictício não depende da comprovação de uma conduta dolosa, basta apenas provar o indício – existência no passivo de obrigações inexistentes ou já liquidadas, para que se presuma legalmente a existência de omissão de receitas. OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA. Só justifica considerar ingressado na conta caixa o dinheiro na posse de “funcionário” que saca o cheque na “boca do caixa” para pagamento de despesas diversas, se restar provado que ele efetivamente utilizou para pagar despesas e que houve os respectivos lançamentos a crédito da conta caixa. MULTA ISOLADA. MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. A multa isolada pelo descumprimento do dever de recolhimentos antecipados deve ser aplicada sobre o total que deixou de ser recolhido, ainda que a apuração definitiva após o encerramento do exercício redunde em montante menor. Pelo princípio da absorção ou consunção, contudo, não deve ser aplicada penalidade pela violação do dever de antecipar, na mesma medida em que houver aplicação de sanção sobre o dever de recolher em definitivo. Esta penalidade absorve aquela até o montante em que suas bases se identificarem. DESQUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. DECISÃO ADMINISTRATIVA. Não há qualquer ilegalidade na decisão administrativa que reduz o percentual da multa de ofício, ao desqualificá-la, pois o julgamento que afasta apenas a aplicação do § 1º do art. 44 (qualificadora), não afasta a aplicação do inciso I do caput, já que os dois dispositivos são a base legal do lançamento da multa de ofício qualificada. MULTA QUALIFICADA. Justifica a qualificação da multa de ofício a constituição de SCP visando retardar ou impossibilitar o conhecimento do Fisco da existência de suprimentos de caixa que vieram a se mostrar não comprovados. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INTERESSE COMUM. ART. 124, I, CTN. AFASTADA. Ausentes elementos de prova do interesse comum, o fato de o sócio ser titular de 99% do capital da sociedade não o torna, só por isso, responsável tributário, nem muito menos caracteriza, só por isso, interesse comum dele com os fatos geradores dos lançamentos em face da sociedade. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 135, III, CTN. MANTIDA. Há que se manter a responsabilidade tributária do sócio, com base no art. 135, III, do CTN, apenas com relação aos créditos tributários decorrentes da infração na qual restou demonstrada a sua conduta dolosa. Caracteriza o ato ilícito para fins de aplicação do art. 135, III, do CTN, a celebração de um contrato de SCP, assinado somente pela mesma pessoa física, tanto na condição de sócio participante como de representante legal da sócia ostensiva, quando verificado que essa sociedade despersonalizada serviu para retardar o conhecimento do Fisco da existência de suprimentos de caixa não comprovados. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. COFINS. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada com relação ao lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, aos lançamentos da CSLL, COFINS e Contribuição para o PIS.
Numero da decisão: 1302-007.419
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício; em rejeitar as preliminares de nulidade e em prover de forma parcial o recurso voluntário para reduzir a multa qualificada para 100% sobre créditos tributários decorrentes de presunção de omissão de receitas com base em suprimentos de caixa não comprovados. Em relação a multa isolada, acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em prover o recurso voluntário, vencidos o relator e o conselheiro Marcelo Izaguirre da Silva. O Conselheiro Sérgio Magalhães Lima votou pelas conclusões do voto vencedor em relação a tal matéria. Em relação à responsabilidade tributária de Eustáquio Soares Maia, acordam tais membros, por unanimidade, em prover de forma parcial o recurso voluntário para manter tal responsabilidade somente em relação a créditos tributários decorrentes de omissão de receitas por suprimentos de caixa não comprovados, com base no artigo 135, III do CTN. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Nimer Chamas em relação ao tema multa isolada. Assinado Digitalmente Alberto Pinto Souza Junior – Relator Assinado DigitalmenteHenrique Nimer Chamas – Redator designado Assinado Digitalmente Marcelo Izaguirre da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Miriam Costa Faccin, Marcelo Izaguirre da Silva, Natalia Uchoa Brandão, Henrique Nimer Chamas, Sérgio Magalhães Lima e Alberto Pinto Souza Junior .
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

10975311 #
Numero do processo: 10283.720430/2013-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jul 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Incabível a alegação de decadência nas hipóteses em que a ciência do lançamento se deu antes de transcorrido o prazo de cinco anos contados da data do fato gerador do IRPF, a saber, 31 de dezembro do ano-calendário correspondente. LUCROS OU DIVIDENDOS DISTRIBUÍDOS. REGRA DE ISENÇÃO DO IRPF. Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, não ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no País ou no exterior. A parcela de lucros ou dividendos excedentes ao valor da base de cálculo do imposto não está sujeita ao Imposto de Renda, desde que a empresa demonstre, através de escrituração contábil feita com observância da lei comercial, que o lucro efetivo é maior que o determinado segundo as normas para apuração da base de cálculo do imposto.
Numero da decisão: 2302-003.929
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por conhecer do recurso de voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento.. Assinado Digitalmente Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo – Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Marcelo Freitas de Souza Costa.
Nome do relator: ANGELICA CAROLINA OLIVEIRA DUARTE TOLEDO

10969344 #
Numero do processo: 16682.900175/2011-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jul 14 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1302-001.303
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto do relator. Assinado Digitalmente Henrique Nimer Chamas – Relator Assinado Digitalmente Marcelo Izaguirre da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Alberto Pinto Souza Junior, Henrique Nimer Chamas, Sergio Magalhães Lima, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Marcelo Izaguirre da Silva.
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS

10969383 #
Numero do processo: 16095.720076/2011-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jul 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2006, 2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IRPJ E CSLL. MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS MENSAIS. INOBSERVÂNCIA DA OBRIGAÇÃO DE ANTECIPAR. ART. 44, II, “B”, DA LEI Nº 9.430/1996. AUTONOMIA EM RELAÇÃO AO AJUSTE ANUAL. PERDA DE OBJETO PELO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO. INOCORRÊNCIA. É legítima a exigência da multa isolada de 50% sobre os valores das estimativas mensais de IRPJ e CSLL não recolhidas, nos termos do art. 44, inciso II, alínea “b”, da Lei nº 9.430/1996, mesmo após o encerramento do exercício fiscal. A penalidade em questão possui natureza autônoma, não se confundindo com a multa de ofício incidente sobre o ajuste anual, uma vez que tutela o dever do contribuinte de antecipar o tributo com base em estimativa, independentemente da apuração de imposto a pagar ao final do período. A alegação de que o lançamento, efetuado em exercício posterior, configuraria perda de objeto, não prospera, pois a infração consuma-se no momento da omissão da antecipação e subsiste como fato jurídico passível de apuração nos prazos decadenciais aplicáveis. Recurso voluntário desprovido. Crédito tributário mantido.
Numero da decisão: 1302-007.438
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto da relatora. Assinado Digitalmente Natália Uchôa Brandão – Relatora Assinado Digitalmente Marcelo Izaguirre da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva (Presidente), Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchoa Brandao, Sérgio Magalhães Lima.
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO