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7751760 #
Numero do processo: 10945.001674/2008-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004 INTERPRETAÇÃO MAIS BENIGNA DA LEI TRIBUTÁRIA EM CASO DE DÚVIDAS, ART. 112 DO CTN. Se, diante das provas contidas nos autos, inexistem dúvidas quanto à prática de infração tributária e à penalidade aplicável ao caso, não há que se falar em interpretação mais favorável, pois o lançamento é ato administrativo vinculado. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 PROVAS. REMESSAS DE RECURSOS. OMISSÃO DE RECEITAS. Procede a autuação por omissão de receitas, se as provas são ordens de remessa de recursos emitidas pela autuada em favor de terceiro no exterior, obtidos por autoridades de outro País e do Brasil competentes para a investigação, cujo acesso pela Receita Federal foi autorizado judicialmente, sendo evidente não se tratarem de documentos apócrifos ou fabricados pela fiscalização como aventado, e há explicação e tradução das siglas e termos em língua estrangeira relevantes, o que permite a compreensão do seu teor. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. DOLO. NÃO COMPROVADO "A presunção legal de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação de uma das hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64." (Súmula CARF nº 25).
Numero da decisão: 1301-003.828
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir a multa de ofício para 75%, vencido o Conselheiro Nelso Kichel que votou por lhe negar provimento. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente). 
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

7758207 #
Numero do processo: 10909.900192/2008-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue May 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2003 a 31/10/2003 CONCOMITÂNCIA AÇÃO JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO COM O MESMO OBJETO EM DISCUSSÃO. PREVALÊNCIA DA ESFERA JUDICIAL SOBRE A ADMINISTRATIVA EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DAS DECISÕES JUDICIAIS. DESISTÊNCIA DA DISCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. A existência de ação judicial com o mesmo objeto da discussão na esfera administrativa pressupõe a sua concomitância, tendo como consequência a desistência da discussão na esfera administrativa, por respeito ao Princípio da Supremacia das Decisões Judiciais, estabelecendo a prevalência da esfera judicial sobre a esfera administrativa. Diante desta concomitância aplica-se ao caso a Súmula CARF nº 1, a qual estabelece que importa renúncia ás instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 3301-006.020
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário em razão da concomitância. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo da Costa Marques D'Oliveira, Salvador Cândido Brandão Junior, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen, Marco Antonio Nunes Marinho e Ari Vendramini.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

7758102 #
Numero do processo: 10880.662841/2012-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue May 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 20/09/2007 DCTF. CONFISSÃO DE DÍVIDA. Considera-se confissão de dívida os débitos declarados em DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), motivo pelo qual qualquer alegação de erro no seu preenchimento deve vir acompanhada de declaração retificadora munida de documentos idôneos para justificar as alterações realizadas no cálculo dos tributos devidos. Nesses termos, não pode ser acatada a mera alegação de erro de preenchimento desacompanhada de elementos de prova que justifique a alteração dos valores registrados em DCTF. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional, para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária, conforme artigo 170, do Código Tributário Nacional. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL PEDIDO DE DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO. Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de diligência ou perícia.
Numero da decisão: 3301-006.003
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade devotos, negar provimento ao recurso voluntário. assinado digitalmente Winderley Morais Pereira – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo da Costa Marques D'Oliveira, Salvador Cândido Brandão Junior, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen, Marco Antonio Nunes Marinho e Ari Vendramini
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

7746113 #
Numero do processo: 10925.002482/2007-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2007 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - DITR. A entrega Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) após o prazo previsto pela legislação tributária sujeita o contribuinte à incidência da multa correspondente. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. SÚMULA CARF Nº 49. O instituto da denúncia espontânea não alcança a prática de ato puramente formal do contribuinte, consistente na entrega, com atraso, da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). Aplicação da Súmula Carf nº 49.
Numero da decisão: 2301-005.960
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. João Maurício Vital - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Reginaldo Paixão Emos, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Antônio Savio Nastureles e João Maurício Vital (Presidente), ausente a conselheira Juliana Marteli Fais Feriato.
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL

7736486 #
Numero do processo: 10283.901984/2013-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon May 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007 DCOMP. ERRO NO PREENCHIMENTO. EXISTÊNCIA DE SALDO NEGATIVO E NÃO PAGAMENTO A MAIOR. FALTA DE COMPROVAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. A alegação de que teria havido equívoco no preenchimento da DCOMP (indicação de que teria sido pagamento indevido ou a maior ao invés de Saldo Negativo), não elide a necessidade de comprovação do crédito, por meio de documentos hábeis e idôneos. Embora a jurisprudência deste Conselho, venha admitindo a convolação do pedido de restituição de pagamento indevido ou a maior em pedido de restituição de saldo negativo, incumbe à interessada a comprovação do erro de fato. À míngua de tal comprovação não há como reconhecer o direito creditório.
Numero da decisão: 1302-003.458
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. A conselheira Maria Lúcia Miceli votou pelas conclusões do relator. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo nº 10283.901232/2015-04, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Ricardo Marozzi Gregório, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7738736 #
Numero do processo: 10805.902228/2014-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3302-001.006
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho, Walker Araujo, Corintho Oliveira Machado, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad e Paulo Guilherme Deroulede (Presidente). Ausente justificadamente o Conselheiro Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente Convocado) para participar de julgamento na 1º Turma Ordinária da 4º Câmara da 3º Seção de Julgamento. Relatório
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7757994 #
Numero do processo: 10640.901272/2015-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue May 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010 MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE APRESENTADA TEMPESTIVAMENTE, POR VIA POSTAL, DEVIDAMENTE RECEPCIONADA NOS AUTOS. DEVER DA ADMINISTRAÇÃO DE JULGAR SEU MÉRITO. Em caso de ser apresentada manifestação de inconformidade, de forma tempestiva e regular, por via postal, devidamente recepcionada pela unidade da Administração Tributária, é dever da Administração apreciar suas razões e seu mérito, emitindo decisão fundamentada.
Numero da decisão: 3301-005.979
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, .por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para anular a decisão da DRJ e a realização de um novo julgamento enfrentando o mérito. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo da Costa Marques D'Oliveira, Salvador Cândido Brandão Junior, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen, Marco Antonio Nunes Marinho e Ari Vendramini.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

7758217 #
Numero do processo: 10909.900202/2008-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue May 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2003 a 30/11/2003 CONCOMITÂNCIA AÇÃO JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO COM O MESMO OBJETO EM DISCUSSÃO. PREVALÊNCIA DA ESFERA JUDICIAL SOBRE A ADMINISTRATIVA EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DAS DECISÕES JUDICIAIS. DESISTÊNCIA DA DISCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. A existência de ação judicial com o mesmo objeto da discussão na esfera administrativa pressupõe a sua concomitância, tendo como consequência a desistência da discussão na esfera administrativa, por respeito ao Princípio da Supremacia das Decisões Judiciais, estabelecendo a prevalência da esfera judicial sobre a esfera administrativa. Diante desta concomitância aplica-se ao caso a Súmula CARF nº 1, a qual estabelece que importa renúncia ás instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 3301-006.025
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário em razão da concomitância. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo da Costa Marques D'Oliveira, Salvador Cândido Brandão Junior, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen, Marco Antonio Nunes Marinho e Ari Vendramini.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

7744824 #
Numero do processo: 16682.901647/2013-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri May 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2012 a 31/01/2012 PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. A matéria já suscitada perante o Poder Judiciário não pode ser apreciada na via administrativa. Caracteriza-se a concomitância quando o pedido e a causa de pedir dos processos administrativos e judiciais guardam irrefutável identidade.
Numero da decisão: 3302-006.868
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Walker Araújo, Jose Renato Pereira de Deus, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente Convocado) e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7714277 #
Numero do processo: 10880.723245/2014-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Apr 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Exercício: 2010 CRÉDITOS DA NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMOS. DEFINIÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62 DO ANEXO II DO RICARF.O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, conforme decidido no REsp 1.221.170/PR, julgado na sistemática de recursos repetitivos, cuja decisão deve ser reproduzida no âmbito deste conselho. NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. AGROINDÚSTRIA. PRODUÇÃO DE CANA, AÇÚCAR E DE ÁLCOOL. A fase agrícola do processo produtivo de cana de açúcar que produz o açúcar e álcool (etanol) também pode ser levada em consideração para fins de apuração de créditos para a Contribuição em destaque. Precedentes deste CARF. NÃO CUMULATIVIDADE. ARRENDAMENTO RURAL. PAGAMENTO PARA PESSOA JURÍDICA. CREDITAMENTO. O arrendamento de imóvel rural, quando o arrendador é pessoa jurídica e sua utilização se dá na atividade da empresa, gera direito ao crédito previsto no art. 3º, IV das Leis 10.637, de 2002 e 10.833, de 2003. AQUISIÇÃO DE CANA DE AÇÚCAR POR EMPRESA VENDEDORA CUJO CNAE NÃO CONSTA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA. O fato da empresa vendedora não possuir CNAE relativo a atividade agropecuária não impede que pelos compradores sejam aproveitados créditos sobre eventuais produtos agropecuários por ela vendidos. CRÉDITO SOBRE COMBUSTÍVEIS UTILIZADOS NA FASE AGRÍCOLA. Geram créditos os combustíveis e lubrificantes utilizados em veículos que são empregados diretamente no processo industrial, como aqueles que alimentam as máquinas agrícolas e que transportam os insumos, peças de manutenção e as próprias máquinas, desde que essenciais à atividade. CRÉDITO SOBRE COMBUSTÍVEIS UTILIZADOS NO TRANSPORTE DE PESSOAS. Geram créditos os combustíveis e lubrificantes utilizados em veículos que são empregados no transporte de trabalhadores e de produtos acabados. CRÉDITO SOBRE DESPESAS DE CAPTAÇÃO E TRATAMENTO DE ÁGUA PARA UTILIZAÇÃO NA LAVOURA. A captação e tratamento da água para utilização da lavoura é essencial para a fase agrícola da atividade industrial da Recorrente, razão pela qual deve ser concedido o crédito a elas referentes. CRÉDITO SOBRE DESPESAS COM TRATAMENTO DAS ÁGUAS RESIDUAIS UTILIZADAS NA LAVAGEM DA CANA. Os Serviços de laboratório agronômico por meio do qual se aferem aspectos do solo e da cana, para que se possa por sua vez conhecer detalhes das características da matéria prima a ser utilizada no processo industrial revela-se essencial á fase agrícola do processo industrial, razão pela qual deve ser revertida a glosa para que seja concedido o crédito a elas referentes. SERVIÇO DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS. PRODUÇÃO DE CANA DE AÇÚCAR E ÁLCOOL. O tratamento de resíduos é necessário para evitar danos ambientais decorrentes da colheita e da etapa industrial de produção de canadeaçúcar e álcool. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO AGRÍCOLA E INDUSTRIAL E LIMPEZA OPERATIVA. Os serviços de manutenção agrícola e industrial, bem como aquilo que é denominado por "limpeza operativa" inclusive e especialmente realizados nas balanças de cana revelam-se essenciais à fase agrícola da industrialização do açúcar e do álcool, razão pela qual devem ser revertidas as glosas para que sejam mantidos os créditos. CUSTOS DE ARMAZENAGEM DE PRODUTOS ACABADOS APÓS A PRODUÇÃO. OPERAÇÃO DE VENDA. Os custos de armazenagem do açúcar e do álcool, após a sua produção, subsumem-se ao conceito de operação de venda, razão pela qual devem ser revertidas as glosas para que sejam concedidos os créditos. CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. EMBALAGEM DE TRANSPORTE. No âmbito do regime não cumulativo, independentemente de serem de apresentação ou de transporte, os materiais de embalagens utilizados no processo produtivo, com a finalidade de deixar o produto em condições de ser estocado e chegar ao consumidor em perfeitas condições, são considerados insumos de produção e, nessa condição, geram créditos básicos das referidas contribuições. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. CAPATAZIA.Os serviços de capatazia e estivas geram créditos de Cofins, no regime não-cumulativo, como serviços de logística, respeitados os demais requisitos da Lei.
Numero da decisão: 3302-006.736
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial para reconhecer o creditamento sobre Carregamento/Reboque de Cana, Colhedeira de Cana Picada, Colheita de Cana, Colheita de Cana Picada, Colheita de Cana Fornecedores, Colheita de Cana Terceirizada, Corte Mecanizado Cana Administrada, Corte Mecanizado Cana Fornecedores, Desenvolvimento Agronômico, Estradas/Cercas/Pontes, Mecanização Agrícola, Mão de Obra Agrícola, Oficina de Implementos, Outras Culturas Agrícola, Projeto Sorgo, Plantio, Plantio Contratos, Plantio Mecanizado, Portos, Preparo do Solo, Preparo e Plantio Mecanizado, Reboque de Cana, replanta Cana Soca, Serviços de Fornecedores de Cana, Transporte Cana, Trato Cana, Trato Planta, Trato da Soca e Vinhaça, despesas com arrendamento agrícola, despesas com aquisições de cana, despesas de óleo diesel utilizado na fase agrícola, bens e serviços inseridos no centro de custo agrícola, captação e tratamento da água para utilização da lavoura, serviços de laboratório agronômico por meio do qual se aferem aspectos do solo e da cana, serviços de manutenção agrícola e industrial, limpeza operativa das máquinas, inclusive manutenção das balanças de cana, custos de armazenagem do açúcar e do álcool, peças e componentes de máquinas agrícolas e caminhões, óleo diesel, lubrificantes e graxas na fase agrícola, embalagens de transporte, insumos indiretos (como pinos, ferramentas, arruelas, acoplamentos, anéis, buchas, correias, correntes, cordas, cotovelos, discos, escovas, fitas isolantes, gaxetas, lixas, mancais, mangueiras, manômetros, niples, porcas, parafusos, retentores, rolamentos, válvulas, filtros, terminais, barras e vigas de aço, adesivos, grampos, borrachas, tubos, conexões e flanges, dentre outros), materiais de laboratorio; produtos quimicos p/ analise (reagentes e corantes); produtos quimicos p/tratamento de agua, transporte de produtos acabados entre estabelecimentos, despesas de energia, depreciações dos centros de custos agrícolas, depreciações de centro de custos agrícolas, depreciações dos centros de custos Águas Residuais; Águas Residuais - B.RET; Águas Residuais - COPI; Águas Residuais - DIAM; Águas Residuais - IASF; Águas Residuais - JUNQ; Águas Residuais - MUND; Águas Residuais - SERRA; Águas Residuais - USH; Balança de Cana; Higiene e Medicina do Trabalho; Labor.Industrial/Microbiológico - B.RET; Labor.Industrial/Microbiológico - COPI; Labor.Industrial/Microbiológico - DIAM; Labor.Industrial/Microbiológico - IASF; Labor.Industrial/Microbiológico - JUNQ; Labor.Industrial/Microbiológico - MUND; Labor.Industrial/Microbiológico - RAF; Labor.Industrial/Microbiológico - SERRA; Labor.Industrial/Microbiológico- USH; Laboratório Industrial e Microbiológico; Laboratório Meristema; Laboratório Meristema - IASF; Laboratório Meristema - RAF; Laboratório Teor Sacarose; Laboratório Teor Sacarose - B.RET; Laboratório Teor Sacarose - COPI; Laboratório Teor Sacarose - DIAM; Laboratório Teor Sacarose - IASF; Laboratório Teor Sacarose - JUNQ; Laboratório Teor Sacarose - MUND; Laboratório Teor Sacarose - RAF; Laboratório Teor Sacarose - SERRA; Laboratório Teor Sacarose - USH; Limpeza Operativa - COPI; Limpeza Operativa - DIAM; Limpeza Operativa - MUND, vencidos o Conselheiro Corintho Oliveira Machado em relação à aquisição de cana, os Conselheiros Walker Araújo, Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente Convocado) e o Conselheiro Paulo Guilherme Deroulede em relação ao creditamento de transporte de produtos acabados entre estabelecimentos e os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho, Jorge Lima Abud e Paulo Guilherme Deroulede quanto às despesas portuárias. Os Conselheiros Walker Araújo, José Renato Pereira de Deus, Paulo Guilherme Deroulede votaram pelas conclusões quanto ao crédito sobre despesas de armazenagem, por entenderem ser desnecessária a vinculação a operações de venda. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) Raphael Madeira Abad - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Deroulede (Presidente), Gilson Rosemburg Filho, Walker Araujo, Corintho Machado, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad e Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente Convocado).
Nome do relator: RAPHAEL MADEIRA ABAD