Numero do processo: 10650.901311/2012-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008
OMISSÃO NO ACÓRDÃO. EXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
Uma vez que o acórdão recorrido foi omisso quanto ao uso do composto orgânico da uréia, e que esta informação é essencial à conclusão da incidência ou não do PIS e da COFINS, deverão ser acolhidos os presentes aclaratórios, com efeitos infringentes, para fins de sanar o vício apontado.
Embargos acolhidos em parte, para fins de integrar o teor do acórdão recorrido, o qual passa a ter o seguinte conteúdo:
ASSUNTO: PIS E COFINS
CUSTOS/DESPESAS. PESSOAS JURÍDICAS. AQUISIÇÕES. CRÉDITOS PASSÍVEIS DE DESCONTOS/RESSARCIMENTO.
Somente geram créditos passíveis de desconto da contribuição mensal apurada sobre o faturamento e/ ou de ressarcimento do saldo credor trimestral os custos dos bens para revenda e os custos/despesas dos bens e serviços utilizados como insumos na fabricação de bens e produtos destinados a venda, adquiridos de pessoas jurídicas domiciliadas no País e tributados pela contribuição.
CUSTOS. INSUMOS. AQUISIÇÕES. FRETES. PRODUTOS DESONERADOS.
Os fretes incidentes nas aquisições de produtos para revenda e/ ou utilizados como insumos na produção de bens destinados a venda, desonerados da contribuição, não geram créditos passíveis de desconto/ressarcimento.
CUSTOS. URÉIA. REVENDA. RESSARCIMENTO.
Os custos com aquisições de uréia para revenda geram créditos da contribuição passível de compensação/ressarcimento, com exceção da uréia utilizada como adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados) e enquadrada no NCM nº 31.02.10, visto que sujeita à alíquota zero, conforme dispõe o art. 1º, inciso I da Lei nº 10.925/2004.
Numero da decisão: 3301-002.911
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos com efeitos infringentes.
ANDRADA MÁRCIO CANUTO NATAL - Presidente.
MARIA EDUARDA ALENCAR CÂMARA SIMÕES - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANDRADA MÁRCIO CANUTO NATAL (Presidente), SEMÍRAMIS DE OLIVEIRA DURO, LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS, MARCELO COSTA MARQUES D'OLIVEIRA, FRANCISCO JOSÉ BARROSO RIOS, PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA, MARIA EDUARDA ALENCAR CÂMARA SIMÕES.
Nome do relator: MARIA EDUARDA ALENCAR CAMARA SIMOES
Numero do processo: 19515.000116/2010-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. INEXATIDÃO MATERIAL DEVIDA A LAPSO MANIFESTO. INOCORRÊNCIA.
Não se demonstrando omissão, contradição nem obscuridade, e não se podendo admitir que se trate de inexatidão material devida a lapso manifesto, os embargos não devem ser conhecidos. Na espécie, ficou evidenciado que o intuito da embargante é obter a modificação da avaliação do Colegiado acerca de prova constante dos autos, finalidade a que não se prestam os embargos.
Numero da decisão: 1301-001.995
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em NÃO CONHECER dos embargos, haja vista a ausência de atendimento aos pressupostos de admissibilidade, vencido o Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza (relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Waldir Veiga Rocha.
(assinado digitalmente)
Wilson Fernandes Guimarães - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Eduardo Dornelas Souza - Relator.
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, José Eduardo Dornelas Souza, Flávio Franco Correa e Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 11050.002248/2006-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do Fato Gerador: 29/08/2006
AGENTE MARÍTIMO. LEGITIMIDADE PASSIVA. Por expressa determinação legal, o agente marítimo, representante do transportador estrangeiro no País, é responsável solidário com este, em relação à eventual exigência de tributos e penalidades decorrentes da prática de infração à legislação tributária. O agente marítimo é, portanto, parte legítima para figurar no polo passivo do auto de infração.
MULTA REGULAMENTAR. CABIMENTO. Verificado o excesso de mercadoria a granel, que ultrapasse a margem de 5%, através de Conferência Final de Manifesto, em confronto entre os dados do manifesto e os dados registrados na descarga da mercadoria, nos termos dos arts. 589 e 590 do Decreto n° 4543/2002, é devida a multa regulamentar prevista no art. l07, inciso IV, a do Decreto-Lei n° 37/1966, com a redação dada pelo art. 77 da Lei n° 10.833/2003.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3301-002.945
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente.
(assinado digitalmente)
Semíramis de Oliveira Duro - Relatora.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Paulo Roberto Duarte Moreira e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO
Numero do processo: 18470.732498/2012-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
MINISTROS DE CONFISSÃO RELIGIOSA. REMUNERAÇÃO (PREBENDA). REGRA ISENTIVA. INTERPRETAÇÃO LITERAL.
Os valores despendidos pelas entidades religiosas e instituições de ensino vocacional com ministro de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa considera-se como remuneração quando a entidade não comprova que seu fornecimento deu-se em condições que independam da natureza e da quantidade do trabalho executado. Por tratar-se de regra isentiva, a interpretação da lei deve ser literal.
BOLSA DE ESTUDOS.
Nos termos do inciso II, do §14, do artigo 22, da Lei nº 8.212/91, com redação interpretativa dada pela Lei nº 13.137/2015, os valores despendidos, ainda que pagos de forma e montante diferenciados a título de formação educacional, vinculados exclusivamente à atividade religiosa, não configuram remuneração direta ou indireta, de forma que não incidem contribuições previdenciárias patronais sobre tais rubricas.
No caso, no cálculo das contribuições previdenciárias patronais, devem ser excluídos do lançamento os valores de bolsas de estudos que efetivamente sejam vinculados à atividade religiosa, pagos pela entidade aos contribuintes individuais.
MULTA DE OFÍCIO
Para as Contribuições Previdenciárias, a imposição de penalizar o contribuinte infrator mediante aplicação de multa de ofício veio a ser instituída na forma da Medida Provisória MP n° 449/2008.
O período lançado encontrava-se já sob a vigência da MP 449/2008, a qual foi publicada em 04/12/2008, sendo esta convertida na Lei 11.941/2009.
Como a MP foi convertida em lei, nos termos do art. 62 da Constituição Federal, tem força de lei em todo o seu período de vigência, e, a teor do § 3° do mesmo artigo, manteve sua eficácia desde sua publicação.
Ademais, a legislação anterior à Medida Provisória nº 449/2008, não é, necessariamente mais benéfica ao contribuinte, uma vez que os percentuais da multa poderiam chegar ao patamar de 100% do valor do tributo cobrado, nos termos do art. 35, inciso III, d, da Lei nº 8.212/91.
Recurso Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-004.672
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir do cálculo das contribuições previdências incidentes sobre bolsas de estudos pagas aos contribuintes individuais os valores que se referem aos cursos de Teologia e ensino médio. Vencido o Conselheiro Fabio Piovesan Bozza, que propunha a realização de diligência para especificar a correlação entre os cursos subsidiados pela entidade e a atividade religiosa. Restaram vencidos: (a) a relatora e o Conselheiro Amílcar Barca Texeira Júnior, que cancelavam o lançamento relativo às contribuições previdenciárias sobre os valores de prebenda pagos aos ministros de confissão religiosa e (b) o Conselheiro Fabio Piovesan Bozza, que dava provimento ao recurso voluntário para excluir a incidência das contribuições previdências sobre bolsas de estudos de todos os cursos e (c) o Conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes, que negava provimento ao recurso voluntário quanto a prebenda e todos os cursos oferecidos, exceto o curso de teologia. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Andrea Brose Adolfo. Ausentes os Conselheiros Ivacir Julio de Souza e Gisa Barbosa Gambogi Neves.
(Assinatura Digital)
João Bellini Júnior - Presidente.
(Assinatura Digital)
Alice Grecchi - Relatora.
(Assinatura Digital)
Andrea Brose Adolfo - Redatora Designada.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Alice Grecchi, Amilcar Barca Teixeira Junior, Fabio Piovesan Bozza, Andrea Brose Adolfo, Julio Cesar Vieira Gomes.
Nome do relator: ALICE GRECCHI
Numero do processo: 19515.720110/2013-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jul 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2008
CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DESTINADA A PREVENIR A DECADÊNCIA
Na constituição de crédito tributário destinada a prevenir a decadência, relativo a tributo de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa na forma dos incisos IV e V do art. 151 da Lei 5.172, de 25 de 1966, não caberá lançamento de multa de ofício (art. 63 da Lei 9.430, de 1996).
Numero da decisão: 2301-004.713
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos, rerratificando o acórdão embargado, cancelando a multa de ofício aplicada na competência 12/2008 do levantamento PR2 - PRODUÇÃO RURAL do auto de infração Debcad 37.384.8447. Fez sustentação oral o Dr. Rubem Mauro Silva Rodrigues, OAB/DF 31251.
João Bellini Júnior Presidente e relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Júlio César Vieira Gomes (Presidente Substituto), Alice Grecchi, Andrea Brose Adolfo (suplente), Fabio Piovesan Bozza, Marcela Brasil de Araújo Nogueira (suplente), Gisa Barbosa Gambogi Neves e Amilcar Barca Teixeira Junior (suplente).
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR
Numero do processo: 11080.010341/2003-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1997
IRPJ. SALDO NEGATIVO. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA
Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador.
Numero da decisão: 1301-002.007
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para afastar a arguição de caducidade, determinando o retorno dos autos à unidade da origem para análise do mérito do pedido.
(documento assinado digitalmente)
WILSON FERNANDES GUIMARÃES - Presidente
(documento assinado digitalmente)
FLÁVIO FRANCO CORRÊA Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, Flávio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza e Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro.
Nome do relator: FLAVIO FRANCO CORREA
Numero do processo: 10707.001524/2008-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2301-000.572
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: João Bellini Júnior
Numero do processo: 10920.007780/2008-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006
PIS/PASEP. REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS.
MERCADORIA IMPORTADA. DRAWBACK.
Constatada a existência de créditos suficientes para homologar o pedido de compensação formulado pela contribuinte, é de rigor o provimento do recurso voluntário.
Numero da decisão: 3302-003.178
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: LENISA RODRIGUES PRADO
Numero do processo: 10070.001513/00-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1301-000.347
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator.
(assinado digitalmente)
Wilson Fernandes Guimarães - Presidente
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Hélio Eduardo de Paiva Araújo, Paulo Jakson da Silva Lucas, José Eduardo Dornelas Souza, Flávio Franco Corrêa, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e Wilson Fernandes Guimarães..
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 10845.724537/2014-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2011
OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
A dedução indevida reduz a base de incidência do imposto ou acresce a restituição do imposto antecipado. Para a cobrança da restituição indevida ou maior que a devida é necessário o lançamento de ofício com os acréscimos legais.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-004.674
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
João Bellini Junior - Presidente
Julio Cesar Vieira Gomes - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: JOAO BELLINI JUNIOR, JULIO CESAR VIEIRA GOMES, ALICE GRECCHI, ANDREA BROSE ADOLFO, FABIO PIOVESAN BOZZA, IVACIR JULIO DE SOUZA, GISA BARBOSA GAMBOGI NEVES e AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
