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11035880 #
Numero do processo: 11080.735425/2018-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Sep 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2019 MULTA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA. INCONSTITUCIONALIDADE. Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE nº 796.939, com repercussão geral, o §17 do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996 é inconstitucional, de forma que não há suporte legal para a exigência da multa isolada (50%) aplicada pela negativa de homologação de compensação tributária realizada pelo contribuinte.
Numero da decisão: 3302-015.045
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário Assinado Digitalmente Mario Sergio Martinez Piccini – Relator Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Gilson Macedo Rosenburg Filho(substituto[a] integral), Francisca das Chagas Lemos, Jose Renato Pereira de Deus, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Silvio Jose Braz Sidrim, substituído(a) pelo(a)conselheiro(a) Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: MARIO SERGIO MARTINEZ PICCINI

11037910 #
Numero do processo: 10410.725084/2018-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2015 NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. FALTA DE APRECIAÇÃO DE TEMA OU DOCUMENTO TRAZIDOS NA IMPUGNAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. A ausência de pronunciamento sobre tema ou documento apresentados na defesa, ainda que somente para reconhecer a intempestividade, impede o seu conhecimento na instância recursal, cerceando o direito de defesa do litigante. A preterição do direito de defesa, nos termos do art. 59 do PAF, leva a nulidade do ato.
Numero da decisão: 2301-011.676
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de nulidade para cancelar a decisão de piso por entender a ocorrência do cerceamento do direito de defesa ante a falta de pronunciamento sobre as alegações dos itens 4 a 13 do relatório do acórdão proferido pela DRJ Assinado Digitalmente Flavia Lilian Selmer Dias – Relatora Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogenes de Sousa Ferreira, André Barros de Moura (suplente), Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA LILIAN SELMER DIAS

11040994 #
Numero do processo: 14041.000290/2009-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2002 a 31/01/2003 EMBARGOS INONIMADOS. CABIMENTO. As alegações de inexatidão material devida a lapso manifesto ou de erro de escrita ou de cálculo existentes na decisão, suscitadas pelos legitimados a opor embargos, deverão ser recebidas como embargos, mediante a prolação de um novo acórdão DÉBITO JÁ PARCELADO POR OCASIÃO DA PROLAÇÃO DA DECISÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. NULIDADE DO JULGAMENTO. Havendo o contribuinte formalizado adesão a parcelamento do débito anteriormente à interposição do recurso voluntário, implicando em desistência desse recurso, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 133 do RICARF, cabe o acolhimento dos embargos, com efeitos modificativos, para fins de não conhecer do recurso voluntário.
Numero da decisão: 2301-011.508
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos formalizados, com efeitos infringentes, para, sanando a omissão apontada, não conhecer do recurso voluntário em razão da desistência do litígio fiscal representado pelo parcelamento do crédito tributário lançado. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2301-011.507, de 3 de dezembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 14041.000289/2009-31, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Flavia Lilian Selmer Dias, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Rodrigo Rigo Pinheiro e Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: DIOGO CRISTIAN DENNY

11035999 #
Numero do processo: 10580.721646/2012-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2008 ÔNUS DA PROVA. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. A presunção de veracidade e legitimidade dos registros contábeis opera em dois sentidos. Por um lado, cabe ao fisco o ônus de provar que os lançamentos efetuados não correspondem à realidade. Por outro lado, cabe ao contribuinte, em caso de inexatidões ou erros eventualmente cometidos, produzir a prova do fato. SELIC. INCIDÊNCIA. MULTA DE OFÍCIO. Conforme dispõe a Súmula CARF nº 108, incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 3302-015.050
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Marina Righi Rodrigues Lara – Relatora Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Francisca das Chagas Lemos, José Renato Pereira de Deus, Marina Righi Rodrigues Lara, Mário Sérgio Martinez Piccini, Renan Gomes Rego (substituto integral) e Lazaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA

11083079 #
Numero do processo: 10980.722875/2020-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2017 EXCESSO DE DESPESAS DEDUZIDAS COM JUROS DECORRENTES DE EMPRÉSTIMO COM A CONTROLADORA NO EXTERIOR. SUBCAPITALIZAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE FRAÇÃO DE MÊS. IMPOSSIBILIDADE. Constatação de excesso de despesas com juros incorridos em função de empréstimo. Utilização de patrimônio líquido existente em dia específico dentro do mês, desconsiderando o aumento de capital realizado. Critério diverso daquele relativo à utilização do patrimônio líquido presente no último balanço ou à média ponderada mensal. Cancelamento parcial. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. JURISPRUDÊNCIA DO E. STJ. ELEMENTO ESTRANHO À BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. Nos termos dos precedentes firmados pelo E. STJ (EREsp 1.517.492/PR e Tema Repetitivo nº 1.182), o crédito presumido de ICMS é elemento estranho à base de cálculo do IRPJ e da CSLL, não podendo ser inserido na referida base imponível, independentemente do cumprimento dos requisitos previstos no art. 30 da Lei nº 12.973/2014. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2018, 2019 MULTA ISOLADA PELO NÃO RECOLHIMENTO DAS ESTIMATIVAS E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. POSSIBILIDADE. O art. 44, I e II, da Lei nº 9.430, de 1996, com nova redação atribuída pela Lei nº 11.488, de 2007, prevê duas condutas jurídicas distintas e, para cada uma delas, o legislador previu sanções igualmente distintas. Incorrendo o sujeito passivo nas duas condutas previstas em lei, deve ser aplicada a respectiva sanção prevista. Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2018, 2019 MULTA ISOLADA. APRESENTAÇÃO DE ECF COM INFORMAÇÕES INEXATAS, INCORRETAS OU OMITIDAS. RETIFICAÇÃO APÓS INTIMAÇÃO FISCAL. REDUÇÃO. Incide multa de 3% sobre as inexatidões, incorreções ou omissões identificadas no Livro de Apuração do Lucro Real Eletrônico (e-Lalur), passível de redução de 50% quando forem corrigidas no prazo fixado em intimação, nos termos do art. 8-A do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977.
Numero da decisão: 1301-007.865
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em dar parcial provimento ao recurso para (i) por unanimidade votos (i.1) cancelar parcialmente a infração de excesso de despesas com juros relativo à subcapitalização (item 4.1 do TVF), tão somente para excluir o valor de outubro/2017, (i.2) cancelar integralmente as infrações de adições não computadas no lucro real referentes à subvenção governamental (itens 4.2 e 4.3 do TVF), (i.3) manter Multa isolada por apresentação de ECF com informações inexatas, incorretas ou omitidas (item 5 do TVF); e (ii) por voto de qualidade, para manter as multas por estimativas mensais não recolhidas (item 6 do TVF), vencidos os Conselheiros Eduardo Monteiro Cardoso (Relator), José Eduardo Dornelas Souza e Eduarda Lacerda Kanieski, que lhe deram provimento no ponto. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Iágaro Jung Martins. Sala de Sessões, em 23 de setembro de 2025. Assinado Digitalmente Eduardo Monteiro Cardoso – Relator Assinado Digitalmente Iágaro Jung Martins – Redator designado Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto integral), Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO

11084745 #
Numero do processo: 16327.720566/2017-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2012 MULTA QUALIFICADA. NÃO CONSTATAÇÃO DE HIPÓTESE DE SONEGAÇÃO, FRAUDE OU CONLUIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDUTA QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. Não comprovado o dolo, a intencionalidade da conduta qualificada preconizada nos artigos 71 a 73 da Lei nº 4.506/1964, e ausente fundamentação na acusação fiscal para sustentar a subsunção da conduta do contribuinte à hipótese legal, deve-se subtrair a qualificação da multa e reduzi-la ao percentual da multa de ofício. DECADÊNCIA DE PARTE DO LANÇAMENTO. CONTAGEM PELO ARTIGO 150, §4º, DO CTN. Ausente a conduta qualificada apta a elastecer o prazo decadencial para o previsto no artigo 173, inciso I, do CTN, a contagem se dará pelo artigo 150, §4º, do CTN.
Numero da decisão: 1302-007.519
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do Relator. Assinado Digitalmente Henrique Nimer Chamas – Relator Assinado Digitalmente Sergio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhaes Lima (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS

11084779 #
Numero do processo: 16682.901324/2015-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA QUE ADOTOU PARADIGMA NA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. INOCORRÊNCIA DE EQUÍVOCO NA FUNDAMENTAÇÃO. PRESENÇA DE OMISSÃO NO JULGADO. SANEAMENTO DO VÍCIO. O livre convencimento do julgador permite que a decisão proferida seja fundamentada com base no argumento que entender cabível, contudo, a fundamentação deve atentar à todas as alegações da parte, com indicação clara dos fundamentos pelos quais foi conduzida a decisão. Ocorrência de omissão.
Numero da decisão: 3302-015.196
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os embargos de declaração, nos termos do despacho de admissibilidade, sanando a omissão apontada através do julgamento da matéria, negando-lhe provimento. Decisão sem efeitos infringentes. Sala de Sessões, em 16 de setembro de 2025. Assinado Digitalmente Francisca das Chagas Lemos – Relatora Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Dionisio Carvallhedo Barbosa (substituto[a]integral), Francisca das Chagas Lemos, José Renato Pereira de Deus e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: FRANCISCA DAS CHAGAS LEMOS

11086488 #
Numero do processo: 10970.720243/2018-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2014 a 30/06/2016 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA. SÚMULA CARF Nº 2. Para que o julgador administrativo avalie a inconstitucionalidade de lei e caráter confiscatório da multa aplicada, haveria necessariamente de adentrar no mérito da constitucionalidade da lei que estabelece a mencionada sanção, o que se encontra vedado pela Súmula CARF nº 2. FUNRURAL. STF - TEMA 669. É constitucional formal e materialmente a contribuição social do empregador rural pessoa física, instituída pela Lei 10.256/2001, incidente sobre a receita bruta. CONTRIBUIÇÕES PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. SUB-ROGAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 150. A inconstitucionalidade declarada por meio do RE 363.852/MG não alcança os lançamentos de sub-rogação da pessoa jurídica nas obrigações do produtor rural pessoa física que tenham como fundamento a Lei n. 10.256/01.
Numero da decisão: 2302-004.145
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do Recurso Voluntário e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz – Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Monica Renata Mello Ferreira Stoll (substituto[a] integral), Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Carmelina Calabrese, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Monica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: ROSANE BEATRIZ JACHIMOVSKI DANILEVICZ

11086494 #
Numero do processo: 18470.722566/2011-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE. Súmula CARF nº 171. Irregularidade na emissão, alteração ou prorrogação do MPF não acarreta a nulidade do lançamento. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE CLAREZA QUANTO À MULTA APLICADA. INOCORRÊNCIA. Disponíveis os elementos formais e materiais para o pleno exercício do direito de defesa, não há que se falar em prejuízo ao contraditório. MINISTRO DE CONFISSÃO RELIGIOSA. REMUNERAÇÃO. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. Cabível a cobrança da contribuição social previdenciária quando o interessado não se insere no enquadramento legal excludente desta cobrança. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL. Apresentar GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, conforme o art. 32, inciso IV e § 5º, da Lei 8.212/91, na redação da Lei 9.528/97, configura descumprimento de dever jurídico tributário instrumental, sujeito à lavratura de Auto de Infração, com vistas à constituição do crédito tributário. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RETROATIVIDADE BENIGNA. SÚMULA CARF nº 196. No caso de multa por descumprimento de obrigação principal, bem como de obrigação acessória pela falta de declaração em GFIP, referentes a fatos geradores anteriores à vigência da Medida provisória nº 449/2008, a retroatividade benigna deve ser aferida da seguinte forma: (i) em relação à obrigação principal, os valores lançados sob amparo da antiga redação do art. 35 da Lei nº 8.212/1991 deverão ser comparados com o que seria devido nos termos da nova redação dada ao mesmo art. 35 pela Medida Provisória nº 449/2008, sendo a multa limitada a 20%; e (ii) em relação à multa por descumprimento de obrigação acessória, os valores lançados nos termos do art. 32, IV, §§ 4º e 5º, da Lei nº 8.212/1991, de forma isolada ou não, deverão ser comparados com o que seria devido nos termos do que dispõe o art. 32-A da mesma Lei nº 8.212/1991.
Numero da decisão: 2302-004.124
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, em rejeitar as preliminares e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para aplicar ao descumprimento de obrigação acessória a penalidade mais benéfica, nos termos da Súmula CARF nº 196. Assinado Digitalmente Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz – Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Carmelina Calabrese, o conselheiro(a) Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo.
Nome do relator: ROSANE BEATRIZ JACHIMOVSKI DANILEVICZ

11084251 #
Numero do processo: 16004.720588/2013-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3302-002.904
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) José Renato Pereira de Deus, Relator. (assinado digitalmente) Lázaro Antonio Souza Soares, Presidente. Participaram da sessão de julgamento os julgadores Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi (substituto [a] integral), Francisca das Chagas Lemos, Jose Renato Pereira de Deus, Marina Righi Rodrigues Lara, Mario Sergio Martinez Piccini, Lazaro Antonio Souza Soares(Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Silvio Jose Braz Sidrim, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi.
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS